Recuperação Judicial Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
Os créditos trabalhistas devidos antes da sua decretação submetem-se à recuperação judicial.
Verdadeiro.
O crédito trabalhista existe a partir do momento em que o empregado presta serviços ao empregador, de modo que um sentença trabalhista tem apenas efeitos declaratórios. (Info 604, STJ)
Verdadeiro ou Falso:
As hipóteses de recuperação judicial encontram-se previstos em rol exemplificativo.
Verdadeiro.
Art. 50.
Quais as finalidades dos procedimentos de recuperação, judicial e extrajudicial?
- Preservação da empresa;
- Manutenção de empregos;
- Manutenção da fonte produtora; e
- Desenvolvimento da atividade na região.
Quem tem legitimidade para requerer a Recuperação Judicial e quais são os requisitos?
- Somente o DEVEDOR pode pedir recuperação judicial.
- Os credores não podem pedir recuperação judicial.
- São requisitos:
- Exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que atenda aos seguintes requisitos, NA DATA DO PEDIDO, cumulativamente:
a. Não ter falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
b. Não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
c. Não ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano de recuperação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
d. Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes falimentares.
Verdadeiro ou Falso:
A recuperação judicial é garantida tão somente ao empresário e às empresas, não alcançando as demais pessoas jurídicas que não possuam finalidade empresarial, tais como ONG’s, Associações e Sociedades Simples.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A lei 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial e Extrajudicial, e da Falência, não se aplica a (1) empresa pública e (2) sociedade de economia mista; (3) instituição financeira pública ou privada, (4) cooperativa de crédito, (5) consórcio, (6) entidade de previdência complementar, (7) sociedade operadora de plano de assistência à saúde, (8) sociedade seguradora, (9) sociedade de capitalização e (10) outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Verdadeiro.
Art. 2º.
Qual juízo e foro competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial, assim como decretar a falência?
Justiça Estadual do local onde se encontrar o principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Verdadeiro ou Falso:
Sociedade em comum (sociedade de fato) pode pedir autofalência, mas não pode pedir falência de terceiro, assim como não pode pedir recuperação judicial.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Sociedade em conta de participação não pode pedir recuperação judicial, mas o sócio ostensivo pode pedir a dele, desde que seja empresário ou sociedade empresária.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de sociedades empresárias, caso um sócio minoritário, sem poder de controle ou de administração, já tenha, eventualmente, sido condenado por crimes tipificados na LRE, isso não impede, por si só, que o juiz defira o pedido de recuperação da sociedade devedora.
Verdadeiro.
Quais créditos estão sujeitos à recuperação judicial?
Todos os créditos existentes à DATA DO PEDIDO, vencidos e vincendos. São eles:
- Créditos trabalhistas/acidente de trabalho, NÃO HAVENDO LIMITAÇÃO.
- Com garantia real;
- Privilégio geral e especial;
- Quirografário; e
- Subordinados.
Desse modo, os créditos constituídos em momento posterior não estão incluídos.
Cite quais são os créditos que não entram no plano de recuperação judicial.
- Créditos posteriores ao pedido;
- Créditos tributários;
- Créditos decorrentes de propriedade fiduciária de móveis ou imóveis (alienação fiduciária);
- Arrendamento mercantil (leasing);
- Compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade;
- Compra e venda com reserva de domínio;
- Adiantamento de contrato de câmbio (ACC).
Verdadeiro ou Falso:
Nos contratos de venda com reserva de domínio, tal crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial, de modo que deverão prevalecer os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, conforme a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
Verdadeir.
De acordo com o entendimento do STJ, em que consiste um crédito extraconcursal?
São créditos originários de negócios jurídicos realizados APÓS A DATA EM QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Se a empresa tiver a sua falência decretada, esses créditos serão os primeiros a serem pagos.
Se uma empresa fornecia suprimentos para outra que tem sua recuperação judicial decretada, e aquela continua com tal fornecimento, o que acontece com os seus créditos?
Seus créditos passam a ser EXTRACONCURSAIS, sendo uma espécie de estimulo para que continue a fornecer.
O que se entende por “travas bancárias” no âmbito da recuperação judicial das empresas?
- Os créditos decorrentes de alienação fiduciária não se submetem ao regime da recuperação judicial.
- Via de regra, o credor fiduciário é um Banco, que recebe uma garantia real para conceder juros mais baixos.
