Seguridade Social Flashcards
Definição Seguridade Social
Conjunto integrado de ações, de iniciativa do poder público e da sociedade, para assegurar direitos relativos a:
- Saúde
- Assistência Social
- Previdência Social
Organização da Seguridade Social
Compete SOMENTE ao poder público a organização da seguridade social, com base em objetivos/princípios.
Diferente da administração ou gestão, que é QUADRIPARTITE -> trabalhadores, empregadores, aposentados e poder público.
Universalidade da cobertura e do atendimento
a) Cobertura: todas as contingências sociais que gerem necessidade de proteção social devem ser cobertas. (apesar da limitação de recursos)
b) Atendimento: alcançar a todos sem distinção
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
a) Uniformidade: todas as contingências devem amparar ambas as populações.
b) Equivalência: aspecto pecuniário e qualidade do serviço devem ser equivalentes.
Seletividade e distributividade
a) Seletividade: dada a escassez de recursos, deve-se delimitar o rol de prestações a serem feitos pela Seguridade Social.
b) Distributividade: atendimento distintivo e prioritário aos mais necessitados.
Irredutibilidade do valor dos benefícios
O valor nominal dos benefícios da seguridade social nunca podem ser reduzidos.
No caso de benefícios previdenciários, não se pode observar diminuição do valor REAL de compra.
Equidade na forma de participação do custeio
Contribuição proporcional a capacidade, tanto comparando empregado com empregado, quanto empregador com empregado.
Diversidade da base de financiamento
Assegurar o financiamento utilizando diversas fontes, não somente pelos trabalhadores.
obs: rubricas contábeis específicas para cada área.
Caráter democrático e descentralizado da administração.
Mediante a gestão quadripartite com participação através de órgãos colegiados.
1) Trabalhadores;
2) Empregadores;
3) Aposentados;
4) Poder público.
Solidariedade
Estipula que quem contribui para a Previdência não faz para si, mas para a coletividade. Impede que a previdência seja um sistema de capitalização pura.
Saúde
Mediante políticas sociais e econômicas
- Visando a redução do risco de doença e outros agravos.
- Acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Interesse público, cabendo ao poder público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo a execução ser feita de forma direta, através de terceiros, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Diretrizes do SUS
Rede hierarquizada e regionalizada:
a) Descentralização: com direção única em cada esfera do governo
b) Atendimento integral: prioridade para as práticas preventivas, sem prejuízo as práticas assistenciais.
c) Participação da comunidade.
Financiamento e iniciativa (saúde)
Financiamento é dado pela: seguridade social, união, estados, df, municípios e outras fontes.
Livre a iniciativa privada, podendo inclusive as instituições privadas participarem de forma complementar do SUS
Linha do tempo da Previdência Social
Marco histórico: 1923 - Lei Eloy Chaves
- criação das CAPs: financiadas por empregados e empregadores, eram por empresa.
Benefícios: pensão por morte, auxílio doença, aposentadoria por tempo
1930: IAPs
- financiamento tríplice: estado entra na equação
1946: nova constituição, passa a incluir o termo previdência social
1966: INPS (passa a vigorar em 1967)
- Lei Orgânica da Previdência Social: anteriormente cada instituto tinha sua legislação.
1977: criação do SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social): unificação do INPS com o instituto de assistência médica (somente para segurados)
1988: Constituição: conceito de Seguridade Social atual: conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade para assegurar direitos relativos a Saúde, Previdência e Assistência Social.
1990: Criação do INSS (INPS + IAPAS)
Criação do SUS (Lei Orgânica da Saúde)
1991:
- Lei 8212: Custeio e Organização da Seguridade Social.
- Lei 8213: Plano de benefícios da Previdência Social.
1999: Decreto que regulamenta as leis anteriores
EC 2019:
- Critério para aposentadoria programada: tempo de contribuição + idade
- vedação de instituição de novos RPPS (ex: municípios que ainda não editaram)
- forma de cálculo dos benefícios