Código de NormCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) Flashcards

1
Q

São atos do Corregedor-Geral da Justiça:

A

PROVIMENTO

	 veicula regras de caráter geral e abstrato; 

ORIENTAÇÃO

	 forma de interpretação e execução da norma; 

PORTARIA

	 formaliza medidas administrativas; 

CIRCULAR

divulga matéria normativa ou administrativa para conhecimento geral;

OFÍCIO

ato de comunicação externa; 

ORDEM DE SERVIÇO

 transmite determinação interna quanto à maneira de conduzir serviços; e demais atos administrativos.
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2
Q

PROVIMENTO

A

Veicula regras de caráter geral e abstrato;

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3
Q

ORIENTAÇÃO

A

Forma de interpretação e execução da norma;

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4
Q

PORTARIA

A

Formaliza medidas administrativas

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5
Q

CIRCULAR

A

Divulga matéria normativa ou administrativa para conhecimento geral

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6
Q

OFÍCIO

A

Ato de comunicação externa

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7
Q

ORDEM DE SERVIÇO

A

Transmite determinação interna quanto à maneira de conduzir serviços

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8
Q

Para atender às necessidades locais, o juiz poderá, observados os princípios da legalidade, da oportunidade e da necessidade, editar PORTARIAS e ORDENS DE SERVIÇO, que deverão ser arquivadas em pasta própria para eventual análise por ocasião das correições.

A

As PORTARIAS e ORDENS DE SERVIÇO editadas ficam DISPENSADAS de encaminhamento à Corregedoria para validação, a não ser por previsão normativa diversa

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9
Q

Deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça para análise e validação, por intermédio da Central de Atendimento Eletrônico, as portarias editadas para regrar procedimentos relativos a:

A

I - infância e juventude;

II - execução penal;

III - violência doméstica;

IV - questões relacionadas às pessoas idosas;

V - questões afetas a pessoas com deficiência; e/ou

VI - direitos fundamentais atinentes a essas matérias.

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10
Q

Ficam dispensados de encaminhamento os atos que versarem de maneira apenas incidental sobre algum dos temas elencados pelos incisos do caput, sem que, contudo, seu principal objeto lhes diga respeito.

A

Ficam dispensados de encaminhamento, ademais, os atos que se limitarem a replicar o significado de disposições do modelo constante nas diretrizes de gestão.

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11
Q
A
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12
Q

A necessidade de encaminhamento não obstará a publicação do ato junto ao Diário da Justiça Eletrônico para que surta efeitos, sem necessidade de aguardar a validação deste órgão correicional.

A

As portarias e as ordens de serviço permanecerão em vigor até que expressamente revogadas, inclusive durante períodos de cooperação e de substituição.

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13
Q

Modalidades de Correições Judiciais

A
  • Ordinárias
  • Extraordinárias
  • Permanentes
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14
Q

A correção ordinária poderá ser:

A

Geral

Periódica

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15
Q

Correição periódica

A

Independe da fixação de calendário e será realizada pelos juízes e diretores do foro, anualmente, devendo ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça

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16
Q

Correição extraordinária

A

Ocorrerá a qualquer tempo por decisão do Corregedor-Geral da Justiça e obedecerá, no que couber, ao procedimento da correição ordinária geral.

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17
Q

Correição permanente

A

Consiste na fiscalização rotineira das atividades jurisdicionais e administrativas inerentes ao cargo.

