RPPS Flashcards
(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - Procurador Judicial Municipal) É admitida a contagem de tempo de serviço unicamente para efeito de disponibilidade do servidor público. (C/E)
CERTO
Art. 40, § 9º O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de APOSENTADORIA, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o TEMPO DE SERVIÇO correspondente será contado para fins de DISPONIBILIDADE.
(FGV - 2022 - TCE-TO - Auditor de Controle Externo - Direito) Maria, procuradora-chefe do Município Alfa, foi consultada no corrente mês, pelo prefeito municipal, a respeito dos requisitos de ordem formal a serem observados caso se decidisse pela instituição de um regime próprio de previdência social em âmbito municipal. Maria respondeu, corretamente, que:
é vedada a instituição de regime dessa natureza;
Art. 40, § 22, da CF. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos previsto na Lei n.º 9.717/1998:
É permitido o pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre estados, entre estados e municípios e entre municípios, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial desses entes federados. (C/E)
ERRADO
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos previsto na Lei n.º 9.717/1998: O Estado não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do seu regime próprio decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (C/E)
ERRADO
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos previsto na Lei n.º 9.717/1998: A contribuição do Estado ao regime próprio de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro dessa contribuição. (C/E)
CERTO
Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
NÃO CONFUNDIR COM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:
Art. 202, § 3º, CF É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos previsto na Lei n.º 9.717/1998: As alíquotas de contribuição dos servidores ativos do Estado para o seu regime próprio de previdência social serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (C/E)
ERRADO
Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos previsto na Lei n.º 9.717/1998: O servidor público titular de cargo efetivo do Estado e filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da Federação, sem ônus para o cessionário, será automaticamente desvinculado do regime de origem. (C/E)
ERRADO
Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, COM OU SEM ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.