06 - Controle de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

O preâmbulo constitui norma central da CF ? Deve ser reproduzido nas CE ?

A

Não, não é de reprodução obrigatória nas CE.

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2
Q

O preâmbulo contém relevância jurídica ?

A

Não, o preâmbulo não tem relevância jurídica.

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3
Q

Qual é a função do preâmbulo ?

A

Seria um mero parâmetro interpretativo dos preceitos constitucionais.

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4
Q

Qual a natureza jurídica do ADCT ?

A

Tem natureza jurídica de norma constitucional.

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5
Q

Qual é a utilidade do ADCT ?

A

Além de seu conteúdo normativo, o ADCT pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

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6
Q

Quais são as formas de supremacia da CF ?

A

a) Supremacia material: por suas normas serem de um nível de importância superior às demais. As normas materialmente constitucionais, segundo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão são:

  • Direitos fundamentais;
  • Organização do Estado;
  • Organização dos Poderes.

b) Supremacia formal: trata-se da maior dificuldade existente para uma norma “ser” constitucional.

Obs: O Brasil leva em consideração apenas a supremacia formal para classificar suas normas constitucionais.

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7
Q

O que é parâmetro ? E quais normas podem ser utilizadas ?

A

O parâmetro é a norma constitucional de referência para considerar outra norma constitucional (ou não). Pode ser utilizado:

  • CF;
  • ADCT (exceto normas exauridas);
  • TCIDH equiparados à EC.
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8
Q

Na definição do parâmetro, leva-se em consideração a forma ou a matéria ?

A

O que importa é a forma.

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9
Q

Da parte permanente, é possível utilizar como parâmetro os princípios implícitos ?

A

Sim, é possível.

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10
Q

Cabe controle de constitucionalidade utilizando como parâmetro os TCIDH ?

A

Sim, mas apenas aqueles que passaram pelo trâmite de EC.

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11
Q

Que teórico criou o instituto do bloco de constitucionalidade ?

A

Louis Favoreav

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12
Q

No que consiste o bloco de constitucionalidade, tanto no sentido estrito como no amplo ?

A

Bloco de constitucionalidade é o nome dado a um conjunto de normas que são consideradas constitucionais. Há dos sentidos:

a) Sentido estrito: leva em consideração apenas as normas constitucionalmente formais. Neste caso corresponde exatamente às possíveis normas parâmetro do controle const. brasileiro.
b) Sentido amplo: leva em consideração o amplo gamo de normas existentes que tenham caráter materialmente constitucional. Como por exemplo o que ocorre na França, em que até mesmo a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 pode ser utilizado como parâmetro e controle.

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13
Q

Quais são as classificações existentes quanto às formas de inconstitucionalidade ?

A

a) Quanto à norma constitucional ofendida (formal e material);
b) Quanto ao momento (originária ou superveniente)
c) Quanto ao prisma de apuração;

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14
Q

Quanto à norma constitucional ofendida, quais são as espécies e subespécies classificatórias ?

A

a) Inconstitucionalidade forma (monodinâmica)
a. 1) Propriamente dita (subjetiva ou objetiva)
a. 2) Orgânica;
a. 3) Por violação a pressupostos constitucionais objetivos.

b) Inconstitucionalidade material (monoestática)

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15
Q

Se o pedido de inconstitucionalidade em ADI se limitar à inconstitucionalidade formal, pode o STF analisar a inconstitucionalidade material ?

A

Não poderá, se a ADI se limitar única e exclusivamente à declaração de inconst. formal, o STF ficará impedido de examinar a material.

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16
Q

A inconstitucionalidade quanto ao momento se subdivide em ?

A

Originária e superveniente. Sendo que não existe no ordenamento jurídico pátrio a superveniente.

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17
Q

No lugar da inconstitucionalidade superveniente, adotamos qual teoria ?

A

Adotamos a teoria da Recepção de Hans Kelsen.

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18
Q

Quais são as subdivisões na classificação quanto ao prisma de apuração ?

