Sociedades empresárias Flashcards
O que é sociedade comum? Quais suas características?
É a sociedade que não foi registrada na junta comercial. Direito não nega existência mas é irregular. Sanções:
- Não tem personalidade jurídica (despersonificada)
- É de responsabilidade ilimitada (todos os sócios respondem com seu patrimônio pelas dívidas da empresa).
- Terceiro pode cobrar por todos os meios de direito admitido mas o inverso não ocorre, devendo o sócio ter prova documental para provar seu direito.
Sociedade irregular (contrato não levado à registro) e sociedade de fato (nem tem contrato social escrito) são categorias de sociedade comum.
Registro de empresa na junta comercial não é ato constitutivo da empresa, apenas regulariza e da personalidade jurídica.
Qual momento de surgimento da sociedade?
D
O que é sociedade limitada? Quais suas características?
Sociedade limitada é a mais comum no Brasil, nela a responsabilidade dos sócios é limitada, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social subscrito (soma das riquezas iniciais estabelecidas no contrato).
Capital social é composto de duas fazes:
1- subscrição (divisão o capital fixo e determinado entre os sócios)
2- integralização - prazo de 5 anos para total integralização. Vedada contribuição que consista na prestação de serviços, deve ser dinheiro ou bens.
Responsabilidade limitada é absoluta?
Não, existem exceções à responsabilidade limitada em que o patrimônio particular dos sócios pode ser atingido:
1- não integralização do capital social
2- desconsideração da personalidade jurídica (deve ser por determinação judicial sempre que os sócios estiverem agindo com dolo, fraude ou má-fé e houver requerimento do autor neste sentido)
Quais as teorias da desconsideração da personalidade jurídica? Qual a adotada no Brasil? Há exceções?
Teoria maior - tem que provar dolo, má-fé, fraude para ficar configurado a desconsideração. Adotada pelo Brasil.
Teoria menor - não tem que provar dolo, fraude ou má-fé.
Exemplo: Inadimplemento tributário (não tem dinheiro pra pagar) é diferente de sonegação (má-fé em não pagar imposto) - aplica-se teoria maior conforme STF, devendo a fazenda demonstrar a má-fé.
Exceção: Justiça do trabalho tem adotado a teoria menor. Não tem amparo legal, mas é entendimento do TST (justiça especializada) que não é passível de correção pelo STF já que não se trata de desrespeito à constituição mas sim a lei civil.