Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Flashcards
Este código de Ética e Conduta tem por OBJETIVOS
I - orientar a conduta dos agentes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina à luz dos princípios, valores e diretrizes nele estabelecidos, sem prejuízo da observância de deveres e proibições legais e regulamentares;
II - contribuir para a realização de ações que concretizem a visão, a missão, os valores e os objetivos estratégicos institucionais;
III - reduzir a subjetividade na interpretação de comportamentos disciplinares; e
IV - preservar a imagem institucional e resguardar a reputação de seus agentes.
São PRINCÍPIOS e VALORES ORIENTADORES da conduta ética:
I - honestidade;
II - probidade;
III - integridade;
IV - decoro;
V - dignidade;
VI - respeito;
VII - empatia;
VIII - inclusão;
IX - imparcialidade;
X - impessoalidade;
XI - transparência;
XII - sigilo profissional;
XIII - competência; e
XIV - sustentabilidade.
São DIRETRIZES ORIENTADORAS da conduta ética
I - a disseminação dos princípios e valores deste código, bem como a orientação sobre a necessidade de sua observância;
II - a gestão responsável do ativo intelectual e dos recursos econômico-financeiros e tecnológicos da instituição;
III - a garantia de oportunidades e de igualdade de condições para o desenvolvimento profissional;
IV - o desenvolvimento de políticas institucionais em prol do respeito e da valorização das pessoas;
V - o estímulo à interlocução livre entre os agentes por meio da exposição de ideias, pensamentos e opiniões, e o repúdio a ameaças, chantagens, discriminações, humilhações ou assédios de qualquer natureza;
VI - o exercício das atividades profissionais de forma independente, pautado nos princípios que regem a administração pública, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, livre de influências político-partidárias, religiosas e ideológicas; e
VII - o respeito à pluralidade de ideias e opiniões, à identidade de gênero e à orientação sexual de cada indivíduo.
São condutas esperadas dos agentes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
I - resguardar na conduta profissional e na pessoal a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública;
II - atentar para o atendimento prioritário do interesse público, principalmente quando colidir com o interesse privado;
III - desempenhar suas atividades com responsabilidade social, priorizando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social;
IV - desempenhar suas atividades com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao meio ambiente;
V - tratar as pessoas com quem interagir em razão do trabalho com cordialidade, respeito e empatia, sem qualquer distinção ou discriminação;
VI - respeitar as necessidades, as expectativas, as individualidades, as dificuldades e a privacidade das pessoas com quem se relacionar em razão do trabalho;
VII - levar ao conhecimento da autoridade superior competente ações ou omissões legais ou em confronto com os valores e diretrizes deste código, praticadas por agentes do Poder Judiciário por meio das quais se busque obter interesse pessoal ou vantagem indevida;
VIII - desempenhar suas funções de modo a não comprometer a dignidade e a imagem da instituição durante o trabalho presencial ou não presencial ou em atividades externas;
IX - atuar com lealdade à instituição, buscando sempre elevá-la ao patamar de excelência;
X - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos conhecimentos, métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis a sua área de atuação;
XI - disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamento ou de exercício profissional que contribuam para a eficiência das atividades realizadas pelos demais agentes;
XII - evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais;
XIII - informar a administração sobre situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais e relações que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses;
XIV - manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência em relação a influências político-partidárias, religiosas ou ideológicas;
XV - resguardar o sigilo sobre dados e informações obtidos em razão do exercício profissional; e
XVI - cientificar previamente o gestor, sempre que possível, sobre a intenção de desligar-se de cargo ou função comissionada.
