06 - Controle de Constitucionalidade Flashcards
O preâmbulo constitui norma central da CF ? Deve ser reproduzido nas CE ?
Não, não é de reprodução obrigatória nas CE.
O preâmbulo contém relevância jurídica ?
Não, o preâmbulo não tem relevância jurídica.
Qual é a função do preâmbulo ?
Seria um mero parâmetro interpretativo dos preceitos constitucionais.
Qual a natureza jurídica do ADCT ?
Tem natureza jurídica de norma constitucional.
Qual é a utilidade do ADCT ?
Além de seu conteúdo normativo, o ADCT pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Quais são as formas de supremacia da CF ?
a) Supremacia material: por suas normas serem de um nível de importância superior às demais. As normas materialmente constitucionais, segundo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão são:
- Direitos fundamentais;
- Organização do Estado;
- Organização dos Poderes.
b) Supremacia formal: trata-se da maior dificuldade existente para uma norma “ser” constitucional.
Obs: O Brasil leva em consideração apenas a supremacia formal para classificar suas normas constitucionais.
O que é parâmetro ? E quais normas podem ser utilizadas ?
O parâmetro é a norma constitucional de referência para considerar outra norma constitucional (ou não). Pode ser utilizado:
- CF;
- ADCT (exceto normas exauridas);
- TCIDH equiparados à EC.
Na definição do parâmetro, leva-se em consideração a forma ou a matéria ?
O que importa é a forma.
Da parte permanente, é possível utilizar como parâmetro os princípios implícitos ?
Sim, é possível.
Cabe controle de constitucionalidade utilizando como parâmetro os TCIDH ?
Sim, mas apenas aqueles que passaram pelo trâmite de EC.
Que teórico criou o instituto do bloco de constitucionalidade ?
Louis Favoreav
No que consiste o bloco de constitucionalidade, tanto no sentido estrito como no amplo ?
Bloco de constitucionalidade é o nome dado a um conjunto de normas que são consideradas constitucionais. Há dos sentidos:
a) Sentido estrito: leva em consideração apenas as normas constitucionalmente formais. Neste caso corresponde exatamente às possíveis normas parâmetro do controle const. brasileiro.
b) Sentido amplo: leva em consideração o amplo gamo de normas existentes que tenham caráter materialmente constitucional. Como por exemplo o que ocorre na França, em que até mesmo a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 pode ser utilizado como parâmetro e controle.
Quais são as classificações existentes quanto às formas de inconstitucionalidade ?
a) Quanto à norma constitucional ofendida (formal e material);
b) Quanto ao momento (originária ou superveniente)
c) Quanto ao prisma de apuração;
Quanto à norma constitucional ofendida, quais são as espécies e subespécies classificatórias ?
a) Inconstitucionalidade forma (monodinâmica)
a. 1) Propriamente dita (subjetiva ou objetiva)
a. 2) Orgânica;
a. 3) Por violação a pressupostos constitucionais objetivos.
b) Inconstitucionalidade material (monoestática)
Se o pedido de inconstitucionalidade em ADI se limitar à inconstitucionalidade formal, pode o STF analisar a inconstitucionalidade material ?
Não poderá, se a ADI se limitar única e exclusivamente à declaração de inconst. formal, o STF ficará impedido de examinar a material.
A inconstitucionalidade quanto ao momento se subdivide em ?
Originária e superveniente. Sendo que não existe no ordenamento jurídico pátrio a superveniente.
No lugar da inconstitucionalidade superveniente, adotamos qual teoria ?
Adotamos a teoria da Recepção de Hans Kelsen.
Quais são as subdivisões na classificação quanto ao prisma de apuração ?
a) Direta (ou antecedente);
b) Indireta (consequente e reflexa)
No que consiste a inconstitucionalidade direta ?
Ocorre quando o objeto impugnado está diretamente ligado ao parâmetro.
No que consiste a inconstitucionalidade indireta ?
Ocorre quando há um ato interposto entre o objeto impugnado e o parâmetro ofendido.
No que consiste a inconstitucionalidade indireta consequente ?
Ocorre quando a inconstitucionalidade de uma norma decorre da inconstitucionalidade de outra. Neste caso ocorrerá a inconstitucionalidade por arrastamento.
CF
Lei/SC (Inconstitucional)
Decreto (Inconstitucionalidade por arrastamento)
No que consiste a inconstitucionalidade indireta reflexa, mediata ou oblíqua ?
