REGIMENTO INTERNO TJSC Flashcards
São órgãos do Tribunal de Justiça:
I – o Tribunal Pleno;
II – o Órgão Especial;
III – a Seção Criminal;
IV – os grupos de câmaras de direito civil, os grupos de câmaras de direito comercial, os grupos de câmaras de direito público e os grupos de direito criminal;
V – as câmaras de direito civil, as câmaras de direito comercial, as câmaras de direito público, as câmaras criminais, as câmaras especiais e a Câmara de Recursos Delegados; e
VI – as comissões, os conselhos e demais órgãos administrativos criados na estrutura do Poder Judiciário do Estado
A eleição para os cargos de direção e as funções administrativas do Tribunal de Justiça será realizada na primeira semana do mês de dezembro dos anos ímpares
O mandato dos cargos e das funções especificados neste artigo será de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo ou função.
São inelegíveis os desembargadores que tiverem exercido qualquer dos cargos de direção referidos nos incisos I a III do art. 5º deste regimento por 4 (quatro) anos ou o cargo de presidente até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
Fica vedada ao ocupante de qualquer das funções mencionadas nos incisos IV a VI a RECONDUÇÃO, inclusive para outra função ainda não exercida, a menos que não haja outro integrante do Tribunal Pleno interessado no exercício de igual mandato
O candidato poderá renunciar à candidatura até o início da sessão designada para a realização da eleição, hipótese em que, não remanescendo outra candidatura, será autorizada a inscrição de outro candidato nessa sessão.
Qualquer desembargador poderá impugnar a(s) candidatura(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da cientificação.
Será considerado eleito o desembargador que, na respectiva votação, obtiver a maioria dos votos dos membros do Tribunal Pleno presentes à sessão.
- Não alcançada a maioria dos presentes, será realizada uma segunda votação entre os dois candidatos mais votados.
- Caso concorram somente dois candidatos, será considerado eleito o que obtiver o maior número de votos.
- No caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no Tribunal de Justiça.
Em caso de vacância de qualquer um dos cargos ou funções na primeira metade do mandato, será realizada a eleição do sucessor, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ocorrência da vaga.
Ocorrendo a vacância na segunda metade do mandato, a sucessão ocorrerá de acordo com sequência definida no artigo.
O sucessor tomará posse no prazo de 15 (quinze) dias e completará o mandato de seu antecessor
O exercício de cargo ou função na qualidade de sucessor na segunda metade do mandato não será considerado causa da inelegibilidade
As atribuições administrativas de representação, direção e superintendência podem ser delegadas a:
DESEMBARGADOR, observada, preferencialmente, a ordem regimental de substituição.
As atribuições administrativas orçamentárias, patrimoniais e de gestão de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau poderão ser delegadas a:
juiz auxiliar da Presidência ou ao diretor-geral administrativo
O prazo máximo de delegação não poderá exceder o mandato do presidente.
O corregedor-geral da Justiça poderá delegar ao corregedor-geral do foro extrajudicial funções específicas de sua competência privativa.
O corregedor-geral da Justiça poderá delegar competência aos juízes de direito e aos diretores de foro para a realização de correições ordinárias e extraordinárias nos serviços que lhe sejam subordinados
O corregedor-geral do foro extrajudicial, no exercício de suas funções, terá poderes e competência idênticos aos do corregedor-geral da Justiça
Nos processos administrativos instaurados pela Corregedoria-Geral da Justiça em que o corregedor-geral do foro extrajudicial esteja atuando por delegação, este funcionará como relator perante o Conselho da Magistratura
O desembargador deverá tomar posse e entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de promoção ou nomeação no Diário da Justiça Eletrônico.
1.- Se o compromissado estiver no gozo de férias ou licença, o prazo para a posse será contado da data do término ou da interrupção das férias ou licença.
2.- Em casos especiais, o presidente do Tribunal de Justiça, por despacho fundamentado, poderá conceder prazo superior ao previsto no caput deste artigo.
A antiguidade será aferida na entrância especial.
Em caso de igualdade de condições, prevalecerão, sucessivamente, a data da nomeação e a idade
Não se deferirá pedido de opção ou permuta ao desembargador.
I – que não contar no mínimo 12 (doze) meses de efetivo exercício na câmara onde atua, salvo se não houver outro interessado; ou
II – que estiver a menos de 3 (três) meses de sua aposentadoria compulsória.
Não se aplica ao desembargador empossado há menos de 12 (doze) meses.