Estabelecimento Comercial Flashcards
Qual a natureza jurídica do estabelecimento?
Duas posições doutrinárias:
1- Oscar Barreto Filho - estabelecimento é uma universalidade de fato. Conjunto de bens unidos pela vontade do empresário.
2- Carvalho de Mendonça - estabelecimento é uma universalidade de direito - criação jurídica que não existe de fato (ex. massa falida - conjunto de bens e dívidas)
O que é estabelecimento?
Para maioria da doutrina é sinônimo de fundo de comércio.
É um conjunto de bens que são utilizados para à atividade empresarial. Art. 1142 do CC. Não é sujeito de direitos.
Bens podem ser materiais/corpóreos ou imateriais/incorpóreos (nome empresarial, marca, patente, ponto comercial/endereço).
Único bem que não pode ser alienado isoladamente é o nome empresarial (1154 CC)
Quais são os atributos/qualidades do estabelecimento?
1- Clientela é o conjunto de pessoas que mantém relação de fidelidade com determinada empresa. Não é o mesmo que freguesia (tem a ver com o lugar e não a fidelidade).
2- Aviamento é a capacidade de um estabelecimento gerar lucro. 1187 do CC
Atributos não podem ser vendidos
O que é trespasse?
O estabelecimento comercial pode ser objeto unitário de negócio jurídico. Pode ser objeto de
- Usufruto
- Arrendamento
- Alienação
Trespasse é sinônimo de alienação do estabelecimento.
Art. 1143
Quais as formalidades do trespasse?
1- sempre é necessária a averbação na junta comercial (registro público de empresas mercantis)
2- publicação no diário oficial do estado, salvo para microempresas ou empresas de pequeno porte.
Art. 1144 do CC
art. 71 LC123/06
Vendido o estabelecimento (trespasse), de quem é a responsabilidade pelas dívidas?
- Adquirente responde apenas pelas dividas contabilizadas. Dívidas descritas nos livros contábeis.
- Alienante é solidariamente responsável com o comprador pelas dívidas contabilizadas pelo prazo de um ano. É contado ou da publicação (dívidas vencidas) ou do vencimento (dívidas vincendas).
1146 do CC
Como fica o não restabelecimento nos contratos de trepasse?
Não concorrência é tratada no contrato de trespasse (alienação de estabelecimento). Prazo estipulado no contrato que determinará o tempo de não concorrência. Este prazo não pode ser indeterminado pois ninguém pode impedir que outro volte a determinada profissão indefinidamente (Informativo 554).
Se contrato for omisso, entretanto, a não concorrência é pelo período de cinco anos.
Contrato de trespasse necessita de concordância dos credores?
Só é necessária a concordância dos credores quando alienante não tem bens para quitar suas dívidas. Neste caso ele deverá notificar os credores para manifestar sua concordância ou não. Esta notificação pode ser judicial ou extrajudicial.
Credores tem prazo de resposta de 30 dias para se manifestar.
- Credor pode ficar silente - concordância tácita com o trespasse
- credor pode expressamente concordar
- credor pode não concordar. Para não concordar, manifestação deve ser expressa. Neste caso, ou trespasse não ocorre, ou credor recebe antecipadamente.
O que ocorre se o alienante, que não tem bens para saldar suas dívidas, efetuar o trespasse mesmo com a discordância do seu credor?
Credor desrespeitado pode pedir a falência do antigo dono. O mesmo pode acontecer se o credor do alienante devedor não for notificado.
O que é subrogação contratual?
A regra é que isto é livremente pactuado no contrato de trespasse. Se contrato for omisso, ocorre a sub-rogação, salvo nos contratos pessoais (1148 do CC)
Como é a proteção do ponto comercial objeto de locação?
Existe a ação renovatória (8245/91), que possibilita a renovação compulsória do contrato de locação, independentemente da vontade do proprietário.
Quais os requisitos para se ingressar com a ação renovatória?
Requisitos são taxativos (art. 51). Na falta de um deles, ocorre a falta de interesse de agir para o proponente.
- Contrato de locação precisa ser escrito e por prazo determinado.
- Prazo mínimo deve ser de 5 anos de permanência no imóvel. Prazo pode ser com 1 ou mais contratos entremeados por contratos não escrito.
Lapso temporal
O que é “accessio temporis”?
Intervalo de tempo entre contratos empresariais que não causa interrupção na contagem do prazo.
Para STJ, estes períodos são contados para a soma dos contratos, podendo ser um período de até 3 meses (julgados neste sentido).
O que ocorre se contrato chega ao fim e não é renovado?
Contrato se prorroga automaticamente, porém por prazo indeterminado. Pessoa, entretanto, não pode entrar com ação renovatória pois o requisito é contrato determinado.
Qual o prazo para se entrar com ação renovatória?
Primeiros/interregno de seis meses do último ano do contrato. Este prazo é decadencial, assim mera dúvida enseja a propositura da ação.