A

a) Direta (ou antecedente);

b) Indireta (consequente e reflexa)

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19
Q

No que consiste a inconstitucionalidade direta ?

A

Ocorre quando o objeto impugnado está diretamente ligado ao parâmetro.

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20
Q

No que consiste a inconstitucionalidade indireta ?

A

Ocorre quando há um ato interposto entre o objeto impugnado e o parâmetro ofendido.

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21
Q

No que consiste a inconstitucionalidade indireta consequente ?

A

Ocorre quando a inconstitucionalidade de uma norma decorre da inconstitucionalidade de outra. Neste caso ocorrerá a inconstitucionalidade por arrastamento.

CF
Lei/SC (Inconstitucional)
Decreto (Inconstitucionalidade por arrastamento)

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22
Q

No que consiste a inconstitucionalidade indireta reflexa, mediata ou oblíqua ?

A

Ocorre quando o ato impugnado é ILEGAL e por isso acaba violando a CF de maneira reflexa.

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23
Q

Defina inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ?

A

A inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.

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24
Q

Quais são as classificações das formas de controle de constitucionalidade ?

A

a) Quanto ao momento em que é exercido (preventivo ou repressivo)
b) Quanto à competência jurisdicional.
c) Quanto à finalidade do controle jurisdicional.

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25
Q

Quanto ao momento em que o controle é exercido, como cada um dos poderes realizará o controle preventivo ?

A

Legislativo: Será realizado por seus órgãos, como a CCJ e o Plenário do Legislativo.

Executivo: Exerce por meio do Veto JURÍDICO ou pelo veto JURÍDICO-POLÍTICO (o veto-político diz respeito apenas ao interesse público, e não se a norma é ou não constitucional)

Judiciário: Na hipótese de MS impetrado por parlamentar (que pertença à Casa em que o projeto esteja tramitando) É um direito subjetivo do parlamentar.

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26
Q

Se o Poder Legislativo iniciar discussões para alterar cláusula pétrea, já existe violação ?

A

Sim, o simples discutir em algum de seus órgãos já viola a Constituição.

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27
Q

De que forma cada um dos poderes exercerá o controle repressivo ?

A

Legislativo:
a) Lei delegada (típica): Caso em que o CN estipula os limites da lei, e posteriormente à publicação, o CN analisa se foi cumprido os limites.

Obs: Na atípica, antes dela ser publicada, voltará ao CN para análise, caso em que será controle preventivo.

b) Medida provisória: devem seguir uma série de pré-requisitos e pressupostos materiais, além de haver compatibilidade com a CF. Será repressivo, pois desde a elaboração da MP, ela já produz efeitos.

Executivo:
a) Negativa de cumprimento: é polêmica a sua utilização. Mas há julgados admitindo a negativa de cumprimento, mas devem impetrar ADI posteriormente.

Judiciário:

a) Controle concentrado;
b) Controle difuso.

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28
Q

O que é negativa de cumprimento ?

A

É a situação em que o Chefe do Poder Executivo nega o cumprimento à determinado ato legislativo. Sua utilização é polêmica, havendo julgados que requisitam, para ser válida, a devida fundamentação, sua publicação e a impetração de ADI após a negativa,

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29
Q

Quais são as formas de controle quanto à competência jurisdicional ?

A

a) Difuso;

b) Concentrado.

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30
Q

Como foi criado o sistema difuso de controle de constitucionalidade ?

A

Foi no caso Marbury vs Madison em 1803, pela decisão proferida pelo Juiz Marshall. Não foi o primeiro caso de controle difuso, mas foi o mais difundido.

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31
Q

O controle difuso de constitucionalidade no Brasil foi instituído por qual CF ?

A

Pela CF de 1891.

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32
Q

Conceitue controle concentrado de constitucionalidade.

A

É aquele exercido por um determinado órgão do poder judiciário.

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33
Q

O controle concentrado de constitucionalidade foi criando em que ano e por quem ?

A

Foi na Áustria, em 1920, por Hans Kelsen.

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34
Q

Quando o controle concentrado surgiu no Brasil, em que CF e qual era sua identidade inicial ?

