Responsabilidade civil Flashcards

1
Q

As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A

Certo.

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1
Q

Em regra, a responsabilidade civil do Estado apoia-se em dois fundamentos: teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais.

A

Certo.

Teoria do Risco Administrativo: adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.

Repartição dos Encargos Sociais: assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por todos, também os prejuízos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelas demais, rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando recursos do erário público.

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2
Q

De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo.

A

Errado.

Risco Administrativo = Teoria Objetiva, independe de Dolo ou Culpa;

Culpa Administrativa = Teoria Subjetiva, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.

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3
Q

A evolução da responsabilidade civil do Estado é marcada pela busca crescente da proteção do indivíduo e da limitação da atuação estatal. Superada a fase da irresponsabilidade estatal, iniciou-se a etapa de responsabilização do Estado fundamentada na culpa dos agentes públicos, com a distinção entre atos de império e atos de gestão. Essa distinção ampara-se na teoria da culpa do serviço.

A

Errado.

Culpa do serviço público (culpa dos agentes públicos):

1- Culpa individual do funcionário: o próprio responde.

2- Culpa anônima do serviço público: o Estado responde.

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4
Q

A evolução da responsabilidade civil do Estado é marcada pela busca crescente da proteção do indivíduo e da limitação da atuação estatal. Superada a fase da irresponsabilidade estatal, iniciou-se a etapa de responsabilização do Estado fundamentada na culpa dos agentes públicos, com a distinção entre atos de império e atos de gestão. Essa distinção ampara-se na teoria da culpa individual.

A

Certo.

Culpa do serviço público (culpa dos agentes públicos):

1- Culpa individual do funcionário: o próprio responde.

2- Culpa anônima do serviço público: o Estado responde.

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5
Q

A regra da responsabilidade civil objetiva aplica-se indistintamente à administração direta e às entidades que compõem a administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A

Errado.

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6
Q

De acordo com a teoria da culpa administrativa, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre esse fato e o dano sofrido pelo administrado, presume-se a culpa da administração.

A

Errado.

Na Teoria da Culpa Administrativa NÃO se presume a culpa da administração, o administrado tem que provar.

A assertiva refere-se à teoria do risco administrativo.

RISCO ADM = FATO DO SERVIÇO

CULPA ADM = “FALTA” DO SERVIÇO

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7
Q

Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos — dano, negligência administrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público —, é inafastável o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos.

A

Certo.

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8
Q

Consoante a teoria do risco administrativo, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados aos administrados baseia-se na equânime repartição dos prejuízos que o desempenho do serviço público impõe a certos indivíduos, não suportados pelos demais.

A

Certo.

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9
Q

A teoria que considera que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação de culpa de seus agentes denomina-se teoria da responsabilidade civilística.

A

Certo.

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10
Q

As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso não significa que o Estado deve indenizar a vítima do dano independentemente da demonstração de que o dano por ela sofrido decorreu do ato estatal.

A

Certo.

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11
Q

Um indivíduo foi atropelado por veículo oficial, ficando provado que o atropelamento foi causado por culpa exclusiva do agente público.

Na tentativa de receber o valor do seguro a ser pago pelo poder, o servidor que o atendeu teria afirmado para o requerente e sua filha que achava uma injustiça que qualquer dorzinha virasse pretexto para a pessoa não trabalhar e ficar pedindo seguro por acidente.

A autarquia responderá por dano moral em razão do que disse seu servidor, o que caracterizou ofensa à honra da segurada, em especial pelo fato de a afirmação ter sido feita na presença de sua filha.

A

Errado.

A ação indenizatória por
dano moral não pode aproveitar-se do rito
processual da ação de reparação por dano patrimonial de responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, porquanto nesta o Estado somente pode discutir aspectos restritos para eximir-se da obrigação de indenizar (culpa exclusiva ou concorrente da vítima,
de terceiros, caso fortuito e força maior).

Por envolver dano moral, em que diversos aspectos devem ser levados em consideração, inclusive para a fixação do valor indenizatório, a ação deve ser ajuizada com base no Código Civil, ou seja, com base na responsabilidade subjetiva, pela qual o autor terá o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito.

