Materialidade, Relevância, Risco. Fraude e erro. Flashcards

1
Q

De quem é a responsabilidade principal pela prevenção e detecção de fraudes e erros?

A

Resposta: A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é da responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. Muito cuidado aqui: essa responsabilidade primária, ou principal, não é do auditor.

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2
Q

Qual a responsabilidade do auditor em relação à fraude?

A

Resposta: O auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

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3
Q

O que diferencia a fraude do erro?

A

Resposta: O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. O Erro é ato não intencional.

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4
Q

Com qual tipo de fraude o auditor deve se preocupar

A

Resposta: embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas
demonstrações contábeis.

Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.

Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude

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5
Q

Quais as três características presentes na fraude?

A

Resposta: a fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas ou de apropriação indevida de ativos, envolve o incentivo ou a pressão para que ela seja cometida, uma
oportunidade percebida para tal e alguma racionalidade.

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6
Q

A quem o auditor deve comunicar a identificação de uma fraude ou suspeita de fraude?

A

Resposta: as normas apresentam algumas “instâncias” a quem o auditor deve reportar uma fraude ou suspeita de fraude. Em resumo, temos o seguinte:
* Comunicação à Administração: no caso de identificação de fraude ou sua possibilidade – ainda que não importante.

  • Comunicação aos Responsáveis pela Governança (verbalmente ou por escrito): no caso de fraudes envolvendo a administração, empregados com funções significativas no controle interno ou outros cujas fraudes gerem distorção relevante; ou ainda quaisquer outros assuntos relacionados a fraude que o auditor julgar relevante para sua responsabilidade.
  • Comunicação às Autoridades Reguladoras e de Controle: quando exigido por lei.
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6
Q

O que é fator de risco de fraude?

A

Resposta: fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
Reparem que a presença de fatores de risco de fraude não se confunde com a ocorrência, efetivamente, da fraude.

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7
Q

É possível o auditor se retirar do trabalho em função de fraude ou suspeita de fraude?

A

Resposta: Sim. Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, ele deve:
i. determinar as responsabilidades profissionais e
legais aplicáveis à situação;
ii) considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável.

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7
Q

O que define o Risco de Auditoria?

A

Resposta: Risco de que o auditor expresse uma OPINIÃO de auditoria INADEQUADA quando as demonstrações contábeis contiverem DISTORÇÕES RELEVANTES.

O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção

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8
Q

O que é Risco de Detecção?

A

Resposta: É o risco de que os PROCEDIMENTOS EXECUTADOS PELO AUDITOR para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo NÃO DETECTEM uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. É também conhecido como RISCO DO AUDITOR.

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9
Q

O que é Risco de Distorção Relevante?

A

Resposta: É o Risco de que as demonstrações contábeis contenham distorções relevante ANTES DA AUDITORIA. Também é conhecido como RISCO DA ENTIDADE e é composto pelo Risco Inerente e pelo Risco de Controle.

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10
Q

O que é Risco Inerente?

A

Resposta: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, ANTES DE QUAISQUER CONTROLES RELACIONADOS.

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11
Q

Qual a relação entre o Risco de Detecção e o Risco de Distorção Relevante?

A

Resposta: Há uma relação INVERSA entre o Risco de Detecção e o Risco de Distorção Relevante. O auditor só pode influenciar o Risco de Detecção (risco do auditor). Dessa maneira, se houver
um alto risco de distorção relevante presente, o auditor deve tolerar um baixo risco de detecção, agindo no sentido de coletar evidências persuasivas e aplicar procedimentos efetivos

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11
Q

O que é Risco de Controle?

A

Resposta: É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo CONTROLE INTERNO DA ENTIDADE. O risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela
administração.

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12
Q

Qual a relação entre risco e relevância?

A

Resposta: Existe uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância; isto é, quanto menor for o risco de auditoria, maior será o valor estabelecido como
nível de relevância, e vice-versa. O auditor independente toma essa relação inversa em conta ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria. Por exemplo, se na execução de procedimentos específicos de auditoria, o auditor independente determinar que
o nível de risco é maior que o previsto na fase de planejamento, o nível de relevância, preliminarmente estabelecido, deve ser reduzido (o que significa que o auditor ira selecionar um
número maior de itens para aplicação de testes e procedimentos para, de alguma maneira,
“compensar” o maior risco avaliado).

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13
Q

O que significa relevância, no contexto das evidências de auditoria?

A

Resposta: A relevância é uma das características da evidência de auditoria, que afeta diretamente sua qualidade. A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a afirmação em consideração. A relevância das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria pode ser afetada pela direção do teste.

14
Q

Quando uma distorção é considerada relevante?

A

Resposta: distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for razoavelmente esperado que possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. Nesse contexto, relevância e
materialidade podem ser entendidas, em termos práticos, como sinônimos. Reparem quão subjetivo é o conceito de relevância. Para que uma distorção seja considerada relevante, o auditor – no uso de seu julgamento profissional – tem que considerar razoável supor que ela possa influenciar a tomada de decisão dos usuários das demonstrações contábeis. Esses
julgamentos sobre a materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas (não se pode efetuar o julgamento sem considerar as circunstâncias específicas envolvidas em cada caso), e são afetados tanto pela magnitude quanto pela natureza das distorções.

Outro ponto importante, e bastante lógico de entendermos, é: julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações
sobre as necessidades de informações financeiras comuns a usuários como um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários individuais específicos, cujas
necessidades podem variar significativamente (ora, se o auditor tem que julgar que uma distorção é relevante quando for capaz de influenciar a decisão dos usuários, ele tem que tomar as necessidades dos usuários como um grupo – não sendo possível pensar em cada necessidade específica de usuários tomados individualmente).

15
Q

O que é materialidade para execução de auditoria?

A

Resposta: Não há uma regra pré-definida sobre o que é material ou relevante. “A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis.”

Para fins das normas de auditoria, “materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se aplicável, materialidade para execução da auditoria refere-se, também, ao valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis de
materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações.”

Podemos entender a materialidade como um valor (ou faixa de valores) a partir do qual o Auditor começa a se preocupar no momento de selecionar os testes e procedimentos a serem
executados, ou ainda no momento de classificar como relevante uma distorção identificada. Em outras palavras, a materialidade é o montante máximo pelo qual o auditor considera que as demonstrações contábeis possam estar distorcidas, sem que isso seja materialmente relevante
para os seus utilizadores.

16
Q

Como se dá a determinação da materialidade em auditoria?

A

Resposta: O auditor deve determinar a materialidade para execução da auditoria com o objetivo de avaliar os riscos de distorções relevantes e determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria.

Adicionalmente, temos que a determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional.

É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.

17
Q

É possível revisar a materialidade? Quando?

A

Resposta: Sim. O auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de
transações, saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que o teriam levado a determinar inicialmente um valor (ou valores)
diferente.

18
Q

Qual a relação entre risco e relevância?

A

Resposta: Existe uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância; isto é, quanto menor for o risco de auditoria, maior será o valor estabelecido como
nível de relevância, e vice-versa. O auditor independente toma essa relação inversa em conta ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria. Por exemplo, se na execução de procedimentos específicos de auditoria, o auditor determinar que o nível de risco é maior que o previsto na fase de planejamento, o nível de relevância, preliminarmente estabelecido, deve ser reduzido (o que significa que o auditor irá selecionar um número maior de
itens para aplicação de testes e procedimentos para, de alguma maneira, “compensar” o maior risco avaliado).