A

Surgiu com a CF/34, em seu art. 12, que disciplinava a representação interventiva.

Obs: algumas bancas alegam que surgiu com a EC 19/65

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35
Q

Quais são as espécies de controle de constitucionalidade quanto à finalidade do controle jurisdicional ?

A

a) Concreto;

b) Abstrato.

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36
Q

No que consiste o controle de constitucionalidade concreto (ou por via de exceção ou incidental, ou por via de defesa) ?

A

É aquele que tem por finalidade principal assegurar a proteção de direitos subjetivos. A (in)constitucionalidade acaba sendo incidental.

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37
Q

No que consiste o controle abstrato de constitucionalidade (ou por via de ação, principal, ou por via de defesa) ?

A

É aquele que tem por principal objetivo à proteção da ordem constitucional, e de forma indireta um direito subjetivo.

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38
Q

O que se entende por abstração ou objetivação do controle difuso ?

A

Trata-se de uma teoria de corrente teórico-constitucional que acredita que a decisão no controle difuso tem eficácia vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e erga omnes, independentemente da edição de resolução senatorial suspendendo a execução do ato normativo declarado inconstitucional, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal.

Não há um posicionamento definitivo a respeito. A princípio, entende-se que é necessário alteração formal da Constituição, e não apenas mutacional como já tentou ser defendida.

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39
Q

Pode ocorrer de uma ação do controle difuso ser abstrata ?

A

Sim.

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40
Q

Cite exemplos em que o controle será concentrado incidental.

A
  • ADPF incidental;
  • representação interventiva;
  • MS impetrado por parlamentar.
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41
Q

É correto afirmar que a ADI e a ADC não têm relação quanto ao natureza ?

A

Não é correto. Ambas são ações de mesma natureza, pois têm caráter dúplice ou ambivalente.

42
Q

Segundo o STF, cabe a cumulação de pedido de constitucionalidade e inconstitucionalidade em uma mesma ação ?

A

Sim, segundo o STF é possível.

43
Q

As leis são presumivelmente constitucionais, então por que da existência de ADC ?

A

O principal requisito de admissibilidade da ADC é relevante controvérsia judicial relevante, assim, a ADC busca reverter esse quadro dúbio que permeia o judiciário.

44
Q

A ADPF será a 1ª ação a ser utilizada ?

A

Não, ela tem caráter residual, sendo portanto a ação a ser utilizada quando nenhuma das outras puderem.

45
Q

Existe fungibilidade entre as ações do controle de constitucionalidade ?

A

Sim, elas são fungíveis “todas para todas”.

46
Q

Quais são os legitimados ativos para interpor ADC e ADI, é exaustio ?

A

I - PR;
II - Mesa do SF;
III - Mesa da CD;
IV - Mesa das assembleias legislativas ou da câmara legislativa do DF;
V - Governador de Estado ou do DF;
VI - PGR;
VII - Conselho Federal da OAB;
VII - Partido politico com representação no Congresso;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Sim, é exaustivo.

47
Q

Nas ações do controle de constitucionalidade é possível assistência, desistência e intervenção de terceiros ?

A

Não, nenhuma das 3 hipóteses, exceto no caso do “amicus curiae”.

48
Q

Quais dos legitimados ativos para o controle concentrado devem demonstrar pertinência temática ?

A

IV - Mesa das assembleias legislativas ou da câmara legislativa do DF;
V - Governador de Estado ou do DF;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

49
Q

Quais legitimados ativos para o controle concentrado não tem capacidade postulatória ?

A

VII - Partido politico com representação no Congresso;

IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

50
Q

Quais são os requisitos para o legitimado ativo “entidade de classe de âmbito nacional” ?

A

a) Deve representar UMA determinada categoria ECONÔMICA ou PROFISSIONAL;
b) Âmbito nacional: deve estar presente em pelo menos 1/3 dos Estados Membros (9 Estados) (Número proveniente do Cod.Eleitoral)

Obs.: Houve uma exceção quanto a este requisito para ADERSAL. Em virtude da extração ser limitada a somente a alguns estados e pela relevância de sua atividade.

