Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina Flashcards

1
Q

A autoridade a quem for dirigida a requisição é obrigada a prestar prontamente o auxílio reclamado, sem que lhe assista a faculdade de apreciar os fundamentos e a justiça da sentença ou dos atos de que trata

A
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2
Q

Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrentes de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal a intervenção da União do Estado

A
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3
Q

São órgãos do Poder Judiciário do Estado

A

I - o Tribunal de Justiça;

II - Juízes de Direito;

III - Juízes Substitutos;

IV - Tribunal do Júri;

V - Juízes de Paz;

VI - Justiça Militar.

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4
Q

A Justiça Militar do Estado será exercida:

A

I – pelo Tribunal de Justiça;

II – pela Auditoria e Conselhos da Justiça

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5
Q

São ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO, além daqueles previstos em lei:

A

I – os ADVOGADOS do Juízo de Menores da Capital e da Justiça Militar;

II – a Polícia Judiciária

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6
Q

O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 50 (cinquenta) desembargadores

A

Por proposta do Tribunal, somente será majorado o número de seus membros se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, superar o índice de 300 feitos por juiz

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7
Q

O Tribunal é presidido por um de seus membros, como Presidente, desempenhando dois outros as funções de Vice-Presidente e de Corregedor Geral da Justiça.

A

O Tribunal, na primeira sessão de dezembro, pela maioria de seus membros efetivos, por votação secreta, elegerá dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por 2 anos, proibida a reeleição, salvo a hipótese do art. 29, parágrafo único

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8
Q

PRESIDENTE DO TJ

A

É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

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9
Q

O Presidente, Vice-Presidente e Corregedor NÃO poderão participar de Tribunal Eleitoral.

A
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10
Q

Um quinto dos lugares do Tribunal será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

A

Recebidas as indicações, o Órgão Especial, pela MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, formará lista tríplice, enviando-a ao Governador do Estado que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

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11
Q

TRIBUNAL PLENO

A
  • constituído em Órgão Especial com 15 membros, dos quais são natos o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça.
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12
Q

O ingresso na Magistratura vitalícia do Estado dependerá de concurso de provas e de títulos.

A
  • contar mais de vinte e um (21) anos de idade e não ser maior de cinqüenta (50) anos, salvo, no último caso, em se tratando de membro do Ministério Público
  • apresentar prova de haver feito exame psicotécnico de personalidade;
  • Poderá ser exigido dos candidatos, para inscrição no concurso, título de habilitação em curso oficial de preparação para a magistratura
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13
Q

Compete à Corregedoria Geral de Justiça avaliar o desempenho funcional do juiz, remetendo, com sugestões e laudos, os processos individuais ao Conselho da Magistratura, até 120 (cento e vinte) dias antes de findar o biênio (biênio para alcançar a vitaliciedade)

A

O órgão Especial declarará que o juiz preencha as condições para aquisição da vitaliciedade ou, pelo voto de 2/3 dos seus membros efetivos, negar-lhe-á confirmação na carreira

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14
Q

O JUIZ DE PAZ e seus suplentes serão nomeados pelo GOVERNADOR DO ESTADO, pelo prazo de 4 anos, admitida a recondução.

A

O juiz de paz será nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal, ouvido o juiz de direito da comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgão de direção ou de ação de partido político. Os demais nomes constantes da lista tríplice serão nomeados primeiro e segundo suplentes

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15
Q

O exercício efetivo da função de JUIZ DE PAZ constitui serviço público relevante e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.

A

Findo o quatriênio, todos se consideram RECONDUZIDOS nos cargos para o período seguinte, se lhes não forem dados sucessores

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16
Q

São requisitos para o provimento do cargo de JUIZ DE PAZ e seus suplentes:

A

a) cidadania brasileira;

b) idade superior a vinte e um (21) anos;

c) idoneidade moral;

d) aptidão intelectual;

e) gozo dos direitos civis e políticos e quitação com o serviço militar;

f) inscrição eleitoral na zona e residência no distrito ou subdistrito

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17
Q

Compete aos juízes de paz exercer as funções de juiz de casamento

A
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18
Q

O juiz de paz que contar 30 (trinta) ou mais anos de exercício no cargo computará esse tempo para efeito de aposentadoria, regulando-se os seus proventos por lei especial.

