Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-Lei nº 9.985/2000 Flashcards
A variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas, é denominado
Diversidade Biológica
A (…) é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
Unidade De Conservação
O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral, é denominado
Conservação Da Natureza:
O (…) é a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;
Recurso Ambiental
A (…) é conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
Preservação
A (…) é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
Proteção Integral
A conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características é denominada (…)
Conservação In Situ
O (…) é todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;
Manejo
A (…) é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
Recuperação
A (…) é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
Restauração
A definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz, é denominado
Zoneamento
O (…) é documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
Plano de manejo
O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade é denominado
Zona de Amortecimento
Os (…) são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
Corredores Ecológicos
É constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais,
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC
O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
- Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
- Órgão central: Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema;
- Órgãos executores: Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama
Unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas
- Unidades de Proteção Integral: tem por objetivo básico, preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei.
- Unidades de Uso Sustentável: tem por objetivo básico, compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação (EMPRR)
- Estação Ecológica;
- Monumento Natural;
- Parque Nacional;
- Refúgio de Vida Silvestre;
- Reserva Biológica;
São características das Estações Ecológicas
- Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
- É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
- É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
- A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento
Na Estação Ecológica somente podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
- Coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
- Medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
- Manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
- Pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares
A preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais é o objetivo da
Reserva Biológica
São características da Reserva Biológica
- Proibição a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
- A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento
A preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico é o objetivo básico do
Parque Nacional