Resolução 276 – MP Digital Flashcards
São PRINCÍPIOS da Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.
- Estímulo à atuação integrada e colaborativa entre ramos e unidades do Ministério Público;
- Estímulo ao uso responsável e ético das ferramentas tecnológicas, com observância aos padrões adequados de segurança da informação, da gestão de riscos e das medidas necessárias à proteção de dados pessoais.
- Fomento à evolução tecnológica, à inovação e à atuação orientada por dados;
- Fortalecimento da identidade nacional do Ministério Público;
- Preservação da autonomia institucional dos ramos e unidades do Ministério Público
- Regulação leve e flexível para assegurar a adaptabilidade e a agilidade necessárias para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas
São OBJETIVOS da Política Nacional do MP Digital
- Contribuir para o fortalecimento das capacidades digitais dos ramos e
unidades do Ministério Público, a fim de que as tecnologias e as competências sejam mais
bem utilizadas no cenário de constantes transformações; - Democratizar o acesso e aperfeiçoar a governança dos dados processuais
gerados pelos ramos e unidades do Ministério Público, pautando-se nos princípios da
transparência, do acesso à informação e do uso de dados na tomada de decisões - Estimular a cultura de integração entre os ramos e unidades do Ministério
Público para o enfrentamento de problemas de forma colaborativa, a fim de otimizar
recursos e minimizar barreiras e restrições à intenção de inovar; - Fomentar o uso de tecnologias digitais como parte integrada das
estratégias de inovação, no intuito de promover maior eficiência na utilização dos
recursos públicos e aprimorar os serviços prestados à sociedade - Prover mecanismos institucionais para compartilhamento de bases de
dados, sistemas, metodologias, boas práticas e desafios que contribuam para tornar mais
eficiente a comunicação e o compartilhamento de recursos, dados e informações entre as
instituições, com consequente redução de tempo e custos investidos na persecução dos
mesmos objetivos;
São INSTRUMENTOS da Política Nacional do MP Digital
- Plataforma MP Digital;
- Rede Nacional de Inovação Digital.
Além dos instrumentos previstos, poderão ser adotadas outras medidas de estímulo à atuação colaborativa entre os ramos e as unidades do
Ministério Público, e entre essas e outras instituições do Sistema de Justiça e governamentais, para soluções que possam atender a mais de uma unidade ministerial, notadamente:
- A celebração de acordos de cooperação, convênios ou contratos com entidades externas ao Ministério Público que tenham por objeto a disponibilização de dados e/ou a integração de sistemas voltados ao aprimoramento da atuação ministerial;
- Compartilhamento de infraestrutura que permita a hospedagem de soluções tecnológicas;
- Compartilhamento das bases de dados obtidas mediante requisição, desde que empregadas em atividades finalísticas e observados parâmetros de rastreabilidade;
- Criação de equipes para a construção colaborativa de soluções tecnológicas e analíticas, além do compartilhamento e tratamento de bases de dados;
- Outras finalidades definidas pelo Comitê Gestor do MP Digital.
A Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo:
I - Base de Dados Processuais;
II - Catálogo de Bases de Dados;
III - Catálogo de Soluções Digitais;
IV - Catálogo de Serviços de Integração;
V - Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e
VI - Catálogo de Desafios.
Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem utilizar os serviços disponíveis na Plataforma MP Digital deverão (…)
Celebrar termo de adesão com o
CNMP
A Base de Dados Processuais do Ministério Público poderá ser empregada para
- Consulta, pelos ramos e unidades do Ministério Público, de dados cadastrados nos feitos não sigilosos;
- Elaboração de relatórios e estudos estatísticos;
- Obtenção de subsídios para a tomada de decisão do Ministério Público a partir de informações gerais acerca dos feitos não sigilosos
- Outras finalidades definidas no Manual do MP Digital
O catálogo de (…) reunirá informações dos bancos de dados internos (gerados e mantidos pelas próprias unidades ministeriais) ou externos (originados em outras instituições), utilizados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público.
Bases de Dados
O (…) reunirá informações sobre as
soluções tecnológicas utilizadas ou em desenvolvimento em cada ramo ou unidade do
Ministério Público.
Catálogo de Soluções Digitais
O (…) reunirá informações sobre as
soluções de interoperabilidade utilizadas pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público.
Catálogo de Serviços de Integração
OBS: O Comitê Gestor do MP Digital é responsável pela
manutenção e atualização das informações disponíveis no Catálogo.
O (…) reunirá informações sobre os processos de contratação realizados pelos ramos e pelas
unidades do Ministério Público para aquisição de bens ou serviços de TI, independentemente da fase em que se encontrem
Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação (TI)
O (…) reunirá informações sobre problemas ou necessidades afetas às atividades do Ministério Público, cujo mapeamento poderá ser
realizado de forma conjunta pelos ramos e unidades do Ministério Público, favorecendo a integração e a coordenação de esforços para a captação de ideias, experimentação, análise de possibilidades tecnológicas e de riscos e a atuação em rede para resolução dos desafios identificados.
Catálogo de Desafios
São características da Rede Nacional De Inovação Digital
- Presidida pelo Conselheiro
Presidente da Estratégia Nacional do MP Digital - Composta por membros e/ou servidores por ele indicados livremente.
- A composição da Rede poderá ser revista a qualquer tempo, a critério do Presidente.
- O Presidente da Rede escolherá, entre os indicados, quem exercerá as funções de Coordenador e Coordenador-Adjunto.
São atribuições da Rede Nacional de Inovação Digital
- Contribuir para a solução dos desafios cadastrados na Plataforma MP Digital;
- Contribuir na condução e gestão de projetos de inovação e na avaliação de impactos de regulações experimentais e definitivas do Conselho Nacional do Ministério Público;
- Disseminar, interna e externamente, os projetos, prática e métodos inovadores desenvolvidos pelos ramos e unidades do Ministério Público
- Desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos realizados em parceria com escolas oficiais dos Ministérios Públicos e de outras instituições governamentais, laboratórios de inovação, universidades e outras
entidades da iniciativa privada ou pública; - Estimular o desenvolvimento colaborativo de soluções inovadoras
- Estabelecer formas de estímulos (prêmio, selos e congêneres) que reconheçam as iniciativas de inovação e experimentação, bem como o compartilhamento
de lições aprendidas. - Fomentar a instituição de estruturas de apoio à inovação, como forma de se implementar e incorporar os objetivos desta Resolução.
- Fomentar a cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta e semiaberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades, inclusive privadas, visando a agregar tendências, projetos e outras iniciativa, existentes no ecossistema de inovação;
- Pesquisar e promover o uso de soluções inovadoras que possam auxiliar no processo de evolução digital dos ramos e unidades;
- Promover a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação;
- Propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação digital, inclusive de cunho experimental, que possam contribuir para o
aprimoramento da atuação ministerial, buscando a desburocratização, a melhoria de processos e a economia de recursos;