Seguro defeso Flashcards
O pescador artesanal que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de _____________, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
1 salário-mínimo mensal
- período de defeso é fixado pelo IBAMA.
- desde que não disponha de outra fonte de renda diversa.
O pescador profissional artesanal poderá receber, no mesmo ano, mais de um benefício de seguro-desemprego decorrente de defesos relativos a espécies distintas. (C/E)
ERRADO
§ 5º O pescador profissional artesanal não fará jus, no mesmo ano, a mais de um benefício de seguro-desemprego decorrente de defesos relativos a espécies distintas.
Considera-se ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos ____ meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.
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Para fazer jus ao benefício, o pescador não pode estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa federal de transferência de renda com condicionalidades ou de benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto _____________.
auxílio-acidente ou pensão por morte
Qual o período de recebimento do benefício?
Período máximo variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, excepcionalmente prolongado por até 2 meses.
§ 7º Os pescadores e as pescadoras de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto nº 8.425, de 2015, não farão jus ao benefício de seguro-desemprego durante o período de defeso.
Quem são?
I - pescadoras e pescadores de subsistência que praticam a atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e que utilizem petrechos previstos em legislação específica;
II - pescadoras e pescadores amadores que utilizem linha de mão ou caniço simples; e
III - índias e índios que pratiquem a atividade pesqueira para subsistência.
Qual o prazo para requerer o benefício?
Art. 4º O prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal se iniciará 30 dias antes da data de início do período de defeso e terminará no último dia do referido período.
Parágrafo único. Desde que requerido dentro do prazo previsto no caput , o pagamento do benefício será devido desde o início do período de defeso, independentemente da data do requerimento.