REGIMENTO INTERNO TRT 12 Flashcards

1
Q

RESUMO

A

*SÃO ÓRGÃOS DO TRIBUNAL
. Tribunal pleno
. Seções especializadas
. Turmas e as respectivas câmaras
. Presidência
. Corregedoria regional
. Escola judicial

*CONSTITUEM CARGOS DE DIREÇÃO :
. Presidente
. Vice presidente
. Corregedor regional

          TRIBUNAL PLENO

. 18 desembargadores
. 4 oriundos do quinto constitucional (2-OAB,2-MPT)

       SEÇÕES ESPECIALIZADAS

*SEÇÃO ESPECIALIZADA 1
. 9 desembargadores (presidente e vice + 7)

*SEÇÃO ESPECIALIZADA 2
.10 desembargadores (presidente e vice + 8)

OBS : presidente e vice integram ambas as seções

          CÂMARAS 

*1 TURMA
. formada por 1 câmara (1)

*2 TURMA
. Formada por duas câmaras (3 e 4)

*3 TURMA
. Formada por duas câmaras (5 e 6)

Logo:
. São 6 câmaras
. Cada uma possuem 3 desembargadores
.15 desembargadores compõem as câmeras
. Presidente, vice presidente e corregedor não integram órgãos fracionário
. Logo ocupantes de cargos diretivos não compõem órgãos fracionários

. Não podem poderão funcionar simultaneamente magistrados titulares ou convocados, nas seguintes condições :
. Cônjuges
. Pagante consanguíneo ou afins, até terceiro grau, em linha reta ou colateral

  CRITÉRIO DA ANTIGUIDADE 

. Juiz titular e desembargador= 1 pela data do exercício, 2 pela data da posse, 3 data da nomeação ou 4 ordem cronológica de abertura da vaga ocupada

. Juiz substituto =1 pela data do exercício, 2 pela data da posse, 3 pela data da nomeação, 4 pela classificação no concurso, 5 pelo tempo de serviço público ou 6 pela idade

   O TRIBUNAL SERÁ PRESIDIDO 

. Presidente
. Vice presidente
. Corregedor
. Votação secreta
. Dentre os desembargadores mais antigos
. Mandato de 2 anos
. Vedada reeleição
. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita na última sessão antes da eleição
. Serão eleitos até a primeira quinzena do mês de outubro
. Tomarão posse e entrarão em exercício até a terceira semana de dezembro do mesmo ano
. Os presidentes de turmas serão eleitos na primeira sessão subsequente à POSSE dos novos dirigentes. Não é subsequente à eleição dos novos

*o presidente em exercício entregará ao presidente eleito, no prazo de 10 dias, após a eleição, relatório contendo :
. Planejamento estratégico
. Estatísticas processual
. Relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver
. Outros

*Nas eleições, se houver empate, proceder-se-á a novo escrutínio, persistindo o empate, será eleito o mais antigo

       VACÂNCIA 

. 1 REGRA = no curso do biênio, vagando se os cargos de PR, VPR ou corregedor, seleção de sucessor no prazo de 15 dias para o tempo restante

. 2 regra = no caso de vacância do presidente com período de término inferior a 1 ano, assumirá o vice presidente ou o desembargador do trabalho que se seguir ao substituído, na ordem de antiguidade, não lhe aplicando as inelegibilidade, ou seja, pode concorrer à reeleição

      TRIBUNAL PLENO 

. Maioria absoluta 9+ o presidente
. As arguições de inconstitucionalidade em processos de sua competência
. HC, MS e agravos regimentais contra atos do PR, VC e do corregedor
. Os conflitos de competência
. Deliberar sobre promoção e progressões funcionais
. Aprovar os modelos de vestes talares
. Fixar horário de funcionamento do tribunal

     SEÇÕES ESPECIALIZADAS 

*SEÇÃO 1
.9 membros
. Desembargador que persistir a sessão somente votará no caso de empate
. Julgar dissidios coletivos
. Mandado de segurança coletivo

*SEÇÃO ESPECIALIZADA 2
. Mandado de segurança contra magistrado de primeira estância
. Há haneas
habeas-corpus e habeas data contra magistrado de primeiro grau
.