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12
Q

José, morador de um bairro periférico, foi recrutado informalmente, por policiais do posto policial presente naquele bairro, para exercer, em cooperação à polícia militar, atividades como diligências, rondas, plantões e vigilância de presos. Certo dia, durante um plantão, Antônio, esposo de Maria, julgando que José fosse amante de sua esposa, adentrou o posto policial e desferiu um tiro em José, deixando-o paraplégico.

No caso concreto, não está configurado o nexo de causalidade necessário à configuração da responsabilidade civil do Estado.

A

Certo.

A teoria do risco administrativo dispõe que o Estado será responsável pelos danos que SEUS AGENTES, nessa condição causarem a terceiros.

Nem Antônio nem José eram agentes públicos de direito, portanto, no caso, não será aplicada a teoria do risco.

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13
Q

José, morador de um bairro periférico, foi recrutado informalmente, por policiais do posto policial presente naquele bairro, para exercer, em cooperação à polícia militar, atividades como diligências, rondas, plantões e vigilância de presos. Certo dia, durante um plantão, Antônio, esposo de Maria, julgando que José fosse amante de sua esposa, adentrou o posto policial e desferiu um tiro em José, deixando-o paraplégico.

Apenas a adoção da teoria do risco integral, adotada pela CF na atualidade, é capaz de gerar a responsabilização do Estado em casos como esse.

A

Errado.

A teoria do risco integral dispõe que o Estado será responsável pelos danos que SEUS AGENTES, nessa condição, causarem a terceiros.

Nem Antônio nem José eram agentes públicos de direito, portanto, no caso, não será aplicada a teoria do risco.

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14
Q

Márcio cumpria pena em um presídio federal de segurança máxima. Na madrugada do dia 10/1/2005, fugiu do presídio, escondendo-se em uma chácara no interior do Piauí. No dia 10/12/2005, resolveu acertar contas com um antigo desafeto, e matou Pedro, pai de duas filhas menores de idade, uma delas portadora de um câncer raro.

Nessa situação, com base na teoria do risco administrativo, e nos precedentes do STF, o ente estatal responsável pela administração e segurança do presídio não teria responsabilidade objetiva.

A

Certo.

Rompeu-se o nexo de causalidade pelo decurso de tempo (quase 1 ano entre os eventos).

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15
Q

A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos prejuízos causados aos usuários ou terceiros e subjetivamente pelos prejuízos causados ao poder concedente.

A

Errado.

Não existe responsabilidade objetiva ou subjetiva quando a relação é entre o poder concedente e o concessionário (relação contratual).

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16
Q

Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.

Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária.

A

Errado.

Nesse caso, não trata-se de serviço público, e sim de uma terceira contratada para serviço de transporte de materiais, sendo assim a responsabilidade é dela (empresa, portanto subjetiva). O Estado poderia ser subsidiário, mas não ter responsabilidade objetiva.

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17
Q

Caso um ônibus de permissionária de serviço público colida com veículo de particular, a empresa permissionária deve arcar com o prejuízo, independentemente da análise de culpa.

A

Errado.

Existe sim análise de culpa, mas com intuito de excluir ou atenuar a responsabilidade: culpa exclusiva da vítima ou concorrente.

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18
Q

A Caixa Econômica Federal possui a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo pelos danos causados por atuação de seus agentes.

A

Errado.

A responsabilidade é subjetiva por tratar-se de EP exploradora de serviços econômicos.

Frise-se que, caso uma EP exploradora de serviço econômico cause dano ambiental responde objetivamente na modalidade risco integral.

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19
Q

Uma senhora foi atropelada por um ônibus de uma empresa concessionária de serviço municipal de transporte urbano. Nessa situação, há responsabilidade objetiva do município.

A

Errado.

A responsabilidade objetiva é da emp. privada prestadora de serviço público e NÃO DO MUNICÍPIO.

O município tem sim, responsabilidade. Todavia, trata-se de responsabilidade subsidiária.

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20
Q

As polícias civis responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, eventualmente causarem a terceiros.

A

Errado. É o Estado (pessoa jurídica) Polícia não tem personalidade.

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21
Q

Os notários e oficiais de registro respondem objetivamente pelos atos dos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem.

