06 - Controle de Constitucionalidade Flashcards
O preâmbulo constitui norma central da CF ? Deve ser reproduzido nas CE ?
Não, não é de reprodução obrigatória nas CE.
O preâmbulo contém relevância jurídica ?
Não, o preâmbulo não tem relevância jurídica.
Qual é a função do preâmbulo ?
Seria um mero parâmetro interpretativo dos preceitos constitucionais.
Qual a natureza jurídica do ADCT ?
Tem natureza jurídica de norma constitucional.
Qual é a utilidade do ADCT ?
Além de seu conteúdo normativo, o ADCT pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Quais são as formas de supremacia da CF ?
a) Supremacia material: por suas normas serem de um nível de importância superior às demais. As normas materialmente constitucionais, segundo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão são:
- Direitos fundamentais;
- Organização do Estado;
- Organização dos Poderes.
b) Supremacia formal: trata-se da maior dificuldade existente para uma norma “ser” constitucional.
Obs: O Brasil leva em consideração apenas a supremacia formal para classificar suas normas constitucionais.
O que é parâmetro ? E quais normas podem ser utilizadas ?
O parâmetro é a norma constitucional de referência para considerar outra norma constitucional (ou não). Pode ser utilizado:
- CF;
- ADCT (exceto normas exauridas);
- TCIDH equiparados à EC.
Na definição do parâmetro, leva-se em consideração a forma ou a matéria ?
O que importa é a forma.
Da parte permanente, é possível utilizar como parâmetro os princípios implícitos ?
Sim, é possível.
Cabe controle de constitucionalidade utilizando como parâmetro os TCIDH ?
Sim, mas apenas aqueles que passaram pelo trâmite de EC.
Que teórico criou o instituto do bloco de constitucionalidade ?
Louis Favoreav
No que consiste o bloco de constitucionalidade, tanto no sentido estrito como no amplo ?
Bloco de constitucionalidade é o nome dado a um conjunto de normas que são consideradas constitucionais. Há dos sentidos:
a) Sentido estrito: leva em consideração apenas as normas constitucionalmente formais. Neste caso corresponde exatamente às possíveis normas parâmetro do controle const. brasileiro.
b) Sentido amplo: leva em consideração o amplo gamo de normas existentes que tenham caráter materialmente constitucional. Como por exemplo o que ocorre na França, em que até mesmo a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 pode ser utilizado como parâmetro e controle.
Quais são as classificações existentes quanto às formas de inconstitucionalidade ?
a) Quanto à norma constitucional ofendida (formal e material);
b) Quanto ao momento (originária ou superveniente)
c) Quanto ao prisma de apuração;
Quanto à norma constitucional ofendida, quais são as espécies e subespécies classificatórias ?
a) Inconstitucionalidade forma (monodinâmica)
a. 1) Propriamente dita (subjetiva ou objetiva)
a. 2) Orgânica;
a. 3) Por violação a pressupostos constitucionais objetivos.
b) Inconstitucionalidade material (monoestática)
Se o pedido de inconstitucionalidade em ADI se limitar à inconstitucionalidade formal, pode o STF analisar a inconstitucionalidade material ?
Não poderá, se a ADI se limitar única e exclusivamente à declaração de inconst. formal, o STF ficará impedido de examinar a material.
A inconstitucionalidade quanto ao momento se subdivide em ?
Originária e superveniente. Sendo que não existe no ordenamento jurídico pátrio a superveniente.
No lugar da inconstitucionalidade superveniente, adotamos qual teoria ?
Adotamos a teoria da Recepção de Hans Kelsen.
Quais são as subdivisões na classificação quanto ao prisma de apuração ?
a) Direta (ou antecedente);
b) Indireta (consequente e reflexa)
No que consiste a inconstitucionalidade direta ?
Ocorre quando o objeto impugnado está diretamente ligado ao parâmetro.
No que consiste a inconstitucionalidade indireta ?
Ocorre quando há um ato interposto entre o objeto impugnado e o parâmetro ofendido.
No que consiste a inconstitucionalidade indireta consequente ?
Ocorre quando a inconstitucionalidade de uma norma decorre da inconstitucionalidade de outra. Neste caso ocorrerá a inconstitucionalidade por arrastamento.
CF
Lei/SC (Inconstitucional)
Decreto (Inconstitucionalidade por arrastamento)
No que consiste a inconstitucionalidade indireta reflexa, mediata ou oblíqua ?
