Controle de constitucionalidade Flashcards

1
Q

Ano: 2017. Banca: FCC. Órgão: TCE-SP. Prova: Agente de Fiscalização - Administração

É possível deferir medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, desde que pela decisão de 2/3 dos membros do Tribunal, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

A

ERRADO. Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias

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2
Q

A Constituição da República de 1891 foi a primeira a prever a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade, de forma incidental, trazendo também importante inovação referente à denominada cláusula de reserva de plenário.

A

ERRADO.
Texto de 1891 - Surge o Controle Difuso de Constitucionalidade por influência norte-americana.

Texto de 1934 - Mantém o sistema difuso e cria ADI Interventiva; a Cláusula de Reserva de Plenário; assim como, a possibilidade do Senado suspender lei declarada inconstitucional em Controle Difuso.

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3
Q

No que se refere aos controles parlamentar, judicial e administrativo, julgue o item que se segue.

A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.

A

CERTO. O controle POLÍTICO CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO, em âmbito Federal, é exercido pelo Congresso Nacional, com fundamento no art. 49, X, da CF:

“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”..

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4
Q

Ano: 2017. Banca: FCC. Órgão: DPE-SC. Prova: Defensor Público Substituto

A respeito do direito fundamental à assistência jurídica e do regime constitucional da Defensoria Pública na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considere:

I. O Supremo Tribunal Federal considera hipótese de “estado de coisas inconstitucional” a atribuição de legitimidade ao Ministério Público para o ajuizamento de ação civil ex delito, nos termos do artigo 68 do Código de Processo Penal.

II. Em que pese o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.943, tenha reconhecido a constitucionalidade da legitimidade atribuída à Defensoria Pública para a propositora de ação civil pública por meio de alteração na Lei n° 7.347/1985, a decisão adotou, na sua fundamentação, o conceito restritivo de necessitado, limitado ao aspecto econômico.

III. É inconstitucional a celebração de qualquer convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação de assistência suplementar nos Estados em que a cobertura da instituição não alcança todas as localidades.

IV. O Supremo Tribunal Federal já admitiu em alguns julgados o controle judicial de políticas públicas atinentes ao serviço pú- blico de assistência jurídica, inclusive no sentido de obrigar o Estado a adotar medidas prestacionais voltadas a assegurar a efetivação do direito fundamental à assistência jurídica de titularidade dos indivíduos e grupos sociais necessitados.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) IV.
b) III e IV.
c) I e III.
d) II, III e IV.
e) I e IV.

A

GABARITO: A.

I - Incorreta. O STF admite a propositura da ação civil “ex delicto” pelo MP (art.68 do CPP) enquanto não estruturada plenamente a Defensoria Pública (tese da norma “ainda constitucional” ou “em trânsito para a inconstitucionalidade”).

II - Incorreta. O STF reconheceu a legitimidade da DP para propositura da ação civil pública, desde que para a tutela dos necessitados, não restringindo o conceito de necessitado ao aspecto meramente econômico.

III - Incorreta. O STF declarou inconstitucional norma que obriga a DP a firmar convêncio com a OAB (modelo misto de assistência jurídica), sob pena de ofensa à autonomia funcional e administrativa da instituição. Contudo, nada impede que a DP firme o convênio no exerício de sua autonomia funcional e administrativa.

IV - Correta. De fato, já houve decisão do STF no sentido de determinar a estruturação de Defensoria Pública nos estados (controle jurisdicional de políticas públicas). O útlimo caso envolveu o estado de Santa Catarina.

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5
Q

Ano: 2017. Banca: CESPE. Órgão: PC-GO. Prova: Delegado de Polícia Substituto

Tendo em vista que a petição inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) dirigida ao STF deverá conter, entre outros requisitos, a indicação do ato questionado, assinale a opção correta acerca do cabimento dessa ação constitucional.

a) Não cabe ADPF sobre atos normativos já revogados.
b) Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.
c) Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional.
d) Não cabe ADPF sobre ato normativo municipal.
e) Cabe ADPF sobre ato de efeitos concretos como decisões judiciais.