Ocorre quando o ato impugnado é ILEGAL e por isso acaba violando a CF de maneira reflexa.
Defina inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ?
A inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.
Quais são as classificações das formas de controle de constitucionalidade ?
a) Quanto ao momento em que é exercido (preventivo ou repressivo)
b) Quanto à competência jurisdicional.
c) Quanto à finalidade do controle jurisdicional.
Quanto ao momento em que o controle é exercido, como cada um dos poderes realizará o controle preventivo ?
Legislativo: Será realizado por seus órgãos, como a CCJ e o Plenário do Legislativo.
Executivo: Exerce por meio do Veto JURÍDICO ou pelo veto JURÍDICO-POLÍTICO (o veto-político diz respeito apenas ao interesse público, e não se a norma é ou não constitucional)
Judiciário: Na hipótese de MS impetrado por parlamentar (que pertença à Casa em que o projeto esteja tramitando) É um direito subjetivo do parlamentar.
Se o Poder Legislativo iniciar discussões para alterar cláusula pétrea, já existe violação ?
Sim, o simples discutir em algum de seus órgãos já viola a Constituição.
De que forma cada um dos poderes exercerá o controle repressivo ?
Legislativo:
a) Lei delegada (típica): Caso em que o CN estipula os limites da lei, e posteriormente à publicação, o CN analisa se foi cumprido os limites.
Obs: Na atípica, antes dela ser publicada, voltará ao CN para análise, caso em que será controle preventivo.
b) Medida provisória: devem seguir uma série de pré-requisitos e pressupostos materiais, além de haver compatibilidade com a CF. Será repressivo, pois desde a elaboração da MP, ela já produz efeitos.
Executivo:
a) Negativa de cumprimento: é polêmica a sua utilização. Mas há julgados admitindo a negativa de cumprimento, mas devem impetrar ADI posteriormente.
Judiciário:
a) Controle concentrado;
b) Controle difuso.
O que é negativa de cumprimento ?
É a situação em que o Chefe do Poder Executivo nega o cumprimento à determinado ato legislativo. Sua utilização é polêmica, havendo julgados que requisitam, para ser válida, a devida fundamentação, sua publicação e a impetração de ADI após a negativa,
Quais são as formas de controle quanto à competência jurisdicional ?
a) Difuso;
b) Concentrado.
Como foi criado o sistema difuso de controle de constitucionalidade ?
Foi no caso Marbury vs Madison em 1803, pela decisão proferida pelo Juiz Marshall. Não foi o primeiro caso de controle difuso, mas foi o mais difundido.
O controle difuso de constitucionalidade no Brasil foi instituído por qual CF ?
Pela CF de 1891.
Conceitue controle concentrado de constitucionalidade.
É aquele exercido por um determinado órgão do poder judiciário.
O controle concentrado de constitucionalidade foi criando em que ano e por quem ?
Foi na Áustria, em 1920, por Hans Kelsen.
Quando o controle concentrado surgiu no Brasil, em que CF e qual era sua identidade inicial ?
Surgiu com a CF/34, em seu art. 12, que disciplinava a representação interventiva.
Obs: algumas bancas alegam que surgiu com a EC 19/65
Quais são as espécies de controle de constitucionalidade quanto à finalidade do controle jurisdicional ?
a) Concreto;
b) Abstrato.
No que consiste o controle de constitucionalidade concreto (ou por via de exceção ou incidental, ou por via de defesa) ?
É aquele que tem por finalidade principal assegurar a proteção de direitos subjetivos. A (in)constitucionalidade acaba sendo incidental.
No que consiste o controle abstrato de constitucionalidade (ou por via de ação, principal, ou por via de defesa) ?
É aquele que tem por principal objetivo à proteção da ordem constitucional, e de forma indireta um direito subjetivo.
O que se entende por abstração ou objetivação do controle difuso ?
Trata-se de uma teoria de corrente teórico-constitucional que acredita que a decisão no controle difuso tem eficácia vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e erga omnes, independentemente da edição de resolução senatorial suspendendo a execução do ato normativo declarado inconstitucional, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal.
Não há um posicionamento definitivo a respeito. A princípio, entende-se que é necessário alteração formal da Constituição, e não apenas mutacional como já tentou ser defendida.
Pode ocorrer de uma ação do controle difuso ser abstrata ?
Sim.
Cite exemplos em que o controle será concentrado incidental.
- ADPF incidental;
- representação interventiva;
- MS impetrado por parlamentar.