Previdência complementar (LCs 108 e 109/01) Flashcards
(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo) É vedado à União e aos entes subnacionais o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar. (C/E)
ERRADO
Art. 5º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, SALVO na condição de patrocinador.
(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo) A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador, participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador. (C/E)
CERTO - art. 7º.
(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo) O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade unicamente do patrocinador. (C/E)
ERRADO
Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo) A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho administrativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. (C/E)
ERRADO
Art. 9º A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo (6 membros), conselho fiscal (4 membros) e diretoria-executiva (6 membros).
Obs.: na Lei 12.618, só muda que na diretoria-executiva são 4 membros.
Composição do conselho deliberativo: 6 membros - paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
- mandato de 4 anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo) Os planos de benefícios das entidades de que trata essa lei atenderão à carência mínima de 12 contribuições mensais a plano de benefícios, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. (C/E)
ERRADO
I – carência mínima de 60 contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
ERRADO
Art. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder EXECUTIVO, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Com a EC 103:
- passa a ser obrigatória a criação (antes era facultativa);
- passa a ser obrigatória a adoção do teto do RGPS após a criação da previdência complementar (era facultativo), respeitado o regime dos antigos servidores.
Ainda: Art. 37, § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.
Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
O que é contribuição definida?
Benefícios programados têm o seu valor permanentemente ajustado ao saldo da conta mantido em favor do participante. Ou seja, o não têm o seu valor ou nível previamente estabelecidos, o que poderá gerar insegurança jurídica aos novos servidores.
Ainda:
Benefício definido: benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos.
Contribuição variável: conjugação das características da contribuição definida e do benefício definido.
obs.: o rol é exemplificativo, podendo ser aprovadas outras formas de planos.
A EC 103/19 passou a admitir entidade ABERTA de previdência complementar. Antes, somente fechada. Norma de eficácia limitada, pois depende de LC que regulamente. Até a edição da LC, apenas entidades fechadas estão autorizadas.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será _________, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por _________.
facultativo
lei complementar
Art. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
servidores públicos de cargo efetivo = lei ordinária
O regime de previdência complementar é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. (C/E)
CERTO
A previdência privada divide-se em dois regimes:
1) aberto:
2) fechado:
1) aberto: admitida a filiação de qualquer pessoa.
2) fechado: apenas poderão ingressar os empregados do patrocinador ou os membros/associados do instituidor.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas e fechadas de previdência complementar. (C/E)
ERRADO
Súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas (com fins lucrativos) de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas (porque sem fins lucrativos).
Características gerais da previdência privada:
a) complementar
b) facultativa
c) autônoma ao RGPS
d) contratual “sui generis”
e) baseada na constituição de reservas
f) regulamentada por lei complementar
g) dividida em regime aberto e fechado
h) inconfundível com o contrato de trabalho
Art. 68, § 2º A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.
Quem é participante e quem é assistido?
Participante: pessoa física que aderir aos planos, quando ainda não gozar de benefício.
Assistido: participante ou beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, sendo permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação. (C/E)
ERRADO
Art. 9º As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2º É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
Art. 75. Sem prejuízo do benefício, prescreve em ___ anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil.
5 anos
Conforme sinopse, não correrá contra os absolutamente incapazes.
Súmula 427, STJ: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, alcança todas as entidades fechadas de previdência social privada. (C/E)
ERRADO
Súmula 730 do STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
A entidade fechada de previdência complementar também pode ser chamada de:
fundo de pensão
Sob que forma se constituem as entidades fechadas de previdência complementar?
Fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
Patrocinadores:
Instituidores:
Patrocinadores: empresa ou grupo de empresas, União, Estados, DF e Municípios que instituam para seus empregados e servidores plano de previdência privada por meio de entidade fechada.
Instituidores: pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, que instituam para os seus associados ou membros planos de benefícios previdenciários privados através de entidade fechada.
As entidades fechadas poderão ser qualificadas em:
- de acordo com os planos oferecidos:
1) plano comum:
2) multiplano:
- conforme os patrocinadores ou instituidores:
1) singulares:
2) multipatrocinados:
- de acordo com os planos oferecidos:
1) plano comum: administram planos ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes.
2) multiplano: administram planos ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial. - conforme os patrocinadores ou instituidores:
1) singulares: vinculados a apenas um patrocinador ou instituidor.
2) multipatrocinados: congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. (C/E)
CERTO - Súmula 289, STJ.
Nos planos de previdência privada, cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. (C/E)
ERRADO
Súmula 290, STJ: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
O que ocorre quando há resultado deficitário ou superavitário nos planos da entidade fechada?
deficitário: será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, nas proporção entre as suas contribuições, não se aplicando a redução dos valores dos benefícios aos assistidos (benefícios em manutenção gozam da garantia de irredutibilidade de seu valor).
superavitário: destinado à reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas. O excedente será destinado à constituição de reserva especial para revisão do plano de benefícios.
O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar. (C/E)
CERTO - art. 21, LC 109