Materialidade, Relevância, Risco. Fraude e erro. Flashcards
De quem é a responsabilidade principal pela prevenção e detecção de fraudes e erros?
Resposta: A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é da responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. Muito cuidado aqui: essa responsabilidade primária, ou principal, não é do auditor.
Qual a responsabilidade do auditor em relação à fraude?
Resposta: O auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
O que diferencia a fraude do erro?
Resposta: O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. O Erro é ato não intencional.
Com qual tipo de fraude o auditor deve se preocupar
Resposta: embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas
demonstrações contábeis.
Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.
Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude
Quais as três características presentes na fraude?
Resposta: a fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas ou de apropriação indevida de ativos, envolve o incentivo ou a pressão para que ela seja cometida, uma
oportunidade percebida para tal e alguma racionalidade.
A quem o auditor deve comunicar a identificação de uma fraude ou suspeita de fraude?
Resposta: as normas apresentam algumas “instâncias” a quem o auditor deve reportar uma fraude ou suspeita de fraude. Em resumo, temos o seguinte:
* Comunicação à Administração: no caso de identificação de fraude ou sua possibilidade – ainda que não importante.
- Comunicação aos Responsáveis pela Governança (verbalmente ou por escrito): no caso de fraudes envolvendo a administração, empregados com funções significativas no controle interno ou outros cujas fraudes gerem distorção relevante; ou ainda quaisquer outros assuntos relacionados a fraude que o auditor julgar relevante para sua responsabilidade.
- Comunicação às Autoridades Reguladoras e de Controle: quando exigido por lei.
O que é fator de risco de fraude?
Resposta: fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
Reparem que a presença de fatores de risco de fraude não se confunde com a ocorrência, efetivamente, da fraude.
É possível o auditor se retirar do trabalho em função de fraude ou suspeita de fraude?
Resposta: Sim. Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, ele deve:
i. determinar as responsabilidades profissionais e
legais aplicáveis à situação;
ii) considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável.
O que define o Risco de Auditoria?
Resposta: Risco de que o auditor expresse uma OPINIÃO de auditoria INADEQUADA quando as demonstrações contábeis contiverem DISTORÇÕES RELEVANTES.
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção
O que é Risco de Detecção?
Resposta: É o risco de que os PROCEDIMENTOS EXECUTADOS PELO AUDITOR para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo NÃO DETECTEM uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. É também conhecido como RISCO DO AUDITOR.
O que é Risco de Distorção Relevante?
Resposta: É o Risco de que as demonstrações contábeis contenham distorções relevante ANTES DA AUDITORIA. Também é conhecido como RISCO DA ENTIDADE e é composto pelo Risco Inerente e pelo Risco de Controle.
O que é Risco Inerente?
Resposta: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, ANTES DE QUAISQUER CONTROLES RELACIONADOS.
Qual a relação entre o Risco de Detecção e o Risco de Distorção Relevante?
Resposta: Há uma relação INVERSA entre o Risco de Detecção e o Risco de Distorção Relevante. O auditor só pode influenciar o Risco de Detecção (risco do auditor). Dessa maneira, se houver
um alto risco de distorção relevante presente, o auditor deve tolerar um baixo risco de detecção, agindo no sentido de coletar evidências persuasivas e aplicar procedimentos efetivos
O que é Risco de Controle?
Resposta: É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo CONTROLE INTERNO DA ENTIDADE. O risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela
administração.
Qual a relação entre risco e relevância?
Resposta: Existe uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância; isto é, quanto menor for o risco de auditoria, maior será o valor estabelecido como
nível de relevância, e vice-versa. O auditor independente toma essa relação inversa em conta ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria. Por exemplo, se na execução de procedimentos específicos de auditoria, o auditor independente determinar que
o nível de risco é maior que o previsto na fase de planejamento, o nível de relevância, preliminarmente estabelecido, deve ser reduzido (o que significa que o auditor ira selecionar um
número maior de itens para aplicação de testes e procedimentos para, de alguma maneira,
“compensar” o maior risco avaliado).