A

Aplica-se o disposto no § 2º ao Juiz de Paz que tenha completado 70 (setenta) anos de idade, em pleno exercício do cargo, anteriormente à vigência desta lei.

O Juiz de Paz será aposentado por invalidez, desde que comprovada sua incapacidade pela Junta Médica Oficial do Estado, com os proventos de lei

19
Q

Os juízes de paz e seus suplentes só perderão o cargo:

A

I - por exoneração a pedido;

II - por mudança do domicílio;

III - por sentença criminal passada em julgado;

IV - por aceitação de outra função pública;

V - por incapacidade física ou mental, devidamente comprovada mediante inspeção médica, ou se, injustificadamente, se recusar à inspeção, hipótese em que terá comprovada sua incapacidade, para efeito do disposto neste artigo

20
Q

A Justiça Militar será exercida:

A

I - pela Auditoria e Conselho de Justiça em Primeira Instância, com jurisdição em todo o Estado.

II - pelo Tribunal de Justiça, em Segunda Instância

21
Q

Justiça Militar

A

O cargo de PROMOTOR será provido por um promotor público de 4ª entrância, mediante promoção pela forma prevista na Lei Orgânica do Ministério Público.

O ADVOGADO será nomeado pelo Governador do Estado, mediante concurso de provas e títulos, realizado perante o Tribunal, dentre bacharéis em direito com mais de 21 (vinte e um) anos de idade.

As funções de escrivão, técnicos judiciários e oficial de justiça, poderão ser exercidas, a primeira por subtenente ou sargento, e as demais por praças, todos da Polícia Militar do Estado, requisitados pelo juiz-auditor

22
Q

São auxiliares da Justiça, na categoria de Serventuários:

A

I - Os Escrivães;
II - Os Tabeliães;
III - Os Oficiais de Registro Público.

23
Q

São ainda auxiliares da Justiça:

A

I - Os Oficiais Maiores;

II - Os Escreventes Juramentados;

III - Os Inventariantes Judiciais;

IV - Os Distribuidores;

V - Os Avaliadores Judiciais;

VI - Os Contadores;

VII - Os Partidores;

VIII - Os Depositários Públicos;

IX - Os Tradutores Públicos;

X - Os Intérpretes;

XI - Os Comissários de Menores;

XII - Os Oficiais de Justiça;

XIII - Os Porteiros dos Auditórios.

24
Q

INDEPENDEM DE CONCURSO as nomeações de:

A

- OFICIAL MAIOR

- ESCREVENTE JURAMENTADO

25
Q

Não poderão ser exercidas cumulativamente as funções de escrivão, tabelião e oficial de registro de imóveis.

A

Dando-se vaga em ofício de justiça, poderá o mesmo ser suprimido, desde que não haja prejuízo público.

26
Q

Compete PRIVATIVAMENTE ao Tribunal Pleno** processar e julgar:

A
  • O Governador, o Vice-governador e os Deputados Estaduais, nos crimes comuns;
  • Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado, os Juízes de Primeiro Grau, o Juiz-auditor da Justiça Militar e seu substituto e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvado, quanto aos Secretários de Estado, o disposto no art. 98 da Constituição Estadual;
  • O Comandante-geral da Polícia Militar, nos crimes militares e de responsabilidade, e os oficiais, na hipótese do art. 63, § 2°;
  • Os crimes contra a honra em que for querelante qualquer das pessoas referidas nas letras a e b, quando oposta e admitida a exceção da verdade;
  • Mandado de segurança contra atos do Governador do Estado, do Vice governador, da Assembléia Legislativa, sua Mesa e seu Presidente, do próprio Tribunal ou das Câmaras Civis e Criminais Reunidas e seus Presidentes, do Conselho Disciplinar da Magistratura e do Corregedor Geral da Justiça;
  • Originária e privativamente, habeas corpus sempre que o ato de violência ou coação for atribuído ao Governador do Estado, Presidente da Assembléia Legislativa ou Vice-governador;
  • Ação rescisória e revisão criminal de decisão de sua competência originária
27
Q

