Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-Lei nº 9.985/2000 Flashcards

1
Q

A variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas, é denominado

A

Diversidade Biológica

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2
Q

A (…) é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

A

Unidade De Conservação

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3
Q

O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral, é denominado

A

Conservação Da Natureza:

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4
Q

O (…) é a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

A

Recurso Ambiental

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5
Q

A (…) é conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

A

Preservação

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6
Q

A (…) é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

A

Proteção Integral

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7
Q

A conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características é denominada (…)

A

Conservação In Situ

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8
Q

O (…) é todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

A

Manejo

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9
Q

A (…) é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

A

Recuperação

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10
Q

A (…) é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

A

Restauração

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11
Q

A definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz, é denominado

A

Zoneamento

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12
Q

O (…) é documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

A

Plano de manejo

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13
Q

O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade é denominado

A

Zona de Amortecimento

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14
Q

Os (…) são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

A

Corredores Ecológicos

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15
Q

É constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais,

A

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC

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16
Q

O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

A
  1. Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
  2. Órgão central: Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema;
  3. Órgãos executores: Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
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17
Q

Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama

A

Unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

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18
Q

As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas

A
  1. Unidades de Proteção Integral: tem por objetivo básico, preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei.
  2. Unidades de Uso Sustentável: tem por objetivo básico, compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
19
Q

O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação (EMPRR)

A
  1. Estação Ecológica;
  2. Monumento Natural;
  3. Parque Nacional;
  4. Refúgio de Vida Silvestre;
  5. Reserva Biológica;
20
Q

São características das Estações Ecológicas

A
  1. Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
  2. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
  3. É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
  4. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento
21
Q

Na Estação Ecológica somente podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

A
  1. Coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
  2. Medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
  3. Manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
  4. Pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares
22
Q

A preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais é o objetivo da

A

Reserva Biológica

23
Q

São características da Reserva Biológica

A
  1. Proibição a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
  2. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento
24
Q

A preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico é o objetivo básico do

A

Parque Nacional

25
São características do Parque Nacional
1. Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 2. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 3. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento 4. As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
26
Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória é o objetivo básico do
Refúgio de Vida Silvestre
27
São características do Refúgio de Vida Silvestre
1. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. 2. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. 3. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento
28
Constituem o Grupo das Unidades de Uso SUSTENTÁVEL as seguintes categorias de unidade de conservação
1. Área de Proteção Ambiental; 2. Área de Relevante Interesse Ecológico; 3. Floresta Nacional; 4. Reserva Extrativista; 5. Reserva de Fauna; 6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável; 7. Reserva Particular do Patrimônio Natural.
29
A (...) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Área de Proteção Ambiental
30
São características da área de proteção ambiental
1. Constituída por terras públicas ou privadas. 2. Podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental 3. Disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente
31
32
A (...) é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza
Área de Relevante Interesse Ecológico
33
A Área de Relevante Interesse Ecológico tem como características
1. Constituída por terras públicas ou privadas. 2. Podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
34
A (...) é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas
Floresta Nacional
35
A Floresta Nacional tem como características
1. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. 2. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. 3. Visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração. 4. A pesquisa é permitida 5. Disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. 6. Quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
36
A (...) é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Reserva Extrativista
37
A Reserva Extrativista tem como características
1. É de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais 2. As áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 3. Será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área 4. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais 5. A pesquisa científica é permitida e incentivada 6. O Plano de Manejo da unidade será aprovado pelo seu Conselho Deliberativo. 7. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista
38
A (...) é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
Reserva de Fauna
39
A Reserva de Fauna tem como características
1. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. 2. A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade 3. É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional 4.
40
A (...) é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
41
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como características
1. É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 2. Será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área 3. Permitida e incentivada a visitação pública 4. Permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental 5. Deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; 6. Admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.
42
A (...) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica
Reserva Particular do Patrimônio Natural
43
Na Reserva Particular do Patrimônio Natural somente Será permitida
1. a pesquisa científica; 2. a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais
44
Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios
1. Até 50%, e não menos que 25%: na implementação, manutenção e gestão da própria unidade e na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo; 2. até 50%, e não menos que 15%: na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.