Repartição de competências Flashcards
Determinado Estado, com o objetivo de zelar pela infância e pela juventude, bem como por inexistir lei federal que trate da matéria, decide editar lei disciplinando a data de vencimento das mensalidades escolares, dispondo que estas deveriam ser estabelecidas entre o dia 5 e o dia 10 de cada mês. Com isso, haveria tempo hábil para que os responsáveis recebessem seus salários, o que costuma ocorrer na referida época do mês, e efetuassem o respectivo pagamento. É correto afirmar que essa lei estadual é:
a) inconstitucional, pois a data de vencimento das mensalidades escolares é matéria afeta ao direito civil, de competência privativa da União;
b) constitucional, pois os Estados têm competência concorrente com a União para legislar sobre proteção à infância e à juventude;
c) inconstitucional, pois a data de vencimento das mensalidades escolares deve observar as peculiaridades locais, indicativo de que a competência legislativa é dos Municípios;
d) constitucional, pois é competência comum de todos os entes da Federação proporcionar os meios de acesso à educação e à cultura;
e) inconstitucional, pois a data de vencimento das mensalidades escolares não é matéria afeta à lei, submetendo-se, portanto, à livre vontade dos contratantes.
Letra A.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. 2. Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre direito civil. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
(STF - ADI: 1007 PE , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 31/08/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 24-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02222-01 PP-00007).
Ano: 2010. Banca: FCC. Órgão: TRT - 12ª Região (SC). Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
A Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos os requisitos
a) objetivo e explícito.
b) formal, material e implícito.
c) subjetivo e absoluto.
d) ativo, relativo e explícito.
e) singular, objetivo e pleno.
Letra B. Formal, material e implícito.
Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 309), deve haver os seguintes requisitos:
=> REQUISITO FORMAL: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
=> REQUISITO MATERIAL: só poderá ser delegado um ponto específico dentro de uma das matérias descritas nos vinte e nove incisos do art. 22 da CF, pois a delegação não se reveste de generalidade;
=> REQUISITO IMPLÍCITO: o art. 19 da CF veda a criação por parte de qualquer dos entes federativos de preferências entre si. Dessa forma, a lei complementar editada pela União deverá delegar um ponto específico de sua competência a todos os Estados, sob pena de ferimento do princípio da igualdade federativa.
Ano: 2017. Banca: CESPE. Órgão: TRF - 1ª REGIÃO. Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Acerca da organização do Estado e da competência legislativa, julgue o item subsecutivo.
Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.
ERRADO. Súmula vinculante n° 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa PRIVATIVA da União.
FCC. TRT- 2ª região. 2007.
Compete à União legislar privativamente sobre produção e consumo.
ERRADO. Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre produção e consumo. (art. 24, V).
Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.
CORRETO. Art. 24, XV.
(FCC / Prefeitura de Teresina - 2010) A competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, segundo a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não autoriza a legislação municipal a exigir o uso de cinto de segurança e proibir o transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro de veículos automotores, cabendo, porém, ao Município disciplinar a matéria com base no art. 23, XII, da Constituição Federal, que define a competência comum para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
INCORRETA. De fato, o STF entende que lei municipal que obriga ao uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos é inconstitucional, por ofender competência privativa da Unio Federal para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI). RE 227.384-SP, rel. Min. Moreira Alves, 17.6.2002.(RE-227384).
No entanto, a questão está errada por dizer que o Município pode disciplinar a matéria com base na competência comum. O Município não poder fazê-lo. A competência comum não é uma competência legislativa, mas sim administrativa (material).
(FCC / Prefeitura de Teresina - 2010) A competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, segundo a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, autoriza a legislação municipal a dispor sobre a instalação de sanitários e equipamentos de segurança nas agências bancárias estabelecidas em seu território, desde que não contrarie as diretrizes definidas sobre a questão em sede de lei federal ou estadual.
INCORRETA.
Entende o STF que o Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. No há, portanto, necessidade de que essa legislação municipal obedeça diretrizes definidas em lei federal ou estadual, dado que a competência para tratar do assunto do Município.
