Lei 8.213/91 (planos de benefícios) Flashcards

1
Q

(FUNDATEC – PGM/POA) Para cônjuge ou companheiro que não comprove dois anos de casamento ou união estável, a pensão por morte será concedida pelo período de quatro meses. (C/E)

A

CERTO
Art. 77 da Lei 8.213/91. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 2º O direito à percepção da cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;

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2
Q

(FUNDATEC – PGM/POA) Para filhos, a pensão por morte cessa aos 18 anos (maioridade civil), salvo se inválido ou se estiver cursando universidade. (C/E)

A

ERRADO
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

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3
Q

(FUNDATEC – PGM/POA) Quando um pensionista deixa de ser dependente (por exemplo, deixa de ser inválido), a cota dele reverte para os demais pensionistas. (C/E)

A

ERRADO

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4
Q

Trabalhador avulso:

A

quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter EVENTUAL, a UMA ou mais empresas, sem relação de emprego.

BIZU pra diferenciar CI e T. AVULSO:
C. INDIVIDUAL: uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
T. AVULSO: Intermediação obrigatória, sem vínculo empregatício.

Obs. sinopse: o trabalhador avulso não tem vínculo empregatício, diferenciando-se do contribuinte individual pela intermediação feita pelo órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria, NÃO se exigindo a sua inscrição sindical.

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5
Q

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I -
II -
III - revogado
IV - revogado
V -
VI -
VII -

A

I - como empregado:
II - como empregado doméstico:
V - como contribuinte individual:
VI - como trabalhador avulso:
VII – como segurado especial:

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6
Q

Equiparam-se à empresa (6):

A

1) contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil;
2) cooperativa;
3) associação;
4) entidade de qualquer natureza ou finalidade;
5) missão diplomática;
6) repartição consular de carreira estrangeiras.

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7
Q

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do _______________;
II - até ___ meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até ___ meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até ___ meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até ___ meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até ___ meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

A

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
obs.: - prorrogado para até 24 meses se tiver pago mais de 120 contribuições;
- aos 12 ou 24 meses serão acrescidos 12 meses ao segurado desempregado.

III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Ainda:
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no DIA SEGUINTE ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao MÊS IMEDIATAMENTE POSTERIOR ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

BIZU PRAZOS:
- 12 (maioria)
- 6 (facultativo)
- 3 (Forças Armadas)

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8
Q

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Quais dependentes precisam comprovar dependência econômica?

A

II e III
I = dependência econômica presumida.

prova da dependência econômica: início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

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9
Q

Art. 16, § 2º O __________________ equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

A

enteado e o menor tutelado

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10
Q

É admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. (C/E)

A

ERRADO
Art. 17, § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.

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11
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - Procurador Judicial Municipal) É admitida a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade, para fins de contagem recíproca. (C/E)

A

ERRADO
Art. 96, VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade;

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12
Q

Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados:

A

1) empregado
2) empregado doméstico
3) trabalhador avulso
4) segurado especial
(art. 18, § 1º)

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13
Q

Quais segurados não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição?

A

1) contribuinte individual
2) facultativo
(art. 18, § 2º)

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14
Q

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho:
I - doença profissional:
II - doença do trabalho:

A

I - doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do TRABALHO PECULIAR A DETERMINADA ATIVIDADE e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

II - doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de CONDIÇÕES ESPECIAIS EM QUE O TRABALHO É REALIZADO e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

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15
Q

Carência exigida para concessão dos seguintes benefícios:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial:
III - salário-maternidade:
IV - auxílio-reclusão:

A

I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais.
**não há carência no caso de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

III - salário-maternidade: 10 contribuições mensais para a contribuinte individual, segurada especial e facultativa (demais não há carência).
**em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

IV - auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

obs.: na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios dos incisos I, III e IV, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos.
**NÃO inclui o II.

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16
Q

Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
I - referentes ao período a partir da data de filiação ao RGPS, no caso dos segurados _______________________.
II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, no caso dos segurados __________________________.

A

I - empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
II - contribuinte individual, especial e facultativo.

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17
Q

Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I - quando a recuperação ocorrer dentro de __ anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado ___________ que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante __ meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de ___%, no período seguinte de ___ meses;
c) com redução de ___%, também por igual período de __ meses, ao término do qual cessará definitivamente.

A

Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado EMPREGADO que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses;
c) com redução de 75%, também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente.