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18
Q

O arquivamento das correições ordinárias e extraordinárias, virtuais ou presenciais, ocorrerá após a regularização das pendências identificadas no curso desses procedimentos ou em “Termo de Ajustamento de Compromisso Correicional - TACC

A

Na hipótese de não atendimento do ajustado no “Termo de Ajustamento de Compromisso Correicional - TACC” e havendo indícios de falta disciplinar, o Corregedor-Geral da Justiça poderá determinar a abertura de procedimento para apuração de eventual infração

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19
Q

A aferição da produtividade do juiz observará:

A
  • os aspectos qualitativos e quantitativos da prestação jurisdicional
  • a presteza no exercício das funções
    o aperfeiçoamento técnico; e
  • a adequação à conduta do Código de Ética da Magistratura Nacional
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20
Q

CORREIÇÃO

A

Quando o pedido inicial for apresentado por intermédio de advogado, a autuação do procedimento em nome do representado pelo causídico demandará a existência de procuração com poderes especiais para atuar perante a Corregedoria-Geral da Justiça

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21
Q

Os procedimentos administrativos poderão iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

A

O pedido inicial do interessado deve ser formulado por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, e conter os seguintes dados:

I – o nome, a qualificação e o endereço, inclusive eletrônico; e

II – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

Quando o pedido inicial for apresentado por intermédio de advogado, a autuação do procedimento em nome do representado pelo causídico demandará a existência de procuração com poderes especiais para atuar perante a Corregedoria-Geral da Justiça

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22
Q

Terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como interessado:

A

I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II – pessoa com deficiência, física ou mental;

III – criança ou adolescente; e

IV – pessoa portadora das doenças relacionadas na Lei n. 12.008/2009

A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la.

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23
Q

As comunicações dos atos dar-se-ão preferencialmente por meio eletrônico, salvo determinação contrária.

A

Os interessados comunicarão à Corregedoria as mudanças de endereços ocorridas no curso do procedimento.

Reputam-se eficazes os atos enviados ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

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24
Q

Nos procedimentos administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça, os prazos serão contados de modo contínuo, salvo por disposição em contrário

