Código de NormCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) Flashcards
São atos do Corregedor-Geral da Justiça:
PROVIMENTO
veicula regras de caráter geral e abstrato;
ORIENTAÇÃO
forma de interpretação e execução da norma;
PORTARIA
formaliza medidas administrativas;
CIRCULAR
divulga matéria normativa ou administrativa para conhecimento geral;
OFÍCIO
ato de comunicação externa;
ORDEM DE SERVIÇO
transmite determinação interna quanto à maneira de conduzir serviços; e demais atos administrativos.
PROVIMENTO
Veicula regras de caráter geral e abstrato;
ORIENTAÇÃO
Forma de interpretação e execução da norma;
PORTARIA
Formaliza medidas administrativas
CIRCULAR
Divulga matéria normativa ou administrativa para conhecimento geral
OFÍCIO
Ato de comunicação externa
ORDEM DE SERVIÇO
Transmite determinação interna quanto à maneira de conduzir serviços
Para atender às necessidades locais, o juiz poderá, observados os princípios da legalidade, da oportunidade e da necessidade, editar PORTARIAS e ORDENS DE SERVIÇO, que deverão ser arquivadas em pasta própria para eventual análise por ocasião das correições.
As PORTARIAS e ORDENS DE SERVIÇO editadas ficam DISPENSADAS de encaminhamento à Corregedoria para validação, a não ser por previsão normativa diversa
Deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça para análise e validação, por intermédio da Central de Atendimento Eletrônico, as portarias editadas para regrar procedimentos relativos a:
I - infância e juventude;
II - execução penal;
III - violência doméstica;
IV - questões relacionadas às pessoas idosas;
V - questões afetas a pessoas com deficiência; e/ou
VI - direitos fundamentais atinentes a essas matérias.
Ficam dispensados de encaminhamento os atos que versarem de maneira apenas incidental sobre algum dos temas elencados pelos incisos do caput, sem que, contudo, seu principal objeto lhes diga respeito.
Ficam dispensados de encaminhamento, ademais, os atos que se limitarem a replicar o significado de disposições do modelo constante nas diretrizes de gestão.
A necessidade de encaminhamento não obstará a publicação do ato junto ao Diário da Justiça Eletrônico para que surta efeitos, sem necessidade de aguardar a validação deste órgão correicional.
As portarias e as ordens de serviço permanecerão em vigor até que expressamente revogadas, inclusive durante períodos de cooperação e de substituição.
Modalidades de Correições Judiciais
- Ordinárias
- Extraordinárias
- Permanentes
A correção ordinária poderá ser:
Geral
Periódica
Correição periódica
Independe da fixação de calendário e será realizada pelos juízes e diretores do foro, anualmente, devendo ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça
Correição extraordinária
Ocorrerá a qualquer tempo por decisão do Corregedor-Geral da Justiça e obedecerá, no que couber, ao procedimento da correição ordinária geral.
Correição permanente
Consiste na fiscalização rotineira das atividades jurisdicionais e administrativas inerentes ao cargo.
O arquivamento das correições ordinárias e extraordinárias, virtuais ou presenciais, ocorrerá após a regularização das pendências identificadas no curso desses procedimentos ou em “Termo de Ajustamento de Compromisso Correicional - TACC
Na hipótese de não atendimento do ajustado no “Termo de Ajustamento de Compromisso Correicional - TACC” e havendo indícios de falta disciplinar, o Corregedor-Geral da Justiça poderá determinar a abertura de procedimento para apuração de eventual infração
A aferição da produtividade do juiz observará:
- os aspectos qualitativos e quantitativos da prestação jurisdicional
- a presteza no exercício das funções
o aperfeiçoamento técnico; e - a adequação à conduta do Código de Ética da Magistratura Nacional
CORREIÇÃO
Quando o pedido inicial for apresentado por intermédio de advogado, a autuação do procedimento em nome do representado pelo causídico demandará a existência de procuração com poderes especiais para atuar perante a Corregedoria-Geral da Justiça
Os procedimentos administrativos poderão iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
O pedido inicial do interessado deve ser formulado por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, e conter os seguintes dados:
I – o nome, a qualificação e o endereço, inclusive eletrônico; e
II – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
Quando o pedido inicial for apresentado por intermédio de advogado, a autuação do procedimento em nome do representado pelo causídico demandará a existência de procuração com poderes especiais para atuar perante a Corregedoria-Geral da Justiça
Terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como interessado:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – pessoa com deficiência, física ou mental;
III – criança ou adolescente; e
IV – pessoa portadora das doenças relacionadas na Lei n. 12.008/2009
A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la.
As comunicações dos atos dar-se-ão preferencialmente por meio eletrônico, salvo determinação contrária.
Os interessados comunicarão à Corregedoria as mudanças de endereços ocorridas no curso do procedimento.
Reputam-se eficazes os atos enviados ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Nos procedimentos administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça, os prazos serão contados de modo contínuo, salvo por disposição em contrário
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal
Inicia-se a contagem do prazo no dia seguinte:
I - à confirmação de recebimento da comunicação, no caso de envio de correspondência eletrônica;
II – por meio físico, da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado.
III - à ciência do destinatário, no caso de remessa do processo à sua unidade ou de concessão de credencial de acesso;
IV - à data do recebimento do malote digital; ou
V - à disponibilização da comunicação no Diário da Justiça Eletrônico
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis, salvo se o Corregedor-Geral da Justiça considerar que o interesse público exija a continuidade do procedimento.
O procedimento que envolver direito disponível será extinto quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o requerente não atender a prazo fixado para a respectiva atuação.