Responsabilidade médica e imputabilidade Flashcards

1
Q

Responsabilidade médica - divisão e foros de apuração

A

A responsabilidade médica se divide em civil, penal e ética, a apuração de falha de erro médico pode ser:
a) Penal, que pode implicar em prisão;
b) Cível, que pode haver pagamento de indenização;
c) Administrativa, que pode haver advertências éticas e restrição de direitos ou repercussões contratuais, como o rompimento de contrato com instituições públicas por justa causa.

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2
Q

Responsabilidade penal do médico

A

A responsabilidade penal engloba a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem.
A pena é aumentada em um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima e não procura diminuir as consequências de seu ato.

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3
Q

Dolo e culpa

A

Quando há dolo, o indivíduo realiza ato voluntário, age de má fé.
Só há culpa quando a ação resulta de negligência, imprudência ou imperícia, mas não dolo.
Nessa ação culposa, a pena é mais branda, mas não inexistente. O erro médico, pois, implica em ação culposa lesiva ao paciente, livre de dolo – se este último é comprovado, já não se aborda mais como erro médico.

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4
Q

Crimes próprios da profissão

A

Omissão de notificação da doença
Falsidade de atestado médico

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5
Q

Crimes improprios - o que é e exemplos

A

Crimes comuns a todas as pessoas, mas que o médico pode cometer na prática profissional.
+ Homicídio
+ Aborto sem consentimento da gestante
+ Aborto com o consentimento da gestante
+ Omissão de socorro
+ Maus tratos
+ Cárcere privado principalmente em relação a pacientes
psiquiátricos e viciados em instituições;
+ Uso de artifício com o propósito de induzir ou manter alguém em erro para obter vantagem ilícita
+ Propagação de doença contagiosa

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6
Q

Responsabilidade civil

A

A responsabilidade civil engloba toda ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viola o direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

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7
Q

Erros médicos por negligência - o que caracteriza

A

A negligência é a falta de omissiva, em que o
profissional deixa de aplicar algum cuidado
necessário, proporcionando prejuízo à saúde do
paciente, o que pode ocorrer em procedimentos
trocados ou incompletos.

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8
Q

Erros médicos por imprudência - o que caracteriza

A

A imprudência é a falta comissiva, onde o profissional age de forma abusiva, desconsiderando princípios de cautela, de forma intempestiva, precipitada, proporcionando prejuízo à saúde do paciente, como manobras audaciosas, altas intempestiva e retardos injustificados.

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9
Q

Exemplos de erros médicos por imprudência

A

+ Clínico que se propõe a realizar cirurgias de cabeça e pescoço;
+ Cirurgiões que utilizam técnicas experimentais e não convencionais em procedimento;
+ Cirurgião que opera sem solicitar risco cirúrgico prévio ou sem examiná-lo antes do ato;
+ Médico que receita produto farmacêutico ou avalia paciente por telefone.

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10
Q

Erros médicos por impericia - o que caracteriza

A

A imperícia é a falta de observação de normas, o despreparo prático, a insuficiência técnica, sendo a incapacidade ou a inabilitação para exercer determinado ofício, como a técnica obsoleta, a falta de especialização e a improvisação.

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11
Q

Exemplos de erros médicos por impericia

A

+ Secção cirúrgica do nervo facial, por inabilidade profissional nas cirurgias plásticas da face, das parótidas, das fraturas de ramo ascendente de mandíbula etc;
+ Secção dos ureteres nas cesarianas;
+ Secção da artéria femoral nas cirurgias de varizes;
+ Formação de fístulas vesico-vaginais em decorrência de trabalho de parto mal conduzido;
+ Formação de fístulas retais em cirurgia perineal;
+ Incontinência do esfíncter anal na cirurgia de hemorroidas;
+ Insuficiência tireoideana devido ao uso de hormônios em terapias de emagrecimento;
+ Óbitos consequentes a acidentes havidos em transfusões de sangue heterólogo;
+ Necrose de extremidades (dedos, orelhas, nariz, pênis) devido à injeção de anestésicos locais com vasoconstritores.

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12
Q

Penalidades que o foro ético prevê

A

Advertência
Censura em reservado
Censura publica
Suspensão temporaria (30d)
Cassação do exercicio profissional

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13
Q

Penalidades que o foro civil prevê

A

Indenização
Compensação
Tratamento
Fornecimento de protese, ortese
Fornecimento de acompanhante
Cobrir os custos

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14
Q

Perfil epidemiologico dos médicos infratores no BR

A

Mais de 10 anos de graduação
Multiplos empregos
Falha na comunicação com familiares
Procedimentos de pequeno porte
Prontuarios incompletos
Omissão de atendimento

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15
Q

Imputável

A

Aquele que é capaz de ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos
É o indivíduo capaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ao tempo de ação ou da omissão

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16
Q

Inimputavel

A

Ao tempo da ação ou omissão o individuo era inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

17
Q

Causas excludentes de imputabilidade

A

Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado
Menoridade
Embriaguez completa acidental

18
Q

Semi-imputabilidade - redução da pena

A

A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saude mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

19
Q

Não exclui a imputabilidade penal

A
  • Emoção ou paixão
  • Embriaguez voluntaria
20
Q

Exemplo de erros médicos por negligência

A

+ Falsos diagnósticos
+ Retardo na transferência ao especialista quando possível
+ Descuidos na transfusão sanguínea
+ Retardo na intervenção cirúrgica
+ Prescrição medicamentosa indevida
+ Negligência nos cuidados pré e pós operatórios
+ Omissão das instruções necessárias ao paciente
+ Abandono de corpo estranho intracorpóreo
+ Esquecimento de garrote nas cirurgias, com sequelas funcionais ou perda do membro.
+ Queimaduras severas consequentes à radioterapia mal conduzida
+ Cegueira resultante do esquecimento da colocação da proteção plumbífera para os olhos, por ocasião do tratamento radioterápico dos tumores da face
+ Iatrogênese devido à administração de solução hipertônica, promovendo necrose tecidual
+ Acidentes anestésicos consequentes à troca indevida de medicamentos
+ Uso de depressores do SNC, nas anestesias gerais, sem material de ventilação, determinando hipóxia, hipercapnia e parada cardíaca com morte ou sequelas irreversíveis.