A

Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal

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25
Inicia-se a contagem do prazo no dia seguinte:
I - à confirmação de recebimento da comunicação, no caso de envio de correspondência eletrônica; II – por meio físico, da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado. III - à ciência do destinatário, no caso de remessa do processo à sua unidade ou de concessão de credencial de acesso; IV - à data do recebimento do malote digital; ou V - à disponibilização da comunicação no Diário da Justiça Eletrônico
26
O interessado poderá, mediante **manifestação escrita**, desistir total ou parcialmente do pedido ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis, salvo se o Corregedor-Geral da Justiça considerar que o interesse público exija a continuidade do procedimento.
O procedimento que envolver direito disponível será extinto quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o requerente não atender a prazo fixado para a respectiva atuação.
27
São **procedimentos administrativos**, no âmbito desta Corregedoria, sem prejuízo de outros:
. I – pedido de providências; II – representação por excesso de prazo; III – reclamação disciplinar; IV – sindicância; e V – processo administrativo disciplinar.
28
**Pedido de providências** é cabível para:
. I – consultas; II - reclamações; III - expedientes que não se enquadrem em nenhum outro procedimento específico; IV - movimentações na carreira da magistratura; V - cumulações; VI - residência fora da comarca; e VII - declarações de suspeição por motivo de foro íntimo
29
A Corregedoria-Geral da Justiça somente apreciará consulta que suscite interesse geral e seja **formulada por juiz**.
A consulta **não será conhecida** quando: I – versar sobre matéria jurisdicional; e II – incumbir a órgão diverso da Corregedoria-Geral da Justiça.
30
A **reclamação será extinta liminarmente** quando:
. I – a matéria for estranha à competência da Corregedoria-Geral da Justiça; II – o pedido for manifestamente improcedente; III – os elementos mínimos para a compreensão da controvérsia não estiverem presentes; IV – o interesse público estiver ausente; e V – a matéria for jurisdicional.
31
**Representação por Excesso de Prazo**
- A razoabilidade será aferida caso a caso, mediante comparação entre processos semelhantes, na mesma condição, que tramitam na unidade, ou, ainda, considerando parâmetros fixados para grupo de equivalência entre juízos - A representação por excesso de prazo em desfavor de magistrado ou do juízo pode ser formulada à Corregedoria-Geral da Justiça por **qualquer interessado**. - Não se verificando a hipótese do artigo 41, serão requisitadas informações ao juízo, e caberá ao juiz prestá-las no **prazo de 15 (quinze) dias**. - O prazo previsto no caput poderá ser **reduzido nos casos urgentes ou excepcionais**. - A prática do ato, a normalização do andamento ou a solução do processo poderão ensejar a **perda de objeto da representação**. - O presente procedimento **não se presta** a acelerar o trâmite de processo judicial
32
**Representação por excesso de prazo**
As ocorrências de reiterados atrasos, **ainda que individualmente justificados**, serão objeto de apuração pela Corregedoria-Geral da Justiça.
33
A representação por excesso de prazo em desfavor de magistrado ou do juízo pode ser formulada à Corregedoria-Geral da Justiça por **qualquer interessado**.
- A representação será sumariamente extinta quando não preencher os requisitos formais previstos no artigo 22 ou for possível identificar, desde logo, a inexistência de excesso de prazo.
34
**Representação por excesso de prazo**
- Não se verificando a hipótese do artigo 41, serão requisitadas informações ao juízo, e caberá ao juiz prestá-las no **PRAZO DE 15 (quinze) DIAS**. - O prazo previsto no caput poderá ser reduzido nos casos urgentes ou excepcionais.
35
Justificado o excesso de prazo ou demonstrado que não decorreu da vontade ou de conduta desidiosa, o Corregedor-Geral da Justiça **arquivará a representação**.
A prática do ato, a normalização do andamento ou a solução do processo poderão ensejar a **PERDA DO OBJETO da representação**.
36
A **RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR** poderá ser formulada por qualquer interessado perante a Corregedoria-Geral da Justiça em desfavor de:
I – juiz do 1º grau de jurisdição; II – servidor lotado no Órgão Correicional; III – titulares e seus substitutos em função de serventia judicial **NÃO OFICIALIZADA**; e IV – auxiliares da justiça **NÃO PERTENCENTES** ao quadro do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
37
A reclamação será **extinta, liminarmente**, quando:
