Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição Flashcards
DEFINIÇÃO
Contagem de um regime para outro RPPS «» RGPS
- inclusive militar, para fins de inativação militar ou aposentadoria
Para fins de aposentadoria, será assegurada CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO entre RGPS e regimes próprios, E DOS REGIMES PRÓPRIOS ENTRE SI
- Observada a compensação financeira, de acordo com critérios ESTABELECIDOS EM LEI
1) NÃO SERÁ PERMITIDA CONTAGEM EM DOBRO ou EM OUTRAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
2) LEI NÃO PODERÁ ESTEBELECER CONTAGEM DE PERÍODO FICTÍCIO
- aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de aposentadoria
- sem que tenha havido prestação de serviço ou correspondente contribuição
3) CONTAGEM DE SERVIÇO PÚBLICO COM ATIVIDADE PRIVADA, QUANDO CONCOMITANTES
4) NÃO SERÁ CONTADO POR UM SISTEMA O TEMPO DE SERVIÇO UTILIZADO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA EM OUTRO
5) Tempo de serviço ANTERIOR OU POSTERIOR À OBRIGATORIEDADE DE FILIAÇÃO À PS
- só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo
- com acréscimo de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente e MULTA DE 10%
6) Vedada emissão de CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) com registro exclusive de tempo de serviço, sem comprovação de contribuição efetiva
- exceto para EMPREGADO, DOMÉSTICO E AVULSO
- e para o CI que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, a partir de 1o de abril de 2003
7) CTC SÓ É EMITIDA
a) pelo INSS: com o destino para a qual será utilizado o tempo
b) Pelo RPPS: SOMENTE PARA EX-SERVIDOR
- SEM RESSALVAS
8) VEDADA CONTAGEM RECÍPROCA SEM EMISSÃO DE CTC
9) VEDADA DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EM RPPS
- quando o tempo averbado tiver gerado concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade
OBS: PARA PESSOAS QUE CONTRIBUEM EM ALÍQUOTA ESPECIAL, só será usado para contagem recíproca mediante o pagamento da diferença
OBS: COMPETÊNCIA MENOR QUE 1 SM NÃO ENTRA NA CONTAGEM a partir de 14 de novembro de 2019
REGIME DE ORIGEM: o que está cedendo a CTC e irá realizar a compensação financeira
REGIME INSTITUIDOR: que recebe a compensação e que irá arcar com o benefício
- as regras de concessão são sempre do REGIME QUE A PESSOA ESTÁ NO MOMENTO DO REQUERIMENTO, ou seja, DO REGIME INSTITUIDOR
- não interessa qual a pessoa tem mais contribuições, e sim o que ela é segurada no momento do pedido
TEMPO DE ATIVIDADE RURAL
POR MEIO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
- somente poderá ser objeto de compensação financeira
SE O SERVIDOR PAGAR INDENIZAÇÃO AO RGPS