A

Errado.

A responsabilidade é subjetiva.
Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

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22
Q

O direito de regresso, indisponível e de índole obrigatória, deve ser necessariamente exercido pelo Estado contra o agente público que tenha perpetrado dano, sendo investigada sua responsabilidade subjetiva na espécie.

A

Certo.

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23
Q

A ação regressiva é dispensável para que o agente público causador do dano ressarça o Estado do que este houver desembolsado como indenização à vítima.

A

Certo.

A ação regressiva é dispensável quando a reparação do dano for realizada na via administrativa. Nessa hipótese, a responsabilidade será apurada por meio de processo administrativo, com ampla defesa e contraditório. Constatada a responsabilidade, o pagamento pode ser feito espontaneamente.

Existe diferença entre COBRANÇA REGRESSIVA e AÇÃO REGRESSIVA. Se a cobrança regressiva (esfera administrativa) obter êxito NÃO HAVERÁ a proposição de AÇÃO REGRESSIVA.

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24
Q

O poder público responde pela indenização por dano causado a particular em razão de ato de notário ou tabelião, assegurado o direito de regresso contra o delegatário da atividade.

A

Errado.

Trata-se de um dever, e não de um mero exercício de um direito, sob pena até mesmo de ação de improbidade do responsável por promover o regresso do agente público causador do dano.

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25
Q

A ação regressiva é cabível na hipótese de ação culposa do agente, ainda que a administração tenha sido absolvida em ação improcedente.

A

Errado.

Para que a administração pública ingresse com a ação de regresso é necessário que tenha sido condenada ao pagamento de indenização. Isso porque, se não pagou indenização não haveria erário a ser ressarcido.

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26
Q

A ação de regresso é baseada na doutrina da teoria objetiva.

A

Errado.

Teoria subjetiva.

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27
Q

Na hipótese de condenação de ressarcimento ao erário, o servidor terá o prazo de trinta dias para liquidar a dívida com a administração, com parcelamento em até 24 meses.

A

Errado.

Não existe parcelamento, a forma de quitação do débito é determinada a critério da Administração.

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28
Q

A responsabilidade do concessionário é primária e subjetiva, uma vez que depende da comprovação de culpa ou dolo.

A

Errado.

É objetiva.

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29
Q

O servidor que, por descumprimento de seus deveres funcionais, causar dano ao erário, ficará obrigado ao ressarcimento, em ação regressiva.

A

Errado.

Dano ao erário não é ressarcido através de ação regressiva. Esta só cabe nos casos de danos a terceiros.

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30
Q

São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política.

A

Certo.

São imprescritíveis as ações de reparação de dano propostas em virtude de perseguição, tortura ou prisão por motivos políticos durante o regime militar

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31
Q

O servidor público que, no exercício de suas atividades, tratar mal algum contribuinte poderá ser responsabilizado individualmente por dano moral.

A

Certo.

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32
Q

Para a responsabilização criminal do servidor público, por ato praticado no exercício da função, é suficiente, em certos casos, a prática de ato culposo; no entanto, dependendo da situação, poderá haver condenação criminal sem que a administração pública haja sofrido dano de índole econômica.

A

Certo.

Por exemplo, um servidor que agride um colega de trabalho. Ele pode ser condenado por lesão corporal (crime) sem que tenha havido nenhum prejuízo material (financeiro) para a Administração.

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33
Q

A força maior e o caso fortuito excluem a responsabilidade civil do Estado.

A

Certo.

Se aparecer caso fortuito sozinho, não exclui a RC.

Se aparecer caso fortuito E força maior juntos, exclui a responsabilidade.

Se aparecer força maior sozinha, pode gerar responsabilidade.

Cabe destacar quais são as causas que excluem a responsabilidade civil, são elas:

Estado de necessidade;
Legitima defesa;
Exercício regular do direito;
Estrito cumprimento do dever legal;
Culpa exclusiva da vitima;
Fato de terceiro;
Caso fortuito e força maior;

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34
Q

Para que o Estado possa ser responsabilizado por ato normativo, este deve ter sido declarado inconstitucional anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade.

A

Errado.