A

Alternativa “a”: está incorreta. No julgamento da ADPF 33, por exemplo, O STF destacou que a ADPF pode analisar a legitimidade de norma pré-constitucional já revogada, tendo em vista o interesse jurídico de entender sua aplicação em relação à situação passada.

Alternativa “b”: está incorreta. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. Vide STF, Decisão monocrática na ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

Alternativa “c”: está incorreta. Conforme jurisprudência do STF que se extrai da ADPF 53, se a norma pré-constitucional já era inconstitucional no regime anterior e existe um precedente do STF que reconhece essa inconstitucionalidade, nesse caso não cabe ADPF, mas reclamação.

Alternativa “d”: está incorreta. O art. 1º, I, da Lei 9.882/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental estabelece que caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

Alternativa “e”: está correta. Conforme o STF (ADPF 101) a ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais.

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6
Q

Ano: 2016. Banca: CESPE. Órgão: PGE-AM. Prova: Procurador do Estado

Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituições estaduais, julgue o item a seguir.

Ante a constatação de que determinada lei municipal contraria princípio de intervenção (princípio sensível) presente tanto na CF como na Constituição estadual, o governador do estado poderá ajuizar ação de controle abstrato de normas tanto em relação à CF, perante o STF, como em relação à Constituição estadual, perante o respectivo tribunal de justiça.

A

CERTO. A assertiva aborta a possibilidade de controle abstrato (pela via principal) das leis municipais. Esse controle pode ser realizado tanto por ADPF no STF - quando se tratar de Lei ou ato normativo municipal contestado em face da constituição Federal. Nesse sentido: art. 1º, Parágrafo único Lei 9.882/99 – “Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)” – ou pelo Tribunal de Justiça do Estado. Em relação a esta última hipótese, a título de exemplo: “ O exercício do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais indicadas pelo postulante legitimado como violadoras de normas da Constituição do Estado de Minas Gerais, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, não usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal (ADI 10000110565322000 MG/ TJ-MG)”

“Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

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7
Q

Ano: 2016. Banca: CESPE. Órgão: PGE-AM. Prova: Procurador do Estado

Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituições estaduais, julgue o item a seguir.

Decreto legislativo editado pelo Poder Legislativo para sustar ato normativo do Poder Executivo por exorbitância do poder regulamentar pode ser apreciado em controle abstrato de normas, oportunidade em que o tribunal competente deverá analisar se tal ato normativo efetivamente extrapolou a lei objeto de regulamentação para, somente depois disso, decidir sobre a constitucionalidade do referido decreto legislativo.

A

CERTO. Tendo em vista a competência prevista constitucionalmente para o Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do seu poder regulamentar (art. 49, V, CF/88), é correto afirmar que o decreto legislativo constitui norma primária e, nesse sentido, passível de submissão ao controle abstrato de constitucionalidade.

O exame de constitucionalidade do decreto legislativo que suspende a eficácia de ato do Poder Executivo impõe a análise, pelo Supremo Tribunal Federal, dos pressupostos legitimadores do exercício dessa excepcional competência deferida a instituição parlamentar. Cabe à Corte Suprema, em conseqüência, verificar se os atos normativos emanados do executivo ajustam-se, ou não, aos limites do poder regulamentar ou aos da delegação legislativa.” (STF, ADI 784-MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/1992).

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8
Q

Ano: 2016. Banca: CESPE. Órgão: FUNPRESP-JUD. Prova: Analista - Direito

Acerca do controle de constitucionalidade e da ordem social conforme prevê a CF, julgue o próximo item.

Constitui modalidade de controle preventivo e abstrato a admissão de mandado de segurança impetrado por parlamentar contra as Mesas do Congresso Nacional com a finalidade de impedir a prática de atos incompatíveis com o devido processo legislativo.

A

ERRADO. A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade com base em mandado de segurança impetrado por parlamentar contra as mesas do Congresso Nacional. Sobre essa modalidade, é correto afirmar que se trata de controle de constitucionalidade PREVENTIVO, realizado durante o processo legislativo e concreto (INCIDENTAL), tendo como principal objetivo proteger o direito subjetivo líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo. Nesse sentido, vide INFO 711, do STF.

