Produtos bancários Flashcards
Operações bancárias:
Operações principais, que são subdivididas em em duas:
Op. Ativas: quando o banco empresta dinheiro
Op. Passivas: quando o banco “pega” dinheiro emprestado
Operações acessórias: nas operações acessórias os bancos não captam e nem emprestam dinheiro, mas apenas prestam serviços podendo cobrar tarifas por isso. São operações acessórias: transferência de valores, cobrança e pagamento de títulos e carnês, cofre de aluguel, fornecimento de cartão de débito, cheques.
As principais operações passivas são:
Depósito à vista, depósito a prazo, caderneta de poupança, redesconto e obrigações por empréstimo.
Taxa de juros de captação: é a taxa de juros que o banco deve pagar para ter acesso a recursos financeiros de terceiros.
São tipos de depósito a prazo:
CDB, RDB, LCI, LCA, LC, LH
As principais operações ativas são:
Empréstimos;
* pessoal
* consignado
* p. jurídica (financ. de cap. de giro)
Financiamentos;
* de capital fixo
* de capital de giro
Desconto de títulos;
* antecipação de recebíveis
Investimento financeiro:
Renda fixa: prefixada, pós-fixada e flutuante
Renda variável: fundos de investimento, ações e derivativos
CDB e RDB:
Certificado de depósito bancário (CDB) e recibo de depósito bancário (RDB) são os mais tradicionais títulos utilizados para captação de recursos por parte dos bancos
- O CDB, por ser um título de crédito, pode ser transferido e negociado, ao passo que o RDB é intransferível e não é um título de crédito
- No CDB e RDB incide imposto de renda sobre os rendimentos
- No CDB e RDB, nas aplicações inferiores a 30 dias incidirá o IOF
- CDB e RDB estão protegidos pelo fundo garantidor de crédito de até 250 mil reais
- CDB e RDB são títulos de renda fixa podendo ser aplicados de forma prefixada, pós-fixada ou flutuante
- CDB e RDB são fundings para concessões de crédito de curto prazo
Conta poupança:
A poupança é a aplicação mais tradicional que existe e é utilizada para canalizar 65% dos recursos financeiros para o crédito imobiliário e o restante ao que o banco quiser
Os recursos aplicados podem ser sacados a qualquer tempo, porém se sacados antes de 30 dias perdem a rentabilidade
Não há taxa de manutenção de conta
Cada instituição é livre para definir a documentação necessária para a abertura de conta
A rentabilidade acontece a cada 30 dias
Se a Taxa Selic for acima de 8,5%, a remuneração será de 0,5% ao mês + TR (Taxa Referencial)
Se a Taxa Selic for abaixo de ou igual a 8,5%, a remuneração será de 70% da Taxa Selic + TR (Taxa Referencial)
A rentabilidade é mensal e livre de tributações para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos
A rentabilidade é trimestral e cobra tributações para pessoas jurídicas com fins lucrativos
Os depósitos realizados nos dias 29, 30 e 31 terão como data de aniversário o primeiro dia do mês seguinte
Os depósitos realizados por meio de cheques devem ser considerados a partir do dia do depósito, salvo se o cheque for devolvido
CDI:
O Certificado de Depósito Interfinanceiro é um tipo de operação financeira no mercado interbancário. É a taxa de juros que um banco cobra para emprestar dinheiro a outro
Objetivos do crédito rural:
Incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção
Desenvolver atividades florestais e pesqueiras
Estimular a geração de renda e o melhor uso da mão de obra na agricultura familiar
Propiciar, pelo crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais
Atividades financiadas com crédito rural:
CUSTEIO: destina-se a cobrir despesas normais do ciclo produtivo, da compra de insumos à fase de colheita
INVESTIMENTO: Destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção. Por exemplo na aquisição de um trator
COMERCIALIZAÇÃO: Destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização dos seus produtos no mercado
INDUSTRIALIZAÇÃO: Destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor rural na sua propriedade rural
Não será beneficiário do crédito rural:
Sindicato rural
Pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas que exerça atividade agropecuária ou extrativa em suas áreas
Parceiro, se o contrato da parceria restringir o acesso de qualquer das partes ao financiamento
Estrangeiro residente no exterior
Exigências essenciais para a concessão de Crédito Rural:
Idoneidade do tomador
Apresentação de orçamento, plano ou projeto salvo em operações de desconto
Fiscalização pelo financiador
Oportunidade, suficiência suficiência e adequação dos recursos
Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou organizações cooperativas
Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)
O Crédito Rural pode ser utilizado por:
Pessoa física ou jurídica e suas associações
Cooperativa de produtores rurais
Pessoa física ou jurídica que mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades rurais:
• pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas
• pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial
• prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária
• prestação de serviços de inseminação artificial em imóveis rurais
• exploração da pesca com fins comerciais
Nas operações de Crédito Rural podem ser cobrados valores relativos às seguintes despesas:
Taxa de Juros
IOF
T.A.C
as previstas no PROAGRO, quando de aplicarem à operação em questão
prêmio de seguro rural
prêmio em contratos de opção de venda
O crédito rural pode ser subdividido em dois grupos de acordo com a origem de seus recursos:
- Recursos Controlados (Oficiais): São os recursos obrigatórios (Os bancos comerciais e múltiplos com carteira têm a obrigatoriedade de aplicar 25% dos saldos médios de seus depósitos à vista em empréstimos ao setor primário da economia, constituindo um dos pilares do assim chamado Crédito Rural
Atenção: Se não for concedido ficará sujeito ao depósito compulsório junto ao BC
1.1 Os das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Economia (Recursos do Tesouro Nacional)
1.2 Os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios
2 Recursos Não-Controlados: São os recursos próprios da instituição por isso tem maior flexibilidade com os limites de taxas de juros a serem pagas pelos clientes