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18
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-PB - Auditor Conselheiro Substituto) Nos processos relativos à concessão de benefícios previdenciários, via de regra, não há a prescrição do fundo de direito, mas apenas das verbas pleiteadas anteriormente aos cinco anos da propositura da ação. (C/E)

A

CERTO

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19
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-PB - Auditor Conselheiro Substituto) Não cabe a aplicação dos mesmos índices de reajuste dos benefícios de valor mínimo aos demais benefícios previdenciários, uma vez que para estes o índice a ser aplicado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. (C/E)

A

CERTO
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Por outro lado, para os benefícios de salário-mínimo, o reajuste sempre vai seguir o próprio salário-mínimo:

§ 6o Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto no caput deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.

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20
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-PB - Auditor Conselheiro Substituto) Os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo do requerimento administrativo, não sendo possível a aplicação de lei posterior. (C/E)

A

ERRADO

QCONCURSOS:
Segundo entendimento dos ministros do STJ, os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de lei posterior.

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21
Q

(Quadrix - 2022 - SEDF - Professor de Educação Básica - Direito) Decai em cinco anos o direito do segurado do Regime Geral de Previdência Social para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto. (C/E)

A

ERRADO

QCONCURSOS:
CUIDADO!!!

O Art. 103 da Lei 8.213 dizia que: “É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício (…)”.

Com a minirreforma (Lei 13.846) foi dada a nova redação: “O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (…)”.
Ou seja, a minirreforma ampliou as hipóteses de aplicação do prazo de decadência.

Porém, conforme ADIN 6096, o STF julgou inconstitucional essa nova redação acrescentada pela lei 13.846, prevalecendo, então, apenas o entendimento de que somente a revisão do ato de concessão está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos. O indeferimento, cancelamento, ou cessão de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício NÃO se sujeitam ao prazo decadencial.

Súmula 81-TNU: Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, “caput”, da Lei 8.213/1991, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.

RESUMINDO:
Revisão do ato de Concessão: sujeito ao prazo decadencial de 10 anos.
Indeferimento, cancelamento, ou cessão de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício: não estão sujeitos ao prazo decadencial de 10 anos.

Fonte: Aula Professor Fernando Maciel (Gran Cursos).

Ainda: Art. 103, parágrafo único. PRESCREVE em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado)
Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a concessão inicial do benefício previdenciário. (ERRADO)
Inexiste prazo decadencial para a revisão de benefícios concedidos. (ERRADO)

Resumo:
*Direito ao benefício previdenciário — Imprescritível
*Indeferimento/cancelamento/cessação de benefício antes concedido — Não pode decair
*Graduação pecuniária do benefício / forma de cálculo — Se sujeita a prazo decadencial
*Revisão de benefício previdenciário — 10 anos decadenciais
*NÃO EXISTE prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário

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22
Q

(Quadrix - 2022 - SEDF - Professor de Educação Básica - Direito) Após a reforma previdenciária, passou a ser lícita a acumulação de auxílio-acidente com a aposentadoria por tempo de serviço. (C/E)

A

ERRADO

QCONCURSOS:
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido a acumulação auxílio-acidente com a aposentadoria por tempo de serviço.

Decreto 3048, Art.104, 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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23
Q

Requerida a aposentadoria por idade, qual é o termo inicial para pagamento?

A

1) segurado empregado (inclusive doméstico):
- data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias depois dela;
- data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo acima.
2) demais segurados: data da entrada do requerimento.

obs.: aplica-se também às aposentadorias por tempo de serviço e especial.

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24
Q

Com quantos anos a pessoa pode se aposentar por idade?

A

65 anos - homem
60 anos - mulher (62 anos - EC 103/19)

trabalhador rural:
60 anos - homem
55 anos - mulher

compulsória:
70 anos - homem
65 anos - mulher

pessoa com deficiência:
60 anos - homem
55 anos - mulher

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25
Q

RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS:
1) aposentadoria por invalidez:
2) aposentadoria por idade:
3) aposentadoria por tempo de serviço:
4) aposentadoria especial:
5) auxílio-doença:
6) salário-maternidade:
7) pensão por morte:
8) auxílio-acidente:
9) pessoa com deficiência:

A

1) aposentadoria por invalidez: 100% do salário de benefício.
VER:
A partir da EC 103/2019, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária será o mesmo estabelecido para demais aposentadorias, correspondente a 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para homem, e 15 anos de contribuição para mulher.

2) aposentadoria por idade: 70% do salário de benefício + 1% por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício.

