Atos Administrativos - Classificação Flashcards
Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Errado. Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários.
Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser internos ou externos.
Errado. Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.
Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.
Errado. Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser internos ou externos.
Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Errado. Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.
Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Errado. Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.
Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.
Errado. Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Errado. Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser válidos, nulos, anuláveis e inexistentes.
Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Errado. Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Errado. Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários.
Certo.
Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.
Certo.
Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser internos ou externos.
Certo.
Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.
Certo.
Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.
Certo.
Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Certo.
Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser válidos, nulos, anuláveis e inexistentes.
Certo.
Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Certo.
Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Certo.
Nos atos vinculados, o gestor não dispõe de nenhum poder de valoração.
Certo.
Atos discricionários são aqueles em que o administrador público pode valorar seu conteúdo, seu destinatário, sua conveniência, sua oportunidade e seu modo de realização.
Certo.
A dosimetria de sanções aplicadas pela
Administração é exemplo da aplicação da discricionariedade.
Certo.
Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação
de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.
Certo.
A discricionariedade consiste na valoração dos elementos forma, motivo e objeto são
discricionários.
Errado. A discricionariedade abrange somente o motivo e o objeto.
Atos administrativos regulamentares são aqueles que possuem generalidade e abstração.
Certo. Atos administrativos gerais (também chamados de normativos ou regulamentares) são aqueles que atingem número de destinatários indeterminado.
Os atos administrativos gerais (regulamentares) são sempre discricionários.
Certo. O administrador tem liberdade para definir o conteúdo das normas contidas naquele ato.
Os atos gerais podem ser revogados a qualquer tempo, mesmo se sua
aplicação já houver gerado direito adquirido.
Certo.
conforme o contexto e temporalidade de entrada em vigor, atos individuais tem a possibilidade de prevalecer sobre
os atos administrativos de efeitos gerais.
Errado. Os atos administrativos gerais prevalecem sobre
os individuais.
Atos gerais podem ser impugnados administrativamente desde que não seja transcorrido o prazo prescricional de cinco anos.
Errado. Os atos administrativos gerais não podem ser impugnados
administrativamente.
Os atos administrativos gerais não podem ser impugnados
administrativamente, sendo admitido o pedido de invalidação ao Judiciário.
Errado. Não se pode acionar o Judiciário tendo como pedido a invalidação do ato geral, ou seja atacando o ato
geral de modo direto.
O que se admite, no âmbito judicial, é o pedido que verse sobre um ato individual e que, como fundamentação seja mencionado o ato geral.
Portanto, que a pretensão deve consistir, incidentalmente, em afastar a aplicação do ato geral a um caso concreto.
Atos administrativos especiais são aqueles que
possuem destinatários determinados, podendo ser um único destinatário ou múltiplos destinatários, desde que sejam determinados.
Certo. Atos especiais são os atos individuais.
Atos administrativos concretos são aqueles que
possuem destinatários determinados.
Certo. Atos concretos são os atos individuais ou especiais.
Assim como os atos gerais, os atos individuais são exclusivamente discricionários.
Errado. Diferentemente dos gerais, os atos individuais podem ser discricionários ou vinculados
Assim como os atos gerais, os atos individuais demandam publicação oficial apenas quando produzirem efeitos externos ou onerarem o patrimônio público, devendo ser publicados para viabilizar o controle.
Errado. Para que possam produzir efeitos externos, os atos gerais devem ser objeto de publicação em meio oficial.
Do contrário, as regras veiculadas nestes atos não estariam aptas a produzir efeitos.
A revogação do ato individual somente é possível quando não houver gerado direito adquirido.
Certo.
Atos individuais podem ser impugnados diretamente.
Certo. Pode ocorrer impugnação tanto administrativamente quanto judicialmente.
Tendo em vista que atingem diretamente apenas os entes públicos (órgãos,
entidades e agentes), produzindo efeitos dentro da própria administração, os atos internos não requerem publicação oficial.
Errado. Se os atos internos onerarem o patrimônio público, estes devem ser publicados, para possibilitar
o controle.
Como produzem efeitos externos ao órgão que os editou, os atos externos devem ser publicados em meio oficial.
