Responsabilidade civil Flashcards
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certo.
Em regra, a responsabilidade civil do Estado apoia-se em dois fundamentos: teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais.
Certo.
Teoria do Risco Administrativo: adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.
Repartição dos Encargos Sociais: assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por todos, também os prejuízos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelas demais, rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando recursos do erário público.
De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo.
Errado.
Risco Administrativo = Teoria Objetiva, independe de Dolo ou Culpa;
Culpa Administrativa = Teoria Subjetiva, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.
A evolução da responsabilidade civil do Estado é marcada pela busca crescente da proteção do indivíduo e da limitação da atuação estatal. Superada a fase da irresponsabilidade estatal, iniciou-se a etapa de responsabilização do Estado fundamentada na culpa dos agentes públicos, com a distinção entre atos de império e atos de gestão. Essa distinção ampara-se na teoria da culpa do serviço.
Errado.
Culpa do serviço público (culpa dos agentes públicos):
1- Culpa individual do funcionário: o próprio responde.
2- Culpa anônima do serviço público: o Estado responde.
A evolução da responsabilidade civil do Estado é marcada pela busca crescente da proteção do indivíduo e da limitação da atuação estatal. Superada a fase da irresponsabilidade estatal, iniciou-se a etapa de responsabilização do Estado fundamentada na culpa dos agentes públicos, com a distinção entre atos de império e atos de gestão. Essa distinção ampara-se na teoria da culpa individual.
Certo.
Culpa do serviço público (culpa dos agentes públicos):
1- Culpa individual do funcionário: o próprio responde.
2- Culpa anônima do serviço público: o Estado responde.
A regra da responsabilidade civil objetiva aplica-se indistintamente à administração direta e às entidades que compõem a administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Errado.
De acordo com a teoria da culpa administrativa, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre esse fato e o dano sofrido pelo administrado, presume-se a culpa da administração.
Errado.
Na Teoria da Culpa Administrativa NÃO se presume a culpa da administração, o administrado tem que provar.
A assertiva refere-se à teoria do risco administrativo.
RISCO ADM = FATO DO SERVIÇO
CULPA ADM = “FALTA” DO SERVIÇO
Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos — dano, negligência administrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público —, é inafastável o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos.
Certo.
Consoante a teoria do risco administrativo, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados aos administrados baseia-se na equânime repartição dos prejuízos que o desempenho do serviço público impõe a certos indivíduos, não suportados pelos demais.
Certo.
A teoria que considera que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação de culpa de seus agentes denomina-se teoria da responsabilidade civilística.
Certo.
As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso não significa que o Estado deve indenizar a vítima do dano independentemente da demonstração de que o dano por ela sofrido decorreu do ato estatal.
Certo.
Um indivíduo foi atropelado por veículo oficial, ficando provado que o atropelamento foi causado por culpa exclusiva do agente público.
Na tentativa de receber o valor do seguro a ser pago pelo poder, o servidor que o atendeu teria afirmado para o requerente e sua filha que achava uma injustiça que qualquer dorzinha virasse pretexto para a pessoa não trabalhar e ficar pedindo seguro por acidente.
A autarquia responderá por dano moral em razão do que disse seu servidor, o que caracterizou ofensa à honra da segurada, em especial pelo fato de a afirmação ter sido feita na presença de sua filha.
Errado.
A ação indenizatória por
dano moral não pode aproveitar-se do rito
processual da ação de reparação por dano patrimonial de responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, porquanto nesta o Estado somente pode discutir aspectos restritos para eximir-se da obrigação de indenizar (culpa exclusiva ou concorrente da vítima,
de terceiros, caso fortuito e força maior).
Por envolver dano moral, em que diversos aspectos devem ser levados em consideração, inclusive para a fixação do valor indenizatório, a ação deve ser ajuizada com base no Código Civil, ou seja, com base na responsabilidade subjetiva, pela qual o autor terá o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito.
