04 - Poder Constituinte Flashcards
Quem foi o principal teórico do Poder Constituinte ?
Abade Sieyes
Quem detinha a titularidade do poder constituinte para Abade Sieyes ? E para a doutrina moderna ?
Abade Sieyes: nação.
Doutrina moderna: povo.
Qual a diferença entre povo, nação e população ?
População é a soma do número de pessoas que habitam o território de um Estado.
Nação é o conjunto de pessoas pertencentes a um Estado Nacional que possuem ou adquirem um sentimento de união, por integrarem um mesmo Estado, caracterizada por laços afetivos, passado em comum, traços culturais e outros elementos de identidade sócio-cultural.
Porém, o termo “povo” algumas vezes é tratado como conjunto de pessoas ligadas a determinado Estado por um vínculo jurídico-político de nacionalidade e outras vezes como conjunto de pessoas que possuem um sentimento de identidade sócio-cultural, como povo judeu, povo cigano e povo curdo, independentemente de qualquer vínculo estatal, o que denuncia a imprecisão conceitual diante das diversas acepções adquiridas ao longo da História.
Quais são as espécies de Poder Constituinte ?
- Poder constituinte originário (histórico ou revolucionário)
- Poder constituinte derivado (reformador, decorrente ou revisor)
- Poder constituinte difuso
- Poder constituinte supranacional
O instrumento (rotulação) utilizado pelo Poder Constituinte é importante ?
Não, segundo alguns doutrinadores tal disposição poderia ser inclusive posta em papel higiênico.
Conceitue Poder Constituinte.
É o poder de elaborar (originário) ou atualizar uma constituição).
Conceitue Poder Constituinte Originário.
É o poder de criar um novo Estado. Seja por movimento revolucionário, seja por assembléia popula. Seja por uma nova Constituição, seja por atos institucionais ou até mesmo decreto.
Quais são as formas de Poder Constituinte Originário ?
O Poder Constituinte Originário poderá ser:
a) histórico: quando um Estado é criado, provindo a primeira Constituição existente.
b) revolucionário: são todas as novas Constituições após a criação da primeira Constituição.
Qual é a natureza do Poder Constituinte Originário ?
Sua natureza é pré-jurídica.
Quais sã as principais características do Poder Constituinte Originário ?
a) Inicial: instaura uma nova ordem jurídica.
b) Autônomo: quem exerce o PCO estrutura a nova Constituição, em regra, sem interferências externas.
c) Ilimitado juridicamente: não tem de respeitar limitações legais.
d) Poder de fato e poder político: tem força social e por esse motivo a ordem jurídica começa com a sua manifestação.
e) Permanente: ele fica “adormecido” após a edição da nova CF, até que surja uma situação tal que justifique e requeira uma quebra abrupta da ordem jurídica.
Qual corrente o Brasil adotou quanto à limitação do PCO ? Jusnaturalista ou positivista ?
O Brasil adotou a corrente positivista, não levando em consideração normas do direito natural. Isso não significa que é ilimitado. Deve respeitar padrões e modelos de conduta, princípios de justiça, princípios do direito internacional.
Uma vez adotada a teoria positivista quanto ao PCO, o constituinte é totalmente ilimitado ?
Não, deve respeitar padrões e modelos de conduta, princípios de justiça, princípios do direito internacional.
Quais são as formas de expressão do PCO ?
a) outorga;
b) assembleia nacional constituinte ou convenção.
É correto afirmar que o Poder Constitucional Derivado é ilimitado ?
Não é correto afirmar, pois deve observar os ditames do PCO. Assim, é LIMITADO e CONDICIONADO.
Quais são as espécies de Poder Constituinte Derivado ?
a) Decorrente;
b) Reformador;
c) Revisor.
Qual é a natureza do Poder Constituinte Derivado ?
A natureza é jurídica.
No que consiste o Poder Constituinte Derivado Reformador ?
É o poder exercido para efetuar reformas na Constituição. No Brasil se dá por meio das Emendas Constitucionais, conforme disposto na Constituição no art. 60.
Quais são os tipos de limitação que impera sobre o Poder Constituinte Derivado Reformador ?
a) Limitações expressas ou explícitas
a. 1) Formais ou procedimentais: quórum qualificado de 3/5, em cada casa; Dois turnos de votação.
a. 2) Circunstanciais: proibição de emenda quando na vigência de: estado de sítio; estado de defesa; intervenção federal;
a. 3) Materiais: Cláusulas pétreas.
b) Limitações implícitas.