São condutas esperadas dos agentes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina quando no desempenho de funções de gestão, coordenação, supervisão ou gerenciamento de outros agentes na área administrativa ou jurisdicional:
I - atuar de modo que suas ações sirvam como modelo de conduta alinhado aos princípios, valores e diretrizes da instituição;
II - disseminar os princípios, valores e normas deste código, bem como orientar os integrantes de sua equipe acerca de seu cumprimento; III - atuar em conformidade com os referenciais estratégicos e o planejamento estratégico da instituição; IV - proporcionar ambiente de trabalho harmonioso, cooperativo, participativo, inclusivo e produtivo, priorizando a orientação construtiva para o desenvolvimento da equipe; V - agir com urbanidade, empatia e respeito, tratando questões individuais dos membros da equipe com discrição; VI - cientificar previamente o servidor, sempre que possível, sobre a exoneração de cargo em comissão ou função comissionada, e evitar a exoneração ou a dispensa em período de licença ou afastamento; VII - propiciar igualdade de oportunidades para o desenvolvimento profissional dos membros de sua equipe; VIII - fomentar o aproveitamento das competências dos membros de sua equipe; IX - incentivar a colaboração dos membros de sua equipe reciprocamente e com outras unidades; e X - observar e estimular boas práticas de governança e gestão.
São condutas esperadas dos agentes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina quando no desempenho de atividades de AUDITORIA INTERNA:
I - atuar com independência e autonomia;
II - seguir com rigor as normas técnicas de sua área de atuação; III - coletar e analisar o máximo de dados, informações e documentos possível antes de emitir relatório conclusivo; e IV - guardar confidencialidade de dados, documentos ou quaisquer informações a que tenha acesso ou de que tenha conhecimento em razão de suas atividades, ressalvadas as hipóteses de comunicação obrigatória.
São condutas incompatíveis com os princípios, valores e diretrizes estabelecidos neste código quando o agente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina estiver no desempenho de atividades de auditoria interna:
I - submeter qualquer pessoa a qualquer tipo de constrangimento em razão ou no desempenho de suas atividades;
II - omitir, sonegar ou desconsiderar fatos, dados, documentos ou informações relevantes para o desempenho de suas atividades; III - emitir juízo de valor que transcenda as observações técnicas e objetivas próprias de suas atividades; IV - comentar de forma pública ou restrita o objeto, o andamento ou a conclusão de trabalhos de auditoria, ainda que sem revelar dados, documentos ou mencionar as pessoas envolvidas; e V - utilizar de qualquer forma, em proveito próprio ou alheio, dados, documentos ou informações de que tenha ciência em razão de suas atividades.
Qual o órgão responsável por zelar pela aplicação deste código com independência, desprovida de poderes disciplinares, competindo-lhe a instauração, o recebimento e a análise dos procedimentos voltados a apuração de situações que envolvam a aplicação do Código de Ética e Conduta instituído por esta resolução.
Comissão de Ética e Conduta, vinculada a Presidência do Tribunal de Justiça
A Comissão de Ética e Conduta será composta por
7 (sete) servidores, eleitos pelo voto direto dos servidores do Poder Judiciário
Qual o tempo de mandato dos membros da Comissão de Ética e Conduta?
mandato de 2 (dois) anos.
Os membros da Comissão de Ética e Conduta NÃO receberão remuneração nem acréscimos financeiros pelo desempenho de suas funções no colegiado.
Quem pode concorrer a vaga como membro da Comissão de Ética e Conduta?
Servidores efetivos e estáveis que não estejam respondendo e não tenham sido condenados com trânsito em julgado, em processo administrativo disciplinar, civil ou penal, em função de sua conduta profissional.
COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA
- Serão considerados eleitos os 7 (sete) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e serão designados suplentes os candidatos que ocuparem da oitava até a décima quarta posição na lista dos candidatos mais votados.
- Em caso de empate na votação, a ordem de classificação será definida em favor do candidato que contar com mais tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O servidor eleito com maior tempo de serviço no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina atuará como Presidente da Comissão de Ética e Conduta, competindo-lhe:
I - convocar e presidir as reuniões da comissão;
II - coordenar os trabalhos da comissão; III - distribuir por sorteio, entre os membros da comissão, os processos de competência do colegiado; IV - decidir os casos de urgência, ad referendum da comissão; e V - indicar membro da comissão para secretariar os trabalhos e lavrar a ata e as certidões respectivas.
As decisões da Comissão de Ética e Conduta serão tomadas pela MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, registrando-se, na certidão, os votos divergentes e os seus fundamentos
A avaliação da conduta pela Comissão de Ética e Conduta se dará de forma INDEPENDENTE de eventual procedimento de apuração prévia de infração disciplinar.