         CÂMARAS 

. são 5 câmaras
. Não existe a segunda câmara (c1, c3, c4 e c5)
. PR, VPR e corregedor não integram câmaras nen turmas (órgãos fracionários)
. Corum maioria absoluta
. Competência remanescente
. Qualquer desembargador do trabalho poderá pleitear remoção de uma câmara para outra ainda que se turma diversa

        PRESIDENCIA

. Convocar as sessões do tribunal e das seções especializadas, ordinárias e extraordinária, presidilas, colher votos, votos votar nos casos previstos
. Conciliar e instruir os dissidios coletivos, ou delegar essas atribuições
. Julgar no prazo de 48 h os pedidos de revisão de decisões que houver ficado valor da ação para fins de alçada
. Conceder férias, licenças e outros afastamentos aos magistrados de primeira estância e servidores
. Prover os cargos em comissão
. Visar as folhas de pagamento dos magistrados, juízes e servidores da região
. Instituir comissão permanente
. Deliberar é disciplinar sobre plantões ou sobreaviso para atendimento em situações emergenciais pelos magistrados de primeiro grau e servidores

       VICE PRESIDENTE 

. substituir o PT e o corregedor
. Dirigir a escola judicial

  CORREGEDORIA 

. Fiscaliza, corrige
. Exercer correicao nas varas do trabalho e nos serviços de distribuição de primeira instância da 12 região, obrigatoriamente, uma vez por ano
. Relatar os processos administrativos disciplinares contra juízes
. Instituir e editar o regulamento interno
. Corregedor poderá ordenar a suspensão de até 30 dias do ato ou despacho impugnado

  ESCOLA JUDICIAL 

. É o órgão do tribunal com autonomia ditatico científica e administrativo organizacional
. Cargo de diretor é exercido pelo vice presidente do tribunal e o de vice diretor indicado por ele dentro dos juízes titulares do trabalho

          PRESIDENTE DE TURMA 

. Além da turma, presidirá uma das câmaras correspondentes
. As câmaras que não forem presididas pelo presidente da turma, será presidida pelo mais antigo desembargador

       DESEMBARGADOR 

. Cada um terá um assessor, (bacharel em direito, livre indução, nomeado pelo Presidente do tribunal)
. O mais antigo substitui o vice presidente, e na falta deste, substituirá o presidente
. Licença de qqlr tipo por período superior a 15 dias fará cessar imediatamente a convocação
. Convocação não excederá 6 meses, pode ser prorrogada uma única vez por igual período.
. Facultada a renovação a cada 6 meses, de 50% dos juízes convocados.

 ACESSO, PROMOÇÃO E REMOCAO

*ACESSO :
. Quando o juiz titular passa a ser desembargador do tribunal

*PROMOÇÃO :
. Juiz substituto é promovido a juiz titular
. A CF - todo magistrado inicia a carreira como juiz substituto, depois de ser aprovado em concurso público de provas e títulos.
. Exige-se do bacharel em direito, além de outros requisitos, 3 anos de atividade jurídica
. O magistrado pode exercer o cargo tanto na justiça especializada, quanto na justiça comum
. Sempre por antiguidade e merecimento

. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO :
. PR pode solicitar informações complementares
. Poderão concorrer a vaga os magistrados integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade
. Lista tríplice organizada e votada por seus desembargadores

*POR ANTIGUIDADE :
. Recairá em Juiz titular ou substituto que ocupar o primeiro lugar na lista para esse fim organizada anualmente pelo PR do tribunal
. 2/3 pode obstar a promoção do juiz mais antigo
. O juiz que houver sofrido, em processo disciplinar, pena igual ou superior à de censura, não poderá concorrer ao acesso ou promoção nos doze meses subsequentes.
. O juiz que concorrer a quinta parte da lista de antiguidade e não quiser se inscrever à promoção nela permanecerá para efeitos de formação da lista tríplice

        ACESSO PELO QUINTO CONSTITUCIONAL 

. Advogado para desembargador
. Lista sêxtupla (elaborada pela OAB de Santa Catarina
. Manda para o tribunal
. Tribunal vota e elabora uma lista tríplice
. Tribunal encaminha para o chefe do poder executivo federal
. PR escolha um para de tornar desembargador
. Segunda instância não haverá sabatina

