Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina Flashcards
A autoridade a quem for dirigida a requisição é obrigada a prestar prontamente o auxílio reclamado, sem que lhe assista a faculdade de apreciar os fundamentos e a justiça da sentença ou dos atos de que trata
Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrentes de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal a intervenção da União do Estado
São órgãos do Poder Judiciário do Estado
I - o Tribunal de Justiça;
II - Juízes de Direito;
III - Juízes Substitutos;
IV - Tribunal do Júri;
V - Juízes de Paz;
VI - Justiça Militar.
A Justiça Militar do Estado será exercida:
I – pelo Tribunal de Justiça;
II – pela Auditoria e Conselhos da Justiça
São ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO, além daqueles previstos em lei:
I – os ADVOGADOS do Juízo de Menores da Capital e da Justiça Militar;
II – a Polícia Judiciária
O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 50 (cinquenta) desembargadores
Por proposta do Tribunal, somente será majorado o número de seus membros se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, superar o índice de 300 feitos por juiz
O Tribunal é presidido por um de seus membros, como Presidente, desempenhando dois outros as funções de Vice-Presidente e de Corregedor Geral da Justiça.
O Tribunal, na primeira sessão de dezembro, pela maioria de seus membros efetivos, por votação secreta, elegerá dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por 2 anos, proibida a reeleição, salvo a hipótese do art. 29, parágrafo único
PRESIDENTE DO TJ
É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
O Presidente, Vice-Presidente e Corregedor NÃO poderão participar de Tribunal Eleitoral.
Um quinto dos lugares do Tribunal será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
Recebidas as indicações, o Órgão Especial, pela MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, formará lista tríplice, enviando-a ao Governador do Estado que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação
TRIBUNAL PLENO
- constituído em Órgão Especial com 15 membros, dos quais são natos o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça.
O ingresso na Magistratura vitalícia do Estado dependerá de concurso de provas e de títulos.
- contar mais de vinte e um (21) anos de idade e não ser maior de cinqüenta (50) anos, salvo, no último caso, em se tratando de membro do Ministério Público
- apresentar prova de haver feito exame psicotécnico de personalidade;
- Poderá ser exigido dos candidatos, para inscrição no concurso, título de habilitação em curso oficial de preparação para a magistratura
Compete à Corregedoria Geral de Justiça avaliar o desempenho funcional do juiz, remetendo, com sugestões e laudos, os processos individuais ao Conselho da Magistratura, até 120 (cento e vinte) dias antes de findar o biênio (biênio para alcançar a vitaliciedade)
O órgão Especial declarará que o juiz preencha as condições para aquisição da vitaliciedade ou, pelo voto de 2/3 dos seus membros efetivos, negar-lhe-á confirmação na carreira
O JUIZ DE PAZ e seus suplentes serão nomeados pelo GOVERNADOR DO ESTADO, pelo prazo de 4 anos, admitida a recondução.
O juiz de paz será nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal, ouvido o juiz de direito da comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgão de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes
O exercício efetivo da função de JUIZ DE PAZ constitui serviço público relevante e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.
Findo o quatriênio, todos se consideram RECONDUZIDOS nos cargos para o período seguinte, se lhes não forem dados sucessores
São requisitos para o provimento do cargo de JUIZ DE PAZ e seus suplentes:
a) cidadania brasileira;
b) idade superior a vinte e um (21) anos;
c) idoneidade moral;
d) aptidão intelectual;
e) gozo dos direitos civis e políticos e quitação com o serviço militar;
f) inscrição eleitoral na zona e residência no distrito ou subdistrito
Compete aos juízes de paz exercer as funções de juiz de casamento