Previdência complementar (LCs 108 e 109/01) Flashcards
(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo) É vedado à União e aos entes subnacionais o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar. (C/E)
ERRADO
Art. 5º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, SALVO na condição de patrocinador.
(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo) A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador, participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador. (C/E)
CERTO - art. 7º.
(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo) O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade unicamente do patrocinador. (C/E)
ERRADO
Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo) A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho administrativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. (C/E)
ERRADO
Art. 9º A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo (6 membros), conselho fiscal (4 membros) e diretoria-executiva (6 membros).
Obs.: na Lei 12.618, só muda que na diretoria-executiva são 4 membros.
Composição do conselho deliberativo: 6 membros - paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
- mandato de 4 anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo) Os planos de benefícios das entidades de que trata essa lei atenderão à carência mínima de 12 contribuições mensais a plano de benefícios, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. (C/E)
ERRADO
I – carência mínima de 60 contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
ERRADO
Art. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder EXECUTIVO, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Com a EC 103:
- passa a ser obrigatória a criação (antes era facultativa);
- passa a ser obrigatória a adoção do teto do RGPS após a criação da previdência complementar (era facultativo), respeitado o regime dos antigos servidores.
Ainda: Art. 37, § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.
Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
O que é contribuição definida?
Benefícios programados têm o seu valor permanentemente ajustado ao saldo da conta mantido em favor do participante. Ou seja, o não têm o seu valor ou nível previamente estabelecidos, o que poderá gerar insegurança jurídica aos novos servidores.
Ainda:
Benefício definido: benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos.
Contribuição variável: conjugação das características da contribuição definida e do benefício definido.
obs.: o rol é exemplificativo, podendo ser aprovadas outras formas de planos.
A EC 103/19 passou a admitir entidade ABERTA de previdência complementar. Antes, somente fechada. Norma de eficácia limitada, pois depende de LC que regulamente. Até a edição da LC, apenas entidades fechadas estão autorizadas.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será _________, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por _________.
facultativo
lei complementar
Art. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
servidores públicos de cargo efetivo = lei ordinária
O regime de previdência complementar é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. (C/E)
CERTO
A previdência privada divide-se em dois regimes:
1) aberto:
2) fechado:
1) aberto: admitida a filiação de qualquer pessoa.
2) fechado: apenas poderão ingressar os empregados do patrocinador ou os membros/associados do instituidor.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas e fechadas de previdência complementar. (C/E)
ERRADO
Súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas (com fins lucrativos) de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas (porque sem fins lucrativos).
Características gerais da previdência privada:
a) complementar
b) facultativa
c) autônoma ao RGPS
d) contratual “sui generis”
e) baseada na constituição de reservas
f) regulamentada por lei complementar
g) dividida em regime aberto e fechado
h) inconfundível com o contrato de trabalho
Art. 68, § 2º A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.
Quem é participante e quem é assistido?
Participante: pessoa física que aderir aos planos, quando ainda não gozar de benefício.
Assistido: participante ou beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, sendo permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação. (C/E)
ERRADO
Art. 9º As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2º É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
Art. 75. Sem prejuízo do benefício, prescreve em ___ anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil.
5 anos
Conforme sinopse, não correrá contra os absolutamente incapazes.
Súmula 427, STJ: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, alcança todas as entidades fechadas de previdência social privada. (C/E)
ERRADO
Súmula 730 do STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
A entidade fechada de previdência complementar também pode ser chamada de:
fundo de pensão
Sob que forma se constituem as entidades fechadas de previdência complementar?
Fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.