Lei da cooperação federativa em matéria ambiental Flashcards
Lei da cooperação federativa em matéria ambiental normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da COMPETÊNCIA COMUM relativas à (…)
- Proteção das paisagens naturais notáveis.
- Proteção do meio ambiente.
- Preservação das florestas, da fauna e da flora.
- Combate à poluição em qualquer de suas formas.
O (…) é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A (…) é a ação do ente da Federação que se SUBSTITUI ao ente federativo originariamente detentor das atribuições.
ATUAÇÃO SUPLETIVA
A (…) é ação do ente da Federação que visa a AUXILIAR no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições.
ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA
Constituem OBJETIVOS fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta a Lei da cooperação federativa em matéria ambiental
- Garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
- Garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais
- Harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
- Proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes INSTRUMENTOS de cooperação institucional
- Consórcios públicos
- Convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público (por prazo indeterminado)
- Comissão Tripartite Nacional e Estadual (União, Estado e Município)
- Comissão Bipartite do Distrito Federal (União e Df)
- Delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos
- Fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;
O ente federativo poderá delegar, MEDIANTE CONVÊNIO, a execução de ações administrativas a ele atribuídas, desde que o ente destinatário da delegação disponha de (…)
- Órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas
- Conselho de meio ambiente.
As ações de COOPERAÇÃO entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos e a garantir o (…)
Desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais
Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, O CRITÉRIO DO ENTE FEDERATIVO INSTITUIDOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NÃO SERÁ APLICADO ÀS (…)
Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por (…) em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos da lei de cooperação federativa em matéria ambiental
Um único ente federativo
A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo
ENTE FEDERATIVO LICENCIADOR.
Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o
Custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo.
Os órgãos licenciadores devem observar os (…) para tramitação dos processos de licenciamento.
Prazos estabelecidos
As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas (…)
aquelas decorrentes de fatos novos.
Suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor as exigências de (…)
COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, documentos ou estudos feitas pela autoridade licenciadora.
A ação administrativa SUBSIDIÁRIA dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio (ACFT)
- Administrativo
- Científico
- Financeiro
- Técnico
OBS: sem prejuízo de outras formas de cooperação.
A lavratura do auto de infração ambiental e a instauracão do processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada é de competência do
ÓRGÃO responsável pelo licenciamento ou autorização.
Poderá dirigir representação ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, para efeito do exercício de seu poder de polícia (…) ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais.
Qualquer pessoa legalmente identificada.
São AÇÕES ADMINISTRATIVAS da União para promover o LICENCIAMENTO AMBIENTAL de empreendimentos e atividades:
- localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
- localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
- localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
- localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
- localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
- de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas.
- destinados a material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear
- que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional,
São ações administrativas da Uniãoa provar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
- atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União;
- florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs
São ações administrativas dos Municípios, entre outras
- Elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
São ações administrativas dos ESTADOS
Aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre