Introdução Flashcards
Perícias médico-legais
Traumatológicas - lesões corporais (sede da lesão, causa, qualidade e gravidade)
Sexológicas - conjugação carnal, abortos, gravidez…
Tanatoscópicas - realizadas no cadáver para esclarecer questões relacionadas a morte
Identificação médico-legal - realizadas no vivo ou cadáver para individualizar (raça, sexo, voz, estatura)
Verificação de embriaguez - no vivo para constatar embriaguez, verifica reflexos, coordenação motora ***exame clínico - somatopsíquico
Psiquiátricas - no vivo por determinação de ativ judicial. *civil - capacidade laborativa, penal - incidente por insanidade, periculosidade, estado puerperal
Fins trabalhistas ou previdenciários - vivo é feita no INSS e morto no IML
Direitos do perito
- Escusar-se do encargo
- Pedir prorrogação de prazos
- Receber informações e ouvir testemunhas
- Verificar documentos de qualquer lugar
- Ser indenizado das despesas relativas ao serviço
prestado - Honorários
Deveres do perito
- Aceitar o encargo de executar a perícia
- Exercer a função
- Respeitar os prazos
- Comparecer às audiências desde que intimado
com antecedência de 5 dias (sob pena de
condução coercitiva) - Fornecer informações verídicas
Documentos legais
Atestado, notificação, laudo, parecer e auto
Atestado
Afirmação simples, exata e escrita de um fato e suas consequências
Informa a capacidade ou incapacidade do indivíduo para a realização de determinado ato
OBS.: Deve ter cabeçalho ou preâmbulo, a qualificação do examinado, o nome de quem
solicitou, descrição do caso e, se absolutamente necessário, diagnóstico através do CID
(Código Internacional de Doenças)
Notificação
Comunicação compulsória as autoridades competentes de um fato médico por necessidade social ou sanitária sobre acidentes de trabalho…
Laudo e partes
Documento escrito pelo perito com seguintes partes
Preâmbulo - nome do perito, títulos, autoridade que o nomeou, motivo da perícia
Histórico - anamnese do caso, colheita de informações do fato, local…
Descrição - lesões e sinais do indivíduo. cadáver - sinais da morte, identidade, exame interno e externo
Discussão - diagnóstico onde o perito externaliza opinião
Conclusão - resumo do ponto de vista do perito
Resposta aos quesitos - eventualmente oferecidos pelas partes ou juízo
Parecer
documento solicitado (sempre que o relatório médico suscitar dúvidas) por qualquer pessoa a um especialista (perito oficial ou qualquer médico fora da perícia, isto é,
assistente técnico), procurando documentar o processo com resultados de exames e
considerações médicas referentes a determinada situação de interesse jurídico
!!! Consultam, escrita ou verbalmente, um ou vários especialistas sobre o valor científico
do laudo em questão
!!! É o documento final
Auto
relatório da perícia médica, ditado diretamente ao escrivão
Composição de um atestado médico
O paciente, o fato médico, as consequencias do fato e o profissional competente a atestar
Falsidade ideológica
omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante
Atestados administrativos, judiciários e de óbito
ATESTADOS ADMINISTRATIVOS: exigidos por determinadas repartições públicas ou
fornecidos por profissionais credenciados pelas mesmas
!!! Geralmente são feitos em impressos oficiais das próprias repartições.
ATESTADOS JUDICIÁRIOS: solicitados por autoridades judiciárias
ATESTADOS DE ÓBITO: descrição metódica e detalhada de um procedimento pericial (exame) determinado por autoridade policial, judiciária ou administrativa, realizado na forma da lei, por um ou mais profissionais
Finalidade da perícia
Produzir prova - que é o elemento demonstrativo do fato
A prova pretende formar a convicção do juiz sobre os elementos necessários para a decisão da causa
Tempo para realização da autópsia
Pelo menos 6 horas após o óbito. Salvo se os peritos julgarem que possa ser feita antes do prazo, deve ser declarado no auto
Quem pode requisitar a perícia médico-legal?
Juiz de Direito
Delegado de polícia
Promotor de justiça
CPi
Conselho tutelar