Ao ADVOGADO DO JUÍZO DE MENORES, que será nomeado na forma do art. 61, compete:

A

I - requerer:

   a) lavratura de termos de guarda e responsabilidade;

   b) tutela para menores abandonados;

   c) busca e apreensão, nos casos de competência do juízo;

II - os pedidos de alimentos ou de sua revisão devidos a menores ou cumulados com igual pedido para seus responsáveis, salvo quando conexos com ações de
nulidade ou anulação de casamento, separação judicial e divórcio;

III - defender os menores que não tiverem defensor constituído;

IV - representar, à autoridade competente, os casos de crimes praticados contra menores abandonados (Código de Processo Penal, art. 33);

V - prestar, nos processos cíveis ou criminais, assistência a litigantes pobres sujeitos à jurisdição do Juízo de Menores;

VI - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas na legislação especial sobre menores

28
Q

Ao ADVOGADO DA JUSTIÇA MILITAR compete:

A

I - patrocinar, nos termos do Código de Processo Penal Militar, causa em que for
acusado PRAÇA no foro militar
;

II - servir de advogado ou curador nos casos de direito;

III - promover revisão de processo e perdão de condenado;

IV - requerer, por intermédio do juiz-auditor ou do Conselho, diligência e informação necessária à defesa do acusado;

V - recorrer, OBRIGATORIAMENTE, das sentenças condenatórias nos crimes de DESERÇÃO;

VI - exercer outras atribuições previstas em lei

29
Q

Compete aos ESCRIVÃES DE PAZ, além das atribuições próprias dos escrivães em geral e que lhes forem aplicáveis:

A

I - exercer as funções de oficial de registro civil das pessoas naturais;

II - exercer no Distrito ou Subdistrito que não for o da sede da Comarca, as funções de tabelião, exceto tirar instrumento de protesto de títulos cambiários;

III - ser escrivão de polícia, salvo onde houver servidor próprio;

IV- enviar ao oficial do registro de imóveis, para inscrição, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, os traslados dos atos que lavrar, relativos à constituição de ônus real e à transmissão de propriedade;

V - propor a nomeação de ESCREVENTE JURAMENTADO

VI - cotar , à margem dos instrumentos, as suas custas e emolumentos

30
Q

Aos TABELIÃES compete:

A

XI - propor a nomeação de oficial maior e escrevente juramentado;

O tabelião NÃO poderá se deslocar do território de sua jurisdição para
praticar atos de sua competência

31
Q

Aos OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS incumbe:

A

I - exercer as atribuições que lhes são conferidas pela legislação sobre registros
públicos;

II - praticar os atos referentes ao registro de transmissões de imóveis, pelo Registro Torrens, em cujo processo lhes caberá funcionar como escrivão;

III - fornecer as certidões devidas, em prazo que não poderá ser superior a 5 (cinco) dias;

IV - propor a nomeação de OFICIAL MAIOR e ESCREVENTE JURAMENTADO

V - cotar, ao final dos atos praticados, sob pena de multa, o valor dos emolumentos pagos

32
Q

Compete aos OFICIAIS MAIORES a substituição do titular do ofício de Justiça a que servirem, nos casos de impedimento, ou de afastamento temporário deste, por qualquer motivo, do exercício do cargo.

