Garantias do Sistema Financeiro Nacional Flashcards
Dois tipos principais de garantias:
▪︎Pessoais; também são chamadas de garantias fidejussórias, são exemplos: aval e fiança
▪︎Reais; mecanismos que dão aos credores prioridade sobre bens específicos, como casas, carros ou outros ativos, para assegurar que possam receber o pagamento de uma dívida caso o devedor não cumpra sua obrigação. São exemplos: penhor mercantil, alienação fiduciária, hipoteca
Aval:
Ato pelo qual terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação de pagamento constante do título de frêmito
São partes de um aval:
▪︎ Avalista: quem presta a garantia do aval e se torna responsável da mesma forma que o devedor avalizado.
▪︎ Avalizado/devedor: é quem recebeu a garantia do aval
▪︎ Credor: é o beneficiário da dívida.
O aval não pode ser parcial. Utilizado exclusivamente para títulos de crédito e não usado em contratos. No aval não há benefício de ordem
Obrigação solidária: É possível dizer que o avalista se equipara ao próprio devedor
Fiança:
Contrato em que um terceiro passa a garantir pessoalmente, perante o credor, a obrigação do devedor
São partes de uma fiança:
▪︎ Fiador: é quem presta a fiança;
▪︎ Afiançado: é quem recebeu a fiança;
▪︎ Credor: é o beneficiário da dívida.
A fiança é um contrato firmado entre o fiador e o credor e pode ser estipulado mesmo sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade
Na fiança há o benefício de ordem, na situação em que o devedor não cumprir a obrigação, o fiador pode exigir que o credor primeiro busque satisfazer a dívida dívida com os bens do devedor
A obrigação é subsidiária, o fiador so terá seus bens atingidos caso os bens do devedor não sejam suficientes para a quitação da dívida
É possível que haja mais de um fiador para o mesmo contrato, nesse caso não há benefício de ordem
Penhor:
Ocorre quando se transfere alto para credor na intenção deste objeto servir de garantia no caso da não quitação de uma dívida.
O bem utilizado na penhora tem que ser necessariamente um bem móvel, definido como todo bem que pode ser transportado sem alteração de sua substância ou da destinação econômico-social
Existem diferentes tipos de penhor, entre eles, o penhor mercantil, que se trata do empenho de mercadorias e produtos, como máquinas e equipamentos. Os quais ficam em posse do devedor mas são vinculados ao credor.
Alienação Fiduciária:
Tipo de garantia real em que o devedor, para garantir o pagamento de um bem móvel ou imóvel, transfere a propriedade resolúvel e posse indireta do bem.
Durante o pagamento da dívida, o devedor pode apenas usufruir do bem e utilizá-lo para o fim a que se destina (posse direta), mas não possui a propriedade, que só vem ao término do pagamento.
Hipoteca:
Direito real de garantia incidente em coisa imóvel do devedor ou de terceiros, sem transmissão da posse ou de propriedade ao credor, visando garantir o pagamento de uma dívida originada de uma obrigação, perdurando tal garantia enquanto a obrigação existe
Como regra, podem ser objeto de garantia bens imóveis, terrenos, casas, apartamentos, jazidas, Minas, entre outros. Navios e aeronaves embora sejam móveis também podem ser objeto de hipoteca.
O Código Civil não proíbe que o imóvel hipotecado seja vendido pelo devedor, nesse caso a hipoteca continuará valendo
É possível hipotecar mais de uma vez o mesmo imóvel, tendo preferência na execução o credor que fez o primeiro registro