Lei Anticorrupção (LAC) Flashcards
Legislação Anticorrupção (LAC):
Dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos
Responsabilização objetiva: é um tipo de responsabilidade que independe de culpa ou de dolo
Subsiste a resp. da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, fusão.
Na fusão, a responsabilidade da sucessora é restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado
Dirigentes e administradores são responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade. Responsabilização subjetiva (esse tipo de resp. necessita a comprovação de culpa ou dolo).
São aplicadas seguintes sanções às PJ consideradas responsáveis por atos lesivos, na esfera administrativa;
Multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior do processo administrativo, excluídos tributos, a qual nunca sera inferior à vantagem auferida (caso não seja possível utilizar o critério do fat. bruto, a multa será de 6.000 a 60.000.000). Publicação extraordinária da decisão condenatória.
A aplicação das sanções não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.
Instauração e julgamento de processo administrativo da resp. da PJ cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes EXC, Leg. e Jud.
Compete à CGU a apuração, o processo e julgamento dos atos ilícitos
A autoridade máxima de cada órgão pode celebrar acordo de leniência com as PJ responsáveis por práticas ilícitas que colaborem com as investigações. A celebração do acordo de leniencia:
Isenta da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória. Reduz em até 2/3 o valor da multa aplicável. Isenta a PJ da proibição de receber subsídios, doações de órgãos
O acordo não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado
Nas ações juizadas pelo MP poderão ser aplicada as sanções administrativas sem prejuízo das sanções decorrentes da resp judicial desde que constatada a omissão da autoridades competentes para promover a resp adm.
Decreto 11.129/2022:
Regulamenta a Lei Anticorrupção, dispondo sobre a resp. objetiva administrativa e civil de PJ pela prática de atos lesivos
De acordo com o decreto, a apuração da resp. adm. de PJ será efetuada por meio de Processo Adm. de Resp. - PAR ou de acordo de leniencia.
O titular da corregedoria da entidade, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo, decidirá;
Pela abertura de invest. preliminar;
Pela recomendação de instauração de PAR;
Pela recomendação de arquivamento da matéria.
Para a celebração do acordo de leniencia os seguintes requisitos devem ser preenchidos;
A PJ seja a primeira a se manifesta sobre seu interesse em cooperar para a a apuração do ato ilícito
A PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de proposta do acordo
A PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e processo administrativo
São levados em consideração na aplicação das sanções:
A situação econômica do infrator
O efeito negativo produzido pela infração
A consumação ou não da infração
A cooperação da PJ para apuração das infrações
O valor dos contratos mantidos pela PJ com o órgão ou entidade lesados
A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de créditos de ética e de conduta no âmbito da PJ