3) aposentadoria por tempo de serviço: 70% do salário de benefício (25 anos de serviço - mulher; 30 anos de serviço - homem) + 6% para cada novo ano completo, até o máximo de 100% do salário de benefício (30 anos de serviço - mulher; 35 anos de serviço - homem).
exceção: professor de magistério = 100% do salário de benefício (25 anos - professora; 30 anos - professor).

4) aposentadoria especial: 100% do salário de benefício.

5) auxílio-doença: 91% do salário de benefício.

6) salário-maternidade:
- empregada ou trabalhadora avulsa: remuneração integral.
- empregada doméstica: último salário-de-contribuição.
- segurada especial: 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
- demais seguradas, inclusive desempregada que se mantém como segurada: 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.

7) pensão por morte: 100% da aposentadoria ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

8) auxílio-acidente: 50% do salário de benefício.

9) pessoa com deficiência:
I - 100% do salário de benefício, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição;
II - 70% + 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.

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26
Q

Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar ____ anos de serviço, se do sexo feminino, ou ____ anos, se do sexo masculino.

A

25 anos - mulher
30 anos - homem

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27
Q

O segurado recolhido à prisão tem direito ao auxílio-doença?

A

Art. 59, § 2º Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.
§ 3º O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.
§ 4º A suspensão prevista no § 3º deste artigo será de até 60 dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o referido prazo.
§ 5º Na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do prazo previsto no § 4º deste artigo, o benefício será restabelecido a partir da data da soltura.
§ 6º Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido.
§ 7º O disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º deste artigo aplica-se somente aos benefícios dos segurados que forem recolhidos à prisão a partir da data de publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 8º O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto terá direito ao auxílio-doença.

28
Q

A partir de quando é devido o auxílio-doença?

A
  • segurado empregado: a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade.
  • demais segurados: a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

obs.: quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

29
Q

Art. 60, § 8º Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.
E se não for fixado prazo?

A

Cessará após 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.

30
Q

O segurado em gozo de auxílio-doença deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade até ser reabilitado ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS?

A

Não (art. 62).

31
Q

Quem tem direito ao salário-família, quando é devido e quem paga?

A

1) empregado (inclusive doméstico);
2) trabalhador avulso;
3) aposentado.

Art. 65, parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

É devido por filho ou equiparado (enteado e menor tutelado), até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

32
Q

A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. (C/E)

A

CERTO - art. 70.

33
Q

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante ___ dias, com início no período entre ____ dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

A

120 dias
28 dias

Segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção = 120 dias (benefício pago diretamente pela Previdência Social).

34
Q

Quem paga o salário-maternidade?

A
  • segurada empregada ou trabalhadora avulsa: empresa paga, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos, salvo no caso de microempreendedor individual, que será pago diretamente pela Previdência Social.
  • demais seguradas: Previdência Social.
  • adoção ou guarda para fins de adoção: Previdência Social.
35
Q

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

A

I - do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

36
Q

Art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os ______________.

A

absolutamente incapazes e os inimputáveis

Ainda:
Se houver fundados indícios de autoria ou participação, será possível a suspensão provisória, mediante processo administrativo. Em caso de absolvição, serão devidas todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.

37
Q

O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, tem direito à pensão por morte?

A

Sim, em igualdade de condições com os dependentes da classe I.
Se forem alimentos temporários, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente.

38
Q

O direito à percepção da cota individual da pensão por morte cessará para o filho (ou equiparado) ou o irmão, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. (C/E)

A

CERTO

39
Q

O direito à percepção da cota individual da pensão por morte cessará para cônjuge ou companheiro:
a) em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido __ contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de __ anos antes do óbito do segurado;

b) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas __ contribuições mensais e pelo menos __ anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 anos, com menos de __ anos de idade;
2) 6 anos, entre __ e __ anos de idade;
3) 10 anos, entre __ e __ anos de idade;
4) 15 anos, entre __ e __ anos de idade;
5) 20 anos, entre __ e __ anos de idade;
6) vitalícia, com __ ou mais anos de idade.

A

a) em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
obs.: salvo se o óbito do segurado decorrer de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU DE DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO, caso em que se aplicam os prazos abaixo, independentemente do recolhimento de 18 contribuições mensais ou da comprovação de 2 anos de casamento ou de união estável.

b) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade;
2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;
4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;
5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;
6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

40
Q

Requisitos para a concessão do auxílio-reclusão:

A
  • nas condições da pensão por morte;
  • segurado de baixa renda (aferição pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão);
  • regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
41
Q

O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão. (C/E)

A

ERRADO

42
Q

Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão. (C/E)

A

CERTO

43
Q

Características do auxílio-acidente:

A

1) indenizatório;
2) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, com sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia;
3) devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença;
4) vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria (pode receber com salário ou outro benefício).

