Contribuições para o custeio da seguridade social (cap 2 sinopse) Flashcards

1
Q

Quais são os 3 sub-orçamentos da LOA?

A

Art. 165, § 5º, da CF. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o ORÇAMENTO FISCAL referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Apenas poderão os recursos do orçamento da seguridade fiscal ser utilizados para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, se aprovada autorização legislativa específica. (C/E)

A

CERTO
Art. 167 da CF. São vedados:
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Todos os entes públicos possuem competência para instituir as contribuições para a seguridade social. (C/E)

A

ERRADO
Em regra, apenas a União tem competência para instituir as contribuições para a seguridade social, salvo no que concerne ao regime de previdência social dos servidores públicos efetivos dos estados, do DF e dos municípios, pois há permissivo para que essas pessoas políticas criem contribuições para o custeio dos respectivos regimes previdenciários, consoante art. 149, § 1º, da CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Qual a natureza jurídica das contribuições para a seguridade social?

A

Tributo.
Gênero: contribuições sociais, cujas espécies são:
1) contribuições para a seguridade social;
2) contribuições sociais gerais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A contribuição securitária pode ter o mesmo fato gerador de um imposto?

A

Sim, como ocorre na tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas, considerado fato imponível tanto do IR quanto da contribuição social sobre o lucro líquido.
A contribuição para a seguridade social é definida pela sua finalidade de custeio do sistema securitário, independentemente do fato gerador, pois é TRIBUTO FINALÍSTICO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Além das contribuições sociais, constituem outras receitas da Seguridade Social:

A

Art. 27 da Lei 8.212/91. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

DECORAR OS PERCENTUAIS DOS INCISOS VI E VII.

Art. 243 da CF. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

De acordo com a jurisprudência do STF, a contribuição nova para o financiamento da seguridade social, criada por lei complementar, pode ter a mesma base de cálculo de imposto já existente. (C/E)

A

CERTO.
RE 258.470, STF: “não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do art. 154 da CF, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a (contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício) e II (contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social), para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL de que trata o art. 201. (C/E)

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

É vedada a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país. (C/E)

A

ERRADO
Súmula 659 do STF: É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

Ainda:
Art. 155, § 3º, da CF: À exceção do ICMS, II e IE (IMPOSTOS), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins não incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. (C/E)

A

ERRADO
Súmula 423 do STJ: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.

obs.: são o faturamento da empresa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Isenção da COFINS instituída por lei complementar pode ser revogada por lei ordinária?

A

Sim.
Súmula 508 do STJ: A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

RE 377.457, STF: sim, diante da inexistência de hierarquia entre lei complementar e ordinária, bem como em face da inexigibilidade de LC para a disciplina dos elementos próprios à hipótese de incidência das contribuições desde logo previstas na CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Lei ordinária pode majorar a alíquota da COFINS?

A

Sim, por se tratar de uma fonte de custeio com previsão constitucional, não sendo necessária LC (RE 527.602, STF).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art. 195 da CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I -
II -
III -
IV -

A

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. (C/E)

A

CERTO
Tema 72 do STF: É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

As contribuições sociais incidem sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS. (C/E)

A

ERRADO
Art. 195 da CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, NÃO INCIDINDO contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. (C/E)

A

ERRADO
Súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;

17
Q

São isentas de contribuição para a seguridade social todas entidades beneficentes de utilidade pública distrital e municipal. (C/E)

A

ERRADO
Art. 195, § 7º, da CF: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Tema 32 do STF: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

Art. 146 da CF. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

  • trata-se de imunidade e não de isenção, ante a sua previsão constitucional.
  • abrange as contribuições dos incisos I, III e IV do art. 195 e do art. 239 (PIS/PASEP) da CF.
  • LC 187 regulamenta referida imunidade.
  • abrange entidades que atuem nas áreas da saúde, educação e assistência social.
  • refere-se à entidade, mas não se estende a outra PJ, ainda que constituída e mantida pela entidade.
  • as entidades beneficentes deverão observar o princípio da universalidade do atendimento, vedado dirigir suas atividades exclusivamente a associados ou categoria profissional.
  • prazo de validade da certificação: 3 anos.
  • renovação: 3 ou 5 anos.
  • o requerimento de renovação é tempestivo se protocolado nos 360 dias antes da data final de validade.
18
Q

Há direito adquirido à imunidade das entidades de assistência social prevista no art. 195, § 7º, da CF?

A

Não.
Súmula 352 do STJ: A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

19
Q

A entidade beneficente de assistência social só tem direito à imunidade das contribuições para a seguridade social a partir da emissão do certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS). (C/E)

A

ERRADO
Súmula 612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

20
Q

As contribuições para a seguridade social incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação e importação. (C/E)

A

ERRADO
Art. 149, § 2º, da CF: As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

21
Q

As contribuições para a seguridade social devem observar os princípios da anterioridade nonagesimal e anual. (C/E)

A

ERRADO
Art. 195, § 6º, da CF: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.

  • não é aplicável o princípio da anterioridade anual.

Súmula 669 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

22
Q

Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições sociais efetivamente devidas, cabendo ao INSS o ônus da prova em contrário. (C/E)

A

ERRADO
Art. 33, § 6º, da Lei 8.212/91: Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo À EMPRESA O ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO.

  • o lançamento das contribuições para a seguridade social se dará por homologação.
  • o pagamento é causa de extinção, pois ocorrerá a aquiescência tácita do tesouro se este não se pronunciar em até 5 anos após a ocorrência do fato gerador, salvo se verificado dolo, fraude ou simulação.
23
Q

A propositura pelo interessado de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de contestar e recorrer na esfera administrativa, com a consequente desistência da contestação ou do recurso interposto. (C/E)

A

CERTO
Artigo 307 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social).

24
Q

Como é constituído o crédito da seguridade social?

A

Art. 33, § 7º, da Lei 8.212/91: O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação de lançamento, de auto de infração e de confissão de valores devidos e não recolhidos pelo contribuinte.

25
Q

As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (C/E)

A

ERRADO - houve alteração com a EC 103/2019.

§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter ALÍQUOTAS diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas “b” e “c” do inciso I do caput.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;

OBSERVAR A MUDANÇA FEITA PELA EC:
ALÍQUOTA DIFERENCIADA: para todas as hipóteses;
ALÍQUOTA + BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADAS: receita, faturamento ou lucro.

26
Q

São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a ___________ e, na forma de lei complementar, a ______________ das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

A

§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 MESES e, na forma de lei complementar, A REMISSÃO E A ANISTIA das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput.

27
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Acerca do custeio da seguridade social, assinale a opção correta com base no entendimento do STF.
Alternativas
A) É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.º salário.
B) É constitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
C) A receita auferida pelas cooperativas de trabalho em decorrência dos negócios jurídicos firmados com terceiros não se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.
D) É inconstitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, haja vista a emenda constitucional que modificou o sistema de previdência social em 1998.
E) Não é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

A

A) É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.º salário.

Letra A, correta: Súmula 688 do STF: “É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.”

Letra B, incorreta: O STF, no Leading Case RE 576967, julgado sob o regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.” (TEMA 0072).

Letra C, incorreta: O STF, no Leading Case RE 599362, julgado sob o regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.” (TEMA 323)

Letra D, incorreta: Tema 204 da sistemática da repercussão geral: “É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da EC 20/98.”

Letra E, incorreta: Tema 985 da sistemática da repercussão geral o STF: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.