I – a matéria for estranha à competência da Corregedoria-Geral da Justiça; II – o pedido for manifestamente improcedente; III – os elementos mínimos para a compreensão da controvérsia não estiverem presentes; IV – o interesse público estiver ausente; e V – a matéria for jurisdicional
38
Não extinta liminarmente a reclamação, o Corregedor-Geral da Justiça poderá:
I – ouvir o reclamado, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para prestar esclarecimentos, facultada a juntada de documentos; II – instaurar sindicância para apuração dos fatos noticiados; e III – propor a instauração de processo administrativo.
39
A RECLAMAÇÃO **poderá ser extinta**, a qualquer tempo, se:
I – considerado satisfatório o esclarecimento dos fatos e justificada a conduta; II – o fato narrado não configurar infração disciplinar; III – ocorrer a perda de objeto; e IV – estiver extinta a pretensão punitiva.
40
**SINDICÂNCIA**
- Meio pelo qual a Corregedoria-Geral da Justiça procede à investigação da autoria e da materialidade de suposta prática de **ilícito funcional**. -**Não tem forma definida**. - Quando o fato narrado **não configurar infração disciplinar**, o procedimento será arquivado, de plano, pelo Corregedor-Geral da Justiça
41
**SINDICÂNCIA**
Antes da conclusão acerca da existência de indícios de autoria e de materialidade do ilícito funcional, será dado vista ao sindicado para, querendo, manifestar-se, no **prazo de 15 (quinze) dias**.
42
**PLANTÃO JUDICIÁRIO**
A publicação do nome dos juízes de plantão será divulgada apenas **5 (cinco) dias antes do início do plantão**.
43
A suspensão do expediente forense para atender a evento programado dependerá de consulta à Corregedoria-Geral da Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e autorização prévia.
- A suspensão deverá ocorrer **desde o sábado anterior até o domingo posterior**, quando o período pretendido abranger a semana. - As audiências designadas para o período **ficam mantidas**
44
**Deveres do juiz:**
. I – manter atualizados os dados no sistema de cadastro de juízes; II – alimentar os sistemas de cadastro do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com sua competência e nos prazos estabelecidos em suas respectivas resoluções; III – receber os processos na data em que encaminhados ao gabinete; e IV – obedecer ao estabelecido em ato normativo do Tribunal de Justiça, quando impossibilitado de atender ao expediente forense
45
O **chefe de secretaria** do foro manterá controle sobre:
II – escala de plantão; III – visitas e correições de competência da direção do foro; IV – posse, exercício, lotação e matrícula de servidores e de delegados; V – frequência e pontualidade; VI – sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados na comarca; IX – atos administrativos expedidos pela direção do foro; X – armas e objetos apreendidos; XI – patrimônio, finanças e serviços; XIII – correspondências expedidas e recebidas pela direção do foro.
46
Nas comarcas divididas em zonas, deverá ser obedecido rodízio entre os oficiais de justiça, com prazo máximo de 6 (seis) meses, por meio de escala elaborada pelo juiz diretor do foro.
47
Os mandados serão cumpridos, no máximo, **dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento**, quando não houver prazo expressamente previsto em legislação ou determinado pelo juiz.
Os mandados oriundos de processos em que a parte se encontre submetida à **privação de liberdade deverão ser cumpridos no prazo de 5 (cinco) dias**, salvo outro prazo fixado pela autoridade judiciária.
48
É dispensável a expedição de carta precatória entre comarcas que possuam centrais compartilhadas.
Nos casos urgentes, poderá ser utilizado qualquer meio idôneo para encaminhamento e recebimento de cartas precatórias, com prévia decisão do juízo.
49
O **ADVOGADO e o ESTAGIÁRIO regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil** (OAB) podem examinar autos de processo em andamento ou findo, **mesmo sem procurações**, ainda que não tenha sido juntado o mandado de citação e desde que não estejam protegidos pelo sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias.
O advogado e o estagiário regularmente inscrito na OAB, com procuração nos autos, podem retirar o processo em carga rápida por **prazo não superior a 1 (uma) hora**, e o exercício desse direito deve ser combinado com a impossibilidade de exceder o horário do término do expediente.
50
Na hipótese de se tratar de prazo comum das partes, os procuradores podem retirar os autos pelo **prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas**, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo, respeitada a impossibilidade de exceder o horário do término do expediente.
Nos demais casos, quando solicitadas cópias, um servidor portará os autos até o setor respectivo para a efetivação desse direito e aguardará a reprodução para retornar com o processo.
51