Ocorre quando o ato impugnado é ILEGAL e por isso acaba violando a CF de maneira reflexa.
Defina inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ?
A inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.
Quais são as classificações das formas de controle de constitucionalidade ?
a) Quanto ao momento em que é exercido (preventivo ou repressivo)
b) Quanto à competência jurisdicional.
c) Quanto à finalidade do controle jurisdicional.
Quanto ao momento em que o controle é exercido, como cada um dos poderes realizará o controle preventivo ?
Legislativo: Será realizado por seus órgãos, como a CCJ e o Plenário do Legislativo.
Executivo: Exerce por meio do Veto JURÍDICO ou pelo veto JURÍDICO-POLÍTICO (o veto-político diz respeito apenas ao interesse público, e não se a norma é ou não constitucional)
Judiciário: Na hipótese de MS impetrado por parlamentar (que pertença à Casa em que o projeto esteja tramitando) É um direito subjetivo do parlamentar.
Se o Poder Legislativo iniciar discussões para alterar cláusula pétrea, já existe violação ?
Sim, o simples discutir em algum de seus órgãos já viola a Constituição.
De que forma cada um dos poderes exercerá o controle repressivo ?
Legislativo:
a) Lei delegada (típica): Caso em que o CN estipula os limites da lei, e posteriormente à publicação, o CN analisa se foi cumprido os limites.
Obs: Na atípica, antes dela ser publicada, voltará ao CN para análise, caso em que será controle preventivo.
b) Medida provisória: devem seguir uma série de pré-requisitos e pressupostos materiais, além de haver compatibilidade com a CF. Será repressivo, pois desde a elaboração da MP, ela já produz efeitos.
Executivo:
a) Negativa de cumprimento: é polêmica a sua utilização. Mas há julgados admitindo a negativa de cumprimento, mas devem impetrar ADI posteriormente.
Judiciário:
a) Controle concentrado;
b) Controle difuso.
O que é negativa de cumprimento ?
É a situação em que o Chefe do Poder Executivo nega o cumprimento à determinado ato legislativo. Sua utilização é polêmica, havendo julgados que requisitam, para ser válida, a devida fundamentação, sua publicação e a impetração de ADI após a negativa,
Quais são as formas de controle quanto à competência jurisdicional ?
a) Difuso;
b) Concentrado.
Como foi criado o sistema difuso de controle de constitucionalidade ?
Foi no caso Marbury vs Madison em 1803, pela decisão proferida pelo Juiz Marshall. Não foi o primeiro caso de controle difuso, mas foi o mais difundido.
O controle difuso de constitucionalidade no Brasil foi instituído por qual CF ?
Pela CF de 1891.
Conceitue controle concentrado de constitucionalidade.
É aquele exercido por um determinado órgão do poder judiciário.
O controle concentrado de constitucionalidade foi criando em que ano e por quem ?
Foi na Áustria, em 1920, por Hans Kelsen.
Quando o controle concentrado surgiu no Brasil, em que CF e qual era sua identidade inicial ?
Surgiu com a CF/34, em seu art. 12, que disciplinava a representação interventiva.
Obs: algumas bancas alegam que surgiu com a EC 19/65
Quais são as espécies de controle de constitucionalidade quanto à finalidade do controle jurisdicional ?
a) Concreto;
b) Abstrato.
No que consiste o controle de constitucionalidade concreto (ou por via de exceção ou incidental, ou por via de defesa) ?
É aquele que tem por finalidade principal assegurar a proteção de direitos subjetivos. A (in)constitucionalidade acaba sendo incidental.
No que consiste o controle abstrato de constitucionalidade (ou por via de ação, principal, ou por via de defesa) ?
É aquele que tem por principal objetivo à proteção da ordem constitucional, e de forma indireta um direito subjetivo.
O que se entende por abstração ou objetivação do controle difuso ?
Trata-se de uma teoria de corrente teórico-constitucional que acredita que a decisão no controle difuso tem eficácia vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e erga omnes, independentemente da edição de resolução senatorial suspendendo a execução do ato normativo declarado inconstitucional, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal.
Não há um posicionamento definitivo a respeito. A princípio, entende-se que é necessário alteração formal da Constituição, e não apenas mutacional como já tentou ser defendida.
Pode ocorrer de uma ação do controle difuso ser abstrata ?
Sim.
Cite exemplos em que o controle será concentrado incidental.
- ADPF incidental;
- representação interventiva;
- MS impetrado por parlamentar.
