Sistema Financeiro Nacional BNB/Caixa Flashcards
O BACEN é considerado como:
Banco Emissor: tem o monopólio de emissão de moeda.
Banqueiro do Governo: Administração da dívida pública da União, gestão das reservas internacionais, depositário das disponibilidades de caixa do Governo Federal, representante do SFN junto às instituições financeiras estrangeiras
Banco dos bancos: recebimento dos depósitos compulsórios, redesconto e empréstimos de liquidez, intervir em casos de problemas maiores, como prestamista de última instância, ou até mesmo fazendo a intervenção nas instituições; administrar câmaras de compensação e salvaguardar sistemas de pagamentos e compensações
Gestor do SFN: Regular os serviços de compensação de cheques e outros títulos, autorizar o funcionamento das instituições financeiras bem como fiscalizá-las
Executor da Política Monetária
Regulador do Risco Sistêmico: atua como guardião contra a instabilidade financeira, prevenindo e mitigando pânicos no sistema financeiro
Compete ao BACEN:
Emitir papel-moeda e moeda metálica
Executar os serviços do meio circulante (controlar o dinheiro que circula no país)
Determinar o recolhimento de até cem por cento do total de depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras
Receber os recolhimentos compulsórios do inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras
Realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos garantias, formas de negociação
Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas
Efetuar o controle dos capitais estrangeiros
Exercer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo CMN
Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos federais, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada
Determinar que as matrizes das instituições financeiras registrem os cadastros das firmas que operam com suas agências há mais de um ano
Aprovar seu regimento interno
Efetuar, como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada
As instruções financeiras dependem de autorização do BACEN para funcionar, momentaneamente mediante decreto do presidente da república que delegou essa função ao Banco Central
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Conceder autorização às instituições financeiras a fim de que possam: funcionar no país; instalar ou transferir suas sedes, inclusive no exterior; ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas; alterar seus estatutos; ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento; alienar (vender) ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário; praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários
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Estabelecer condições para a posse e exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas
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Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais
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Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis (que são executados e compensados pelo Banco do Brasil)
Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados
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Poderá examinar os livros e documentos das pessoas naturais ou jurídicas que detenham o controle acionário de instituição financeira
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Informará previamente ao CMN sobre o deferimento de operações na forma de redesconto sempre que identificar a possibilidade de impacto fiscal relevante
Regulamentar as operações de redesconto, fixando limites, prazos e as respectivas garantias a serem observadas nas operações com a própria autoridade monetária
Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e executar a política cambial
Autorizar também a alienação ou por qualquer outra forma, transferir seu poder acionário. O BACEN concede ou recusa a autorização pleiteada
CMN, CNSP e CNPC são subordinados a qual Ministério?
CMN e CNSP - Ministério da Fazenda
CNPC - Ministério do Trabalho e Previdência
Finalidade do BACEN?
O Banco Central tem por finalidade a condução, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior, bem como a fiscalização do SFN e do Sistema de Consórcio.
Também tem por fim a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e dos serviços do meio circulante.
Quais membros compõem o CMN?
Ministro da Fazenda (preside o Conselho)
Presidente do Banco Central
Ministro do Planejamento e Orçamento
Qual o objetivo fundamental do BACEN?
Assegurar a estabilidade de preços (controle da inflação)
Também tem por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
São objetivos do CMN:
(O-P-Z-C)
Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas para propiciar, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional.
Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.
Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
(FUNDAMENTAL) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
São entidades supervisoras do SFN:
BC/BACEN - Banco Central do Brasil
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar
São órgãos Normativos do SFN:
CMN - Conselho Monetário Nacional
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar
São competências do CMN:
Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN, onde se estimará a necessidade global de moeda e crédito
Determinar as características gerais das cédulas e das moedas
Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro em quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira
Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas
Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas
Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive ou prestados pelo BACEN, assegurando taxas favorecidas ao financiamentos que se destinem a promover: recuperação e fertilização do solo, reflorestamento, combate a epizootias e pragas nas atividades rurais, eletrificação rural e mecanização, investimentos indispensáveis à atividade agropecuária
Determinar a porcentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou empresas
Estipular indíces e outras condições técnicas sobre encaixes, mobilizações e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas empresas
Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras
Delimitar com periodicidade não inferior a 2 anos o capital mínimo das instituições financeiras privadas
Outorgar ao BACEN o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação
Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos
Estatuir normas para as operações das instituições financeiras públicas para preservar sua solidez e adequar seu funcionamento aos objetivos desta lei
Decidir da sua própria organização, elaborando seu regimento interno no prazo máximo de 30 dias
Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes que vigorem nas praças de suas matrizes, em relação a bancos brasileiros ali instalados ou que nela desejam estabelecer-se
Regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo BACEN
Estabelecer as metas de inflação a serem perseguidas pelo BACEN
O que é o CRSFN?