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9
Q

Ano: 2016. Banca: FCC. Órgão: DPE-. Defensor Público

O Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI nº 5.357/DF, em que são impugnados dispositivos da nova Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência − Lei nº 13.146/2015 (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), admitiu a intervenção de Defensoria Pública Estadual, por meio do seu Núcleo Especializado de Direitos das Pessoas com Deficiência, como amicus curiae, evidenciando a importância de tal atuação institucional em prol dos indivíduos e grupos sociais vulneráveis. Em relação ao instituto do amicus curiae, ou “amigo da corte”, no âmbito das ações constitucionais, é correto afirmar:

a) A intervenção do amicus curiae limita-se à ação direta de inconstitucionalidade, não se aplicando a outras ações constitucionais por ausência de previsão legal.
b) O amicus curiae, muito embora tenha assegurado o direito de ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, não tem direito a formular pedido ou aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação.
c) A admissão ou não do amicus curiae é decidida pelo relator da ação, não podendo tal decisão ser revista pelo Tribunal.
d) No âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, admite-se a interposição de recurso por parte do amicus curiae para discutir a matéria em análise no processo objetivo perante o Tribunal.
e) Não obstante lhe ser oportunizada a apresentação de documentos e parecer, não é facultado ao amicus curiae realizar sustentação oral perante o Tribunal.

A

LETRA A. INCORRETA. PREVISÃO DO AMICUS NO CASO DE ADI E ADC.
Vale a pena destacar a previsão da Lei nº 9.868/99 (ADI / ADC): Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
§ 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

LETRA B: CORRETA. O amicus pode aditar o pedido contido na inicial? NÃO. O amicus curiae, uma vez admitido seu ingresso no processo objetivo, tem direito a ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, inclusive com direito a sustentação oral, mas NÃO TEM direito a formular pedido ou de aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação (AC 1362 / MG).

LETRA C: ERRADA. Contra a decisão do Relator que admite a participação do amicus: não há recurso cabível.
• contra a decisão que INADMITE a participação do amicus: cabe agravo regimental.

LETRA D: ERRADA. O amicus pode recorrer contra a decisão proferida? NÃO. O amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração. Essa é a posição do STF (ADI 3615 ED/PB, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.3.2008). Vale ressaltar, no entanto, que o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que INADMITIR sua participação no processo.

LETRA E: ERRADA. O amicus tem direito de fazer sustentação oral?
• Nos processos perante o STF: SIM. Para o STF, o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo tem o direito de fazer sustentação oral (ADI 2777/SP).

• Nos processos perante o STJ: NÃO. A Corte Especial do STJ definiu, em Questão de Ordem examinada no REsp 1.205.946/SP (Rel. Min. Benedito Gonçalves, sessão de 17.8.2011), que o amicus curiae NÃO TEM direito à sustentação oral. Excepcionalmente, o STJ poderá convocá-lo para sustentação oral se assim entender necessário.

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10
Q

Ano: 2016. Banca: CESPE, Órgão: TCE-PA. Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte.

Pode o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

A

CERTO. L9882 , Art. 5º. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

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11
Q

Ano: 2017. Banca: CESPE. Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte - MG. Prova: Procurador Municipal

À luz do entendimento do STF, assinale a opção correta, a respeito do controle de constitucionalidade.

Admite-se reclamação para o STF contra decisão relativa à ação direta que, proposta em tribunal estadual, reconheça a inconstitucionalidade do parâmetro de controle estadual em face da CF.

A

ERRADO.
A assertiva questiona se seria possível o Tribunal de Justiça do Estado, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade, reconhecer a inconstitucionalidade da norma da Constituição Estadual, utilizada como parâmetro, em face da Constituição da República. E a resposta a essa indagação, segundo Gilmar Mendes, é SIM.

Nada obsta a que o Tribunal de Justiça competente para conhecer da ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual suscite ex-officio a questão constitucional – inconstitucionalidade do parâmetro estadual em face da Constituição Federal –, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma constitucional estadual em face da Constituição Federal e extinguindo, por conseguinte, o processo, ante a impossibilidade jurídica do pedido (declaração de inconstitucionalidade face a parâmetro constitucional estadual violador da Constituição Federal).

