Política Nacional de Resíduos Sólidos-Lei nº 12.305/2010 Flashcards

(44 cards)

1
Q

Estão sujeitas à observância da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos

A
  1. As Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e
  2. As pessoas que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos EXCETO rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
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2
Q

A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a

A
  1. Política Nacional de Educação Ambiental
  2. Política Federal de Saneamento Básico
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3
Q

São OBJETIVOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra A

A
  1. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais
  2. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
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4
Q

São OBJETIVOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra C

A
  1. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
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5
Q

São OBJETIVOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra E

A
  1. estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
  2. estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  3. estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
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6
Q

São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra G

A

Gestão integrada de resíduos sólidos;

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7
Q

São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra I

A
  1. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  2. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  3. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
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8
Q

São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra R

A
  1. redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  2. regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira.
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9
Q

São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra N

A

Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

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10
Q

São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra P

A
  1. proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  2. prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    a) produtos reciclados e recicláveis;
    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
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11
Q

São PRINCÍPIOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra P

A
  1. Prevenção e a precaução;
  2. Poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
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12
Q

São PRINCÍPIOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra R

A
  1. responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  2. reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
  3. respeito às diversidades locais e regionais;
  4. razoabilidade e a proporcionalidade.
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13
Q

São PRINCÍPIOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra D

A
  1. Direito da sociedade à informação e ao controle social;
  2. Desenvolvimento sustentável
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14
Q

São PRINCÍPIOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra V

A

Visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

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15
Q

São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra E

A

Ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

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16
Q

São PRINCÍPIOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a letra C

A

Cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade

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17
Q

São INSTRUMENTOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, com a P.

A
  1. Planos de resíduos sólidos;
  2. Pesquisa científica e tecnológica;
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18
Q

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, com a I.

A
  1. inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
  2. incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  3. incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
  4. incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
19
Q

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, com a letra C.

A
  1. coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  2. cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
  3. Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
  4. conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
20
Q

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, com a letra M.

A

Monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;

21
Q

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, com a letra E.

A

Educação ambiental;

22
Q

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, com a letra F.

A
  1. Fundo Nacional do Meio Ambiente
  2. Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
23
Q

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, com a letra S.

A
  1. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
  2. Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);
    3.
24
Q

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, com a letra O.

A

Órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;

25
São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, com a letra A.
Acordos setoriais;
26
São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:
a) os padrões de qualidade ambiental; b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; d) a avaliação de impactos ambientais; e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
27
São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, com a letra T.
Termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;
28
Os resíduos (...) são os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
Domiciliares
29
Os resíduos (...) são os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas entre outros serviços.
de limpeza urbana
30
São resíduos sólidos urbanos
1. resíduos domiciliares 2. resíduos de limpeza urbana
31
Os resíduos (...) são os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
de serviços de transportes
32
São resíduos (...) são os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
de mineração
33
Os resíduos (...) são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
Perigosos OBS: são resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados nesse dispositivo
34
Os resíduos de (...), se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços
35
São características do Plano Nacional de Resíduos Sólidos
1. Coordenação do Ministério do Meio Ambiente 2. Vigência por prazo indeterminado 3. Horizonte de 20 (vinte) anos 4. Atualizado a cada 4 (quatro) anos 5. Elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
36
São conteúdo mínimo do Plano Nacional de Resíduos Sólidos com a letra M
1. metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 2. metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; 3. metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 4. medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; 5. meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito nacional, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social.
37
São conteúdo mínimo do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com a letra D
1. diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos; 2. diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de especial interesse turístico;
38
São conteúdo mínimo do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com a letra P
1. Proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas; 2. Programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
39
São conteúdo mínimo do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com a letra N
1. Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; 2. Normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos;
40
É condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade (...)
A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos
41
Serão priorizados no acesso aos recursos da União os Municípios que:
1. optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos 2. implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
42
São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
1. Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 2. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 3. Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 4. produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 5. Pneus; 6. Pilhas e baterias; OBS: Os sistemas de logística reversa serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
43
Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do sistemas de logística reversa, os consumidores são obrigados a:
1. Acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; 2. Disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
44
No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
1. adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 2. articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 3. dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. 4. estabelecer sistema de coleta seletiva; 5. implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; 6. realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;