Organização Dos Poderes Flashcards
Qual a função típica do poder LEGISLATIVO
atividade legiferante e fiscalizadora. Segundo Paulo Gustavo Gonet Branco, “no quadro de divisão de funções entre os Poderes da República, tocam ao Legislativo as tarefas precípuas de legislar e de fiscalizar”.
Quais funçoes atípicas do poder LEGISLATIVO
- funções de administrar (ao prover cargos da sua estrutura ou atuar o poder de polícia, p. ex.).
- funções de julgar (o Senado processa e julga, por crimes de responsabilidade, o Presidente da República e o Vice -Presidente da República, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes das três Forças Armadas, nos crimes de mesma natureza conexos com os praticados pelo Chefe do Executivo; também processa e julga, por crimes de responsabilidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público, o Procurador -Geral da República e o Advogado -Geral da União).
O que é ativismo congresssual?
consiste na participação mais efetiva e intensa do Congresso Nacional nos assuntos constitucionais
Qual estrutura do Poder LEGISLATIVO do Brasil?
Bicameralismo
Modelo inglês = Câmara dos Comuns e Câmara dos Lordes.
Modelo norte americano = Câmara dos Representantes e Senado.
Modelo brasileiro = Câmara do Deputados e Senado Federal:
Federal: bicameral, está associado ao conceito de federação (câmara representa o povo e o senado representa os Estados e o DF).
Estadual, distrital e municipal: unicameralismo, representando o povo.
Quais os órgãos do P. LEGISLATIVO?
Mesa diretora do CN (art. 57, § 5º, CF).
Comissões parlamentares.
Permanentes.
Temporárias.
Podem ser mistas.
Qual funcionamento do P LEGISLATIVO
Legislatura (art. 44, p. ú., CF): mandato à é o período de 4 anos que coincide com o mandato dos Deputados.
Sessão legislativa (art. 57, CF): período anual de trabalho à 02.02 a 17.07; 01.08 a 22.12.
Sessão ordinária: ocorre durante o período anual. 2 de fevereiro a 17 de julho / 1º de agosto a 22 de dezembro.
Sessão extraordinária (art. 57, § 6º e 7º): ocorre durante o recesso (18.07 a 31.07; 23.12 a 01.02).
Período legislativo: períodos semestrais. Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos e cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.
O que diz o 2° ART da Cf
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Função Típica do P EXECUTIVO
Prática de atos de chefia de Estado,
chefia de Governo e atos de
administração
Função atípica do P EXECUTIVO
a) natureza legislativa: o Presidente da República, p.
ex., adota medida provisória com força de lei (art. 62);
b) natureza decisória: o Executivo julga, apreciando
defesas e recursos administrativos; julga os processo
no CADE – Conselho Administrativo de Defesa
Econômic
Função Típica do Poder JUDICIÁRIO
ulgar (função jurisdicional),
dizendo o direito no caso concreto
e dirimindo os conflitos que lhe
são levados, quando da aplicação
da lei.
Função atípica do P JUDICIÁRIO
) natureza legislativa: elaborando o regimento
interno de seus tribunais (art. 96, I, a), tem iniciativa
em projetos de lei, legisla negativamente ao declarar
normas inconstitucionais;
b) natureza executiva: administra, p. ex., ao conceder
férias, licenças aos magistrados e serventuários (art.
96, I, f)