Resolução 432 - Embriaguez ao volante Flashcards
Quais os artigos que o CTB prevê embriaguez ao volante?
165 - Infração adm (dirigir sob influência)
165-A - Infração adm ( recusar-se ao teste)
276 - Tolerância ZERO
277 - Testes que o condutor pode ser submetido
302 §3º - CRIME - Homicídio culposo sob influência
303 §2º - CRIME - Lesão corporal culposa sob influência
306 - CRIME - Conduzir sob influência.
O que diz o art. 165? Quais as penalidades (4)?
Dirigir sob influência de álcool .
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
penalidade - multa (x10) + SDD 12 meses + Retenção do veículo + Recolhimento do doc
Qual a penalidade para a reincidencia no art. 165?
Multa aplicada em dobro = 20x
O que diz o art. 165-A? Qual a penalidade (4)?
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que identifique a presença de álcool ou subst psicoativa.
Penalidade = Multa (10x) + SDD 12 meses + Retenção do veículo + Recolhimento do doc
O que diz o art. 276?
Qualquer concentração de álcool ou subtância psicoativa sujeita o condutor às penalidades do art. 165.
Quem estabelece as margens de tolerância dos testes?
O CONTRAN.
O que diz o art. 277?
O condutor poderá ser submetido a teste/exame clínico/ perícia se ennvolvido em acidente de trânsito ou for alvo de fiscalização.
O que diz o art. 306? Quais as margens de tolerância?
Conduzir veículo automotor com capacidade alterada em razão de influência de álcool/ subst psico.
Exame de sangue: igual ou superior a 6 dg/l = CRIME
Bafômetro: igual ou superior a 0,34 mg/l = CRIME
Quais os valores para ser crime/infração (alcoolemia)?
SANGUE:
0 a 5 dg/l = infração
+6 dg/l = CRIME
ETILÔMETRO:
0,05 a 0,33 mg/l = infração
+0,34 = CRIME
Nos procedimentos de verificação da presença de substância que altere a capacidade do condutor, existe algum que terá preferência?
SIM, ETILÔMETRO PREFERENCIALMENTE.
Será necessário aguardar os exames clínicos para fins de autuação adm?
Não, desde que o condutor apresente sinais de alteração da capac. ou haja comprovação por meio do etilômetro.
Como poderão ser verificados os sinais de alteração da capc. psicomotora?
1) exame clínico = laudo conclusivo firmado por perito médico
2) constatação do agente de autoridade de trânsito
Apenas 1 sinal é capaz de confirmar pelo agente de trânsito a alteração da capac. psicomotora?
NÃO.
Deve ser um conjunto de sinais.
O condutor pode ser enquadrado no art. 165 e 165-a?
NÃO.
Caso o condutor apresente um conjunto de sinais de embriaguez, pode ser enquadrado no 165-a (recusa) + 306.
165 NÃO!
O condutor pode ser enquadrado pelo 165 e 306?
SIM. Responderá pela infração e pelo crime.
o 306 não elide a aplicação do 165.
Existe algum caso em que é obrigatória a realização do exame de alcoolemia?
Sim, nas vítimas FATAIS.
Quais os requisitos do auto de infraçao (4)
1 - se encaminhado para exame, a referência a esse procedimento
2 - No caso de sinais de alteração, a descrição dos mesmos (conforme anexo 2)
3 - se etilômetro: número de série do aparelho, marca, modelo, aferição, valor considerado, limite regulamentado e número do teste realizado.
4 - identificação de testemunhas/fotos/vídeos/meio de prova complementar.
Se o equipamento utilizado for o etilômetro, o que a infração deve conter? (6)
1 - número de série 2 - marca modelo 3 - valor aferido 4 - valor considerado 5 - limite regulamentado. 6 - número do teste
O que é ‘‘valor considerado ‘’ no teste do etilômetro?
Deve-se observar as margens de erro admissíveis.
Quais as medidas administrativas cabíveis? (2)
1 - Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e capaz.
2 - Recolhimento do documento, mediante recibo.
O que acontece se o condutor que se apresente para conduzir o veículo também esteja embriagado?
O veículo será recolhido à depósito.
O documento do condutor fica retido até quando?
Até que o condutor comprove que não está mais com a capacidade psicomotora alterada.
O que ocorre se o condutor não comparece ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuaçao para buscar o documento? qual o prazo?
se não comparece em 05 DIAS, será encaminhado para órgão executivo de trânsito responsável pelo registro.