Constitucionalismo Flashcards
Soberania Popular - Como é exercida?
Art. 14, I, II e III, da CF/88
A soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, por plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Princípio da representação
Art. 1.º, parágrafo único, da CF/88.
O povo é soberano, é o detentor do poder! Todo o poder emana do povo, mas não o exerce. Ele transfere esse poder para os seus representantes eleitos. Basilar para uma democracia
Federalismo
organização interna por unidades federativas
O que é o constitucionalismo?
JJ Gomes Canotilho - Constituição traz organização do estado pela divisão dos 3 poderes, traz deveres e direitos para a população e também a limitação, com fins garantidores, para evitar o exagero do uso do poder.
Positivismo jurídico
“Direito pelo Direito”
Fazer com base puramente na lei, ignorando valores substantivos
Análise sem fazer uma valoração crítica.
PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO
Integração entre direito e outras áreas do conhecimento (1945-) Direito interpretado a partir de conceitos além do Direito
Ex.: CF/88
Neoconstitucionalismo:
Dignidade humana (pilar central do ordenamento jurídico) Rol de direitos fundamentais (direitos humanos) no texto constitucional (art. 5º CF) + TIDH Reaproximação entre direito e ética; e entre direito e moral Constituições do pós-guerra.
EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
(relação entre particulares)
Direitos fundamentais
(nome constitucional) = direitos humanos (nome internacional)
EFICÁCIA VERTICAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
(relação entre o Poder Público e os particulares)
Direitos fundamentais (nome constitucional) = direitos humanos (nome internacional)
ATIVISMO JUDICIAL / AUTO-CONTENÇÃO JUDICIAL
participação ativa do magistrado na condução das políticas públicas
Sempre que o executivo ou o legislativo não estiver exercendo a sua parcela de dever constitucional de forma eficiente, o poder judiciário como o terceiro poder vai preencher a lacuna e fazer com que os direitos constitucionais sejam efetivados.
Ex. Ação judicial ao ministério público para que o mesmo garanta o mínimo de infraestrutura
Magistrado
Pessoa que julga; juiz, membro do poder judiciário com poder de julgar
Origem do Constitucionalismo
remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.
Quanto à origem?
Outorgada ; Democrática ; Cesarista
OUTORGADA
Classificação quanto a origem.
São impostas, nascem sem
participação popular.
Também chamadas de cartas constitucionais
Constituição de 1824 (Pedro II);
1837 (Estado Novo, Vargas)
1967 (Costa e Silva - no dia de sua posse)
1969 - formalmente uma emenda constitucional, troca o nome da constituição para Constituição da República Federativa do Brasil e realiza algumas alterações administrativas)
DEMOCRÁTICAS
Classificação quanto a origem.
Populares, votadas ou promulgadas.
Produzidas com a participação popular, seja direta ou representativa.
Todas as constituições brasileiras tirando as outorgadas.
CESARISTAS
Classificação quanto a origem.
Unilateralmente elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem da ratificação popular por meio de referendo.
Não consta com participação popular na sua elaboração, apenas na aprovação.
QUANTO À FORMA
Escrita ou instrumental ; Não escrita (costumeira ou consuetudinária)
Constituição escrita
Classificação quanto a forma.
Codificadas = contidas e sistematizadas em um só texto Legais = esparsas ou fragmentadas por documentos diversos.
A CF 88 é Codificada. No entanto, com a possibilidade de incorporação de tratados e convenções sobre direitos humanos, com status equivalente ao de emendas constitucionais, a doutrina tem entendido que começamos a migrar para constituição escrita legal (integrada por documentos esparsos)
Constituição não escrita
Classificação quanto a forma.
Não são solenemente elaboradas, se sedimentam a partir dos usos e costumes, leis esparsas comuns, convenções e jurisprudência
Constituição Inglesa
Quanto ao modo de elaboração
Dogmáticas; Históricas (costumeiras)
Dogmáticas
Classificação quanto ao modo de elaboração.
Elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte.
Podendo ser ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia)
Ou ecléticas ou compromissórias (síntese de diferentes ideologias)
CF 88 é dogmática eclética.
Por ter sido elaborada em um período em que o Estado brasileiro deixava a triste realidade de um regime de exceção, seu texto é extenso, analítico, muitas vezes prolixo
Histórica (Costumeira)
Classificação quanto ao modo de elaboração.
Resultam da formação histórica e evoluir das tradições
Constituição Inglesa
MATERIAL (SUBSTANCIAL)
Classificação quanto ao Conteúdo.
São constitucionais apenas as normas que cuidam de assuntos à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais)