Evolução Flashcards
Quais as fases do Direito Comercial?
Pode-se falar em 3 fases do direito comercial:
1) proteção da classe
2) proteção da atividade
3) proteção da empresa
Conceito de Direito Empresarial?
Regime jurídico específico, sistematizado com normas e princípios próprios, para disciplinar as relações mercantis.
Quem era o comerciante na 1ª fase do direito comercial?
Nesta fase, eram considerados comerciantes apenas aqueles matriculados em uma corporação de ofício.
Características do Direito Comercial na primeira fase.
- A codificação era privada, dotada de auto-disciplina pela corporação de oficio, sem atuação estatal.
- Verificava-se o caráter subjetivista do direito comercial (direito a “serviço dos comerciantes”)
- regras eram apenas para os inscritos na corporação.
Qual a alteração ocorrida entre a 1ª e 2ª fase do Direito Comercial?
- O direito comercial passa a ser um sistema jurídico estatal (corporações de oficio perdem o monopólio da Jurisdição mercantil para o Estado). Isto ocorreu em 1808 na França com a criação do código comercial.
- surgimento da Teoria dos Atos de Comércio.
O que determina a Teoria dos Atos de Comércio?
Para esta teoria, quem praticasse determinados atos de comércio (determinados pelo legislador) adquiria a qualidade de comerciante e tinha a aplicação do Código Comercial as suas relações jurídicas.
Mercantilidade passou a ser definida pelo objeto (caráter objetivo do direito comercial)
Histórico da teoria da empresa?
Surgiu na Itália em 1942, desenvolvida por Alberto Asquini na Teoria Poliédrica da Empresa que tinha 4 perfis (elementos):
Perfil objetivo - conjunto de bens
Perfil subjetivo - empresário
Perfil funcional - atividade realizada precisa ser empresarial
Perfil corporativo - relação entre empresário e seus funcionários
No Brasil, Waldirio Bulgarelli trouxe a teoria Triédrica da Empresa dividida em 3 perfis:
- perfil Objetivo - estabelecimento
- perfil Subjetivo - empresário
- perfil Funcional - atividade deve ser empresarial
O que é teoria da empresa?
É a teoria adotada na atual fase do direito comercial. Determina que a forma específica de exercer uma atividade econômica (forma empresarial) torna a pessoa empresária.
Para esta teoria, em regra, qualquer atividade econômica, desde que exercida empresarialmente, estará submetida ao direito empresarial.
Evolução do direito comercial na história.
Com o crescimento do comércio, foi necessário a criação de um regime jurídico para disciplinar as relações dele decorrentes. De início, foi o direito do comerciante (1ª fase - caráter subjetivista), depois passou a ser o direito dos atos de comércio (2ª fase - caráter objetivista) e finalmente tornou-se o direito da empresa (3ª fase - critério da empresarialidade), aumentando a gama de relações jurídicas abrangidas.
Evolução histórica no brasil?
- Código comercial de 1850 adotou a teoria dos atos de comércio surgida na França. Atos de comércio estava em regulamento que complementava o código comercialde forma taxativa (decreto 737/50).
- Código civil brasileiro de 2002 buscou a “unificação do direito privado” e passa a adotar a teoria da empresa surgida na Itália.
Como atos de comércio são classificados de acordo com Carvalho de Mendonça? (Prova oral)
3 formas de configurar atos de comércio
- Atos de comércio por natureza (títulos de crédito)
- Atos de comércio por definição legal (atos realizados por S.A.).
- Atos de comércio por dependência (garantia real - instituto de direito civil utilizado na falência)
O que é atividade comercial? Quais suas características?
Legislador não fez lista para definir atividade comercial como era feita na teoria dos atos de comércio. Para ser atividade comercial deve ter características:
- atividade econômica (objetivo é ganhar dinheiro - ONG, associação e partidos não são empresas)
- profissionalismo - realização de atividade de forma continuada.
- atividade organizada - empresário tem que gerir os fatores de produção.
Quando atividade não é empresarial?
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Atividade econômica não é obrigatoriamente empresarial. No mesmo sentido o profissionalismo do indivíduo. Para a atividade ser empresarial ela tem que ter todas as características. Se no lugar de profissionalismo houver pessoalidade não será atividade empresária.
Profissional intelectual, científica, literária ou artística - maior importância à pessoalidade
Salvo se constituir elemento de empresa
Quem é considerado Empresário?
1) Empresário individual
2) Sociedade empresária
3) EIRELI
Importante ressaltar que sócios não são empresários, a sociedade que é empresário.
Quem é empresário individual? Quais os requisitos?
Pessoa FÍSICA que realiza atividade empresarial.
A partir do momento que indivíduo preenche requisitos para ser empresário individual passa a ser empresário. Neste momento tem obrigação de registrar a empresa (ato declaratório e não constitutivo) no Registro Público de Empresas Mercantis (junta comercial) e passa a ter CNPJ (não quer dizer que é pessoa jurídica)
Requisitos são:
1- ser capaz
2- livre de impedimentos (proibições)