Resolução 276 – MP Digital Flashcards

1
Q

São PRINCÍPIOS da Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.

A
  1. Estímulo à atuação integrada e colaborativa entre ramos e unidades do Ministério Público;
  2. Estímulo ao uso responsável e ético das ferramentas tecnológicas, com observância aos padrões adequados de segurança da informação, da gestão de riscos e das medidas necessárias à proteção de dados pessoais.
  3. Fomento à evolução tecnológica, à inovação e à atuação orientada por dados;
  4. Fortalecimento da identidade nacional do Ministério Público;
  5. Preservação da autonomia institucional dos ramos e unidades do Ministério Público
  6. Regulação leve e flexível para assegurar a adaptabilidade e a agilidade necessárias para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas
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2
Q

São OBJETIVOS da Política Nacional do MP Digital

A
  1. Contribuir para o fortalecimento das capacidades digitais dos ramos e
    unidades do Ministério Público, a fim de que as tecnologias e as competências sejam mais
    bem utilizadas no cenário de constantes transformações;
  2. Democratizar o acesso e aperfeiçoar a governança dos dados processuais
    gerados pelos ramos e unidades do Ministério Público, pautando-se nos princípios da
    transparência, do acesso à informação e do uso de dados na tomada de decisões
  3. Estimular a cultura de integração entre os ramos e unidades do Ministério
    Público para o enfrentamento de problemas de forma colaborativa, a fim de otimizar
    recursos e minimizar barreiras e restrições à intenção de inovar;
  4. Fomentar o uso de tecnologias digitais como parte integrada das
    estratégias de inovação, no intuito de promover maior eficiência na utilização dos
    recursos públicos e aprimorar os serviços prestados à sociedade
  5. Prover mecanismos institucionais para compartilhamento de bases de
    dados, sistemas, metodologias, boas práticas e desafios que contribuam para tornar mais
    eficiente a comunicação e o compartilhamento de recursos, dados e informações entre as
    instituições, com consequente redução de tempo e custos investidos na persecução dos
    mesmos objetivos;
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3
Q

São INSTRUMENTOS da Política Nacional do MP Digital

A
  1. Plataforma MP Digital;
  2. Rede Nacional de Inovação Digital.
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4
Q

Além dos instrumentos previstos, poderão ser adotadas outras medidas de estímulo à atuação colaborativa entre os ramos e as unidades do
Ministério Público, e entre essas e outras instituições do Sistema de Justiça e governamentais, para soluções que possam atender a mais de uma unidade ministerial, notadamente:

A
  1. A celebração de acordos de cooperação, convênios ou contratos com entidades externas ao Ministério Público que tenham por objeto a disponibilização de dados e/ou a integração de sistemas voltados ao aprimoramento da atuação ministerial;
  2. Compartilhamento de infraestrutura que permita a hospedagem de soluções tecnológicas;
  3. Compartilhamento das bases de dados obtidas mediante requisição, desde que empregadas em atividades finalísticas e observados parâmetros de rastreabilidade;
  4. Criação de equipes para a construção colaborativa de soluções tecnológicas e analíticas, além do compartilhamento e tratamento de bases de dados;
  5. Outras finalidades definidas pelo Comitê Gestor do MP Digital.
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5
Q

A Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo:

A

I - Base de Dados Processuais;
II - Catálogo de Bases de Dados;
III - Catálogo de Soluções Digitais;
IV - Catálogo de Serviços de Integração;
V - Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e
VI - Catálogo de Desafios.

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6
Q

Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem utilizar os serviços disponíveis na Plataforma MP Digital deverão (…)

A

Celebrar termo de adesão com o
CNMP

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7
Q

A Base de Dados Processuais do Ministério Público poderá ser empregada para

A
  1. Consulta, pelos ramos e unidades do Ministério Público, de dados cadastrados nos feitos não sigilosos;
  2. Elaboração de relatórios e estudos estatísticos;
  3. Obtenção de subsídios para a tomada de decisão do Ministério Público a partir de informações gerais acerca dos feitos não sigilosos
  4. Outras finalidades definidas no Manual do MP Digital
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8
Q

O catálogo de (…) reunirá informações dos bancos de dados internos (gerados e mantidos pelas próprias unidades ministeriais) ou externos (originados em outras instituições), utilizados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público.

A

Bases de Dados

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9
Q

O (…) reunirá informações sobre as
soluções tecnológicas utilizadas ou em desenvolvimento em cada ramo ou unidade do
Ministério Público.

A

Catálogo de Soluções Digitais

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10
Q

O (…) reunirá informações sobre as
soluções de interoperabilidade utilizadas pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público.

A

Catálogo de Serviços de Integração

OBS: O Comitê Gestor do MP Digital é responsável pela
manutenção e atualização das informações disponíveis no Catálogo.

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11
Q

O (…) reunirá informações sobre os processos de contratação realizados pelos ramos e pelas
unidades do Ministério Público para aquisição de bens ou serviços de TI, independentemente da fase em que se encontrem

A

Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação (TI)

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12
Q

O (…) reunirá informações sobre problemas ou necessidades afetas às atividades do Ministério Público, cujo mapeamento poderá ser
realizado de forma conjunta pelos ramos e unidades do Ministério Público, favorecendo a integração e a coordenação de esforços para a captação de ideias, experimentação, análise de possibilidades tecnológicas e de riscos e a atuação em rede para resolução dos desafios identificados.

A

Catálogo de Desafios

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13
Q

São características da Rede Nacional De Inovação Digital

A
  1. Presidida pelo Conselheiro
    Presidente da Estratégia Nacional do MP Digital
  2. Composta por membros e/ou servidores por ele indicados livremente.
  3. A composição da Rede poderá ser revista a qualquer tempo, a critério do Presidente.
  4. O Presidente da Rede escolherá, entre os indicados, quem exercerá as funções de Coordenador e Coordenador-Adjunto.
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14
Q

São atribuições da Rede Nacional de Inovação Digital

A
  1. Contribuir para a solução dos desafios cadastrados na Plataforma MP Digital;
  2. Contribuir na condução e gestão de projetos de inovação e na avaliação de impactos de regulações experimentais e definitivas do Conselho Nacional do Ministério Público;
  3. Disseminar, interna e externamente, os projetos, prática e métodos inovadores desenvolvidos pelos ramos e unidades do Ministério Público
  4. Desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos realizados em parceria com escolas oficiais dos Ministérios Públicos e de outras instituições governamentais, laboratórios de inovação, universidades e outras
    entidades da iniciativa privada ou pública;
  5. Estimular o desenvolvimento colaborativo de soluções inovadoras
  6. Estabelecer formas de estímulos (prêmio, selos e congêneres) que reconheçam as iniciativas de inovação e experimentação, bem como o compartilhamento
    de lições aprendidas.
  7. Fomentar a instituição de estruturas de apoio à inovação, como forma de se implementar e incorporar os objetivos desta Resolução.
  8. Fomentar a cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta e semiaberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades, inclusive privadas, visando a agregar tendências, projetos e outras iniciativa, existentes no ecossistema de inovação;
  9. Pesquisar e promover o uso de soluções inovadoras que possam auxiliar no processo de evolução digital dos ramos e unidades;
  10. Promover a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação;
  11. Propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação digital, inclusive de cunho experimental, que possam contribuir para o
    aprimoramento da atuação ministerial, buscando a desburocratização, a melhoria de processos e a economia de recursos;
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