- A empresa Y celebra um financiamento bancário com o banco Z e com a finalidade garantir o financiamento com juros mais baixos confere, como garantia fiduciária, créditos ainda não vencidos que ela tem para receber da empresa W. Esses créditos são uma forma de garantia fiduciária e são considerados como bens móveis, portanto o banco Z passa a ser credor fiduciário da empresa Y, de modo que o crédito devido pela empresa W a empresa y (em recuperação judicial) não se submete ao plano de recuperação judicial, ou seja, a empresa W deverá pagar o valor devido diretamente ao banco que deverá depositar esse valor em conta especifica até que se ocorra o vencimento do financiamento da empresa Y. A situação acima descrita se chama “trava bancária” porque os valores futuros que a empresa Y tem para receber e que foram dados como garantias fiduciárias ao banco serão pagos diretamente ao banco, inviabilizando que os demais credores recebessem os valores que lhe são devidos.
Verdadeiro ou Falso:
Não se submetem aos efeitos da recuperação judicial do devedor os direitos de crédito cedidos fiduciariamente por ele em garantia de obrigação representada por Cédula de Crédito Bancário existentes na data do pedido de recuperação, independentemente de a cessão ter ou não sido registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
Verdadeiro.
STJ, 3ª Turma, REsp 1.412.529-SP, Info 578.
Verdadeiro ou Falso:
Os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não estão sujeitos ao plano. Desse modo, é possível a execução desse crédito pelas vias ordinárias, não ficando suspensa por força da recuperação judicial. Por outro lado, o JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO deverá exercer o controle sobre os atos de constrição ou expropriação patrimonial do devedor, impedindo que sejam expropriados bens essenciais à manutenção da atividade empresarial.
Verdadeiro.
STF, Info 564.
Segundo o art. 51 da Lei 11.101/05, quais são os elementos que deverão instruir o pedido de recuperação judicial?
- Exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
- Demonstrações contábeis relativas aos 3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS e as levantadas especialmente para instruir o pedido, devendo conter obrigatoriamente:
- Balanço;
- Demonstração de resultados acumulados;
- Demonstração do resultado desde o último exercício social;
- Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. - Relação nominal concreta dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, classificação e o valor atualizado do crédito;
- Relação integral dos empregados, com todas informações relativas aos cargos e salários, bem como outras parcelas, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;
- Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;
- Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;
- Extratos bancários atualizados do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras, inclusive fundos de investimento ou bolsas de valores;
- Certidões dos cartórios de protesto situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;
- Relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que figure como parte, inclusive trabalhistas, com a estimativas dos respectivos valores demandados.
Verdadeiro ou Falso:
Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, de qualquer interessado.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A LRE (11.101) exige a apresentação das certidões dos Cartórios de Protesto, mas não exige que as certidões sejam negativas. Desse modo, a existência de protestos em face do devedor, por si só, não impede o deferimento da recuperação judicial.
Verdadeiro.
Caso a petição inicial do pedido de recuperação judicial esteja incompleta, o que deve o juiz fazer? E se estiver completa? O devedor pode desistir?
- O juiz deve determinar a emenda da petição inicial, não decretando a falência desde logo.
- Estando completa, o juiz deferirá o processamento do pedido (por meio de despacho), que não se confunde com a concessão da recuperação judicial.
- Após o deferimento do processamento, o devedor NÃO PODE DESISTIR, SALVO se obtiver a aprovação da desistência na assembleia-geral de credores.
Contra o despacho que defere o processamento da recuperação judicial, qual o recurso cabível?
Agravo de instrumento.
Estando tudo “Ok”, o Juiz deferirá o processamento da recuperação judicial, devendo fazer o que no mesmo ato?
I – nomeará o ADMINISTRADOR JUDICIAL, observado o disposto no art. 21 desta Lei (profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada);
II – determinará a DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA QUE O DEVEDOR EXERÇA SUAS ATIVIDADES, EXCETO para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei;
III – ordenará a SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, RESSALVADAS as ações que demandam QUANTIA ILÍQUIDA, que correm perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, EXECUÇÕES FISCAIS e AÇÕES E EXECUÇÕES MOVIDAS POR CREDORES CUJOS CRÉDITOS NÃO SE SUJEITAM À RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
IV – determinará ao devedor a APRESENTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRATIVAS MENSAIS ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob pena de destituição de seus administradores;
V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Dispõe o inc. III, art. 52, que haverá a suspensão das ações e execuções contra o devedor. Quais são as exceções?
