Atos Administrativos - Classificação Flashcards
Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Errado. Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários.
Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser internos ou externos.
Errado. Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.
Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.
Errado. Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser internos ou externos.
Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Errado. Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.
Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Errado. Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.
Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.
Errado. Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Errado. Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser válidos, nulos, anuláveis e inexistentes.
Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Errado. Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Errado. Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários.
Certo.
Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.
Certo.
Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser internos ou externos.
Certo.
Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.
Certo.
Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.
Certo.
Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Certo.
Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser válidos, nulos, anuláveis e inexistentes.
Certo.
Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Certo.
Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Certo.
Nos atos vinculados, o gestor não dispõe de nenhum poder de valoração.
Certo.
Atos discricionários são aqueles em que o administrador público pode valorar seu conteúdo, seu destinatário, sua conveniência, sua oportunidade e seu modo de realização.
Certo.
A dosimetria de sanções aplicadas pela
Administração é exemplo da aplicação da discricionariedade.
Certo.
Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação
de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.
Certo.
A discricionariedade consiste na valoração dos elementos forma, motivo e objeto são
discricionários.
Errado. A discricionariedade abrange somente o motivo e o objeto.
Atos administrativos regulamentares são aqueles que possuem generalidade e abstração.
Certo. Atos administrativos gerais (também chamados de normativos ou regulamentares) são aqueles que atingem número de destinatários indeterminado.
Os atos administrativos gerais (regulamentares) são sempre discricionários.
Certo. O administrador tem liberdade para definir o conteúdo das normas contidas naquele ato.
Os atos gerais podem ser revogados a qualquer tempo, mesmo se sua
aplicação já houver gerado direito adquirido.
Certo.
conforme o contexto e temporalidade de entrada em vigor, atos individuais tem a possibilidade de prevalecer sobre
os atos administrativos de efeitos gerais.
Errado. Os atos administrativos gerais prevalecem sobre
os individuais.
Atos gerais podem ser impugnados administrativamente desde que não seja transcorrido o prazo prescricional de cinco anos.
Errado. Os atos administrativos gerais não podem ser impugnados
administrativamente.
Os atos administrativos gerais não podem ser impugnados
administrativamente, sendo admitido o pedido de invalidação ao Judiciário.
Errado. Não se pode acionar o Judiciário tendo como pedido a invalidação do ato geral, ou seja atacando o ato
geral de modo direto.
O que se admite, no âmbito judicial, é o pedido que verse sobre um ato individual e que, como fundamentação seja mencionado o ato geral.
Portanto, que a pretensão deve consistir, incidentalmente, em afastar a aplicação do ato geral a um caso concreto.
Atos administrativos especiais são aqueles que
possuem destinatários determinados, podendo ser um único destinatário ou múltiplos destinatários, desde que sejam determinados.
Certo. Atos especiais são os atos individuais.
Atos administrativos concretos são aqueles que
possuem destinatários determinados.
Certo. Atos concretos são os atos individuais ou especiais.
Assim como os atos gerais, os atos individuais são exclusivamente discricionários.
Errado. Diferentemente dos gerais, os atos individuais podem ser discricionários ou vinculados
Assim como os atos gerais, os atos individuais demandam publicação oficial apenas quando produzirem efeitos externos ou onerarem o patrimônio público, devendo ser publicados para viabilizar o controle.
Errado. Para que possam produzir efeitos externos, os atos gerais devem ser objeto de publicação em meio oficial.
Do contrário, as regras veiculadas nestes atos não estariam aptas a produzir efeitos.
A revogação do ato individual somente é possível quando não houver gerado direito adquirido.
Certo.
Atos individuais podem ser impugnados diretamente.
Certo. Pode ocorrer impugnação tanto administrativamente quanto judicialmente.
Tendo em vista que atingem diretamente apenas os entes públicos (órgãos,
entidades e agentes), produzindo efeitos dentro da própria administração, os atos internos não requerem publicação oficial.
Errado. Se os atos internos onerarem o patrimônio público, estes devem ser publicados, para possibilitar
o controle.
Como produzem efeitos externos ao órgão que os editou, os atos externos devem ser publicados em meio oficial.
Errado. Se não for necessário o conhecimento do público em geral, excepcionalmente pode-se dispensar a publicação oficial, socorrendo-se de outras formas de divulgação. O exemplo é a intimação de um particular para que preste esclarecimentos perante a vigilância sanitária do município.
Ato administrativo resultante da declaração de vontade de um órgão colegiado, é classificado, quanto à formação de vontade como ato complexo.
