Repartição de Competências Flashcards
O modo de repartição realizado pelo Constituinte Originário configura cláusula pétrea ?
Não, o Poder Constituinte Derivado poderá alterar as competências elencadas na CF.
No que consiste o modelo clássico de repartição ?
Consiste na divisão entre União e Estados apenas paralelamente.
No que consiste o modelo moderne de repartição de competências ?
Consiste na divisão entre União e Estados não simplesmente de forma paralela, mas de foma concorrente também.
O que é repartição horizontal de competência ?
Trata-se da inexistência de hierarquia entre os entes federados, cada um atua (competência administrativa) ou legisla (competência legislativa) sem interferência dos demais.
O que é repartição vertical de competência ?
Trata-se da repartição de competência em que há hierarquia na elaboração das normas (ou atuação). É o caso do art. 24 da CF, em que a competência é concorrente.
Qual modelo de repartição de competência prevalece na CF, vertical ou horizontal ?
Horizontal, e.g. nos arts. 21, 22, 23, 25 e 30. Repartição vertical existe apenas no art. 24 da CF.
Quais são as formas de competência ?
Administrativa Legislativa Tributária
Qual foi a técnica de divisão de competência usada pelo PCO?
Usou o princípio da preponderância do interesse. Gerais: União Regionais: Estados/DF Locais: Municípios/DF
A competência dos Estados-membros foi expressamente prevista na CF?
Não, a competência dos estados-membros é residual, ou seja, tudo aquilo q n estiver expressamente previsto p/ U, DF e M, caberá aos estados. P.ex: transporte intermunicipal
Quem detém competência residual p/ matéria legislativa e tributária?
Estados-membros e União, respectivamente.
As competências elencadas no art 21 da CF podem ser delegadas ? E as do art 22?
As do art. 21 não, são exclusivas. As do art. 22 sim, são privativas.
Para que a União delegue sua competência legislativa concorrente, quais requisitos deverão ser preenchidos ?
- Lei complementar federal. - Questões específicas - Abranger todos os estados e o DF
No caso que a CF mencione que a União irá legislar, concorrentemente, de forma geral, será necessário Lei Complementar p/ delegar a matéria aos Estados e ao DF?
Não, nesses casos n precisará de LC. E.g. Art. 22, XXVII, da CF.
Qual ente é competente para legislar sobre o horário de funcionamento dos bancos ? E sobre os vencimentos dos membros das polícias civil, militar e do corpo de bombeiros do DF? E sobre os crimes de responsabilidade das autoridades estaduais e municipais ?
União, conforme, p/ os dois últimos casos, súmulas vinculantes n. 39 e 46, respectivamente.
A União pode legislar de forma específica em relação à competência legislativa concorrente elencado no art. 24 da CF ?
Não, se o fizer, a lei será inconstitucional, salvo quando dizer respeito à sua área de atuação, como p.ex. instituições educacionais federais.
Os Estados e o DF em algum momento poderão legislar de forma geral no que tange às matérias legislativas concorrentes do art. 24 da CF ?
Sim, quando não houver lei geral da União.