Segurados Flashcards

1
Q

Filiação e Inscrição

A
  • Não pode menor de 16 anos -> Só o menor aprendiz pode ser segurado.

Filiação é vínculo jurídico automático ao se realizar atividade econômica.
Inscrição é a formalização do vínculo diante da previdência.

No caso do segurado facultativo, a filiação decorre do ato volitivo de realizar a inscrição e pagamento da primeira contribuição sem atraso. Somente possível se não houver vínculo obrigatório (com RGPS ou RPPS)

Inscrição post-mortem:
1) NÃO ADMITE-SE: Contribuinte individual e Segurado Facultativo

2) Admite-se: Segurado Especial, uma vez que a filiação decorre da atividade pecuária ou da pesca artesanal em regime de economia familiar

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2
Q

Período de graça

A

1) Em gozo de benefício:
- sem limite
- exceto auxílio-acidente

2) Deixar de exercer atividade remunerada ou estar suspenso ou licenciado sem remuneração
- prazo de 12 meses

ACRÉSCIMO:
+ 12 meses se tiver mais de 180 contribuições
+ 12 meses se desemprego involuntário registrado no Ministério do Trabalho e Emprego

3) Até 12 meses após cessar:
- segregação (doença de segregação compulsória)
- livramento de segurado detido ou recluso

4) Até 3 meses:
- Após licenciamento de segurado incorporado às forças armadas

5) Segurado facultativo:
- 6 meses

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3
Q

Dependentes

A

Primeira Classe:
- Cônjuge ou companheiro
- Filho não emancipado, menor de 21 anos ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
DEPENDÊNCIA PRESUMIDA, não há que se comprovar

Segunda Classe:
- Os pais

Terceira Classe:
- Irmão de qualquer condição, não emancipado menor de 21 anos.
- Irmão inválido ou com deficiência mental, intelectual ou grave.

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4
Q

Comprovação de União Estável ou dependência econômica

A

2 documentos (últimos 24 meses)
OU
1 documento + justificação administrativa (prova testemunhal)

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5
Q

Ex-cônjuge ou companheiro

A
  • Pode figurar como dependente se tiver direito a pensão alimentícia

STJ: mulher que renunciou a pensão pode ter direito se comprovar dependência superveniente

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6
Q

** Maioridade previdenciária

A

21 anos!!!!
Independente se cursa ensino superior ou não

Diferente da maioridade para fins de Imposto de Renda

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7
Q

Invalidez x PCD

A
  • Invalidez: avaliação médico pericial
  • Deficiência: avaliação biopsicossocial multidisciplinar
    PCD PODE TRABALHAR, INVÁLIDO NÃO

Decreto 2020: pode ser feito o reconhecimento de dependente com essas condições antes de necessidade para fins de benefício (ex: antes da morte do segurado)

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8
Q

Trabalhador temporário

A

É aquele contratado através de empresa de trabalho temporário para NECESSARIAMENTE
1) substituir pessoal fixo OU
2) demanda temporária de serviço
Por período de até 180 dias no ano, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 caso comprovado que condições que ensejaram a contratação se mantém

É SEGURADO EMPREGADO

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9
Q

Segurado empregado

A

1) Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar:
a) em sucursal no exterior de empresa Brasileira, sob as leis brasileiras
b) em sucursal do exterior de empresa ESTRANGEIRA porém que maioria do capital votante seja brasileiro, com sede e administração no Brasil, controlada por pessoas físicas brasileiras ou por PJ de direito público interno.

2) Presta serviço NO BRASIL a missão diplomática ou consular (ou trabalha para quem presta o serviço).
- fica excluído o estrangeiro sem residência permanente no Brasil e o Brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da missão em questão.

3) Brasileiro CIVIL que trabalha PARA A UNIÃO em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que domiciliado e contratado no exterior, SALVO se for amparado pela legislação previdenciária local ou por RPPS

4) Brasileiro CIVIL que presta serviço PARA A UNIÃO em organismos brasileiros oficiais no exterior, lá domiciliado e contratado. Incluindo seus auxiliares locais, desde que brasileiros e que não possam legalmente serem amparados por legislação previdenciária local

5) Bolsista e estagiário EM DESACORDO com a Lei que regula essa modalidade
- aqueles em acordo não geram vínculo empregatício portanto não são segurados obrigatório do RGPS

6) Servidor ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
- considera-se também, se não amparados pelo RPPS: Ministro de Estado, Secretários Estadual, Distrital e Municipal.

7) Ocupante de cargo efetivo não de ente não amparado por regime próprio

8) Servidores públicos temporários (contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público)

9) Servidor público ocupante de EMPREGO PÚBLICO

10) Escrevente e auxiliar de serviços notariais
- obs: diferente do notário ou tabelião, que detêm a delegação do serviço, que são contribuintes individuais.

11) Exercente de mandato eletivo, que não seja previamente amparado pelo RPPS

12) Empregado (brasileiro ou estrangeiro) de organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio

13) Trabalhador rural contratado para trabalho temporário de até 2 meses em período de 1 ano.

14) Menor aprendiz, de 14-24 ou sem limite para PCD.
- Único segurado que pode se filiar ao RGPS antes dos 16 anos.
- Para não-PCD o prazo máximo é 2 anos

15) Diretor empregado: contratado ou promovido, disposto em contrato de trabalho e mantidas as características inerentes à relação de emprego

16) Médico ou profissional de saúde plantonista
- Os não plantonistas são CI

17) Treinador PROFISSIONAL de futebol, independentemente de acordos firmados

*** NOVIDADE
18) Trabalhador INTERMITENTE:
- com subordinação
- de forma não contínua, com alternância entre períodos de prestação de serviço e inatividade

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10
Q

Não eventualidade vs Continuidade

A

Continuidade: refere-se a mais de 2 vezes na semana, quando se trata de empregado doméstico

Não eventualidade: quando a atividade está relacionada as atividade normais da empresa.

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11
Q

Trabalhador avulso

A

SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Não há subordinação, pois não é subordinado nem às empresas nem ao OGMO/sindicato
Presta serviço a diversas empresas, com intermédio OBRIGATÓRIO do OGMO ou sindicato
No caso dos não portuários, não é obrigado ser membro do sindicato, apesar do intermédio obrigatório

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12
Q

Contribuinte individual

A

Garimpeiro, em qualquer modo de trabalho, ainda que em caráter eventual
Ministro de congregação religiosa e membro de instituto de vida consagrada

3) Brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO internacional do qual o Brasil é membro efetivo

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13
Q
A
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14
Q
A
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