51
Q

Por que a CUT, CGT e a UNE não são legitimados ?

CUT - Central Única dos Trabalhadores
CGT - Comando Geral dos Trabalhadores
UNE - União Nacional dos Estudantes

A

Não são legitimados pois ou representam várias categorias (CUT e CGT) ou não representam categoria Econômica ou Profissional (UNE).

52
Q

O STF fica adstrito ao parâmetro invocado ?

A

Não. O impetrante pode alegar que determinado artigo da Constituição foi infringido e o STF entender que trata-se, na realidade, de outro.

53
Q

O STF fica adstrito ao objeto da ação ?

A

Sim. O STF não pode efetuar o controle sobre objeto não trazido pelo impetrante, salvo situação de inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração.

54
Q

Quando o STF poderá se manifestar quanto a objeto não trazido à ação ?

A

Quando houver inconstitucionalidade consequente, devendo declarar a inconst. por arrastamento ou atração.

55
Q

Que tipo de lei o STF admite como objeto de ADI e ADC ?

A

Qualquer tipo de lei. Seja lei de efeitos abstratos ou concretos e atos normativos (gerais e abstratos), desde que vigentes, eficazes e que violem diretamente a CF.

56
Q

Quais objetos não são permitidos em ADI e ADC (4)?

A

I - Normas constitucionais originárias;
II - Atos tipicamente regulamentares (violação indireta, reflexa, oblíqua);
III - Normas já revogadas, exceto constatada fraude processual;
IV - Leis temporárias com eficácia já exaurida, exceto quando a lei for incluída na pauta de julgamento quando ainda produzia efeitos.

57
Q

Quais são os parâmetros da ADPF?

A

Há uma divergência na doutrina, pois há dificuldade de definir o que são “preceitos fundamentais”. Ctz são:

  • princípios fundamentais
  • direitos fundamentais
  • princípios constitucionais sensíveis (fundamentos da intervenção federal)
  • cláusulas pétreas
58
Q

O que não pode ser objeto de ADPF (7)?

A
  • Atos tipicamente regulamentares (exceto decreto autônomo);
  • Normas constitucionais originárias;
  • Súmulas comuns e vinculantes (cabe pedido de revisão ou cancelamento da súmula)
  • PEC (pode ser modificada, revogada, denegada)
  • Veto do PR (o veto pode ser derrubado pelo CN)
  • Decisões judiciais transitadas em julgado (cabe rescisória)
  • Lei revogada (há divergência. a CESPE entende que cabe)
59
Q

ADI e ADC podem ter como objeto leis ou atos normativos anteriores à CF ? E a ADPF ?

A

Não, ADI nem ADC poder ter objeto anterior à CF. A ADPF admite tanto objeto anterior como posterior.

60
Q

Qual é o âmbito espacial de abrangência de cada uma das ações do controle concentrado ?

A

ADC - Leis federais
ADI - Leis federais e estatuais
ADPF - Leis federais, estaduais e municipais

61
Q

Cabe recurso das decisões no controle concentrado de constitucionalidade ? E rescisória ?

A

Não cabe recurso, exceto embargos de declaração. Não cabe rescisória.

62
Q

Qual é o quorum de instalação e para declarar a (in)constitucionalidade ?

A

Quorum de instalação: Mínimo de 8 ministros; (Art. 22 Lei 9868/99)
Quorum de votação: Mínimo de 6 ministros; (Art. 23 Lei 9868/99)

63
Q

Se o quorum de votação não for atingido, quais serão as consequências ?

A

Este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido. (Art. 23, p.ú., Lei 9868/99)

64
Q

Quais são os efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade ?

A
  • Erga Omnes;

- Efeito Vinculante;

65
Q

Quem será afetado pelo poder vinculante ?

A

Os três poderes. A Adm. será afetada em todos seus níveis (F, E, DF, M).