Errado. Caso o ato expresse a declaração de um órgão simples, teremos um ato simples singular. Já se o órgão é colegiado, teremos ato simples colegiado. Pouco importa a quantidade de pessoas que se manifestaram neste ato e sim a quantidade de órgãos que declararam sua vontade.
O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.
Certo.
Atos administrativos que concedem aposentadorias, reformas e pensões são
considerados atos complexos.
Certo. Tal entendimento se fundamenta na necessidade de registro destes atos administrativos perante o respectivo Tribunal de Contas. Portanto, o ciclo de formação destes atos exige a manifestação das vontades de dois ou mais órgãos: órgão ‘a’, que concedeu a aposentadoria ao servidor + órgão ‘b’, o respectivo Tribunal de Contas – mediante registro.
OBS:A “reforma” consiste em uma das formas pelas quais o servidor militar entra para a inatividade.
Ato composto é aquele que surge da manifestação de um único órgão, mas depende da verificação por outro órgão para se aperfeiçoar.
Certo.
Nos atos complexos, um órgão irá determinar o conteúdo do ato e o outro limita-se a chancelar ou não
aquele conteúdo.
Errado. São os atos compostos. Este é o caso dos atos que dependem, para sua formação, de uma homologação, autorização, aprovação, visto, etc.
Ato administrativo de expediente é aquele praticado pela Administração em situação de igualdade
com os particulares, sem se valer da sua supremacia. Eles se inserem na gestão dos bens e serviços da Administração.
Errado. O conceito é dos atos de gestão.
Ato administrativo de gestão é aquele praticado pela Administração em situação de igualdade com os particulares, sem se valer da sua supremacia. Eles se inserem na gestão dos bens e serviços da Administração.
Atos de expediente, que são aqueles atos sem conteúdo decisório, relacionados às rotinas internas da Administração.
Certo.
Ato constitutivo é aquele que reconhece e declara uma situação jurídica constituída
ou de um fato.
Errado. Ato constitutivo é aquele que cria nova situação jurídica individual para os destinatários do ato, em relação à administração.
Ato declaratório é aquele que reconhece e declara uma situação jurídica preexistente ou de um fato.
Certo.
O ato modificativo tem por fim alterar situações preexistentes, podendo ou não extingui-las.
Errado. O ato modificativo, a seu turno, tem por fim alterar situações preexistentes, sem extingui-las (ou seja, sem
suprimir direitos ou obrigações).
O ato desconstitutivo é aquele que altera situações preexistentes, podendo ou não extingui-las.
Errado. O ato desconstitutivo é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais.
Ato válido é aquele que foi praticado em observância aos requisitos legais aplicáveis.
Certo.
Ato válido é aquele que não
possui vícios ou quaisquer irregularidades.
Certo.
Ato válido é aquele que não possui vício nos elementos.
Certo. O ato válido respeitou os requisitos jurídicos de
competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Ato administrativo que desrespeita algum dos requisitos é nulo.
Errado. Ato que possua vício em algum dos elementos (requisitos) pode ser nulo ou anulável, conforme o caso.
O ato nulo é aquele que apresenta vício insanável.
Certo.
Ato nulo, conforme as circunstâncias pode ser convalidado.
Errado. O ato nulo é aquele que apresenta vício insanável e, portanto não pode ser corrigido (convalidado).
O ato eivado de vício
insanável deve ser submetido à retirada com eficácia retroativa (ex tunc), desfazendo-se todos os efeitos já produzidos.
Errado. Tal ato deve ser sim, retirado do mundo jurídico, com eficácia ex tunc, entretanto, em relação aos terceiros de boa-fé (terceiros que desconheciam o vício do ato), os efeitos já produzidos são mantidos, por razões de segurança jurídica.
O ato nulo não deve produzir efeitos, exceto os efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé, os quais são mantidos.
Certo.
Todo ato anulável pode ser convalidado.
Certo.
O ato administrativo sempre poderá ser convalidado nos casos de vícios quanto à competência e forma.
Errado. É considerado sanável o vício:
1. Quanto à competência, relativamente à pessoa (exceto se competência exclusiva);
- Quanto à forma
(exceto se essencial à validade do ato).
Ato inexistente é aquele que tem apenas aparência de manifestação da vontade da administração, considerado nulo.
Assim, não deve produzir efeitos, exceto os já produzidos em relação a terceiros de boa-fé, os quais são mantidos.
