Responsabilidade médica e imputabilidade Flashcards
Responsabilidade médica - divisão e foros de apuração
A responsabilidade médica se divide em civil, penal e ética, a apuração de falha de erro médico pode ser:
a) Penal, que pode implicar em prisão;
b) Cível, que pode haver pagamento de indenização;
c) Administrativa, que pode haver advertências éticas e restrição de direitos ou repercussões contratuais, como o rompimento de contrato com instituições públicas por justa causa.
Responsabilidade penal do médico
A responsabilidade penal engloba a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem.
A pena é aumentada em um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima e não procura diminuir as consequências de seu ato.
Dolo e culpa
Quando há dolo, o indivíduo realiza ato voluntário, age de má fé.
Só há culpa quando a ação resulta de negligência, imprudência ou imperícia, mas não dolo.
Nessa ação culposa, a pena é mais branda, mas não inexistente. O erro médico, pois, implica em ação culposa lesiva ao paciente, livre de dolo – se este último é comprovado, já não se aborda mais como erro médico.
Crimes próprios da profissão
Omissão de notificação da doença
Falsidade de atestado médico
Crimes improprios - o que é e exemplos
Crimes comuns a todas as pessoas, mas que o médico pode cometer na prática profissional.
+ Homicídio
+ Aborto sem consentimento da gestante
+ Aborto com o consentimento da gestante
+ Omissão de socorro
+ Maus tratos
+ Cárcere privado principalmente em relação a pacientes
psiquiátricos e viciados em instituições;
+ Uso de artifício com o propósito de induzir ou manter alguém em erro para obter vantagem ilícita
+ Propagação de doença contagiosa
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil engloba toda ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viola o direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Erros médicos por negligência - o que caracteriza
A negligência é a falta de omissiva, em que o
profissional deixa de aplicar algum cuidado
necessário, proporcionando prejuízo à saúde do
paciente, o que pode ocorrer em procedimentos
trocados ou incompletos.
Erros médicos por imprudência - o que caracteriza
A imprudência é a falta comissiva, onde o profissional age de forma abusiva, desconsiderando princípios de cautela, de forma intempestiva, precipitada, proporcionando prejuízo à saúde do paciente, como manobras audaciosas, altas intempestiva e retardos injustificados.
Exemplos de erros médicos por imprudência
+ Clínico que se propõe a realizar cirurgias de cabeça e pescoço;
+ Cirurgiões que utilizam técnicas experimentais e não convencionais em procedimento;
+ Cirurgião que opera sem solicitar risco cirúrgico prévio ou sem examiná-lo antes do ato;
+ Médico que receita produto farmacêutico ou avalia paciente por telefone.
Erros médicos por impericia - o que caracteriza
A imperícia é a falta de observação de normas, o despreparo prático, a insuficiência técnica, sendo a incapacidade ou a inabilitação para exercer determinado ofício, como a técnica obsoleta, a falta de especialização e a improvisação.
Exemplos de erros médicos por impericia
+ Secção cirúrgica do nervo facial, por inabilidade profissional nas cirurgias plásticas da face, das parótidas, das fraturas de ramo ascendente de mandíbula etc;
+ Secção dos ureteres nas cesarianas;
+ Secção da artéria femoral nas cirurgias de varizes;
+ Formação de fístulas vesico-vaginais em decorrência de trabalho de parto mal conduzido;
+ Formação de fístulas retais em cirurgia perineal;
+ Incontinência do esfíncter anal na cirurgia de hemorroidas;
+ Insuficiência tireoideana devido ao uso de hormônios em terapias de emagrecimento;
+ Óbitos consequentes a acidentes havidos em transfusões de sangue heterólogo;
+ Necrose de extremidades (dedos, orelhas, nariz, pênis) devido à injeção de anestésicos locais com vasoconstritores.
Penalidades que o foro ético prevê
Advertência
Censura em reservado
Censura publica
Suspensão temporaria (30d)
Cassação do exercicio profissional
Penalidades que o foro civil prevê
Indenização
Compensação
Tratamento
Fornecimento de protese, ortese
Fornecimento de acompanhante
Cobrir os custos
Perfil epidemiologico dos médicos infratores no BR
Mais de 10 anos de graduação
Multiplos empregos
Falha na comunicação com familiares
Procedimentos de pequeno porte
Prontuarios incompletos
Omissão de atendimento
Imputável
Aquele que é capaz de ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos
É o indivíduo capaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ao tempo de ação ou da omissão
Inimputavel
Ao tempo da ação ou omissão o individuo era inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Causas excludentes de imputabilidade
Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado
Menoridade
Embriaguez completa acidental
Semi-imputabilidade - redução da pena
A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saude mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Não exclui a imputabilidade penal
- Emoção ou paixão
- Embriaguez voluntaria
Exemplo de erros médicos por negligência
+ Falsos diagnósticos
+ Retardo na transferência ao especialista quando possível
+ Descuidos na transfusão sanguínea
+ Retardo na intervenção cirúrgica
+ Prescrição medicamentosa indevida
+ Negligência nos cuidados pré e pós operatórios
+ Omissão das instruções necessárias ao paciente
+ Abandono de corpo estranho intracorpóreo
+ Esquecimento de garrote nas cirurgias, com sequelas funcionais ou perda do membro.
+ Queimaduras severas consequentes à radioterapia mal conduzida
+ Cegueira resultante do esquecimento da colocação da proteção plumbífera para os olhos, por ocasião do tratamento radioterápico dos tumores da face
+ Iatrogênese devido à administração de solução hipertônica, promovendo necrose tecidual
+ Acidentes anestésicos consequentes à troca indevida de medicamentos
+ Uso de depressores do SNC, nas anestesias gerais, sem material de ventilação, determinando hipóxia, hipercapnia e parada cardíaca com morte ou sequelas irreversíveis.