Errado. Se não for necessário o conhecimento do público em geral, excepcionalmente pode-se dispensar a publicação oficial, socorrendo-se de outras formas de divulgação. O exemplo é a intimação de um particular para que preste esclarecimentos perante a vigilância sanitária do município.
Ato administrativo resultante da declaração de vontade de um órgão colegiado, é classificado, quanto à formação de vontade como ato complexo.
Errado. Caso o ato expresse a declaração de um órgão simples, teremos um ato simples singular. Já se o órgão é colegiado, teremos ato simples colegiado. Pouco importa a quantidade de pessoas que se manifestaram neste ato e sim a quantidade de órgãos que declararam sua vontade.
O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.
Certo.
Atos administrativos que concedem aposentadorias, reformas e pensões são
considerados atos complexos.
Certo. Tal entendimento se fundamenta na necessidade de registro destes atos administrativos perante o respectivo Tribunal de Contas. Portanto, o ciclo de formação destes atos exige a manifestação das vontades de dois ou mais órgãos: órgão ‘a’, que concedeu a aposentadoria ao servidor + órgão ‘b’, o respectivo Tribunal de Contas – mediante registro.
OBS:A “reforma” consiste em uma das formas pelas quais o servidor militar entra para a inatividade.
Ato composto é aquele que surge da manifestação de um único órgão, mas depende da verificação por outro órgão para se aperfeiçoar.
Certo.
Nos atos complexos, um órgão irá determinar o conteúdo do ato e o outro limita-se a chancelar ou não
aquele conteúdo.
Errado. São os atos compostos. Este é o caso dos atos que dependem, para sua formação, de uma homologação, autorização, aprovação, visto, etc.
Ato administrativo de expediente é aquele praticado pela Administração em situação de igualdade
com os particulares, sem se valer da sua supremacia. Eles se inserem na gestão dos bens e serviços da Administração.
Errado. O conceito é dos atos de gestão.
Ato administrativo de gestão é aquele praticado pela Administração em situação de igualdade com os particulares, sem se valer da sua supremacia. Eles se inserem na gestão dos bens e serviços da Administração.
Atos de expediente, que são aqueles atos sem conteúdo decisório, relacionados às rotinas internas da Administração.
Certo.
Ato constitutivo é aquele que reconhece e declara uma situação jurídica constituída
ou de um fato.
Errado. Ato constitutivo é aquele que cria nova situação jurídica individual para os destinatários do ato, em relação à administração.
Ato declaratório é aquele que reconhece e declara uma situação jurídica preexistente ou de um fato.
Certo.
O ato modificativo tem por fim alterar situações preexistentes, podendo ou não extingui-las.
Errado. O ato modificativo, a seu turno, tem por fim alterar situações preexistentes, sem extingui-las (ou seja, sem
suprimir direitos ou obrigações).
O ato desconstitutivo é aquele que altera situações preexistentes, podendo ou não extingui-las.
Errado. O ato desconstitutivo é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais.
Ato válido é aquele que foi praticado em observância aos requisitos legais aplicáveis.
Certo.
Ato válido é aquele que não
possui vícios ou quaisquer irregularidades.
Certo.
Ato válido é aquele que não possui vício nos elementos.
Certo. O ato válido respeitou os requisitos jurídicos de
competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Ato administrativo que desrespeita algum dos requisitos é nulo.
Errado. Ato que possua vício em algum dos elementos (requisitos) pode ser nulo ou anulável, conforme o caso.
O ato nulo é aquele que apresenta vício insanável.
Certo.
Ato nulo, conforme as circunstâncias pode ser convalidado.
Errado. O ato nulo é aquele que apresenta vício insanável e, portanto não pode ser corrigido (convalidado).
O ato eivado de vício
insanável deve ser submetido à retirada com eficácia retroativa (ex tunc), desfazendo-se todos os efeitos já produzidos.
Errado. Tal ato deve ser sim, retirado do mundo jurídico, com eficácia ex tunc, entretanto, em relação aos terceiros de boa-fé (terceiros que desconheciam o vício do ato), os efeitos já produzidos são mantidos, por razões de segurança jurídica.
O ato nulo não deve produzir efeitos, exceto os efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé, os quais são mantidos.
Certo.
Todo ato anulável pode ser convalidado.
Certo.