A decisão do TJ nessa ADI, portanto, seria passível de impugnação por meio de recurso extraordinário para o STF, o que implicaria a necessidade de o Tribunal de Justiça prosseguir no julgamento da ação direta proposta.

Diante do exposto, conclui-se que é incabível a reclamação no caso, posto que não há usurpação da competência do STF ou contrariedade a decisão do Egrégio Tribunal proferida em sede de controle concentrado ou contrariedade à súmula vinculante.

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12
Q

Ano: 2017. Banca: FCC. Órgão: DPE-PR. Prova: Defensor Público

Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas, e sim um coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”. Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo Ministro são característicos da decisão

a) de Habeas Data.
b) que reconhece o Estado de Coisas Inconstitucional.
c) que utiliza a técnica do judicial review.
d) de Mandado de Injunção.
e) de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

A

LETRA B.
Adoção de providências estruturais relativas ao sistema penitenciário brasileiro com o objetivo de sanar lesões decorrentes de ações e omissões dos U, E, DF.

São 3 pressupostos centrais para a configuração do fenômeno:

1) Pressuposto fático – ocorrência de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais a afetar um número elevado e indeterminado de pessoas;
2) Pressup. Político - reiteradas condutas omissivas e comissivas por parte das autoridades públicas, tendentes a perpetuar e agravar o quadro de inconst;
3) Pressup. Jurídico – medidas necessárias à superação de tais violações.

FONTE: Novelino, 2016

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13
Q

Ano: 2017.Banca: CESPE. Órgão: TJ-PR. Prova: Juiz Substituto.

Tendo o texto precedente como referência inicial, assinale a opção correta acerca dos modelos e dos diversos instrumentos de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro.

a) Será constitucional o processo legislativo em que assembleia legislativa aprove lei com idêntico conteúdo de norma declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle abstrato.
b) Admite-se o ingresso do amicus curiae em mandado de segurança no STF, desde que o litígio verse sobre a constitucionalidade de ato normativo de interesse geral.
c) O STF admite a declaração de inconstitucionalidade em ACP, cuja sentença produz efeitos erga omnes.
d) No procedimento das ações diretas de inconstitucionalidade, o STF tem admitido a interposição de embargos de declaração por terceiros.

A

LETRA A.

A) CERTO: A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, só atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os do Poder Executivo, NÃO ALCANÇANDO o legislador, que pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela decisão.” (RTJ 193/858, Rel. Min. CEZAR PELUSO)

B) “Não se revela juridicamente possível a invocação da Lei nº 9.868/99 (art. 7º, § 2º) para justificar o ingresso de terceiro interessado, em mandado de segurança, na condição de amicus curiae. É que a Lei nº 9.868/99 “ por referir-se a processos de índole eminentemente objetiva, como o são os processos de controle normativo abstrato (RTJ 113/22 “ RTJ 131/1001 “ RTJ 136/467 - RTJ 164/506-507, v.g.) “ não se aplica aos processos de caráter meramente subjetivo, como o processo mandamental.” (MS 26.552-AgR-AgR e MS 26.553-AgR-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 16-10-2009.) No mesmo sentido: MS 30.577, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 9-6-2011, DJE de 14-6-2011.

C) Declaração de inconstitucionalidade não pode ser pedido principal em ação civil pública (STF Rcl 1503), Nesse sentido:

“Reclamação. Procedência. Usurpação da competência do STF (CF, art. 102, I, a). Ação civil pública em que a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes não é posta como causa de pedir, mas, sim, como o próprio objeto do pedido, configurando hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade de leis federais, da privativa competência originária do Supremo Tribunal.” (Rcl 2.224, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 26-10-2005, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

D) “Os embargos de declaração foram opostos por terceiro que não integrou a relação processual, sendo assim carecedor de interesse de agir, bem assim de legitimidade para recorrer. A participação de terceiros nos processos objetivos de controle de constitucionalidade é vedada, salvo na qualidade de amicus curiae, colaboradores que trazem aos autos informações relevantes ou dados técnicos, se assim entender necessário o relator. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que são incabíveis os recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual.” (ADI 3.819-ED, rel. min. Eros Grau, decisão monocrática, julgamento em 5-6-2007, DJ de 13-6-2007.)

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