        POSSE E EXERCÍCIO 

. posse 30 dias
. Exercício 15 dias

              FÉRIAS 

. 60 dias ao ano
.pode ser fracionada em duas parcelas iguais ou gozadas de uma só vez
. Deve ser requeridas com 15 dias de antecedências.
. Somente pode acumular se por imprecisosa necessidade do serviço e no máximo 2 anos

*NÃO PODERÁ GOZAR FÉRIAS SIMULTANEAMENTE :
. PR e VPR
. No tribunal pleno :
. Mais da metade dos seus desembargadores efetivos
. Nas câmeras :
. Mais de 1 desembargador efetivo

        APOSENTADORIA 

. A recusa do paciente em submeter-se a perícia médica vai permitir o julgamento baseado em qualquer outras provas

      DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS 

. Os de competência recursal serão distribuídos semanalmente, em dias designados pelo presidente, com exceção dos sumarissimos, que serão diários
. Os de competência originária do tribunal pleno e das seções especializadas serão distribuídos diariamente e logo após o seu recebimento
. Não participarão da distribuição, em qualquer órgão judicante, os desembargadores sessenta dias antes de aposentar
. Somente o presidente do tribunal ficará excluído da distribuição, salvo quem estiver te substituído aí tbm será excluído
. Com a distribuição fica o relator vinculado, independentemente de seu visto, salvo hipótese de impedimento ou suspeição
. Agravo de instrumento serve para destrancar recursos para instâncias superiores
. O relator ou revisor não poderão devolver o processo em razão da entrada de férias ou licença especial

*INDEPENDEM DE PÚBLICACAO E INCLUSÃO EM PAUTA :
. HC
. Embargos de declaração
. Conflito de competência
. Processo administrativo, com caráter de urgência justificado pela administração do tribunal ou pelo relator

           DAS SESSÕES 

. Realizar-se em dias úteis
. Não cabe sustentação oral nos embargos de declaração
. Pode se mudar o voto até a proferacao da sentença
. Vista de 10 dias prorrogável por igual
. Presidente não vota, salvo pra desempate
. Presidente só vota caso seja declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder público, e nós recursos administrativos

*DISPOSIÇÃO NA MESA
. PR - Centro
. MPT- direita do PR
. Secretário - esquerda do PR
. Desembargadores - disposto na mesa
. Relator - esquerda da mesa
. Relator vota primeiro
. Demais votos pela ordem de antiguidade

     ACÓRDÃO 

. A republicação somente será feita quando Autorizada por despacho do presidente do tribunal ou da turma e respectivas câmaras

       PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL 
  • Controle de constitucionalidade
    . Inter partes

*HABEAS-CORPUS

     SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

. IMPEDIMENTO = critérios objetivos
. SUSPEIÇÃO =critérios subjuntivo

     DISSIDIOS COLETIVOS 

. Prazo máximo por 2 anos
. Quando não há acordos
. Sentença normativa

AGRAVO REGIMENTAL 

. É um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões

. Oponivel em 8 dias

AGRAVO DE INSTRUMENTO

. Destravar um recurso para a instância superior

       COMISSÕES PERMANENTES 

*REGIMENTO INTERNO
. 6 membros titulares e um suplente

*VITALICIAMENTO
. 3 membros

*UNIFORMACAO DE JURISPRUDÊNCIA
. 5 membros

. Os membros das comissões permanentes serão eleitos simultaneamente com o PR, VPR e o corregedor, e seus mandatos serão coincidentes com os destes

. As comissões , salvo a de VITALICIAMENTO, elegerão o seu PR, no prazo de 10 dias, a partir da sua constituição
. No caso de renúncia ou impedimento definitivo de qualquer dos membros das comissões, proceder-se-á à eleição de novo membro, com mandato pelo tempo que restar, permitida a sua reeleição
. Dois anos de mandato

 COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO 

. Resolve sobre o regimento interno

 COMISSÃO DE VITALICIAMENTO

. Não tem presidente

COMISSÃO DE INFORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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