O que acontece com as ações e execuções suspensas? O juízo universal atrai tais demandas para a sua competência?
- Ações que demandam quantias ilíquidas;
- Ações trabalhistas;
- Execuções fiscais;
- Ações e execuções movidas por credores cujos créditos não se sujeitam ao regime.
Tais ações e execuções ficam suspensas, PERMANECENDO NOS JUÍZOS EM QUE SE ENCONTRAM.
Verdadeiro ou Falso:
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Verdadeiro. Art. 6º.
Verdadeiro ou Falso:
O entendimento majoritário é no sentido de que o deferimento da recuperação judicial somente gera o efeitos do art. 6º da LRE (suspensão da prescrição e das ações e execuções) em relação à sociedade, NÃO ALCANÇANDO OS SEUS SÓCIOS, cujas ações e execuções não seriam suspensas e tramitariam normalmente.
Verdadeiro.
Acerca das ações trabalhistas, fale acerca da sua suspensão (ou não) no caso de deferimento da recuperação judicial.
- Na fase de conhecimento: NÃO SUSPENDE.
2. Na fase de execução: SUSPENDE
Em caso de deferimento da recuperação judicial. ocorrerá a suspensão das ações e execuções. Qual o prazo máximo dessa suspensão?
- Art. 6º, §4º.
- Poderão ficar suspensos pelo prazo IMPRORROGÁVEL de 180 dias, findo o qual os credores poderão iniciar ou dar continuidades às ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
- EXCEÇÃO: Enunciado 42 da I Jornada de Direito Comercial: esse prazo poderá ser, excepcionalmente, prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.
A contagem de prazos na recuperação judicial deve ser feita em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC?
Não. A contagem dos prazos de suspensão das execuções e ações (180 dias), e para a apresentação do plano de recuperação judicial (60 dias) deve ser feita em dias corridos e ininterruptos.
Caso haja o pedido de recuperação judicial em momento posterior a pedido de decretação de falência, o que acontece? Nesse caso, até que momento pode o devedor pedir a recuperação judicial?
- Os pedidos de falência ficarão suspensos até que haja julgamento do pedido de recuperação.
- O devedor deverá pedir a recuperação judicial DURANTE O PRAZO DE CONTESTAÇÃO AO REQUERIMENTO DE FALÊNCIA.
- Trata-se de um pedido de recuperação judicial incidental ao pedido de falência.
- Após a decretação da falência não há mais que se falar em recuperação judicial.
Verdadeiro ou Falso:
O juízo onde tramita o processo de recuperação judicial é o competente para decidir sobre o destino dos bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito decorrente de relação de consumo.
Verdadeiro.
STJ, 3ªT, REsp 1.630.702-RJ, Julgado em 2/02/2017 (informativo 598).
Verdadeiro ou Falso:
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
Verdadeiro.
Súmula 581/STJ.
O deferimento da recuperação judicial acarreta também a retirada do nome empresa do SPC, SERASA e demais cadastros negativos?
Não. O deferimento do processamento de recuperação judicial, por si só, não enseja a suspensão ou o cancelamento da negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito e nos tabelionatos de protestos.
A dívida continua existindo. Assim, se a dívida continua existindo (e apenas a execução é que está suspensa), não se pode aceitar a retirada do nome da empresa em recuperação dos serviços de proteção ao crédito e tabelionato de protesto. STJ. 4ª Turma. REsp 1.374.259-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015 (Info 564).
Com o despacho deferindo o processamento da recuperação, o juiz ordenará a publicação de edital, para publicação em órgão oficial, que deverá conter o quê?
I – o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial;
II – a RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito;
III – a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos (15 DIAS), no caso de credor não listado ou se listado com crédito menor que o devido, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor (30 DIAS) nos termos do art. 55 desta Lei.
III.1 - Essa habilitação será direcionada ao Administrador Judicial, não ao juiz.
III.2 - Por outro lado, as objeções serão apresentadas ao Juiz.
Verdadeiro ou Falso:
Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembléia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no § 2o do art. 36 desta Lei.
Verdadeiro.
Art. 52, §2º.
Após a publicação do edital determinado pelo Juiz, findo o prazo para habilitação e impugnação dos créditos informados pelo autor, qual o prazo que o ADMINISTRADOR JUDICIAL terá para publicar novo edital, que deverá conter o quê?
Findo o prazo, o Administrador Judicial terá o prazo de 45 dias para publicar o edital, que deverá conter a relação de credores (incluindo os habilitados).