A

Os oficiais maiores poderão praticar todos os atos da competência do titular do ofício, independentemente de designação ou de subscrição deste, Inclusive aqueles que exijam fé pública, excetuados atos de disposição testamentária e os que houverem de ser feitos fora do cartório

33
Q

Compete aos ESCREVENTES JURAMENTADOS praticar todos os atos internos
do cartório, devendo porém ser subscritos pelo respectivo titular ou pelo oficial
maior, e sob a responsabilidade destes, aqueles que dependam de fé pública

A

Os ESCREVENTES JURAMENTADOS poderão reconhecer letra e firma, quando esta atribuição lhes for conferida no ato de nomeação, permanecendo, entretanto, a responsabilidade do tabelião pelo ato praticado

34
Q

Compete aos DISTRIBUIDORES:

A

VI - propor a nomeação de escrevente juramentado

35
Q

Compete aos CONTADORES:

A

X - propor a nomeação de escrevente juramentado

  • Os atos dos contadores deverão ser praticados dentro do prazo máximo
    de 5 (cinco) dias
    , sob pena de substituição no feito por quem o juiz designar, além da multa cabível.
36
Q

Incumbe aos partidores fazer o esboço de partilha ou sobrepartilha judiciais.

A

Quando o ofício de partidor não estiver anexado a outra serventia, ou estiver vago, suas funções serão exercidas pelo escrivão.

37
Q

Compete aos COMISSÁRIO DE MENORES:

A

I - proceder a todas as investigações relativas aos menores, seus pais, tutores ou
encarregados de sua guarda;

II - deter ou apreender os menores abandonados ou delinqüentes, levando-os à
presença do juiz
;

III - exercer vigilância nos restaurantes, cinemas, cafés, teatros e casas de
bebidas, bailes públicos, ou em qualquer outro local de diversão pública, para o
que terão nesses lugares livre ingresso;

IV - fiscalizar os menores sujeitos à liberdade vigiada;

V - lavrar auto de infração de lei de assistência e proteção a menor;

VI - apreender exemplares de publicação declarada proibida;

VII - representar ao juiz sobre medida que lhe pareça útil adotar;

VIII - fiscalizar as condições de trabalho dos menores;

IX - cumprir as determinações e instruções do juiz

38
Q

O nomeado deve, sob pena de ficar o ato sem efeito, tomar posse e entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação oficial.

A

Se houver motivo justo, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado até 45 (quarenta e cinco) dias, por solicitação escrita do interessado. Será competente para decidir sobre a prorrogação o Presidente do Tribunal.

Nos casos de remoção, promoção ou permuta, o prazo para entrada em exercício será de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual prazo, excepcionalmente, a critério do Presidente do Tribunal

39
Q

O juiz de direito só poderá ser removido:

A

I - a seu pedido;

II - por promoção aceita;

III - por permuta;

IV - em virtude de interesse público reconhecido pelo voto de 2/3 (dois terços) dos
membros efetivos do Tribunal.

Para a remoção, atendido no que couber o art. 81, § 1o, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, é necessário o interstício de mais de dois anos na
entrância

40
Q

Ocorrendo vaga de juiz de direito, resolvidos os casos de remoção, far-se-á o preenchimento por promoção, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, e, no segundo caso, dependendo sempre que
possível de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça.

A
41
Q

Após pelo menos 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, o Órgão
Especial, ouvido o Conselho da Magistratura, poderá integrar o juiz de direito
substituto na carreira de juiz de direito, havendo vaga.

A

A integração na carreira de juiz de direito, na hipótese versada no parágrafo
anterior, dar-se-á durante o estágio probatório, observados os critérios de
antigüidade e merecimento, alternadamente, assim como a anterioridade do
concurso e a quinta parte da lista nominativa de antigüidade, para promoção por
merecimento.

A promoção, nesse caso, terá caráter precário e apenas será consolidada com a aquisição da prerrogativa constitucional da vitaliciedade

42
Q

Conceder-se-á licença:

A

I - para tratamento de saúde;

II - por motivo de doença em pessoa da família;

III - para repouso à gestante.

Parágrafo único - As licenças serão sempre com vencimentos integrais e contar-
se-ão como efetivo exercício para todos os efeitos legais.

43
Q

91

A