05 - Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais Flashcards
Todas as normas constitucionais detêm eficácia ?
Sim, todas elas. Mas depende da norma. Em algumas a eficácia será jurídica e social, em outras somente jurídica.
Quais são os tipos de eficácia que uma norma pode ter ?
Eficácia social: pode ser efetivamente aplicada a casos concretos.
Eficácia jurídica: está apta a produzir efeitos.
Quais são as formas de eficácia das normas constitucionais.
Eficácia plena;
Eficácia contida;
Eficácia limitada.
No que consiste a eficácia plena ?
Consiste na norma que pode ser aplicada de forma direta, imediata e integralmente.
No que consiste a eficácia contida ?
A norma tem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.
Obs: até ter a abrangência reduzida, tem eficácia plena.
Norma da própria Constituição pode reduzir a abrangência de norma constitucional contida ?
Sim. Uma norma infraconstitucional ou até mesmo constitucional poderá reduzir sua abrangência.
As normas de eficácia contida nascem assim - contidas ?
Não, elas tem eficácia plena até a sua “contenção”.
No que consiste as normas de eficácia limitada ?
São aquelas normas que não tem o condão de produzir todos os seus efeitos, precisam de uma lei integrativa infraconstitucional. Tem aplicabilidade mediata ou reduzida, ou aplicabilidade diferida.
Segundo José Afonso da Silva, quais são os efeitos jurídicos que as normas de eficácia limitada detêm ?
a) Estabelecem um dever ao legislador;
b) Condicionam as leis futuras, sendo inconstitucionais os atos que a ferirem;
c) Inspiram ordenação jurídica do Estado.
Qual é a subdivisão que a doutrina criou para as normas de eficácia limitada ?
a) Normas limitadas programáticas;
b) Normas limitadas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos.
No que consiste as normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada ?
São aquelas normas que já “cumpriram o seu papel”, não podendo mais produzir efeitos. Boa parte do ADCT está exaurido, como por exemplo a que disciplina o Poder Constituinte Derivado Revisor (Art. 3º ADCT)
Exercício do direito de greve.
Limitada.
Aposentadoria especial.
Limitada.
Direito à saúde, alimentação, educação, cultura.
Limitadas.
Cargos, empregos, funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei.
Brasileiros: Contida.
Estrangeiros: Limitada.
Assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Contida.
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz.
Contida.
Gratuidade de transporte 65+.
Plena.
Aviso prévio proporcional.
Limitada.
Teto do funcionalismo público.
Limitada.
Juros legais de 12% a.a.
Limitada.
Direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. (Art. 5º, V)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Contribuição federativa instituída pela assembleia geral. (Art. 8º, IV)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Vencimentos e proventos - redução imediata aos limites constitucionais. (Art. 17, ADCT)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Assistência aos combatentes da 2º Guerra Mundial e a seus dependentes. (Art. 54, IV, ADCT)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Vedação à filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Art. 201, §5
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
A gratificação natalina aos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Art. 201, §6)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Assegura às defensorias públicas estaduais a autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária. (Art. 134, §2)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Anistia (Art. 8º do ADCT - com exceção do §3)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
É livre o exercício de qualquer profissão, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (Art. 5º, XIII)
Eficácia contida e aplicação imediata.
Direito de greve dos servidores públicos. (Art. 37, VII)
Eficácia limitada.
Procedimento para a criação de Municípios. (Art. 18, §4)
Eficácia limitada.
Planejamento e execução da política agrícola na forma da lei. (Art. 187)
Eficácia limitada.
Outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente previstas na CF/88. (Art. 14, §9)
Eficácia limitada.