É correto afirmar que a ADI e a ADC não têm relação quanto ao natureza ?
Não é correto. Ambas são ações de mesma natureza, pois têm caráter dúplice ou ambivalente.
Segundo o STF, cabe a cumulação de pedido de constitucionalidade e inconstitucionalidade em uma mesma ação ?
Sim, segundo o STF é possível.
As leis são presumivelmente constitucionais, então por que da existência de ADC ?
O principal requisito de admissibilidade da ADC é relevante controvérsia judicial relevante, assim, a ADC busca reverter esse quadro dúbio que permeia o judiciário.
A ADPF será a 1ª ação a ser utilizada ?
Não, ela tem caráter residual, sendo portanto a ação a ser utilizada quando nenhuma das outras puderem.
Existe fungibilidade entre as ações do controle de constitucionalidade ?
Sim, elas são fungíveis “todas para todas”.
Quais são os legitimados ativos para interpor ADC e ADI, é exaustio ?
I - PR;
II - Mesa do SF;
III - Mesa da CD;
IV - Mesa das assembleias legislativas ou da câmara legislativa do DF;
V - Governador de Estado ou do DF;
VI - PGR;
VII - Conselho Federal da OAB;
VII - Partido politico com representação no Congresso;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Sim, é exaustivo.
Nas ações do controle de constitucionalidade é possível assistência, desistência e intervenção de terceiros ?
Não, nenhuma das 3 hipóteses, exceto no caso do “amicus curiae”.
Quais dos legitimados ativos para o controle concentrado devem demonstrar pertinência temática ?
IV - Mesa das assembleias legislativas ou da câmara legislativa do DF;
V - Governador de Estado ou do DF;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Quais legitimados ativos para o controle concentrado não tem capacidade postulatória ?
VII - Partido politico com representação no Congresso;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Quais são os requisitos para o legitimado ativo “entidade de classe de âmbito nacional” ?
a) Deve representar UMA determinada categoria ECONÔMICA ou PROFISSIONAL;
b) Âmbito nacional: deve estar presente em pelo menos 1/3 dos Estados Membros (9 Estados) (Número proveniente do Cod.Eleitoral)
Obs.: Houve uma exceção quanto a este requisito para ADERSAL. Em virtude da extração ser limitada a somente a alguns estados e pela relevância de sua atividade.
Por que a CUT, CGT e a UNE não são legitimados ?
CUT - Central Única dos Trabalhadores
CGT - Comando Geral dos Trabalhadores
UNE - União Nacional dos Estudantes
Não são legitimados pois ou representam várias categorias (CUT e CGT) ou não representam categoria Econômica ou Profissional (UNE).
O STF fica adstrito ao parâmetro invocado ?
Não. O impetrante pode alegar que determinado artigo da Constituição foi infringido e o STF entender que trata-se, na realidade, de outro.
O STF fica adstrito ao objeto da ação ?
Sim. O STF não pode efetuar o controle sobre objeto não trazido pelo impetrante, salvo situação de inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração.
Quando o STF poderá se manifestar quanto a objeto não trazido à ação ?
Quando houver inconstitucionalidade consequente, devendo declarar a inconst. por arrastamento ou atração.
Que tipo de lei o STF admite como objeto de ADI e ADC ?
Qualquer tipo de lei. Seja lei de efeitos abstratos ou concretos e atos normativos (gerais e abstratos), desde que vigentes, eficazes e que violem diretamente a CF.
Quais objetos não são permitidos em ADI e ADC (4)?
I - Normas constitucionais originárias;
II - Atos tipicamente regulamentares (violação indireta, reflexa, oblíqua);
III - Normas já revogadas, exceto constatada fraude processual;
IV - Leis temporárias com eficácia já exaurida, exceto quando a lei for incluída na pauta de julgamento quando ainda produzia efeitos.
Quais são os parâmetros da ADPF?
Há uma divergência na doutrina, pois há dificuldade de definir o que são “preceitos fundamentais”. Ctz são:
- princípios fundamentais
- direitos fundamentais
- princípios constitucionais sensíveis (fundamentos da intervenção federal)
- cláusulas pétreas
O que não pode ser objeto de ADPF (7)?
