SUNDFELD, Capítulo III (O Estado Social e Democrático de Direito) Flashcards
O que é o Estado de Direito?
Estado de direito é aquele que se subordina ao Direito, vale dizer, que se sujeita a normas jurídicas reguladoras de sua ação.
O Estado Polícia apenas submetia os indivíduos ao Direito, mas não se sujeitava a ele.
“O Estado de Direito define e respeita, através de normas jurídicas, seja os limites de sua atividade, seja a esfera da liberdade dos indivíduos.”
Quais as características do Estado de Direito?
- As funções de fazer as leis (legislar), aplicá-las (administrar) e resolver os conflitos (julgar) devem pertencer a autoridades distintas e independentes.
a) Separação dos três poderes: Executivo; Legislativo e Judiciário
b) Evitando assim que o poder que aplica a lei não possa estabelecê-la, e que eventuais conflitos possam ser julgados por um terceiro poder. - Deve haver uma norma superior à lei (e, em consequência, superior ao Estado que a produz) definindo a estrutura do Estado e garantindo direitos aos indivíduos.
a) Constituição - Cidadãos sendo titulares de direitos e podem opô-los ao Estado
Quais os elementos constitutivos do Estado de Direito?
- Supremacia da Constituição
- Separação dos poderes
- Superioridade da lei
- Garantia dos Direitos Individuais
O que qualifica a Supremacia da Constituição?
- Normas inconstitucionais são eliminadas pelo controle da constitucionalidade das leis, realizado no Brasil pelo Poder Judiciário.
- Constituição feita por um Poder Constituinte
O que é o Poder Constituinte?
- Exerce a função de constituinte quem tiver força para fazer respeitar o conjunto de regras de organização do Estado que houver concebido.
a) Em 1969 foi ditada por 3 pessoas, os militares auto-investidos na função de constituintes
b) A Carta de 1988 foi promulgada por Assembléia de representantes do povo, eleita para tal finalidade.
- Inexistem normas jurídicas regulando o Poder Constituinte
- Feita a Constituição, o Poder Constituinte adormece. Surge o Estado, como criatura da Constituição
a) Constituição não é feita pelo Estado; o Estado é fruto da constituição
O que qualifica a Separação dos Poderes?
- Elemento lógico essencial do Estado de Direito
- Os Poderes exercem suas funções com independência em relação aos demais.
a) A lei (função legislativa) se submete à Constituição. O ato administrativo (Executivo) e a sentença (judiciário) são inferiores à lei. A sentença pode anular o ato administrativo ilegal. - Cada Poder corresponde a um limite ao exercício das atividades do outro. Assim, o poder freia o poder, evitando a tirania.
O que qualifica a Superioridade da lei?
- A superioridade da lei consiste na virtude de condicionar os atos administrativos e as sentenças.
- Só a lei pode definir e limitar o exercício dos direitos individuais
Qual a diferença entre a lei até o período medieval; no período absolutista e no Estado de Direito?
- Período Medieval: Lei sagrada e imutável
- Absolutismo: Lei fruto de um querer divino expressado pelo soberano
- Estado de Direito: Lei como expressão da vontade geral; feita pelos homens
O que qualifica a Garantia dos Direitos Individuais?
- Sendo de origem constitucional, os Direitos Individuais não poderão ser suprimidos pelo Estado.
- Ainda que o interesse público prevaleça sobre o interesse particular, isso nunca se dará em prejuízo dos direitos individuais previstos na Constituição.
- O respeito aos direitos dos indivíduos é um dos fins do Estado, sendo interesse público.
- A proteção do indivíduo contra o Estado é o objetivo de toda a construção jurídica.
a) A separação dos Poderes, a superioridade da lei, a Constituição, não são valores em si mesmos, antes existem para tornar efetiva, permanente e indestrutível a garantia de direitos individuais.
Quais as características do Estado Democrático de Direito?
- Criado e regulado por uma Constituição
- Os agentes públicos fundamentais são eleitos e renovados periodicamente pelo povo e respondem pelo cumprimento de seus deveres
- O poder político é exercido, em parte diretamente pelo povo, em parte por órgãos estatais independentes e harmônicos, que controlam uns aos outros
- A lei produzida pelo Legislativo é necessariamente observada pelos demais poderes
- Os cidadãos, sendo titulares de direitos, inclusive políticos, podem opô-los ao próprio Estado
O que é a República?
É o regime político em que os exercentes de funções políticas (executivas e legislativas) representam o povo e decidem em seu nome, fazendo-o com responsabilidade, eletivamente e mediante mandatos renováveis periodicamente.
Quais as características da República?
Características:
- Eletividade;
- Instrumento de representação - Periodicidade;
a) Assegura a fidelidade aos mandatos
b) Possibilita alternância no poder - Responsabilidade
a) Penhor da idoneidade da representação popular
Quais os Mecanismos de representação direta da constituição brasileira?
- Plebiscito
a) Votação para conhecer a opinião popular sobre determinada decisão fundamental
b) Feito antes da edição da norma - Referendo
a) Exame popular de lei elaborada pelo Legislativo
b) convocado após a edição da norma - Iniciativa popular das leis
a) Propositura ao legislativo, por certo número de cidadãos, de projetos de lei
Como são representados os direitos políticos?
Devem ser garantidos pelo Estado Democrático de Direito
Não apenas o direito de expressar sua opinião mediante o voto, mas de se fazer representar
- Criação de partidos políticos
- Participação em partidos políticos
- Votar e ser votado
- Liberdade de expressão e de imprensa
- De Reunião, de informação, etc
Quais os precurssores do Estado Social e Democrático de Direito?
Precursores: Constituição do México (1917) e Constituição de Weimar (1919)
O Estado deixa seu papel não intervencionista para assumir nova postura: a de agente do desenvolvimento e da justiça social