Lei De Crimes Ambientais Flashcards
A Lei de Crimes Ambientais divide os crimes contra o meio ambiente em cinco seções
- Crimes contra a fauna
- Crimes contra a flora
- Poluição e outros crimes ambientais
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
- Crimes contra a Administração Ambiental.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu (…)
- Representante legal ou contratual.
- Órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a responsabilidade das (…)
pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for (…)
Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará
- Antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental
- Gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente
- Situação econômica do infrator, no caso de multa.
As penas RESTRITIVAS DE DIREITOS são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando
- Tratar-se de crime culposo
- For aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;
- A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
OBS: As penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
As penas restritivas de direito são:
- Interdição temporária de direitos;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Prestação pecuniária;
- Recolhimento domiciliar
- Suspensão parcial ou total de atividades;
As penas de INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA de direito será a proibição de
- Contratar com o Poder Público,
- Participar de licitações, pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no de crimes culposos.
- Receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios.
São circunstâncias que ATENUAM a pena
- Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
- Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
- Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório, a perícia produzida no (…)
Inquérito civil ou no juízo cível.
A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para (…)
Reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, são:
- Multa;
- Prestação de serviços à comunidade.
- Restritivas de direitos;
As penas restritivas de direitos da PESSOA JURÍDICA são:
- INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA de estabelecimento, obra ou atividade quando estiver funcionando sem a devida autorização, em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações não podendo exceder o prazo de 10 anos.
- SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DE ATIVIDADES quando NÃO estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
- custeio de programas e de projetos ambientais
- contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
- execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
- manutenção de espaços públicos;
A definição ampla de fauna silvestre inclui todas as espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres do território brasileiro.
Além das condutas proibitivas que são consideradas crimes contra flora, incide aumento de pena se praticado
- Contra espécies raras ou ameaçadas de extinção.
- Em períodos proibidos
- à noite.
- Em unidades de conservação.
- Uso de métodos de destruição em massa.
OBS: Caça profissional: Aumento o TRIPLO da pena.
Constituem crimes contra a FAUNA entre outros:
- Exportação ilegal de peles e couros.
- Introdução de espécies no país .
- Maus-tratos a animais (Pena aumentada se ocorrer morte do animal) e (Forma qualificada se contra cães e gatos).
- Poluição e degradação da fauna aquática.
- Pesca ilegal.
De acordo com a lei de crimes ambientais, os atos que não são considerados crimes são
- Abate de animal por estado de necessidade.
- Controle de animais considerados nocivos, conforme órgãos competentes.
- Proteção de lavouras e rebanhos, desde que autorizado.
Principais características dos crimes contra a administração ambiental
- Declaração falsa ou omissão em processos ambientais por funcionário público (Art. 66):
- Concessão irregular de autorizações ambientais por funcionário público (Art. 67)
- Omissão no cumprimento de obrigações ambientais (Art. 68):
- Obstrução à fiscalização ambiental (Art. 69):
- Elaboração ou apresentação de estudos ambientais falsos (A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano ambiental significativo decorrente do uso das informações falsas, incompletas ou enganosas)
As principais características dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural são
- Alteração de edificações ou locais protegidos (Art. 63):
- Construção em solo não edificável (Art. 64):
- Destruição ou deterioração de bens protegidos (Art. 62):
- Pichação ou conspurcação de monumentos urbanos (Agravante: Se o ato for em monumentos tombados por valor artístico, arqueológico ou histórico,)
OBS: Não é crime o grafite realizado com consentimento do proprietário ou autorização do órgão competente, visando valorizar o patrimônio público ou privado.
As principais características dos crimes contra a flora na Lei de Crimes Ambientais são
- Destruição ou danos a florestas protegidas (redução à metade se culposo).
- Danos às Unidades de Conservação (Agravante: Dano a espécies ameaçadas de extinção dentro das Unidades de Conservação (Culposo: Redução da pena à metade)
- Incêndios florestais (se culposo: detenção de 6 meses a 1 ano e multa)
- Danos a plantas ornamentais (se culposo: 1 a 6 meses)
- Desmatamento em terras públicas ou devolutas (Agravante: Aumento de 1 ano para cada mil hectares desmatados)
- Uso de motosserra sem licença
- Corte de árvores somente em área de preservação
- Uso e fabricação de balões (Art. 42):
- Exploração de madeira de lei (Art. 45):
São circunstâncias agravantes dos crimes contra a flora
- Redução de águas naturais ou erosão do solo.
- Dano em períodos críticos, como formação de vegetações ou queda de sementes.
- Contra espécies raras ou ameaçadas.
- Infrações em época de seca, inundação, à noite, domingos ou feriados.
Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao
- Fundo Nacional do Meio Ambiente (50% do total arrecadado pela União).
- Fundo Naval
- Fundo Nacional para Calamidades Públicas
- Fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos.
Na lei de crimes ambientais qualquer ação ou omissão que viole regras jurídicas relacionadas ao uso, proteção e recuperação do meio ambiente é o conceito de
Infração administrativa (Art. 70):
OBS: Qualquer pessoa pode representar às autoridades sobre infrações ambientais.
A autoridade que tomar conhecimento de infração deverá
Apurar imediatamente, sob pena de co-responsabilidade.