Relatório de Auditoria Flashcards
O que é e como é formada a opinião do auditor?
Resposta: O auditor deve formar sua opinião sobre se as demonstrações contábeis são elaboradas,
em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para
formar essa opinião, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável de que as
demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Em que circunstâncias o auditor deve emitir um relatório com opinião não modificada?
Resposta: Quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Em que circunstâncias o auditor deve emitir um relatório com opinião modificada?
Resposta: Quando concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações
contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou quando não conseguir
obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis
tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.
Quais os tipos de opinião modificada?
Resposta: “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” ou “Abstenção de opinião”.
Quando deve ser emitida opinião com ressalva?
Resposta: Quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor conclui
que as distorções são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou quando
não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua
opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as
demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Quando deve ser emitida opinião adversa?
Resposta: Quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor conclui
que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as
demonstrações contábeis.
Quando deve ser emitido relatório com abstenção de opinião?
Resposta: Quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados; ou ainda quando há incertezas relevantes que o levam a crer que não é possível expressar uma opinião independente de ter obtido evidência de auditoria.
Qual deve ser a data do relatório de auditoria?
Resposta: O relatório do auditor não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis.
Qual a atitude a ser tomada pelo auditor se as demonstrações elaboradas de acordo com os requisitos de estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada?
Se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o
assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e de como o assunto for resolvido, ele deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório.
Qual a atitude a ser tomada pelo auditor quando as demonstrações são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade? E no caso dessas demonstrações serem enganosas?
Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma
apresentação adequada. Entretanto, se, em circunstâncias extremamente raras, o auditor concluir que essas demonstrações contábeis são enganosas, ele deve discutir o assunto com a administração e, dependendo de como o assunto for resolvido, ele deve determinar a necessidade e a forma de comunicar isso no seu relatório.
O que é e quando se aplica o Parágrafo de ênfase?
Resposta: é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das
demonstrações contábeis.
Qual deve ser a atitude do auditor no caso de limitação ao alcance da auditoria imposta pela administração após a aceitação dos trabalhos?
Resposta: Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento de que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma “Opinião com ressalva” ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação. Em seguida – caso haja recusa em retirar a limitação – o auditor comunica o assunto à governança da entidade e busca executar procedimentos alternativos para obtenção de evidência apropriada e
suficiente. Finalmente, caso não seja possível obter evidência, o auditor deve, conforme o caso, emitir uma opinião com ressalva, abster-se de emitir uma opinião ou até renunciar ao trabalho.
O que é quando se aplica o Parágrafo de Outros Assuntos?
Resposta: é o parágrafo incluído no relatório do auditor que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento
do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, as responsabilidades do auditor ou o seu relatório.
Cite exemplos de situações que ensejam o uso do parágrafo de ênfase
Resposta: Exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir um parágrafo de ênfase são:
* existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória;
* evento subsequente significativo ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor;
* aplicação antecipada (quando permitida) de nova norma contábil com efeito relevante sobre as demonstrações contábeis;
* grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.