Errado. O ato inexistente não deve gerar nenhum efeito, nem mesmo em relação a terceiros de boa-fé.
Devem ser desconstituídos todos os efeitos do ato inexistente.
Atos inexistentes são juridicamente impossíveis.
Certo.
O ato inexistente não gera efeito, mesmo em relação a terceiros de boa-fé. Entretanto, para serem anulados deve-se observar o prazo decadencial.
Errado. A inexistência do ato pode ser reconhecida a qualquer tempo. Diferentemente da nulidade, a declaração de inexistência do ato não se sujeita a prazo decadencial.
O ato inexistente, quando identificado, deve ser submetido à declaração de nulidade.
Errado. no caso, é realizada a declaração de inexistência.
Pode existir ato administrativo perfeito, porém inválido, bem como ato válido mas imperfeito.
Certo.
Ato perfeito é aquele que está pronto, já completou todo seu ciclo de formação.
Ato válido é aquele que cumpre todos os requisitos previstos em lei.
Ato imperfeito é aquele que não completou seu ciclo de formação.
Certo.
Ato válido é aquele que está disponível para a produção de efeitos.
Errado.
Ato válido é aquele que cumpre todos os requisitos previstos em lei.
Ato eficaz é aquele que está disponível para a produção de efeitos. Não depende de qualquer fato ou ato para produzir efeitos, nem está sujeito a condição ou termo.
É possível existir ato válido e ineficaz.
Certo. Ocorre quando o ato está em conformidade com a lei, mas está pendente de uma condição, por exemplo
É possível existir ato inválido e eficaz.
Certo. No caso, o ato tem aparência de legalidade,
produzindo efeitos, mas depois descobre-se que havia um vício.
Ato imperfeito é aquele que está sujeito a condição ou termo para começar a produzir efeitos.
Errado.
O ato que está sujeito a condição ou termo para começar a produzir efeitos é classificado como pendente.
Diferentemente do ato imperfeito, este já completou seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos.
Conforme a jurisprudência brasileira, é possível o desfazimento de um ato ato consumado, quando este for inválido.
Errado. Ato consumado é aquele que já exauriu seus efeitos. Neste caso, não se poderia cogitar seu
desfazimento, pois ele se tornou definitivo, em razão da produção integral de seus efeitos.
Um ato pendente é um ato perfeito, válido e ineficaz.
Certo.
Atos-condição são os que criam situações gerais, impessoais e abstratas.
Errado. Os atos que criam
situações gerais, impessoais e abstratas são os atos-regra.
Atos-regra, em geral, não podem ser revogados.
Errado. São revogáveis a qualquer tempo.
Os atos-subjetivos criam situações particulares, concretas e pessoais, produzidas pela vontade
das partes.
Certo.
Os atos-condição estão sujeitos, assim, às alterações unilaterais dos atos-regra.
Certo. Os atos-condição são os que alguém pratica incluindo-se debaixo de situações criadas pelos atos regra. Estão sujeitos, assim, às alterações unilaterais dos atos-regra.
A competência consiste no poder conferido ao agente ou aos órgãos para desempenho de suas atribuições.
Certo.
Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade.
Certo.
A competência dos atos administrativos derivada é
aquela normas expressas em atos administrativos de organização
Certo.
A competência em certos casos, pode ser exercida de forma facultativa.
Errado. É de exercício obrigatório, pois consiste em um poder-dever.
A competência de ato administrativo pode ser exercida segundo o critério do tempo.
Certo. São critérios de determinação de competência, lugar, tempo, matéria e hierarquia.
A competência de ato administrativo pode ser exercida segundo o critério da pessoa.
Errado. São critérios de determinação de competência, lugar, tempo, matéria e hierarquia.
Ainda que intransferível o órgão ou o agente poderá transferir a titularidade da competência para outrem por delegação.
Errado. A delegação não transfere a competência.
O órgão ou o agente não poderá dispor da competência transferindo
sua titularidade para outrem.
Em razão de ser improrrogável, mesmo quando não é exercida, a competência continua sob a
titularidade do agente.
Errado. A improrrogabilidade diz respeito ao fato de que o fato de um agente ou órgão incompetente praticar
o ato, não o torna competente, mesmo com o decurso do tempo.
A delegação de competência pode ser feita a outros órgãos ou titulares, ainda
que estes não sejam hierarquicamente subordinados.
Certo.
A delegação de competência é realizada mediante razões de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Certo.