Nem todo ato normativo precisa ser declarado inconstitucional para gerar dever de indenizar. O ato normativo de efeito concreto, por exemplo, é materialmente considerado ato administrativo e, portanto, ainda que não declarado inconstitucional, pode gerar direito à indenização.

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35
Q

Fato decorrente de força maior pode ensejar responsabilidade civil do poder público.

A

Certo.

A força maior, em regra, afasta a responsabilidade civil, mas pode ser que ainda persista a responsabilidade do Estado, quando, por exemplo, restar configurada a falta/deficiência de um serviço. Neste caso, a força maior configura mais uma das causas que se junta a falta/deficiência do serviço no desdobramento causal (nexo de causalidade).

Se aparecer caso fortuito sozinho, não exclui a RC.

Se aparecer caso fortuito E força maior juntos, exclui a responsabilidade.

Se aparecer força maior sozinha, pode gerar responsabilidade.

36
Q

O fato de uma conduta que gerou dano a particular ter sido praticada por terceiro não integrante da administração pública obsta a responsabilização civil do Estado.

A

Errado.

Em regra, fato de terceiro é excludente da responsabilidade civil, mas se for caso de responsabilidade civil objetiva regida pela teoria do risco integral, não será possível alegar quaisquer das excludentes.

37
Q

Se um cidadão sofre dano em seu patrimônio por evento da natureza, isso caracteriza força maior, que afasta a possibilidade de responsabilização civil do poder público.

A

Errado.

Embora a força maior possa decorrer de evento natural, ela não necessariamente afasta a responsabilidade civil do Estado, se, por exemplo, for comprovado que o poder público foi omisso em medidas que lhe cabiam para evitar danos por forças da natureza.

38
Q

Caso fortuito exclui a responsabilidade estatal.

A

Errado.

Se aparecer caso fortuito sozinho, não exclui a RC.

Se aparecer caso fortuito E força maior juntos, exclui a responsabilidade.

Se aparecer força maior sozinha, pode gerar responsabilidade.

39
Q

Caso um cidadão seja atingido por disparo de arma de fogo realizado por policial civil de Sergipe, o estado poderá isentar-se da responsabilidade caso consiga comprovar culpa exclusiva da vítima.

A

Certo.

Exemplo: Cabe a excludente de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.

40
Q

A responsabilidade subjetiva obriga o autor de procedimento culposo ou doloso, contrário ao direito e causador de dano a outrem, a indenizar o prejudicado.

A

Errado.

A responsabilidade subjetiva obriga o autor de procedimento culposo ou doloso, contrário ao direito e causador de dano a outrem, a indenizar o Estado, e não o prejudicado.

41
Q

Armando, agente de segurança ocupante de cargo público em uma autarquia federal, constrangeu Márcio ilegalmente durante o exercício de suas atividades funcionais, causando-lhe danos morais.

Como Armando atuou em nome da autarquia, ele não responderá pessoalmente pelos referidos danos morais.

A

Errado.

42
Q

A teoria do risco administrativo não exige comprovação da falta de serviço, mas só o fato do serviço, isto é, requisita-se a prova da responsabilidade sem concurso do lesado.

A

Certo.

43
Q

A doutrina da responsabilidade extracontratual do Estado evoluiu para a responsabilidade subjetiva, fundada na “culpa do serviço”, que se fundamenta na ocorrência de danos a particulares decorrentes do não-funcionamento ou do funcionamento defeituoso ou atrasado do serviço público.

A

Certo.

44
Q

O Estado responde objetivamente em relação aos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nesse sentido, todas as pessoas jurídicas que integram a estrutura da administração pública serão responsabilizadas na modalidade de risco administrativo, sendo lhes possível alegar, em sua defesa, que o dano foi causado por eventos da natureza, pelo homem ou por culpa exclusiva da vítima, situações essas que excluem ou atenuam a responsabilidade.

A

Errado.

A responsabilidade objetiva não se aplica a todas as pessoas jurídicas que integram a Administração Pública. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por exemplo, são integrantes da Administração Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito privado.

45
Q

João, servidor de tribunal federal, diante da insistência de um advogado em obter um alvará em prazo exíguo, acabou por desferir-lhe um golpe, causando-lhe lesões físicas.

