RGPS Flashcards
Isenções de carência (3)
(1) pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
obs: gravidez de alto risco em que se necessite de mais de 15 dias de afastamento, é caso de isenção de carência.
(2) Em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
(3) Rol taxativo de doenças para auxílio de incapacidade temporária e permanente de acordo com Portaria Interministerial
Segurado Empregado características (5)
Trabalhador não eventual
Relacionado a atividades normais da empresa
Subordinação ao empregador
Remuneração
Pessoalidade: trabalho deve ser feito pela pessoa contratada
O que é trabalhador temporário e a qual categoria pertence.
Trabalhador contratado de forma temporário por meio de empresa de trabalho temporário para suprir necessidade temporária de substituição de pessoal ou acréscimo de serviço.
Prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por 90.
É SEGURADO EMPREGADO.
Empregado Doméstico (6)
Natureza contínua (3 ou mais vezes por semana)
Subordinação
Remuneração
Pessoalidade
Presta serviço para pessoa ou família, em ambiente residencial, sem fins lucrativos
PROIBIDO MENORES DE 18!!!!
Trabalhador Avulso
Presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício
COM INTERMÉDIO de sindicato da categoria ou órgão gestor de mão-de-obra (atividade portuária)
Ex: atividade portuária e navio, ensacadores, extração de sal, limpeza relacionada as práticas anteriores.
Segurado Especial
Regime de economia familiar
Seringueiro ou extrativista vegetal
Atividade agropecuária
Pesca artesanal
Pequena propriedade rural (até 4 módulos fiscais) ou barco de pequeno porte
- Pode contratar serviço até 120 diárias por ano
- Pode explorar atividade econômica turística por até 120 diárias por ano.
- Pode trabalhar com outra coisa até 120 dias por ano (segurado empregado por exemplo durante entressafra)
- Pode trabalhar com atividade artesanal, com matéria prima própria ou de outra origem, desde que renda mensal não exceda SM.
- Pode trabalhar com atividade artística, desde que não CHEGUE A 1 SM.
- Pode outorgar até 50% da propriedade, desde que área total não seja maior de 4 módulos fiscais e que ambos se enquadrem como segurados facultativos.
- Pode fazer processo de beneficiamento de matéria-prima de forma artesanal, desde que não incida imposto sobre produto industrializado (IPI)
Período de graça
Período no qual o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição.
- Sem limite de prazo, quem esteja recebendo algum benefício, exceto auxílio acidente
- Por 12 meses quem para de contribuir por não estar exercendo atividade remunerada, prorrogáveis por mais 12 se tiver 10 anos de contribuição e mais 12 se estiver inscrito no ministério como desempregado (recebeu seguro-desemprego)
- Por 6 meses para segurado facultativo.
- Até 12 meses após a liberdade caso for preso.
- Por 3 meses após o licenciamento para forças armadas.
Perda da qualidade de segurado
Ocorre no 16º dia do 2º mês subsequente.
Ex: prazo de 12 meses esgota em 10/01.
Perda da qualidade ocorre em 16/03.
Período de carência
Período mínimo de contribuição para recebimento de alguns benefícios.
Classes de dependentes
1ª classe: cônjuge ou companheiro, filho menor de 21 não emancipado ou com deficiência comprovada judicialmente.
2ª classe: pais desde que comprovada dependência econômica
3ª classe: irmão menor de 21 não emancipado ou com deficiência comprovada judicialmente.
Benefício por incapacidade em doença pré-existente.
Só é válido se não havia incapacidade antes da filiação e, por motivo de progressão da doença, passa a cursar com incapacidade.
ATESTMED
Flexibilização do processo de modo a permitir análise remota de documentos médicos para beneficio pro incapacidade temporária.
Regras:
- Até 90 dias da emissão do atestado
- Afastamento por até 180 dias
- Atestado com diagnóstico/CID e assinatura e CRM, com data de início do afastamento.
Preso tem direito a receber auxílio por incapacidade?
Depende do regime
Regime fechado: suspende até 60 dias, após isso o benefício é cessado, ou seja, se for ser retomado é somente mediante a novo processo.
Regime aberto ou semiaberto: continua recebendo auxílio.
Reabilitação profissional
Serviço oferecido pelo INSS visando segurados que tenham incapacidade permanente para a atividade habitual, porém que possam exercer outras atividades.
Eles recebem o auxílio por incapacidade temporária enquanto participam do programa, até que sejam reabilitados ou considerados incapazes de forma permanente.
Deveres do segurado em gozo do auxílio por incapacidade
1) Apresentar-se a exame médico a qualquer momento para comprovar condições.
2) Participar de processo de reabilitação sempre que prescrito e custeado pela Previdência.
3) Realizar tratamento de saúde oferecido gratuitamente, exceto cirurgia e transfusão, que são facultativos.
Tempo de carência para:
(1) benefícios incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
(2) Aposentadoria programada (idade, tempo de contribuição e especial).
(3) salário-maternidade para CI e facultativo.
(4) Auxílio-reclusão.
(1) 12 contribuições
(2) 180 contribuições (15 anos)
(3) 10 contribuições, diminui pelo número de meses caso seja prematuro.
(4) 24 contribuições.
Cessação do benefício
Temporária: ALTA PROGRAMADA
A data de cessação do benefício é fixada pelo perito sempre que possível, quando não for possível determiná-la, a lei fixa em 120 dias. Pode ser feito pedido de prorrogação nos últimos 15 dias de benefício, é então agendada uma perícia e prorrogado o benefício até a perícia.
Realocação de função dentro da empresa devido a incapacidade.
Caso um funcionário se torne inapto a realizar atividade, pode ser realocado dentro da própria empresa a outra função desde que apto e habilitado, não configurando desvio de função.
Isso ocorre inclusive no regime próprio.