É garantido a todos o direito de examinar os autos do processo e de obter cópias, na forma do § 3º do art. 286 deste código, desde que não tramite sob o regime de segredo de justiça, hipótese em que o **TERCEIRO QUE DEMONSTRAR INTERESSE JURÍDICO poderá requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença**
52
O advogado e o estagiário regularmente inscrito na OAB, com procurações nos autos, podem retirar o processo em carga pelo **prazo de 5 (cinco) dias**, quando outro não for estipulado pelo juiz de direito ou estiver fixado em lei.
- O advogado, **sob sua responsabilidade, pode autorizar TERCEIRO a retirar os autos em carga** quando não estiver sob regime de segredo de justiça, **mediante instrumento PARTICULAR**, que valerá desde que tenha sua assinatura e contenha a qualificação do terceiro, com a indicação do nome, prenome, estado civil, profissão, CPF, RG, domicílio e residência. - O exercício do direito previsto no § 1º deste artigo depende ainda da apresentação, pelo autorizado, de documento com foto ao servidor do cartório.
53
O advogado, mesmo sem procuração, pode retirar os autos em carga de **processo FINDO**, pelo prazo de:
**10 (dez) dias**, mediante a apresentação da carteira da OAB, desde que os autos não tenham tramitado sob o regime de segredo de justiça.
54
Na hipótese de **INDEVIDA RETENÇÃO DE AUTOS**, o chefe de cartório intimará o responsável, pelo Diário da Justiça, para:
proceder à **DEVOLUÇÃO em 3 (três) dias**, com a observação de que poderão ser aplicadas as sanções cabíveis.
55
A audiência, sempre que possível, será registrada mediante gravação fonográfica ou audiovisual em meio eletrônico, disponibilizado pelo sistema informatizado, e será **INDISPENSÁVEL** a lavratura de termo.
A gravação deverá compreender todos os atos da audiência, **facultado**, a critério do juiz, o registro daqueles relacionados com a **fase CONCILIATÓRIA**.
56
Os termos de audiências serão assinados pelo magistrado, sendo **FACULTADA a assinatura dos demais participantes**
57
O controle dos atos poderá ser feito por qualquer meio seguro, físico ou eletrônico, quando disponibilizado
O livro ou pasta **não poderá ultrapassar 300 (trezentas) folhas**.
58
A devolução dos autos físicos deverá ser imediatamente anotada no controle próprio.
O advogado poderá confeccionar recibo da devolução dos autos, hipótese em que **O SERVIDOR NÃO PODERÁ SE NEGAR A ASSINAR**
59
Se as características entre os bens descritos no termo de apreensão e os apresentados não coincidirem, **O DISTRIBUIDOR NÃO OS RECEBERÁ**.
É **VEDADO** o recebimento no fórum de: - substâncias entorpecentes - inflamáveis ou explosivas - armas de fogo, munições e produtos afins
60
**Desarquivamento de processo físico**
- A devolução ao Arquivo Central deverá ocorrer, mediante carga, no **prazo máximo de 60 (sessenta) dias**. - A reativação do processo no sistema dar-se-á somente por decisão judicial. - Na hipótese de o processo ter sido solicitado para a reprodução de fotocópias ou mera vista dos autos, **não é necessária a sua reabertura no sistema**
61
**Mandado de prisão**
- Não se emitirá novo mandado de prisão, quando a ordem for procedente de **outra comarca do Estado**, devendo a carta precatória ser instrumentalizada com o mandado prisional. - Toda ordem, qualquer que seja a sua natureza, **oriunda de juízo de outro Estado**, somente poderá ser cumprida mediante carta precatória, que se revele devidamente instruída com o mandado e cópia da decisão escrita da autoridade judiciária deprecante. **Mandado de prisão de outro Estado** - Devolvida a carta precatória, ainda que negativa a tentativa de prisão, deverá ser procedida a baixa do mandado no sistema, quando emitido.
62
É **obrigatório** que o destinatário do mandado de prisão esteja cadastrado como parte do processo.
Na expedição do mandado de prisão, é **vedada a quebra de vínculo para inclusão de dados**, devendo ser feita a atualização cadastral quando necessário.
63
A pena de multa **não deverá ser inscrita em dívida ativa**.
A execução da multa penal será promovida pelo **Ministério Público**, por meio de petição intermediária nos autos da Execução de Pena de Multa, quando não realizado o pagamento voluntário e ausente causa extintiva ou suspensiva.
64
É **VEDADO** prestar informações sobre processos que tramitam em segredo de justiça por qualquer meio eletrônico ou por telefone.
É **VEDADO** ao juiz expedir ato administrativo destInado a restringir o direito ao atendimento.
65
Fica expressamente vedada a habilitação de estagiários, residentes judiciais, terceirizados e voluntários na central de atendimento eletrônico.
66
**Serventias Extrajudiciais**
Fica **vedada a adoção de nome fantasia ou logomarca**, e pode constar, em menor destaque e logo abaixo da identificação da serventia, o nome do notário ou oficial de registro e as atribuições legais.