Não afetará, contudo, o STF e a atuação legiferante do Poder Legislativo e Executivo, evitando assim a “fossilização da Constitição”

Art. 28, p.ú., lei 9868/99: A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

66
Q

O STF adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes ?

A

Não adota. Essa teoria afirma que toda Ratio Decidendi de uma decisão tem efeito vinculante. O STF descartou, por ora, tal possibilidade, pela “dificuldade de definir” os motivos determinantes.

67
Q

E que momento a decisão, no controle concentrado de constitucionalidade, adquire obrigatoriedade ?

A

A partir da publicação da parte dispositiva no DOU.

Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

68
Q

Quais são os requisitos para que ocorra a modulação dos efeitos ?

A

a) segurança jurídica ou excepcional interesse social;

b) por maioria de dois terços de seus membros;

69
Q

Quais são as formas de modulação temporal no controle concentrado ?

A
  • ex nunc (tem natureza originária de efeito ex tunc);

- pro futuro.

70
Q

Quais são as técnicas de decisão no controle concentrado de constitucionalidade ?

A

a) DICRT - Declaração de Inconstitucionalidade com Redução de Texto;
b) DISRT - Declaração de Inconstitucionalidade sem Redução de Texto; IC - Interpretação Conforme.

71
Q

O STF deve declarar a inconstitucionalidade sobre todo um art, §, alínea ou inciso (como no veto presidencial) ou pode ser apenas palavra ou expressão/frase?

A

Pode ser apenas uma palavra, frase/expressão.

72
Q

A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto é igual à interpretação conforme ?

A

São duas técnicas equivalentes, mas não iguais.

Ambas : Deve haver polissemia ou plurissignificação em ambos os casos.

73
Q

Quais são as diferenças entre DISRT e IC ?

A

DISRT

a) Impede que a norma seja interpretada de determinada forma, deixando as outras vigentes.
b) Só pode sr utilizada no controle abstrato.

IC

a) Determina uma única interpretação como vigente.
b) É utilizada tanto como técnica de interpretação quanto princípio interpretativo.

74
Q

Qual é o quorum de instalação e de concessão de liminar ?

A

Instalação: 8 (Art. 22 Lei 9868/99)

Concessão: maioria absoluta: 6 ministros

75
Q

Quais sã as exceções para aplicar liminar no controle concentrado quanto ao quorum ?

A

ADC: Não há exceção, pois já há presunção de constitucionalidade.

ADI

  • recesso (presidente do tribunal - Art. 10 Lei 9868/99)
  • urgência (relator - regimento interno do STF)

ADPF

  • recesso
  • urgência
  • perigo de grave lesão

Em todos os casos somente será possível após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

§ 1o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

76
Q

Quais são os efeitos da liminar no controle concentrado de constitucionalidade ?

A
  • Erga omnes e Ex nunc (Art. 11, §1, Lei 9868/99)

- Efeito repristinatório tácito (Art. 11, §2, Lei 9868/99)

77
Q

Quem será previamente ouvido nas ações de controle concentrado de constitucionalidade ?

A
  • PGR: deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF. (Art. 103, §1, CF)
78
Q

Quem será chamado para defender o ato ou texto impugnado no controle concentrado de constitucionalidade ?

A
  • AGU: quando o STF apreciar a inconstitucionalidade em tese de lei ou ato normativo, citará, previamente, o AGU, que defenderá o ato ou texto impugnado. (Art. 103, §3, CF)
79
Q

Embora a CF não indique, de modo taxativo, os legitimados para apresentarem a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face das constituições estaduais, ela veda a atribuição da legitimação para um único órgão agir ?

A

Correta.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

80
Q

Consoante a doutrina, não se aplica às leis municipais o dispositivo constitucional segundo o qual o Senado Federal poderá suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF ?

A

Errada.

O dispositivo se aplica sim, eis que a lei municipal pode ser declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso-concreto, mediante a interposição de Recurso Extraordinário.

81
Q

No controle difuso, a resolução do SF de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF abrange apenas as federais ?

A

Não, o SF poderá suspender normas federais, estaduais e municipais.

