05 - Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais Flashcards

1
Q

Todas as normas constitucionais detêm eficácia ?

A

Sim, todas elas. Mas depende da norma. Em algumas a eficácia será jurídica e social, em outras somente jurídica.

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2
Q

Quais são os tipos de eficácia que uma norma pode ter ?

A

Eficácia social: pode ser efetivamente aplicada a casos concretos.
Eficácia jurídica: está apta a produzir efeitos.

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3
Q

Quais são as formas de eficácia das normas constitucionais.

A

Eficácia plena;
Eficácia contida;
Eficácia limitada.

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4
Q

No que consiste a eficácia plena ?

A

Consiste na norma que pode ser aplicada de forma direta, imediata e integralmente.

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5
Q

No que consiste a eficácia contida ?

A

A norma tem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

Obs: até ter a abrangência reduzida, tem eficácia plena.

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6
Q

Norma da própria Constituição pode reduzir a abrangência de norma constitucional contida ?

A

Sim. Uma norma infraconstitucional ou até mesmo constitucional poderá reduzir sua abrangência.

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7
Q

As normas de eficácia contida nascem assim - contidas ?

A

Não, elas tem eficácia plena até a sua “contenção”.

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8
Q

No que consiste as normas de eficácia limitada ?

A

São aquelas normas que não tem o condão de produzir todos os seus efeitos, precisam de uma lei integrativa infraconstitucional. Tem aplicabilidade mediata ou reduzida, ou aplicabilidade diferida.

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9
Q

Segundo José Afonso da Silva, quais são os efeitos jurídicos que as normas de eficácia limitada detêm ?

A

a) Estabelecem um dever ao legislador;
b) Condicionam as leis futuras, sendo inconstitucionais os atos que a ferirem;
c) Inspiram ordenação jurídica do Estado.

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10
Q

Qual é a subdivisão que a doutrina criou para as normas de eficácia limitada ?

A

a) Normas limitadas programáticas;

b) Normas limitadas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos.

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11
Q

No que consiste as normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada ?

A

São aquelas normas que já “cumpriram o seu papel”, não podendo mais produzir efeitos. Boa parte do ADCT está exaurido, como por exemplo a que disciplina o Poder Constituinte Derivado Revisor (Art. 3º ADCT)

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12
Q

Exercício do direito de greve.

A

Limitada.

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13
Q

Aposentadoria especial.

A

Limitada.

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14
Q

Direito à saúde, alimentação, educação, cultura.

A

Limitadas.

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15
Q

Cargos, empregos, funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei.

A

Brasileiros: Contida.
Estrangeiros: Limitada.

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16
Q

Assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

17
Q

É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz.

18
Q

Gratuidade de transporte 65+.

19
Q

Aviso prévio proporcional.

20
Q

Teto do funcionalismo público.

21
Q

Juros legais de 12% a.a.

22
Q

Direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. (Art. 5º, V)

A

Eficácia plena e aplicabilidade imediata.

23
Q

Contribuição federativa instituída pela assembleia geral. (Art. 8º, IV)

A

Eficácia plena e aplicabilidade imediata.

24
Q

Vencimentos e proventos - redução imediata aos limites constitucionais. (Art. 17, ADCT)

A

Eficácia plena e aplicabilidade imediata.

25
Assistência aos combatentes da 2º Guerra Mundial e a seus dependentes. (Art. 54, IV, ADCT)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
26
Vedação à filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Art. 201, §5
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
27
A gratificação natalina aos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Art. 201, §6)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
28
Assegura às defensorias públicas estaduais a autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária. (Art. 134, §2)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
29
Anistia (Art. 8º do ADCT - com exceção do §3)
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
30
É livre o exercício de qualquer profissão, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (Art. 5º, XIII)
Eficácia contida e aplicação imediata.
31
Direito de greve dos servidores públicos. (Art. 37, VII)
Eficácia limitada.
32
Procedimento para a criação de Municípios. (Art. 18, §4)
Eficácia limitada.
33
Planejamento e execução da política agrícola na forma da lei. (Art. 187)
Eficácia limitada.
34
Outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente previstas na CF/88. (Art. 14, §9)
Eficácia limitada.