Licitações - Arts 1 - 10 Flashcards

1
Q

O estudo preliminar é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter alguns parâmetros e elementos descritivos.

A

Errado. O Termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter alguns parâmetros e elementos descritivos.

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2
Q

Modelo de gestão do contrato: define o objeto, a sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.

A

Errado. O Modelo de gestão do contrato: descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade

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3
Q

Fundamentação da contratação: consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.

A

Certo.

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4
Q

Os serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços, são serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

A

Errado. Os serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços, são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

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5
Q

Os serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços, são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

A

Certo.

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6
Q

Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório.

A

Certo.

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7
Q

Licitante: pessoa física ou jurídica, ou o consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.

A

Errado. Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório.

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8
Q

Considera‑se autoridade o indivíduo que, em virtude de eleição, de nomeação, de designação, de contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou de vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em instituições com personalidade jurídica integrante da Administração Pública.

A

Errado. Autoridade: agente público dotado de poder de decisão.

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9
Q

Projeto básico: corresponde ao conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes

A

Errado. Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes

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10
Q

Pré-qualificação: procedimento seletivo que antecede a licitação, no qual serão analisadas as condições de habilitação dos interessados ou do objeto

A

Certo.

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11
Q

Termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviço que deve conter a definição ao objeto, a fundamentação da contratação, a descrição da solução, os requisitos da contratação, a estimativa do valor de contratação, dentre outros.

A

Certo.

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12
Q

Estudo técnico preliminar: documento necessário para a contratação de bens e serviço que deve conter a definição ao objeto, a fundamentação da contratação, a descrição da solução, os requisitos da contratação, a estimativa do valor de contratação, dentre outros.

A

Errado. Estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

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13
Q

Estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

A

Certo.

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14
Q

O anteprojeto é a peça técnica que deve apresentar todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico.

A

Certo.

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15
Q

O anteprojeto é a peça técnica que deve apresentar todos os subsídios necessários à elaboração do projeto executivo.

A

Errado. O anteprojeto é a peça técnica que deve apresentar todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico.

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16
Q

Pré-qualificação: processo administrativo em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

A

Errado. Pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.

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17
Q

Chamamento: processo administrativo em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

A

Certo.

18
Q

Chamamento: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.

A

Errado. Chamamento: processo administrativo em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

19
Q

Pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.

A

Certo.

20
Q

Ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.

A

Certo.

21
Q

Ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para a administração de futura contratação.

A

Errado. A ata é vinculativa e obrigacional aos fornecedores.

22
Q

Reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

A

Certo.

23
Q

Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.

A

Certo.

24
Q

Reajustamento: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.

A

Errado. Reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

25
Q

Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

A

Errado. forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.

26
Q

O Sistema de Registro de Preços poderá ser usado quando, pelas características do bem ou serviço, salvo os de engenharia, houver necessidade de contratações frequentes, ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

A

Errado. O SRP pode ser usado para serviços de engenharia, dentro de algumas condições.

27
Q

Sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras

A

Certo.

28
Q

O Sistema de Registro de Preços poderá ser usado quando, pelas características do bem ou serviço houver necessidade de contratações frequentes, ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

A

Certo.

29
Q

Para consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei, não haverá acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.

A

Certo.

30
Q

Na participação de consórcios em licitações, cada empresa consorciada deve comprovar, isoladamente, os requisitos habilitatórios exigidos no edital.

A

Errado. A habilitação das empresas consorciadas é realizada em conjunto (habilitação técnica e habilitação econômico-financeira).

31
Q

Na participação de consórcios em licitações, o edital de licitação não poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas em consórcio.

A

Errado. É possível a limitação de empresas por consórcio, desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente.

32
Q

Na participação de consórcios em licitações, a substituição de consorciado independe de ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante.

A

Errado. A substituição de empresas em consórcios depende de expressa autorização, uma vez que a substituição está condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos e afins da que anteriormente compunha o consórcio.

33
Q

A competência para a fixação do local onde se realizará a licitação não pode ser exercida de modo que se reduza a competitividade ou se restrinja a publicidade do certame.

A

Certo.

34
Q

A partir da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 3 meses.

A

Errado. 6 meses.

35
Q

A partir da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses.

A

Certo.

36
Q

As atividades administrativas internas, indispensáveis à instauração da disputa, serão realizadas na sede da repartição interessada.

A

Errado. As atividades administrativas internas, necessárias à realização da licitação, podem ser realizadas
tanto na sede da repartição interessada quanto em outros locais definidos pela administração pública.

37
Q

O estudo técnico preliminar pode ser dispensado para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, desde que sejam atendidas as exigências legais para tanto.

A

Errado. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) não pode ser dispensado, visto que é essencial ao planejamento da contratação. O que pode ser dispensada é a elaboração de projetos (e não o estudo técnico preliminar). E a especificação do objeto pode ser simplificada, seja por meio do chamado TR (termo de referência), seja por meio de projeto básico.

38
Q

Na contratação integrada, em casos excepcionais, podem ser admitidos aditivos contratuais fruto de erro de projeto.

A

Errado. Nesse tipo de contratação é responsabilidade do contratado a elaboração do projeto básico e executivo. Além disso, deve ser atribuído como de responsabilidade do contratado, na matriz de riscos, erros associados a solução do projeto básico, portanto, não cabe termo aditivo nessa situação (o contratado irá arcar com os custos).

39
Q

A definição do objeto, conforme o caso, será feita por meio de plano de contratações anual e estudo técnico preliminar.

A

Errado. A definição do objeto, conforme o caso, será feita por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo.

40
Q

A definição do objeto, conforme o caso, será feita por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo.

A

Certo.

41
Q

A definição do objeto, conforme o caso, será feita por meio de plano de contratações anual, estudo técnico preliminar ou termo de referência.

A

Errado. A definição do objeto, conforme o caso, será feita por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo.

42
Q
A