- Atos tipicamente regulamentares (exceto decreto autônomo);
- Normas constitucionais originárias;
- Súmulas comuns e vinculantes (cabe pedido de revisão ou cancelamento da súmula)
- PEC (pode ser modificada, revogada, denegada)
- Veto do PR (o veto pode ser derrubado pelo CN)
- Decisões judiciais transitadas em julgado (cabe rescisória)
- Lei revogada (há divergência. a CESPE entende que cabe)
ADI e ADC podem ter como objeto leis ou atos normativos anteriores à CF ? E a ADPF ?
Não, ADI nem ADC poder ter objeto anterior à CF. A ADPF admite tanto objeto anterior como posterior.
Qual é o âmbito espacial de abrangência de cada uma das ações do controle concentrado ?
ADC - Leis federais
ADI - Leis federais e estatuais
ADPF - Leis federais, estaduais e municipais
Cabe recurso das decisões no controle concentrado de constitucionalidade ? E rescisória ?
Não cabe recurso, exceto embargos de declaração. Não cabe rescisória.
Qual é o quorum de instalação e para declarar a (in)constitucionalidade ?
Quorum de instalação: Mínimo de 8 ministros; (Art. 22 Lei 9868/99)
Quorum de votação: Mínimo de 6 ministros; (Art. 23 Lei 9868/99)
Se o quorum de votação não for atingido, quais serão as consequências ?
Este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido. (Art. 23, p.ú., Lei 9868/99)
Quais são os efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade ?
- Erga Omnes;
- Efeito Vinculante;
Quem será afetado pelo poder vinculante ?
Os três poderes. A Adm. será afetada em todos seus níveis (F, E, DF, M).
Não afetará, contudo, o STF e a atuação legiferante do Poder Legislativo e Executivo, evitando assim a “fossilização da Constitição”
Art. 28, p.ú., lei 9868/99: A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
O STF adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes ?
Não adota. Essa teoria afirma que toda Ratio Decidendi de uma decisão tem efeito vinculante. O STF descartou, por ora, tal possibilidade, pela “dificuldade de definir” os motivos determinantes.
E que momento a decisão, no controle concentrado de constitucionalidade, adquire obrigatoriedade ?
A partir da publicação da parte dispositiva no DOU.
Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.
Quais são os requisitos para que ocorra a modulação dos efeitos ?
a) segurança jurídica ou excepcional interesse social;
b) por maioria de dois terços de seus membros;
Quais são as formas de modulação temporal no controle concentrado ?
- ex nunc (tem natureza originária de efeito ex tunc);
- pro futuro.
Quais são as técnicas de decisão no controle concentrado de constitucionalidade ?
a) DICRT - Declaração de Inconstitucionalidade com Redução de Texto;
b) DISRT - Declaração de Inconstitucionalidade sem Redução de Texto; IC - Interpretação Conforme.
O STF deve declarar a inconstitucionalidade sobre todo um art, §, alínea ou inciso (como no veto presidencial) ou pode ser apenas palavra ou expressão/frase?
Pode ser apenas uma palavra, frase/expressão.
A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto é igual à interpretação conforme ?
São duas técnicas equivalentes, mas não iguais.
Ambas : Deve haver polissemia ou plurissignificação em ambos os casos.
Quais são as diferenças entre DISRT e IC ?
DISRT
a) Impede que a norma seja interpretada de determinada forma, deixando as outras vigentes.
b) Só pode sr utilizada no controle abstrato.
IC
a) Determina uma única interpretação como vigente.
b) É utilizada tanto como técnica de interpretação quanto princípio interpretativo.
Qual é o quorum de instalação e de concessão de liminar ?
Instalação: 8 (Art. 22 Lei 9868/99)
Concessão: maioria absoluta: 6 ministros
Quais sã as exceções para aplicar liminar no controle concentrado quanto ao quorum ?
ADC: Não há exceção, pois já há presunção de constitucionalidade.
ADI
- recesso (presidente do tribunal - Art. 10 Lei 9868/99)
- urgência (relator - regimento interno do STF)
ADPF
- recesso
- urgência
- perigo de grave lesão
Em todos os casos somente será possível após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
§ 1o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.
Quais são os efeitos da liminar no controle concentrado de constitucionalidade ?
- Erga omnes e Ex nunc (Art. 11, §1, Lei 9868/99)
- Efeito repristinatório tácito (Art. 11, §2, Lei 9868/99)
Quem será previamente ouvido nas ações de controle concentrado de constitucionalidade ?
- PGR: deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF. (Art. 103, §1, CF)
Quem será chamado para defender o ato ou texto impugnado no controle concentrado de constitucionalidade ?
