Constitucionalismo Flashcards
Soberania Popular - Como é exercida?
Art. 14, I, II e III, da CF/88
A soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, por plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Princípio da representação
Art. 1.º, parágrafo único, da CF/88.
O povo é soberano, é o detentor do poder! Todo o poder emana do povo, mas não o exerce. Ele transfere esse poder para os seus representantes eleitos. Basilar para uma democracia
Federalismo
organização interna por unidades federativas
O que é o constitucionalismo?
JJ Gomes Canotilho - Constituição traz organização do estado pela divisão dos 3 poderes, traz deveres e direitos para a população e também a limitação, com fins garantidores, para evitar o exagero do uso do poder.
Positivismo jurídico
“Direito pelo Direito”
Fazer com base puramente na lei, ignorando valores substantivos
Análise sem fazer uma valoração crítica.
PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO
Integração entre direito e outras áreas do conhecimento (1945-) Direito interpretado a partir de conceitos além do Direito
Ex.: CF/88
Neoconstitucionalismo:
Dignidade humana (pilar central do ordenamento jurídico) Rol de direitos fundamentais (direitos humanos) no texto constitucional (art. 5º CF) + TIDH Reaproximação entre direito e ética; e entre direito e moral Constituições do pós-guerra.
EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
(relação entre particulares)
Direitos fundamentais
(nome constitucional) = direitos humanos (nome internacional)
EFICÁCIA VERTICAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
(relação entre o Poder Público e os particulares)
Direitos fundamentais (nome constitucional) = direitos humanos (nome internacional)
ATIVISMO JUDICIAL / AUTO-CONTENÇÃO JUDICIAL
participação ativa do magistrado na condução das políticas públicas
Sempre que o executivo ou o legislativo não estiver exercendo a sua parcela de dever constitucional de forma eficiente, o poder judiciário como o terceiro poder vai preencher a lacuna e fazer com que os direitos constitucionais sejam efetivados.
Ex. Ação judicial ao ministério público para que o mesmo garanta o mínimo de infraestrutura
Magistrado
Pessoa que julga; juiz, membro do poder judiciário com poder de julgar
Origem do Constitucionalismo
remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.
Quanto à origem?
Outorgada ; Democrática ; Cesarista
OUTORGADA
Classificação quanto a origem.
São impostas, nascem sem
participação popular.
Também chamadas de cartas constitucionais
Constituição de 1824 (Pedro II);
1837 (Estado Novo, Vargas)
1967 (Costa e Silva - no dia de sua posse)
1969 - formalmente uma emenda constitucional, troca o nome da constituição para Constituição da República Federativa do Brasil e realiza algumas alterações administrativas)
DEMOCRÁTICAS
Classificação quanto a origem.
Populares, votadas ou promulgadas.
Produzidas com a participação popular, seja direta ou representativa.
Todas as constituições brasileiras tirando as outorgadas.
CESARISTAS
Classificação quanto a origem.
Unilateralmente elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem da ratificação popular por meio de referendo.
Não consta com participação popular na sua elaboração, apenas na aprovação.
QUANTO À FORMA
Escrita ou instrumental ; Não escrita (costumeira ou consuetudinária)
Constituição escrita
Classificação quanto a forma.
Codificadas = contidas e sistematizadas em um só texto Legais = esparsas ou fragmentadas por documentos diversos.
A CF 88 é Codificada. No entanto, com a possibilidade de incorporação de tratados e convenções sobre direitos humanos, com status equivalente ao de emendas constitucionais, a doutrina tem entendido que começamos a migrar para constituição escrita legal (integrada por documentos esparsos)
Constituição não escrita
Classificação quanto a forma.
Não são solenemente elaboradas, se sedimentam a partir dos usos e costumes, leis esparsas comuns, convenções e jurisprudência
Constituição Inglesa
Quanto ao modo de elaboração
Dogmáticas; Históricas (costumeiras)
Dogmáticas
Classificação quanto ao modo de elaboração.
Elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte.
Podendo ser ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia)
Ou ecléticas ou compromissórias (síntese de diferentes ideologias)
CF 88 é dogmática eclética.
Por ter sido elaborada em um período em que o Estado brasileiro deixava a triste realidade de um regime de exceção, seu texto é extenso, analítico, muitas vezes prolixo
Histórica (Costumeira)
Classificação quanto ao modo de elaboração.
Resultam da formação histórica e evoluir das tradições
Constituição Inglesa
MATERIAL (SUBSTANCIAL)
Classificação quanto ao Conteúdo.
São constitucionais apenas as normas que cuidam de assuntos à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais)
Quanto ao Conteúdo.
Material (substancial); Formal
FORMAL
Classificação quanto ao Conteúdo.
São constitucionais todas as normas que integram uma constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida), independentemente do seu conteúdo.
CF 88 é formal
Quanto à estabilidade
Imutável; rígida; Flexível; Semirrígida
IMUTÁVEL
Classificação quanto à estabilidade
Não admite modificação do seu texto
RÍGIDA
Classificação quanto à estabilidade
Modificação mediante processo legislativo especial.
Mais difícil que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.
Todas as constituições menos a de 1824
FLEXÍVEL
Classificação quanto à estabilidade
Permite sua modificação pelo mesmo processo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento
SEMIRRÍGIDA
Classificação quanto à estabilidade
Exige um processo mais difícil para parte de seus dispositivos e a mudança de outros por processo simples.
