Súmulas Flashcards
Súmula Vinculante 52: ainda quando alugado a terceiros, permanence immune ao IPTU o
imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição
Federal, desde que …
o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Súmula 668: é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se …
destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição
não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do …
IPTU pelo Município.
O reconhecimento da inconstitucionalidade da progressividade do IPTU não afasta a cobrança total do tributo, que deverá ser realizada pela …
forma menos gravosa prevista em lei.
Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relaçãojurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para …
repetir indébito desses tributos.
Nos tributos em que o lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo
prescricional para se pleitear a repetição de indébito é de … anos contados a partir da data em que se deu o pagamento do tributo, nos termos do art. 168, I, do CTN.
5 anos.
É possível a utilização da metragem do imóvel como base de cálculo da cobrança da taxa de
coleta de lixo, …
pois não se confunde com a base de cálculo que se utiliza para o cálculo do IPTU.
A publicação oficial da planta de valores imobiliários é obrigatória …
para fins de apuração da
base de cálculo do IPTU
Aarrematação em hasta pública exonera a reponsabilidade do adquirente pelo pagamento
do IPTU, …
havendo a sub-rogação do crédito tributário sobre o preço pelo qual foi arrematado o bem (art. 130, parágrafoúnico, do CTN).
Oque ei é a isenção fiscal dos locais consulares?
Os locais consulares e a residência do chefe da repartição consular de carreira de que for proprietário ou locatário o Estado que envia ou pessoa que atue em seu nome estarão isentos de quaisquer impostos e taxas nacionais, regionais e municipais, excetuadas as taxas cobradas em pagamento de serviço específicos prestados.
Isso quer dizer que não pararam IPTU e ITBI os imóveis que:
• comprovada a finalidade do imóvel para fins consulares ou para residência do chefe da repartição.
• haja reciprocidade pelo país signatário e cumpridas eventuais formalidades como o pedido realizado no prazo regulamentado