REGIMENTO INTERNO TJSC Flashcards
São órgãos do Tribunal de Justiça:
I – o Tribunal Pleno;
II – o Órgão Especial;
III – a Seção Criminal;
IV – os grupos de câmaras de direito civil, os grupos de câmaras de direito comercial, os grupos de câmaras de direito público e os grupos de direito criminal;
V – as câmaras de direito civil, as câmaras de direito comercial, as câmaras de direito público, as câmaras criminais, as câmaras especiais e a Câmara de Recursos Delegados; e
VI – as comissões, os conselhos e demais órgãos administrativos criados na estrutura do Poder Judiciário do Estado
A eleição para os cargos de direção e as funções administrativas do Tribunal de Justiça será realizada na primeira semana do mês de dezembro dos anos ímpares
O mandato dos cargos e das funções especificados neste artigo será de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo ou função.
São inelegíveis os desembargadores que tiverem exercido qualquer dos cargos de direção referidos nos incisos I a III do art. 5º deste regimento por 4 (quatro) anos ou o cargo de presidente até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
Fica vedada ao ocupante de qualquer das funções mencionadas nos incisos IV a VI a RECONDUÇÃO, inclusive para outra função ainda não exercida, a menos que não haja outro integrante do Tribunal Pleno interessado no exercício de igual mandato
O candidato poderá renunciar à candidatura até o início da sessão designada para a realização da eleição, hipótese em que, não remanescendo outra candidatura, será autorizada a inscrição de outro candidato nessa sessão.
Qualquer desembargador poderá impugnar a(s) candidatura(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da cientificação.
Será considerado eleito o desembargador que, na respectiva votação, obtiver a maioria dos votos dos membros do Tribunal Pleno presentes à sessão.
- Não alcançada a maioria dos presentes, será realizada uma segunda votação entre os dois candidatos mais votados.
- Caso concorram somente dois candidatos, será considerado eleito o que obtiver o maior número de votos.
- No caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no Tribunal de Justiça.
Em caso de vacância de qualquer um dos cargos ou funções na primeira metade do mandato, será realizada a eleição do sucessor, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ocorrência da vaga.
Ocorrendo a vacância na segunda metade do mandato, a sucessão ocorrerá de acordo com sequência definida no artigo.
O sucessor tomará posse no prazo de 15 (quinze) dias e completará o mandato de seu antecessor
O exercício de cargo ou função na qualidade de sucessor na segunda metade do mandato não será considerado causa da inelegibilidade
As atribuições administrativas de representação, direção e superintendência podem ser delegadas a:
DESEMBARGADOR, observada, preferencialmente, a ordem regimental de substituição.
As atribuições administrativas orçamentárias, patrimoniais e de gestão de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau poderão ser delegadas a:
juiz auxiliar da Presidência ou ao diretor-geral administrativo
O prazo máximo de delegação não poderá exceder o mandato do presidente.
O corregedor-geral da Justiça poderá delegar ao corregedor-geral do foro extrajudicial funções específicas de sua competência privativa.
O corregedor-geral da Justiça poderá delegar competência aos juízes de direito e aos diretores de foro para a realização de correições ordinárias e extraordinárias nos serviços que lhe sejam subordinados
O corregedor-geral do foro extrajudicial, no exercício de suas funções, terá poderes e competência idênticos aos do corregedor-geral da Justiça
Nos processos administrativos instaurados pela Corregedoria-Geral da Justiça em que o corregedor-geral do foro extrajudicial esteja atuando por delegação, este funcionará como relator perante o Conselho da Magistratura
O desembargador deverá tomar posse e entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de promoção ou nomeação no Diário da Justiça Eletrônico.
1.- Se o compromissado estiver no gozo de férias ou licença, o prazo para a posse será contado da data do término ou da interrupção das férias ou licença.
2.- Em casos especiais, o presidente do Tribunal de Justiça, por despacho fundamentado, poderá conceder prazo superior ao previsto no caput deste artigo.
A antiguidade será aferida na entrância especial.
Em caso de igualdade de condições, prevalecerão, sucessivamente, a data da nomeação e a idade
Não se deferirá pedido de opção ou permuta ao desembargador.
I – que não contar no mínimo 12 (doze) meses de efetivo exercício na câmara onde atua, salvo se não houver outro interessado; ou
II – que estiver a menos de 3 (três) meses de sua aposentadoria compulsória.
Não se aplica ao desembargador empossado há menos de 12 (doze) meses.
Na opção e na permuta, o desembargador assumirá:
o acervo de processos existente na vaga de destino
os recursos que vierem a ser interpostos das decisões proferidas e dos acórdãos relatados por seu antecessor
bem como os feitos sujeitos a reexame após a publicação do acórdão paradigma e os que, em razão de anulação, estiverem sujeitos a novo julgamento
O provimento dos cargos de juízes de direito de segundo grau se dará por REMOÇÃO
observados alternadamente os critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO
No caso de remoção por MERECIMENTO:
Somente poderão concorrer ao cargo os juízes de direito de primeiro grau com o interstício mínimo de 2 (dois) anos de exercício na última entrância, integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
Compete aos JUÍZES DE DIREITO DE SEGUNDO GRAU, mediante designação da Presidência do Tribunal de Justiça:
I – responder pelas vagas nas câmaras, nos grupos ou na Seção Criminal titularizadas por desembargador eleito para cargo de direção ou função administrativa;
II – substituir desembargador em suas faltas, impedimentos, afastamentos, licenças e férias e na vacância do cargo, exceto no Tribunal Pleno e no Órgão Especial;
III – atuar como cooperador em processos do acervo correspondente às vagas ocupadas por desembargador nos órgãos julgadores
Durante o período de substituição, os juízes de direito de segundo grau terão a mesma competência do titular, exceto quanto à matéria administrativa.
Os desembargadores, quando em gozo de férias, poderão ser convocados pelo presidente do Tribunal de Justiça para formar quórum dos órgãos julgadores, com compensação obrigatória ao final do período de férias.
O desembargador que comparecer voluntariamente a sessão do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial para deliberar sobre matéria administrativa poderá requerer a suspensão desse dia e sua compensação, que se dará obrigatoriamente ao final do período de gozo.
O desembargador que estiver usufruindo férias regulamentares não poderá suspendê-las para gozar de licença de saúde
Nos casos em que for designado juiz de direito de segundo grau ou convocado juiz de direito de primeiro grau para substituir desembargador afastado ou para responder por vaga que aguarda nomeação de novo titular, o substituto legal exercerá a jurisdição plena em todos os processos das vagas pelas quais responderá
EXCETO no Órgão Especial, enquanto perdurar o afastamento ou até a posse do novo titular.