O advogado vítima da ação de João, pretendendo obter indenização por danos morais e materiais, deve ajuizar ação contra o respectivo tribunal, demonstrando a relação de causalidade entre a lesão sofrida e a atitude do servidor.

A

Errado.

46
Q

No risco administrativo, a responsabilidade do Estado se estabelece a partir dos elementos estruturais, como falta do serviço, dano e nexo de causalidade.

A

Errado.

No risco, o Estado responde sempre que presentes os seguintes elementos: a conduta do agente, o dano ocorrido e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Na culpa anônima, o Estado responde se o particular provar a falha do serviço (deveria existir e não existe; existe, mas funciona atrasado; ou existe, mas com um mau funcionamento).

47
Q

Na teoria do risco integral, a responsabilidade estatal se diferencia a partir da inclusão indistinta dos atos jurisdicionais, legislativos e executivos, no elenco das condutas aptas a gerar o dever de reparação estatal.

A

Errado.

As Teorias de Responsabilidade estatal referem-se aos atos administrativos exclusivamente. Atos jurisdicionais e legislativos, via de regra não se submetem.

Em regra, não há responsabilização estatal por atos legislativos, porque as leis são dotadas, de regra, de generalidade e abstração, e, portanto, afetam não um indivíduo específico, mas toda a sociedade. A exceção fica pelos prejuízos gerados pelas leis declaradas inconstitucionais e leis de efeitos concretos.

Quanto aos atos jurisdicionais, a regra é não haver responsabilidade estatal por eventual erro judicial. Contudo, em caso de erro judiciário na esfera penal, haverá responsabilidade estatal .

48
Q

Na teoria do risco administrativo, o caso fortuito e a força maior afastam a responsabilidade estatal pela configuração de uma causa de exclusão da conduta do agente.

A

Errado.

Caso fortuito e força maior afastam a responsabilidade não pela exclusão da conduta, mas porque excluem a responsabilidade OBJETIVA, admitindo, entretanto, a responsabilização SUBJETIVA se o prejudicado provar que houve omissão da administração.

49
Q

O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

A

Errado.

A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

50
Q

No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.

A

Certo.

Se exclusiva = exclui

Se concorrente = atenua

51
Q

Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.

A

Errado.

Caso fortuito e Força maior:
Regra = Afasta.
Exceção = Atenuada, quando decorre de omissão do Estado.

Culpa de terceiros = Afasta

52
Q

Um motorista alcoolizado abalroou por trás viatura da polícia militar que estava regularmente estacionada. Do acidente resultaram lesões em cidadão que estava retido dentro do compartimento traseiro do veículo. Esse cidadão então ajuizou ação de indenização por danos materiais contra o Estado, alegando responsabilidade objetiva. O procurador responsável pela contestação deixou de alegar culpa exclusiva de terceiro e não solicitou denunciação da lide. O corregedor determinou a apuração da responsabilidade do procurador, por entender que houve negligência na elaboração da defesa, por acreditar que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente.

Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização.

A

Certo.

O Estado em que pese ter sofrido dano na viatura decorrente do acidente, guardava, como garantidor / responsável o custodiado dentro dela (viatura).

Sendo assim, entre o (ESTADO x MOTORISTA ALCOOLIZADO) - Não há responsabilidade do Estado, pelo contrário, o Estado é credor do dano ao patrimônio sofrido na viatura.

Agora, em pese ter sido vítima do acidente, o Estado não guardou com segurança o custodiado - e pelos danos sofridos ao custodiado que se encontrava nas mãos do Estado, este deve responder.

53
Q

A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

A

Certo.

54
Q

É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

A

Certo.

55
Q

O caso fortuito e a força maior não possibilitam a exclusão da responsabilidade do poder público, visto ser objetiva a responsabilidade do Estado.

A

Errado.

56
Q

Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração.

A

Certo.

57
Q

De acordo com a teoria do risco administrativo, a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior constituem hipóteses de exclusão da responsabilidade civil da administração pública.

A

Certo.

58
Q

O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração.

A

Errado.

Força maior é o acontecimento imprevisível inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.

Caso fortuito: é acontecimento previsível, mas inevitável, como por exemplo, fortes chuvas no verão ou épocas de seca.