(FCC / PGE-AM - 2010) Todas as competências privativas legislativas da União Federal podem ser exercidas pelos Estados naquilo que for necessário para atender a suas peculiaridades, mas não pelos Municípios.
INCORRETA. Apenas pontos específicos das matérias de competência legislativa privativa da União podem ser delegadas aos Estados, conforme dispõe o parágrafo único do art. 22. Nesse caso, a delegação será instrumentalizada por meio de lei complementar. Portanto, incorreta a assertiva, pois, como visto, a União não pode realizar delegação de forma genérica, ou seja, não são todas as competências privativas que poderão ser delegadas aos Estados. Destaca-se, ainda, que, de fato, a delegação é impossível para os Municípios.
Ano: 2016. Banca: CESPE. Órgão: PGE-AM. Prova: Procurador do Estado
Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.
A competência dos estados para suplementar a legislação federal sobre normas gerais é indelegável. As competências oriundas do seu poder remanescente, por sua vez, são delegáveis, conforme disposição na Constituição estadual.
ERRADO. Caso a União não edite as normas gerais (art. 24, § 1°, CF/88), de acordo com a Constituição Federal (art. 24, § 3°, CF/88) os Estados-membros e o Distrito Federal poderão exercer competência legislativa plena, para atenderem a suas peculiaridades. Esta competência é intitulada “suplementar supletiva” e é prevista para os Estados tendo em vista a impossibilidade de eles editarem uma norma complementar se não há norma geral. Referida competência é, de fato, indelegável. O problema da assertiva está na afirmação seguinte, ao dizer que as competências remanescentes dos Estados são delegáveis. Na verdade, não são, e isso se deve ao fato de serem residuais.
Ano: 2016. Banca: CESPE. Órgão: TCE-PA. Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17 (+ provas)
A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.
Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma privativa, então a prestação desse serviço não poderá ser exercida pela União nem pelos municípios.
CERTO. As competências legislativas privativas da União são delegáveis (art. 21, parágrafo único) enquanto que as suas competências administrativas exclusivas são indelegáveis. Entretanto, não se pode generalizar dizendo que o uso das palavras “privativa” e “exclusiva”, em qualquer situação, referem-se a “delegável” e “indelegável”… isso só vale nessas competências da União. Exemplo disso são os arts. 51 e 52 da CF/88, que definem competências “privativas” da Câmara e do Senado, mas que são indelegáveis.
Vejam: “Uma parte da doutrina distingue competência privativa de competência exclusiva—a diferença entre ambas residindo no fato de esta última não pode ser delegada. Assim, as competências delimitadas no art. 21 seriam exclusivas da União, enquanto as previstas no art. 22 lhe seriam privativas. Preferimos, com Fernanda Dias Menezes de Almeida, que cita e segue Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Cretella Júnior e Celso Bastos, considerar que ambos os termos expressam a mesma idéia, podendo ser usados indistintamente”. (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Pág 873)
Observem que a questão trata da “competência para a prestação de determinado serviço público”, que é uma competência de natureza administrativa e não legislativa. Ainda que fosse da União, seria indelegável, pois as competências delegáveis da União são apenas as de natureza legislativa. No âmbito das competências administrativas (ou materiais) não há que se falar em delegação entre entes federativos. Se tal competência foi atribuída aos Estados, apenas eles a exercerão, de forma privativa/exclusiva (nesse caso tanto faz o uso de uma ou outra palavra).
Ano: 2016Banca: CESPEÓrgão: TCE-PAProva: Auditor de Controle Externo - Procuradoria
Com base na doutrina e nas normas constitucionais, julgue o item que se segue.
O estado do Pará, no exercício do seu poder constituinte derivado decorrente, pode inserir em sua Constituição estadual dispositivo que fixe data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais da administração direta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, além de determinar a correção monetária dos seus valores em caso de atraso.
ERRADO.
É CONSTITUCIONAL a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores ESTADUAIS e a previsão de correção monetária em caso de atraso.
É INCONSTITUCIONAL o ESTADO estender a obrigação aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que, nesse ponto, a discussão transfere-se para a preservação de dois importantes valores constitucionais: 1) a autonomia municipal 2) e a competência da União para legislar em matéria de direito do trabalho.