07 - Organização político -administrativa Flashcards

1
Q

O federalismo brasileiro é de que tipo, simétrico ou assimétrico ?

A

Assimétrico, em razão da falta de homogeneidade entre os entes federativos. O Brasil enquadra-se nessa classificação pelo distanciamento do federalismo puro norte unidense.

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2
Q

Pelo princípio da isonomia federativa, é vedado à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios criar distinções entre os brasileiros, bem como criar preferências entre si.

A

Artigo 19, III/CF: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

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3
Q

Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital federal, a CF atribui ao DF a condição de capital federal, razão por que proíbe, taxativamente, a divisão dessa unidade federada em municípios.

A

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.

RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

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4
Q

O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralização política e na soberania dos estados-membros, que possuem competência para se auto-organizarem por meio das constituições estaduais ?

A

Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania. União, Estados, DF e Municípios possuem capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, mas não são soberanos. A RFB é indissolúvel

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