Caso fortuito e Força maior

Juntos como sinônimos: ambos são excludentes.

Separados:
Caso fortuito: NÃO É EXCLUDENTE;
Força maior: EXCLUDENTE.

59
Q

A força maior e a culpa exclusiva da vítima são causas excludentes da responsabilidade civil do Estado.

A

Certo.

60
Q

O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

A

Certo.

61
Q
A

Certo.

Atos de multidões, são atos de terceiros, logo exclui a responsabilidade do Estado agora, se o estado sabe e se omite, fica claro uma omissão específica, logo a responsabilidade se torna objetiva. Entretanto a assertiva não contextualizou a situação em que o poder público é informado e se omite, portanto correto.

A responsabilidade civil do estado por OMISSÃO genérica é SUBJETIVA, caso o dever de proteção seja genérico.

Porém quando tratar-se de uma omissão ESPECÍFICA tal responsabilidade passa a ser OBJETIVA, já que há uma recusa expressa de atuação do Estado.

62
Q

Considere que uma pessoa tenha morrido dentro de um ônibus de uma concessionária de serviço público municipal, em decorrência de incêndio causado por traficantes armados, após terem obrigado o motorista do veículo a parar, sob grave ameaça de morte. Nessa hipótese, há responsabilidade objetiva da concessionária, em face de as vítimas serem usuárias do serviço público.

A

Errado.

A assertiva se refere a Fato Exclusivo de Terceiros.

Ex: Assalto a ônibus, Depredações ocasionadas por multidões(geralmente em passeatas ou manifestações)…

63
Q

O abuso no exercício da função, por parte do servidor, não exclui a responsabilidade do Estado.

A

Certo.

64
Q

A responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão relacionada a dever específico de agir tem natureza objetiva e decorre da aplicação da teoria do risco administrativo.

A

Certo.

65
Q

Em casos de dano a pessoas causado por evento da natureza, o Estado poderá ser responsabilizado civilmente por omissão.

A

Certo.

66
Q

Em casos de danos decorrentes de omissão do Estado, aplica-se a teoria da culpa administrativa, exigindo-se a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir, mas não o fez, além do nexo causal entre o dano e a omissão.

A

Certo.

67
Q

Caso um ciclista sofra danos materiais em razão de queda sofrida em via pública mal conservada, a indenização devida demandará apenas a comprovação do dano e do nexo causal.

A

Errado.

Faltaria ainda comprovar o dever de cuidado e sua omissão.

Omissão genérica = responsabilidade subjetiva. Ex: ausência de segurança pública, via pública mal conservada.

Omissão específica = responsabilidade é objetiva. Ex: detento que está sob custódia do Estado e comete suicídio.

68
Q

Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

A

Certo.

69
Q

Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva

A

Certo.

70
Q

Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública.

A

Errado.

71
Q

Na administração pública, o gestor de um contrato estará isento de responsabilidade civil se praticar um ato que, por sua omissão, resulte em prejuízos para terceiros, desde que esse ato seja culposo, e não doloso.

A

Errado.

72
Q

A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

A

Certo.

73
Q

Poderá o Estado ser responsabilizado, desde que se comprove que ele agiu culposamente, caso uma lei de efeitos concretos cause dano ao indivíduo.

A

Errado.

Hipótese de responsabilidade Objetiva.

74
Q

No caso de conduta omissiva do Estado, só haverá responsabilidade civil quando estiverem presentes os elementos que caracterizam a culpa.

A

Certo.

75
Q

Em se tratando de conduta omissiva, para configuração da responsabilidade estatal, é necessária a comprovação dos elementos que caracterizam a culpa, de forma que não deve ser aplicada absolutamente a teoria da responsabilidade objetiva.

A

Certo.

Surgiu termo omissão no enunciado é só lembrar:

Omissão = Resp. subjetiva = precisa de dolo ou culpa

Essa teoria é da Culpa Administrativa.

76
Q

O espancamento de um prisioneiro, que cause a este lesões físicas irreparáveis, pode ser compreendido como um comportamento ilícito do poder público causador de danos decorrentes de atos jurídicos do Estado.

A

Errado.

Atos antijurídicos.