44
Q

O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame médico a cargo da Previdência Social:
I - após completarem ___ anos ou mais de idade e quando decorridos ___ anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou
II - após completarem ___ anos de idade.

A

I - após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou
II - após completarem 60 anos de idade.

45
Q

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de ___ meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A

12 meses

Ainda:
Súmula 378, II, TST
I - É constitucional o art. 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.

46
Q

Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em ___ anos, contados da data em que foram praticados, salvo ___________.

A

10 anos
comprovada má-fé

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

47
Q

Art. 103, parágrafo único. Prescreve em ___ anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 ___ anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei.

A

5 anos
5 anos

48
Q

A apresentação de documentação incompleta constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. (C/E)

A

ERRADO
Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.

49
Q

Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
I -
II -

A

I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

50
Q

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

A

I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

51
Q

A propositura de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. (C/E)

A

CERTO - art. 126, § 3º.

52
Q

O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

Trata-se de segurado obrigatório como:

A

contribuinte individual

Não confundir com as hipóteses de segurado empregado!

53
Q

É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho. (C/E)

A

CERTO - Tema 274 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

54
Q

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria. (C/E)

A

CERTO - Tema 1095 do STF.

55
Q

Desde que não retornem à atividade, os aposentados com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) somente estarão dispensados da perícia revisional quando tiverem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício, ou mais de 60 anos de idade. (C/E)

A

ERRADO
Art. 43. § 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei.
§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.

56
Q

O segurado que exerce mais de uma atividade e se incapacitar para uma delas terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente. (C/E)

A

ERRADO
Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) com base nas contribuições desta atividade que está incapaz, que será pago por prazo indefinido até a aposentadoria.

57
Q

Se, na data da reclusão, o segurado estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, terá este benefício suspenso por até 90 dias do recolhimento à prisão, após o qual o benefício será cessado. (C/E)

A

ERRADO
Art. 59. § 3º O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.
§ 4º A suspensão prevista no § 3º deste artigo será de até 60 dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o referido prazo.

58
Q

O empregado de uma empresa privada será aposentado de maneira compulsória ao atingir os 75 anos de idade.

A

ERRADO
Não se aplica à iniciativa privada, somente no serviço público.

59
Q

O menor aprendiz é enquadrado na categoria de segurado facultativo. (C/E)

A

ERRADO - segurado empregado (obrigatório)
O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e com prazo determinado (maior de 14 e menor de 24 anos).

60
Q

Segurado especial: área máxima de _______ para trabalhador rural que explore atividade agropecuária.

A

4 módulos fiscais
- atividade rural agroextrativista: independerá da dimensão da área.
- pescador artesanal: desde que não utilize embarcação ou utilize embarcação de pequeno porte. Se a embarcação for de médio ou grande porte = contribuinte individual.

61
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) É garantida, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da certidão de tempo de contribuição correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor. (C/E)

A

ERRADO

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;

62
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) No que concerne à prescrição e à decadência no direito previdenciário, assinale a opção correta, considerando os entendimentos do STF e do STJ.
A) A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em dois anos, contados da data do pagamento.
B) Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
C) A formulação de requerimento administrativo interrompe o prazo de prescrição, que recomeça a correr integralmente após a ciência da decisão administrativa final.

A

B) Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

A) Súmula 427-STJ: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
SÚMULA N. 291, STJ. A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

B) Súmula 85- (STJ): Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Gab.)

C) Súmula 74 do CJF: O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final.

Dica!
No Direito Previdenciário, sempre que falarmos em Prescrição, o prazo será de 5 (cinco) anos. Já quando falarmos em Decadência, o prazo será sempre de 10 (dez) anos.

63
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Considera-se agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, esteja associada ou se superponha às consequências do anterior. (C/E)

A

ERRADO

§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

64
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) O acidente de trabalho deverá ser comunicado pela empresa ao órgão de previdência social até o quinto dia útil seguinte ao de sua ocorrência. (C/E)

A

ERRADO

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o PRIMEIRO dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de IMEDIATO, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

65
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Doença degenerativa é considerada doença do trabalho. (C/E)

A

ERRADO

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

66
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Não se equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. (C/E)

A

ERRADO

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

GRAVAR: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

67
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) O acidente de trabalho ocorre pelo exercício do ofício a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária. (C/E)

A

CERTO - art. 19

**permanente OU TEMPORÁRIA