A delegação pode ser feita por prazo determinado ou sem prazo fixado.
Errado. A delegação deve ser feita por prazo determinado.
A delegação das competências de um órgão ou agente pode ser realizada parcial ou integralmente.
Errado. Apenas parte das competências pode ser objeto de delegação. Em outras palavras, não se admite a
delegação integral das competências de um órgão ou agente.
Não se admite a delegação de competências fora das relações de subordinação da estrutura administrativa.
Errado. A delegação de competências pode se dar mesmo fora das relações de
subordinação da estrutura administrativa (delegação horizontal.)
O ato de delegação retira temporariamente a competência da autoridade delegante.
Errado. O ato de
delegação não retira a competência da autoridade delegante. A autoridade delegante continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.
Via de regra, quem responde pelo ato praticado por delegação é o agente delegado.
Certo.
Não é requisito que o ato praticado por delegação deva mencionar expressamente esta situação.
Errado. Ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esta situação.
O ato de delegação pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Certo. Deve ser mencionado, mencionando, por exemplo, situações em que o agente delegado deverá receber uma autorização especial do agente delegante.
São indelegáveis as matérias de Competência Exclusiva.
Certo.
O ordenamento brasileiro admite a delegação da edição de atos de caráter normativo
Errado.
É indelegável, em qualquer situação, a competência para decisão de Recursos Administrativos.
Certo.
Da mesma forma que a delegação, a avocação pode ser vertical ou horizontal.
Errado. Diferentemente da delegação (que, em regra, pode ser vertical ou horizontal), a avocação é apenas vertical (delegação hierárquica).
Não se admite avocação de competência exclusiva.
Certo.
A avocação de competência deve sempre ser fundamentada.
Certo.
O objeto é o efeito jurídico mediato que o ato
produz, enquanto a finalidade é o efeito imediato
Errado. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato
produz, enquanto a finalidade é o efeito mediato
O objeto consiste no resultado prático de um ato, e a finalidade consiste no interesse coletivo tutelado.
Certo.
A finalidade dos atos administrativos pode ser considerada tanto em sentido amplo quanto em sentido restrito .
Certo.
Em sentido geral, a finalidade dos atos administrativos é invariável.
Certo.
Ato praticado com desvio de poder possui vício de finalidade.
Certo.
Ato praticado com excesso de poder possui vício de competência.
Certo.
Via de regra, o vício de forma é insanável.
Errado. Os efeitos desta invalidade irão depender do grau de importância que a legislação deposita na forma daquele ato. Caso a forma seja essencial, o vício é insanável.
O objeto consiste nas razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato administrativo.
Errado. O motivo consiste nas razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato administrativo.
O motivo consiste na causa do ato administrativo.
Certo.
O motivo corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.
Certo.
O motivo e o objeto são elementos do ato administrativo que podem ser vinculados ou
discricionários.
Certo.
O motivo consiste na declaração que detalha o raciocínio que levou à prática daquele ato.
Errado. É a motivação que consiste na declaração detalhada e por escrito dos seus motivos. É o arrazoado que detalha o raciocínio que levou à prática daquele ato.
O motivo deverá estar sempre presente nos atos administrativos.
Certo. O motivo é elemento essencial dos atos administrativos.
A motivação deverá estar sempre presente nos atos administrativos.
Errado. Embora seja uma regra geral e recomendada pela boa prática administrativa, a motivação nem sempre será exigida.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais deve constar de ata ou de termo escrito.
Certo.
Os atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório devem necessariamente ser motivados.
Certo.
Os atos que decorram de reexame de ofício devem necessariamente ser motivados.
Certo.
A Motivação aliunde consiste em um ato cujo corpo não contém sua motivação.
Certo. Motivação aliunde ou per relationem é onde o ato principal daquele procedimento poderá apenas dizer “de acordo com” e remeter às razões de fato e de direito detalhadas anteriormente.
A motivação contextual consiste em um ato cujo corpo não contém sua motivação.
Errado. Na motivação contextual a motivação consta do corpo do próprio ato.
A motivação per relationem consiste em um ato cujo corpo não contém sua motivação.
Errado. Motivação aliunde ou per relationem é onde o ato principal daquele procedimento poderá apenas dizer “de acordo com” e remeter às razões de fato e de direito detalhadas anteriormente.
As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão
pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Certo.
Nos casos em que é obrigatória, deve ser invariavelmente prévia
à prática do ato.
