Remédios Constitucionais Flashcards
O que são remédios Constitucionais?
são ações que podem ser utilizadas pelos indivíduos com o intuito de proteger os seus direitos.
Quais são os remédios Constitucionais?
Habeas Corpus é o único gratuito e que não precisa de advogado.
Habeas Data e Ação Popular são gratuitos, mas precisam de advogados para serem impetrados.
Falou em Mandado (Segurança ou Injunção), não são gratuitos e precisam de advogado.
O que é o Habeas Corpus?
um remédio constitucional bastante antigo no nosso ordenamento jurídico. Ele garante que o cidadão tenha o direito de ir e vir, protegendo a sua liberdade de se locomover, quando ela esteja ameaçada ou restringida por abusos de poder ou por ilegalidades.
Em qual situação é comumente usado o habeas Corpus
Ele é utilizado a todo momento no âmbito criminal, geralmente por advogados, de modo a libertar o seu cliente da prisão realizada antes do réu ser julgado.
Quem pode ser o impetrante?
Qualquer pessoa pode ser um impetrante, ou seja, qualquer pessoa pode entrar com um Habeas Corpus, incluindo menores de idade, estrangeiros e pessoas jurídicas. O impetrante pode entrar com um HC para ele mesmo ou para terceiro
Quem é o impetrado ?
O impetrado é a autoridade contra quem é impetrado o HC. Pode ser a autoridade policial, juízes, ou mesmo um particular, como clínicas de recuperação.
Quem é o paciente?
é a pessoa que será beneficiada pelo Habeas Corpus
De quais maneiras podesedá o habeas corpus
Ele pode ser utilizado de maneira preventiva (antes da violação do seu direito de locomoção) ou repressiva (após o indivíduo ter seu direito violado).
Quais hipóteses pode ser usados o Habeas data
O primeiro é para assegurar o direito do indivíduo em obter informações sobre ele mesmo e que estão presentes em bancos de dados guardados por autoridades públicas. Ou seja, em regra, caso uma entidade governamental possua informações de determinada pessoa, é direito dessa pessoa obter tal informação.
A segunda hipótese é no caso de um indivíduo optar por retificar (modificar) seus dados que estão armazenados pelo poder público.
Para queohabeas data é utilizado?
ele apenas pode ser utilizado para adquirir informações quando a autoridade já tiver recusado o seu acesso por meios administrativos.
O que o MANDATO DE SEGURANÇA protege?
O mandado de segurança, de acordo com o inciso LXIX do artigo 5º da Constituição, protege um direito líquido e certo do cidadão que sofrer abuso de poder ou ilegalidades por parte de autoridade pública.
O que o mandato de segurança
O mandado de segurança é um remédio residual (subsidiário), pois apenas pode ser utilizado quando não couber o Habeas Corpus ou o Habeas Data na situação.
Qual o prazo do mandato de segurança?
ele apenas poderá ser impetrado após a violação do direito e dentro do prazo decadencial de 120 dias.
Mandato de injunção
Contemplado pela primeira vez no Brasil pela Constituição Federal de 1988, o mandado de injunção é utilizado para suprir a omissão do poder legislativo em criar normas legais, quando esta omissão impedir os cidadãos de exercerem os seus direitos e liberdades constitucionais, além das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Um exemplo foi a ação impetrada por sindicatos de servidores públicos (ou seja, também há Mandado de Injunção Coletivo) reivindicando o direito de greve dos servidores.
A CF/88 diz que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos limites definidos em lei específica, entretanto, essa lei nunca foi criada pelo Congresso Nacional para regulamentar tal situação.
Assim, o STF decidiu, através do mandado de injunção, que enquanto o Poder Legislativo não cria a lei específica, as regras previstas para os trabalhadores privados (Lei 7.783/89) valeriam também para os servidores públicos.
O mandado de injunção individual pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica titular do direito que esteja restringido pela falta de norma legal. Já o mandado de injunção coletivo pode ser impetrado por aqueles que podem impetrar o mandado de segurança coletivo, além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Ação popular
ação popular (não confundir com a Iniciativa Popular de Lei), presente na Constituição Brasileira, é utilizada pelos cidadãos para anular atos lesivos do Poder Público ao patrimônio público, histórico e cultural, à moralidade administrativa e ao meio ambiente. Desse modo, o maior beneficiário em relação à ação popular não é a pessoa que a propôs, mas, sim, a coletividade.
Qualquer cidadão, ou seja, apenas pessoas que possuem capacidade eleitoral ativa (aqueles que podem votar), pode entrar com uma ação popular. Assim, estrangeiros e pessoas jurídicas não são capazes de entrar com esse remédio constitucional.
Apesar de ser um remédio gratuito, sem custas judiciais, salvo se comprovado má-fé, é necessário a participação de um advogado para entrar com uma ação popular.
Atenção: Um ponto importante é que não há foro privilegiado para o julgamento de ação popular, ou seja, mesmo se for impetrada contra ato de presidente da república, ela será julgada por um juiz de 1º grau. A exceção é quando se tratar de conflito federativo (conflitos entre União, Estados e Municípios), em que a competência para julgamento será do STF.