Repartição De Competência Flashcards

1
Q

Competência legislativa

A

As competências legislativas definem os assuntos sobre os quais cada ente federado poderá legislar, ou seja, diz respeito aos temas que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar normas jurídicas

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2
Q

Competência legislativa privativa da União

A

artigo 22 da Constituição Federal dispõe sobre as competências legislativas privativas da União. A Constituição Federal permite que a União, por lei complementar, autorize os Estados a legislar sobre questões específicas de matéria de sua competência privativa.

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3
Q

Legislação que requer uniformidade nacional

A

I –direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

IV –águas, energia, informática,telecomunicaçõese radiodifusão;

XXVII – normas gerais delicitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

XXIX –propaganda comercial.

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4
Q

Interferência administrativa na esfera privada

A

Desapropriação

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5
Q

Serviços públicos essenciais

A

V – serviço postal;

IX – diretrizes da política nacional de transportes;

X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI – trânsito e transporte;

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6
Q

Relações internacionais e segurança nacional

A

– requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;

XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividade e pensões das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

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7
Q

Economia e finanças públicas

A

VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII – comércio exterior e interestadual;

XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX – sistemas de consórcios e sorteios

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8
Q

Sistemas que requerem uniformidade nacional

A

VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XXV – registros públicos

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9
Q

Recursos minerais e nucleares

A

XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;

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10
Q

Direitos sociais

A

XIV – populações indígenas;

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XXIII – seguridade social;

XXIV – diretrizes e bases da educação nacional

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11
Q

Competência Concorrente

A

O artigo 24 da Constituição Federal dispõe sobre as competências legislativas concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Os Municípios não têm competência concorrente expressa com as demais pessoas políticas, embora possam suplementar, segundo a realidade e a necessidade locais, lei federal e lei estadual.

Na da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal, via de regra, exercem a competência suplementar. Apenas no caso de inexistência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Havendo o confronto entre a lei estadual e a lei federal sobre normas gerais, prevalecerá a lei federal e a eficácia da lei estadual ficará suspensa no ponto contrário

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12
Q

Assustos de competência concorrente

A

Legislação que varia conforme especificidades locais
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II – orçamento;

IV – custas dos serviços forenses;

V – produção e consumo;

X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI – procedimentos em matéria processual;

XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Direitos difusos e coletivos
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII – assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV – proteção à infância e à juventude;

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