- AGU: quando o STF apreciar a inconstitucionalidade em tese de lei ou ato normativo, citará, previamente, o AGU, que defenderá o ato ou texto impugnado. (Art. 103, §3, CF)
Embora a CF não indique, de modo taxativo, os legitimados para apresentarem a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face das constituições estaduais, ela veda a atribuição da legitimação para um único órgão agir ?
Correta.
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Consoante a doutrina, não se aplica às leis municipais o dispositivo constitucional segundo o qual o Senado Federal poderá suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF ?
Errada.
O dispositivo se aplica sim, eis que a lei municipal pode ser declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso-concreto, mediante a interposição de Recurso Extraordinário.
No controle difuso, a resolução do SF de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF abrange apenas as federais ?
Não, o SF poderá suspender normas federais, estaduais e municipais.
Pessoa física/natural pode figurar como amicus curiae no controle de constitucionalidade?
Segundo o STF não (RE 659.424).
Mas o STF admite parlamentar que tenha sido o responsável pelo projeto de lei.
Até que momento o “amicus curiae” pode intervir em ação do controle concentrado?
Até a data em que o relator liberar o processo p/ pauta.
O amicus curiae pode apresentar recurso nas ações do controle abstrato de constitucionalidade?
O STF tem admitido nos casos denegatórios da entrada do amicus no processo, cabendo Agravo Regimental no prazo de 5 dias. (O CPC/15 prevêno prazo de 15 dias)
Ao controle concentrado de constitucionalidade aplica-se o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido, não se admitindo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma que não tenha sido objeto do pedido ?
Em regra sim, mas excepcionalmente cabe no caso de inconstitucionalidade por arrastamento / por atração / inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados.
Podem ser objeto de ADI atos normativos criados por pessoas jurídicas de direito público, sejam federais, estaduais e municipais?
Sim, exceto os atos municipais.
ADC - F
ADI - F e E
ADPF - F, E e M
A mesa do CN tem legitimidade para propor ação do controle concentrado ?
Não, apenas a MCD e MSF.
É cabível Emb. Declaração para buscar a modulação dos efeitos da decisão no controle concentrado?
Sim, ADI 2791
As associações de associações têm legitimidade para propor ADI?
Sim, ADI 3.153. (Info. 361/STF)
É cabível medida cautelar no controle concentrado contra EC ?
Sim, a legislação não criou qualquer ressalva nesse sentido.
Cabe liminar monocrática no controle concentrado em que períodos ?
Tanto no período normal como no recesso. Contudo, no normal, é possível não haver audiência com órgãos ou autoridades dos quais emanou a leio ou ato normativo, sendo demonstrada excepcional urgência.
Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
§3º Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Em que CF o controle difuso foi instituído ?
Na CF de 1891. Sendo que teve como origem histórica o Caso Malbury vs. Madison, em sessão ocorrida em 1803.
Que CF instituiu a cláusula de reserva de plenário ?
A CF/34.
Qual CF instituiu o controle de constitucionalidade abstrato ?
A EC/65, atribuindo a legitimidade apenas ao PGR.
Qual CF introduziu a ADI interventiva, a cláusula de reserva de plenário e a atribuição ao SF para suspender a execução de lei ?
A CF/34.
O monopólio da ação direta cessou em que CF ?
Na CF/88, em que além do PGR, a legitimidade foi atribuída a outros órgãos/indivíduos.
V/F. A inconstitucionalidade material envolve não somente o contraste direto do ato legislativo com parâmetro constitucional, mas também a aferição do desvio de poder ou do excesso de poder legislativo.
Verdadeiro. Segundo Gilmar Mendes, pode haver inconstitucionalidade quando houver desrespeito ao princípio da proporcionalidade, que pode acontecer em uma de suas duas facetas:
- proibição de excesso;
- proibição de proteção insuficiente;
Qual é o quórum necessário para declaração de inconstitucionalidade no órgão especial/pleno, em respeito à cláusula de reserva de plenário ?
Maioria absoluta.
Na ADO, em que momento será dada ciência e oportunidade para que o Poder competente adote as providências necessárias, e no caso de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias ?
Após declarada a inconstitucionalidade.
Em que hipóteses os órgãos fracionários dos Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem reserva de plenário ?
Quando já houver decisão proferida pelo pleno, órgão especial ou STF no mesmo sentido.
O poder constituinte derivado é passível de controle de constitucionalidade?
Sim, por MS de parlamentar.