Resolução 360 - condutores estrangeiros Flashcards
O condutor estrangeiro inimputável pode dirigir no brasil?
NÃO. “condutor oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que imputável no brasil”
Todo condutor estrangeiro pode dirigir no brasil?
Não, desde que amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela RFB.
Os estrangeiros podem dirigir até quando quiserem com suas habilitações estrangeiras?
Não, a concessão é por 180 dias.
Conta-se o prazo de 180 dias a partir de quando?
A partir da entrada em âmbito nacional.
Após os 180 dias, se o condutor quiser continuar dirigindo o que deve fazer?
Deve submeter-se aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica
Os diplomatas e cônsules tb terão de passar por exames para continuarem dirigindo?
Não, estes podem continuar dirigindo com suas habilitações estrangeiras por tempo indeterminado.
Condutor estrangeiro de país sem acordo com brasil, pode dirigir?
Não, esse deve obter a cnh do brasil mediante realização de exames.
Condutor estrangeiro não habilitado pode se habilitar no brasil?
Sim, cumprindo todas as regras de habilitação do CTB.
Condutor brasileiro habilitado no exterior, pode dirigir no brasil?
Deve comprovar residência no país por mais de 6 meses quando se habilitou.
Se comprovar e o país for proveniente de acordo, mesmas regras (180 dias).
Se país não proveniente de acordo (deve tirar a cnh)
O que ocorre se condutor estrangeiro comete infração com penalidade de suspensão do direito de dirirgir?
Autoridade de trânsito recolhe o documento até que expire o prazo da suspensão ou até a saída do estrangeiro do território nacional (o que ocorrer antes).
Quem tomará medidas caso seja um diplomata/cônsule o infrator?
O ministério das relações exteriores.
A carteira internacional substitui a cnh?
Não.