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.
Os princípios do mercado de capitais e a CVM:
Proteção da mobilização da poupança nacional;
Proteção da economia popular;
Proteção da estabilidade financeira;
Princípio da proteção da transparência de informações
O que é a CVM?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia especial independente (não é subordinada) vinculada ao Ministério da Fazenda sob orientação do CMN
Tem poderes de disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado
Seu poder abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. Tem por objetivo assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores, fiscalizar a emissão, registro, a distribuição e a negociação de títulos
São atribuições da CVM:
Registro das companhias abertas;
Registro da distribuição de valores mobiliários;
Credenciamento de auditores independentes;
Autorizar a constituição de bolsas de valores, sociedades corretoras e distribuidoras;
Organização do funcionamento das Bolsas de Valores;
Suspensão e cancelamento de registros;
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
Proteger os titulares e valores mobiliários emitidos;
Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
Estimular o funcionamento das Bolsas de Valores e das instituições operadoras do mercado acionário;
Assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores mobiliários;
Dar proteção aos investidores de mercado;
Obs: A CVM pode julgar os processos a ela inerentes
Quais são as 5 instituições financeiras bancárias/monetárias?
São as únicas instituições que podem captar recursos por meio do depósito à vista e, portanto criam a denominada moeda escritural.
Banco comercial
Banco múltiplo
Banco cooperativo
Cooperativa de crédito
Caixa Econômica Federal
Banco de Desenvolvimento:
É uma instituição financeira pública não federal constituída sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital da unidade da federação que detiver seu controle acionário.
O objetivo precípuo do banco de desenvolvimento é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, em médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social das respectivas unidades da Federação que detenham seu controle acionário, cabendo-lhes prioritariamente apoiar o setor privado
Seu funcionamento depende de autorização do BACEN
Para atender a seu objetivo, o banco pode apoiar iniciativas que visem a:
Ampliar a capacidade produtiva da economia
Incentivar a melhoria da produtividade
Promover a organização de setores da economia regional e o saneamento de empresas
Fomentar a produção rural
Promover a incorporação e o desenvolvimento da tecnologia de produção
Operações passivas:
CDB e RDB
Empréstimos e financiamentos dentro e fora do país
operação de crédito do setor público federal
emissão e negociação de células hipotecárias e imobiliárias
emissão de letras de crédito do agronegócio
emissão de letras financeiras
negociação de certificados de cédula de crédito bancário
Cooperativa de crédito:
É uma instituição financeira formada por uma associação de pessoas
O objetivo é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso para seus associados, possibilita do o acesso de crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros etc)
São autorizadas e supervisionadas pelo BACEN
Atua tanto no setor rural quanto urbano. Pode se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas. Os associados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa e têm poder igual de voto independente de sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucro, os direitos e deveres são iguais a todos e a adesão é livre e voluntária
Pode captar recursos RDB
Banco Cooperativo:
Instituição financeira constituída sob a forma de banco comercial ou múltiplo, sob controle societário de cooperativas centrais de crédito
Atua com o objetivo de possibilitar o acesso a produtos e serviços bancários não disponíveis às cooperativas de crédito, tais como acesso à câmara de compensação de cheques, aos créditos oficiais, à reserva bancária e ao mercado interfinanceiro
As cooperativas centrais de crédito integrantes do grupo de controle devem deter, no mínimo, 51% das ações com direito a voto do banco cooperativo