José, morador de um bairro periférico, foi recrutado informalmente, por policiais do posto policial presente naquele bairro, para exercer, em cooperação à polícia militar, atividades como diligências, rondas, plantões e vigilância de presos. Certo dia, durante um plantão, Antônio, esposo de Maria, julgando que José fosse amante de sua esposa, adentrou o posto policial e desferiu um tiro em José, deixando-o paraplégico.
No caso concreto, não está configurado o nexo de causalidade necessário à configuração da responsabilidade civil do Estado.
Certo.
A teoria do risco administrativo dispõe que o Estado será responsável pelos danos que SEUS AGENTES, nessa condição causarem a terceiros.
Nem Antônio nem José eram agentes públicos de direito, portanto, no caso, não será aplicada a teoria do risco.
José, morador de um bairro periférico, foi recrutado informalmente, por policiais do posto policial presente naquele bairro, para exercer, em cooperação à polícia militar, atividades como diligências, rondas, plantões e vigilância de presos. Certo dia, durante um plantão, Antônio, esposo de Maria, julgando que José fosse amante de sua esposa, adentrou o posto policial e desferiu um tiro em José, deixando-o paraplégico.
Apenas a adoção da teoria do risco integral, adotada pela CF na atualidade, é capaz de gerar a responsabilização do Estado em casos como esse.
Errado.
A teoria do risco integral dispõe que o Estado será responsável pelos danos que SEUS AGENTES, nessa condição, causarem a terceiros.
Nem Antônio nem José eram agentes públicos de direito, portanto, no caso, não será aplicada a teoria do risco.
Márcio cumpria pena em um presídio federal de segurança máxima. Na madrugada do dia 10/1/2005, fugiu do presídio, escondendo-se em uma chácara no interior do Piauí. No dia 10/12/2005, resolveu acertar contas com um antigo desafeto, e matou Pedro, pai de duas filhas menores de idade, uma delas portadora de um câncer raro.
Nessa situação, com base na teoria do risco administrativo, e nos precedentes do STF, o ente estatal responsável pela administração e segurança do presídio não teria responsabilidade objetiva.
Certo.
Rompeu-se o nexo de causalidade pelo decurso de tempo (quase 1 ano entre os eventos).
A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos prejuízos causados aos usuários ou terceiros e subjetivamente pelos prejuízos causados ao poder concedente.
Errado.
Não existe responsabilidade objetiva ou subjetiva quando a relação é entre o poder concedente e o concessionário (relação contratual).
Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.
Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária.
Errado.
Nesse caso, não trata-se de serviço público, e sim de uma terceira contratada para serviço de transporte de materiais, sendo assim a responsabilidade é dela (empresa, portanto subjetiva). O Estado poderia ser subsidiário, mas não ter responsabilidade objetiva.
Caso um ônibus de permissionária de serviço público colida com veículo de particular, a empresa permissionária deve arcar com o prejuízo, independentemente da análise de culpa.
Errado.
Existe sim análise de culpa, mas com intuito de excluir ou atenuar a responsabilidade: culpa exclusiva da vítima ou concorrente.
A Caixa Econômica Federal possui a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo pelos danos causados por atuação de seus agentes.
Errado.
A responsabilidade é subjetiva por tratar-se de EP exploradora de serviços econômicos.
Frise-se que, caso uma EP exploradora de serviço econômico cause dano ambiental responde objetivamente na modalidade risco integral.
Uma senhora foi atropelada por um ônibus de uma empresa concessionária de serviço municipal de transporte urbano. Nessa situação, há responsabilidade objetiva do município.
Errado.
A responsabilidade objetiva é da emp. privada prestadora de serviço público e NÃO DO MUNICÍPIO.
O município tem sim, responsabilidade. Todavia, trata-se de responsabilidade subsidiária.
As polícias civis responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, eventualmente causarem a terceiros.
Errado. É o Estado (pessoa jurídica) Polícia não tem personalidade.
Os notários e oficiais de registro respondem objetivamente pelos atos dos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem.
Errado.
A responsabilidade é subjetiva.
Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
O direito de regresso, indisponível e de índole obrigatória, deve ser necessariamente exercido pelo Estado contra o agente público que tenha perpetrado dano, sendo investigada sua responsabilidade subjetiva na espécie.
Certo.
A ação regressiva é dispensável para que o agente público causador do dano ressarça o Estado do que este houver desembolsado como indenização à vítima.
Certo.
A ação regressiva é dispensável quando a reparação do dano for realizada na via administrativa. Nessa hipótese, a responsabilidade será apurada por meio de processo administrativo, com ampla defesa e contraditório. Constatada a responsabilidade, o pagamento pode ser feito espontaneamente.
Existe diferença entre COBRANÇA REGRESSIVA e AÇÃO REGRESSIVA. Se a cobrança regressiva (esfera administrativa) obter êxito NÃO HAVERÁ a proposição de AÇÃO REGRESSIVA.
O poder público responde pela indenização por dano causado a particular em razão de ato de notário ou tabelião, assegurado o direito de regresso contra o delegatário da atividade.
Errado.
Trata-se de um dever, e não de um mero exercício de um direito, sob pena até mesmo de ação de improbidade do responsável por promover o regresso do agente público causador do dano.
A ação regressiva é cabível na hipótese de ação culposa do agente, ainda que a administração tenha sido absolvida em ação improcedente.
Errado.
Para que a administração pública ingresse com a ação de regresso é necessário que tenha sido condenada ao pagamento de indenização. Isso porque, se não pagou indenização não haveria erário a ser ressarcido.
A ação de regresso é baseada na doutrina da teoria objetiva.
Errado.
Teoria subjetiva.
Na hipótese de condenação de ressarcimento ao erário, o servidor terá o prazo de trinta dias para liquidar a dívida com a administração, com parcelamento em até 24 meses.
Errado.
Não existe parcelamento, a forma de quitação do débito é determinada a critério da Administração.
A responsabilidade do concessionário é primária e subjetiva, uma vez que depende da comprovação de culpa ou dolo.
Errado.
É objetiva.
O servidor que, por descumprimento de seus deveres funcionais, causar dano ao erário, ficará obrigado ao ressarcimento, em ação regressiva.
Errado.
Dano ao erário não é ressarcido através de ação regressiva. Esta só cabe nos casos de danos a terceiros.
São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política.
Certo.
São imprescritíveis as ações de reparação de dano propostas em virtude de perseguição, tortura ou prisão por motivos políticos durante o regime militar
O servidor público que, no exercício de suas atividades, tratar mal algum contribuinte poderá ser responsabilizado individualmente por dano moral.
Certo.
Para a responsabilização criminal do servidor público, por ato praticado no exercício da função, é suficiente, em certos casos, a prática de ato culposo; no entanto, dependendo da situação, poderá haver condenação criminal sem que a administração pública haja sofrido dano de índole econômica.
Certo.
Por exemplo, um servidor que agride um colega de trabalho. Ele pode ser condenado por lesão corporal (crime) sem que tenha havido nenhum prejuízo material (financeiro) para a Administração.
A força maior e o caso fortuito excluem a responsabilidade civil do Estado.
Certo.
Se aparecer caso fortuito sozinho, não exclui a RC.
Se aparecer caso fortuito E força maior juntos, exclui a responsabilidade.
Se aparecer força maior sozinha, pode gerar responsabilidade.
Cabe destacar quais são as causas que excluem a responsabilidade civil, são elas:
Estado de necessidade;
Legitima defesa;
Exercício regular do direito;
Estrito cumprimento do dever legal;
Culpa exclusiva da vitima;
Fato de terceiro;
Caso fortuito e força maior;
Para que o Estado possa ser responsabilizado por ato normativo, este deve ter sido declarado inconstitucional anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade.
Errado.
Nem todo ato normativo precisa ser declarado inconstitucional para gerar dever de indenizar. O ato normativo de efeito concreto, por exemplo, é materialmente considerado ato administrativo e, portanto, ainda que não declarado inconstitucional, pode gerar direito à indenização.