77
Q

A simples ausência do serviço público, quando simplesmente relacionada com o dano ocasionado a outrem, caracteriza a existência do dano por omissão do Estado.

A

Errado. É necessário o elemento culpa (ou o dolo) para configurar o dano por omissão da Administração Pública.

78
Q

A responsabilidade objetiva não se aplica aos atos de juízes, salvo nos casos expressamente previstos na lei.

A

Certo.

Regra geral as decisões dos juízes no exercício de sua função típica, não são passíveis de indenização.

A exceção repousa na seara penal, em que a Constituição estabeleceu a possibilidade de ressarcimento em razão dos chamados erros judiciários, bem assim nos casos em que o condenado permanecer preso além do tempo necessário.

79
Q

Atos decorrentes de lei declarada inconstitucional não acarretam a obrigação de indenizar.

A

Certo.

A assertiva indica ATOS DECORRENTES de uma lei que foi declarada inconstitucional, ou seja, não é a lei em si a referência.

Os atos em si, quando praticados, estavam em conformidade com a lei, e esta, com o ordenamento.

80
Q

Dano causado a terceiro em decorrência de ato de empreiteira, durante a execução de obra pública, não gera presunção de culpa absoluta, apta a desencadear a responsabilização civil do Estado.

A

Errado.

Culpa absoluta foi tomada como sinônimo de Responsabilidade Objetiva.

Na assertiva, a empreiteira está realizando obra pública (pode ser responsabilizada objetivamente) e causou o dano (comissão), logo, na responsabilidade objetiva, não há que analisar dolo ou culpa. Ou seja, já é presumida culpada.

81
Q

Segundo a teoria do risco administrativo, as organizações da sociedade civil de interesse coletivo, que são pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A

Errado.

OSCIPs são pessoas de direito privado que prestam serviços públicos, respondem objetivamente, sob a modalidade risco administrativo.

Essas entidades não substituem o Estado, tampouco atuam em nome dele. Apenas prestam um serviço, por meio de termo de parceria, com o incentivo e fiscalização do Poder Público.

Assim, nos atos praticados por agente da própria OSCIP a responsabilidade será subjetiva.

82
Q

Uma empresa pública paraense prestadora de serviços especializados nas áreas de ciências agrárias e humanas responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

A

Certo.

Ainda que não preste serviços públicos, a empresa deverá responder pelos danos que seus agentes causem, nessa qualidade, a terceiros.

83
Q

No caso de um suposto erro médico em hospital público, respaldado pela omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado passa a ser subjetiva.

A

Certo.

Há o dever de agir (cuidado com o paciente) + nexo de causalidade (omissão).

84
Q

Caso foragido do sistema prisional dirigindo veículo em alta velocidade colida com um terceiro e cause-lhe dano, a responsabilidade do Estado será objetiva, devendo o Estado indenizar a vítima.

A

Errado.

É subjetiva, sendo necessário comprovar o nexo de causalidade entre a fuga e o dano.

85
Q

Os danos ocasionados a particulares em decorrência de atos de multidões, via de regra, não atraem a responsabilização do Estado, porquanto considera-se que tais atos são praticados por terceiros.

A

Certo.

86
Q

O suicídio de detentos, ainda que ocorrido no interior do estabelecimento prisional, configura culpa exclusiva da vítima, eximindo o Estado de responsabilização extracontratual.

A

Errado.

87
Q

Considere que João tenha ajuizado ação de indenização por danos morais e materiais, em desfavor do estado do Rio de Janeiro, a fim de ser indenizado pelos prejuízos suportados em virtude do falecimento do filho, em decorrência de uma bala perdida que atingiu a cabeça dele, disparada por arma de fogo portada por menor, foragido há oito dias de unidade de semiliberdade da capital, o qual pretendia alvejar dois desafetos para vingar a morte de um colega. Nesse caso, em razão da falha do serviço de custódia do estado, este deve ser condenado a indenizar João.

A

Errado.

Nesse caso, com o intervalo de 8 dias entre a fuga do menor e o homicídio, ouve o rompimento do nexo causal. Seria diferente se o menino tivesse morrido durante a fuga do menor, numa troca de tiros com a polícia.