Constituição de 1824
Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico)
Normativas; Nominativas ; Semânticas
NORMATIVAS
Classificação quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico)
Efetivamente conseguem regular a vida política do Estado em plena consonância com a realidade social.
NOMINATIVAS
Classificação quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico)
Não conseguem efetivamente cumprir seu papel de regular o Estado.
SEMÂNTICAS
Classificação quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico)
Não têm o fim de regular a vida política do Estado, apenas de beneficiar os detentores do poder de fato.
Quanto à extensão
Analítica ; Sintética
Analítica
Classificação quanto à extensão
Longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida
Sintética
Classificação quanto à extensão
Básica, concisa, sucinta, tópica, breve ou sumária
Quanto à finalidade
Constituição-garantia ; Constituição - balanço ; Constituição - dirigente
Constituição-garantia
Classificação quanto à finalidade
Precípua a limitação dos poderes estatais, constituição negativa.
Constituição-balanço
Classificação quanto à finalidade
Texto com vistas a espelhar certo período político, disciplinar a realidade do Estado num determinado período.
Constituição dirigente
Classificação quanto à finalidade
Extensa, define tudo, sucesso.
Quanto à finalidade
A CF 88 é?
Dirigente
Quanto à Origem
A CF 88 é?
Promulgada
Quanto à Forma
A CF 88 é?
Escrita
Quanto ao Modo de Elaboração
A CF 88 é?
Dogmática
Quanto ao Conteúdo
A CF 88 é?
Formal
Quanto à Estabilidade
A CF 88 é?
Rígida
Quanto à correspondência com a realidade
A CF 88 é?
Normativa
Quanto à Extensão
A CF 88 é?
Analítica
A Constituição do Império 1824
Outorgada após a dissolução da constituinte de 1823
Redigida pelo Conselho de Estado
De cunho liberal
Direitos de primeira geração
Separação dos poderes
Incluindo o Moderador
Semirrígida
A única brasileira desse tipo
Estado unitário dividido em províncias
Monarquia hereditária constitucional
Eleições indiretas e censitárias
Câmara dos deputados = regime representativo, eletivo e temporário
Senado = vitalício, indicados pelo Imperador
Nominativa
Não fez com que as práticas constitucionais adotadas na realidade correspondessem às previstas em seu texto, o poder do imperador era o poder real.
A primeira Constituição Republicana 1891
República declarada através de um decreto em 1889
Províncias passam a ser estados integrantes de uma federação, os Estados Unidos do Brasil.
Institui a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo.
Sistema de governo presidencialista
Direitos individuais fortalecidos
Adiciona o habeas corpus
Nominativa, já que o coronelismo foi o poder real e efetivo.
Profundamente reformada em 1926 com caráter centralizador e autoritário
A Constituição de 1934
Pôs fim à era dos coronéis
Primeira a enumerar direitos de segunda geração
Inspiaração na constituição de Weimar
Igualdade formal e também material entre os indivíduos
Início do processo contínuo de ampliação do rol de matérias tratadas no texto constitucional.
A Constituição do Estado Novo 1937
Vargas dissolve a Câmara e o Senado e outorga a carta de 1937
Inspiração fascista, marcantemente autoritário.
Constituição Polaca
Continha direitos fundamentais
Mas excluia o da legalidade e da irretroatividade das leis
Possibilitava pena de morte para crimes políticos
Censura
Não teve aplicação regular
Na prática, Vargas tinha o executivo e legistlativo concentrado em suas mãos
Em termos jurídicos jamais ganhou vigência
Previa a necessidade de ser submetida a um plebiscito que nunca ocorreu
A Contituição de 1946
Redemocratização
Direitos dos trabalhadores são constitucionalizados
Acréscimo do direito de greve
Trata de partidos políticos pela primeira vez
Institui o princípio da liberdade de criação e organização partidárias
Parlamentarismo como forma de governo
Estabelecido através de uma emenda em 1961
Reduz os poderes de João Goulart após a renúncia de Jânio Quadros
Parlamentarismo foi rejeitado por plebiscito, retornando ao presidencialismo em 1963
A Constituição de 1967
Outorgada
Grande preocupação com a “segurança nacional”
Rol de direitos fundamentais
com redução dos direitos individuais
Maior definição dos direitos dos trabalhadores
Emendada em 1969
A constituição de 1969 (Emenda 1 à de 1967)
Formalmente uma emenda constitucional,
Troca o nome da constituição para Constituição da República Federativa do Brasil e realiza algumas alterações administrativas)
Formalmente mantém nossa estrutura jurídica como a de um Estado Democrático de Direito
Mas os poderes atribuídos ao presidente e as hipóteses de suspensão de direitos individuais tornam letra morta essa expressão
A constituição de 1988
Constituição Cidadã
Pretendeu criar um Estado Democrático-Social de Direito
Previsão de uma imensa quantidade de obrigações para o Estado
Fortalecimento do Ministério Público
Controle de Constitucionalidade mais abrangente
Princípio da conformidade
o processo político deve ser feito de acordo com o prescrito em lei.
Nenhum ato do poder político — legislativo, executivo ou judiciário — pode ser praticado em desacordo com as normas e os princípios constitucionais.
Autoprimazia normativa
É uma característica. Tem primazia, está acima das outras normas do direito.
A constituição tem autoprimazia normativa. daí decorre o princípio da conformidade.