Errado. Nos casos em que é obrigatória, a motivação deve ser prévia ou concomitante à prática do ato.
É possível a motivação tardia dos atos administrativos.
Certo. Admite-se motivação tardia, em caráter excepcional, desde que o administrador consiga demonstrar que o motivo declarado tardiamente (i) estava presente quando
da prática do ato e (ii) que realmente foi determinante para sua prática.
Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.
Certo.
O conteúdo consiste no efeito jurídico imediato do ato administrativo.
Certo. Objeto = Conteúdo.
O conteúdo do ato administrativo consiste na alteração do mundo jurídico que o ato propõe.
Certo. Conteúdo = Objeto.
O objeto do ato administrativo deverá ser certo, isto é, realizável sob o ponto de vista dos fatos e do direito.
Errado. Ser certo significa que o ato deverá ser definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar.
O objeto do ato administrativo deverá ser possível, isto é, definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar.
Errado. Ser possível significa que o ato deverá ser realizável sob o ponto de vista dos fatos e do direito.
Nos atos vinculados, seu conteúdo é definido em lei.
Certo. Surgindo a situação prevista em lei, o administrador tem um único comportamento: a prática de ato com aquele objeto.
Nos atos discricionários a lei faculta ao gestor público a escolha do objeto.
Certo. Nos atos discricionários, a lei dá ao administrador a possibilidade de valorar o motivo do ato. Diante de vários possíveis objetos, fazendo uso do juízo de conveniência e oportunidade, a lei faculta ao gestor público a escolha do objeto.
O objeto do ato
administrativo deverá ser lícito, possível, certo e moral.
Certo.
Os elementos acidentais dos atos administrativos podem ou não estar presentes em seu objeto.
Certo.
O modo é um elemento acidental dos atos administrativos, relativos ao objeto.
Certo. Encargo ou modo consiste no ônus imposto ao destinatário do ato.
Termo é o elemento acidental dos atos administrativos que corresponde ao evento futuro e incerto ao qual se subordinam os efeitos do ato.
Errado. Condição: é o evento futuro e incerto ao qual se subordinam os efeitos do ato. Pode ser suspensiva ou resolutiva.
Já termo é o evento futuro e certo ao qual os efeitos do ato estão submetidos.
O ato administrativo eficaz pode gerar efeitos
típicos ou atípicos.
Certo.
Efeitos próprios são aqueles já esperados do ato administrativo.
Certo.
Efeitos prodrômicos são preliminares, e que duram até a produção dos seus efeitos típicos.
Certo.
Efeitos atípicos prodrômicos ou preliminares são os efeitos preliminares, diferentes da eficácia principal do ato.
No momento em que um ato de aposentadoria de servidor é emitido, surgem os efeitos
prodrômicos de afastar o interessado do exercício do cargo e o de submeter o ato à
apreciação do órgão controlador, que tem o dever-poder de realizar o controle.
O efeito preliminar somente desaparece quando o controle é efetivado, não podendo ser suprimido
pela autoridade editora do ato.
Os efeitos impróprios dos atos administrativos podem ser prodrômicos ou reflexos.
Certo.
Os efeitos atípicos reflexos são aqueles que atingem terceiros que não eram sujeitos da relação
jurídica inicialmente estabelecida com a Administração Pública.
Certo. Exemplo disso é a desapropriação de um bem do particular “A”, que estava locado para o terceiro “B”. Como reflexo do ato de desapropriação, teremos o encerramento da relação locatícia firmada entre “A” e “B”.
No exercício das funções administrativas pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública
pela lei, o que permite analisar se o ato é discricionário, cuja edição permite que a Administração se submeta ou não aos parâmetros legais, desde que haja relevantes razões de interesse público.
Errado.
A existência dos atos discricionários encontra fundamento em evitar o automatismo da atuação administrativa.
Certo.
Dentro do juízo de mérito, há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse
público.
Certo.
Dentro do juízo de mérito, ocorre a incidência da oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público.
Certo.
Em relação ao controle judicial do mérito administrativo, é permitido ao Poder Judiciário aferir a legalidade do exercício da discricionariedade.
Certo. O Judiciário poderá avaliar se o gestor agiu dentro dos limites de sua autonomia ou se, a pretexto de agir com discricionariedade, a Administração acabou agindo de forma arbitrária.
O Poder Judiciário poderá utilizar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para
verificar se a conduta discricionária do administrador é legítima.
Certo.
Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.
Certo.