82
Q

Pessoa física/natural pode figurar como amicus curiae no controle de constitucionalidade?

A

Segundo o STF não (RE 659.424).

Mas o STF admite parlamentar que tenha sido o responsável pelo projeto de lei.

83
Q

Até que momento o “amicus curiae” pode intervir em ação do controle concentrado?

A

Até a data em que o relator liberar o processo p/ pauta.

84
Q

O amicus curiae pode apresentar recurso nas ações do controle abstrato de constitucionalidade?

A

O STF tem admitido nos casos denegatórios da entrada do amicus no processo, cabendo Agravo Regimental no prazo de 5 dias. (O CPC/15 prevêno prazo de 15 dias)

85
Q

Ao controle concentrado de constitucionalidade aplica-se o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido, não se admitindo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma que não tenha sido objeto do pedido ?

A

Em regra sim, mas excepcionalmente cabe no caso de inconstitucionalidade por arrastamento / por atração / inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados.

86
Q

Podem ser objeto de ADI atos normativos criados por pessoas jurídicas de direito público, sejam federais, estaduais e municipais?

A

Sim, exceto os atos municipais.

ADC - F
ADI - F e E
ADPF - F, E e M

87
Q

A mesa do CN tem legitimidade para propor ação do controle concentrado ?

A

Não, apenas a MCD e MSF.

88
Q

É cabível Emb. Declaração para buscar a modulação dos efeitos da decisão no controle concentrado?

A

Sim, ADI 2791

89
Q

As associações de associações têm legitimidade para propor ADI?

A

Sim, ADI 3.153. (Info. 361/STF)

90
Q

É cabível medida cautelar no controle concentrado contra EC ?

A

Sim, a legislação não criou qualquer ressalva nesse sentido.

91
Q

Cabe liminar monocrática no controle concentrado em que períodos ?

A

Tanto no período normal como no recesso. Contudo, no normal, é possível não haver audiência com órgãos ou autoridades dos quais emanou a leio ou ato normativo, sendo demonstrada excepcional urgência.

Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

§3º Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

92
Q

Em que CF o controle difuso foi instituído ?

A

Na CF de 1891. Sendo que teve como origem histórica o Caso Malbury vs. Madison, em sessão ocorrida em 1803.

93
Q

Que CF instituiu a cláusula de reserva de plenário ?

A

A CF/34.

94
Q

Qual CF instituiu o controle de constitucionalidade abstrato ?

A

A EC/65, atribuindo a legitimidade apenas ao PGR.

95
Q

Qual CF introduziu a ADI interventiva, a cláusula de reserva de plenário e a atribuição ao SF para suspender a execução de lei ?

A

A CF/34.

96
Q

O monopólio da ação direta cessou em que CF ?

A

Na CF/88, em que além do PGR, a legitimidade foi atribuída a outros órgãos/indivíduos.

97
Q

V/F. A inconstitucionalidade material envolve não somente o contraste direto do ato legislativo com parâmetro constitucional, mas também a aferição do desvio de poder ou do excesso de poder legislativo.

A

Verdadeiro. Segundo Gilmar Mendes, pode haver inconstitucionalidade quando houver desrespeito ao princípio da proporcionalidade, que pode acontecer em uma de suas duas facetas:

  • proibição de excesso;
  • proibição de proteção insuficiente;
98
Q

Qual é o quórum necessário para declaração de inconstitucionalidade no órgão especial/pleno, em respeito à cláusula de reserva de plenário ?

A

Maioria absoluta.

99
Q

Na ADO, em que momento será dada ciência e oportunidade para que o Poder competente adote as providências necessárias, e no caso de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias ?

A

Após declarada a inconstitucionalidade.

100
Q

Em que hipóteses os órgãos fracionários dos Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem reserva de plenário ?

A

Quando já houver decisão proferida pelo pleno, órgão especial ou STF no mesmo sentido.

101
Q

O poder constituinte derivado é passível de controle de constitucionalidade?

A

Sim, por MS de parlamentar.