Também deverá indicar o local, o horário e o prazo comum em que o Comitê, (1) qualquer credor, (2) devedor ou (3) seus sócios, ou o (4) Ministério Público terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação
Após a publicação do edital pelo administrador judicial, qual o prazo e quem são os legitimados para apresentar ao juiz IMPUGNAÇÃO contra a (1) relação de credores, apontando a (2) ausência de qualquer crédito ou (3) manifestando-se contra a (a) legitimidade, (b) importância ou (c) classificação de crédito relacionado.
- Prazo de 10 dias, a contar da publicação da relação.
- São legitimados:
a. O comitê;
b. Qualquer credor;
c. O devedor ou seus sócios; e
d. O Ministério Público.
A contar da publicação da decisão que deferir o processamento de recuperação judicial, ao mesmo tempo que corre o prazo para a habilitação de credores, bem como impugnações, também corre o prazo para que o devedor apresente o PLANO DE RECUPERAÇÃO. qual o prazo para a apresentação de tal plano? O que acontece se não apresentar? O que deve conter nesse plano?
- Prazo IMPRORROGÁVEL de 60 dias.
- A não apresentação resulta na convolação em falência.
- O plano deverá conter:
a. Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados;
b. Demonstração de sua viabilidade econômica; e
c. Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
No tocante aos créditos existentes à data do PEDIDO da recuperação judicial, qual o termo final da incidência dos juros e correção monetária?
O termo final é a data do pedido da recuperação judicial, conforme o art. 9º, II, da Lei 11.101/05.
Verdadeiro ou Falso:
O fato de empresa se encontrar em recuperação judicial NÃO OBSTA a homologação de sentença arbitral estrangeira.
Verdadeiro.
STJ, Corte Especial, SEC 14.408-EX, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Julg. em 21/06/2017 (Infor. 610).
Complete:
Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a _______ para pagamento dos créditos derivados da LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a ______ para o pagamento, até o limite de ______ salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza ESTRITAMENTE SALARIAL vencidos nos _______ anteriores ao pedido de recuperação judicial.
(1) Um ano.
(2) 30 dias.
(3) 5
(4) 3 meses.
Verdadeiro ou Falso:
Após a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, o juiz ordenará a PUBLICAÇÃO DE EDITAL contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções.
Verdadeiro. Art. 53, parágrafo único.
Qual o prazo que os credores possuem para manifestar ao juiz sua OBJEÇÃO ao plano de recuperação judicial e qual o termo inicial?
- 30 dias.
- REGRA: o termo inicial do prazo é a data da publicação do edital pelo Administrador Judicial com a relação de credores.
- EXCEÇÃO: Se nesta data não tiver sido publicado o edital de recebimento do plano de recuperação judicial oferecido pelo devedor, o termo inicial será a data da publicação do edital avisando sobre o recebimento do plano de recuperação. (art. 53, § único).
Verdadeiro ou Falso:
Após a aprovação do plano de recuperação pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, DEVERÃO SER EXTINTAS as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes no plano.
Verdadeiro.
STJ, 4ª Turma, REsp 1.272.697-DF.
Verdadeiro ou Falso:
Ainda que o plano de recuperação judicial já tenha sido homologado, é possível a retificação do quadro geral de credores fundada em julgamento de impugnação.
Verdadeiro.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.371.427-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 6/8/2015 (Info 567).
Fale acerca do procedimento a ser adotado caso qualquer credor apresente objeção ao plano de recuperação judicial.
- O prazo é de 30 dias, levando em consideração os termos iniciais anteriormente analisados.
- O juiz definirá data para a realização de assembleia-geral, NÃO PODENDO A DATA EXCEDER A 150 DIAS contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.
- Durante a Assembleia-Geral será possível a realização de alterações no plano de recuperação judicial, desde que haja expressa concordância do devedor e não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
- Aprovado o plano, a Assembleia poderá indicar membros do Comitê de Credores, caso já não tenham feito.
- Reprovado o plano, o juiz decretará a falência do devedor.
O credor pode desistir da objeção apresentada contra o plano de recuperação judicial?
Sim, desde que o faça antes da convocação da Assembleia.
Verdadeiro ou Falso:
Na recuperação judicial, em não havendo objeção ao plano de recuperação no prazo de 30 dias, deverá o juiz conceder recuperação judicial.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo de 30 dias sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos do CTN.
Verdadeiro.