Recuperação Judicial Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os créditos trabalhistas devidos antes da sua decretação submetem-se à recuperação judicial.

A

Verdadeiro.

O crédito trabalhista existe a partir do momento em que o empregado presta serviços ao empregador, de modo que um sentença trabalhista tem apenas efeitos declaratórios. (Info 604, STJ)

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

As hipóteses de recuperação judicial encontram-se previstos em rol exemplificativo.

A

Verdadeiro.

Art. 50.

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3
Q

Quais as finalidades dos procedimentos de recuperação, judicial e extrajudicial?

A
  • Preservação da empresa;
  • Manutenção de empregos;
  • Manutenção da fonte produtora; e
  • Desenvolvimento da atividade na região.
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4
Q

Quem tem legitimidade para requerer a Recuperação Judicial e quais são os requisitos?

A
  1. Somente o DEVEDOR pode pedir recuperação judicial.
    1. Os credores não podem pedir recuperação judicial.
  2. São requisitos:
  3. Exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que atenda aos seguintes requisitos, NA DATA DO PEDIDO, cumulativamente:
    a. Não ter falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
    b. Não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
    c. Não ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano de recuperação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
    d. Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes falimentares.
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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

A recuperação judicial é garantida tão somente ao empresário e às empresas, não alcançando as demais pessoas jurídicas que não possuam finalidade empresarial, tais como ONG’s, Associações e Sociedades Simples.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial e Extrajudicial, e da Falência, não se aplica a (1) empresa pública e (2) sociedade de economia mista; (3) instituição financeira pública ou privada, (4) cooperativa de crédito, (5) consórcio, (6) entidade de previdência complementar, (7) sociedade operadora de plano de assistência à saúde, (8) sociedade seguradora, (9) sociedade de capitalização e (10) outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

A

Verdadeiro.

Art. 2º.

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7
Q

Qual juízo e foro competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial, assim como decretar a falência?

A

Justiça Estadual do local onde se encontrar o principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sociedade em comum (sociedade de fato) pode pedir autofalência, mas não pode pedir falência de terceiro, assim como não pode pedir recuperação judicial.

A

Verdadeiro.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sociedade em conta de participação não pode pedir recuperação judicial, mas o sócio ostensivo pode pedir a dele, desde que seja empresário ou sociedade empresária.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de sociedades empresárias, caso um sócio minoritário, sem poder de controle ou de administração, já tenha, eventualmente, sido condenado por crimes tipificados na LRE, isso não impede, por si só, que o juiz defira o pedido de recuperação da sociedade devedora.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Quais créditos estão sujeitos à recuperação judicial?

A

Todos os créditos existentes à DATA DO PEDIDO, vencidos e vincendos. São eles:

  • Créditos trabalhistas/acidente de trabalho, NÃO HAVENDO LIMITAÇÃO.
  • Com garantia real;
  • Privilégio geral e especial;
  • Quirografário; e
  • Subordinados.

Desse modo, os créditos constituídos em momento posterior não estão incluídos.

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12
Q

Cite quais são os créditos que não entram no plano de recuperação judicial.

A
  1. Créditos posteriores ao pedido;
  2. Créditos tributários;
  3. Créditos decorrentes de propriedade fiduciária de móveis ou imóveis (alienação fiduciária);
  4. Arrendamento mercantil (leasing);
  5. Compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade;
  6. Compra e venda com reserva de domínio;
  7. Adiantamento de contrato de câmbio (ACC).
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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos contratos de venda com reserva de domínio, tal crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial, de modo que deverão prevalecer os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, conforme a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

A

Verdadeir.

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14
Q

De acordo com o entendimento do STJ, em que consiste um crédito extraconcursal?

A

São créditos originários de negócios jurídicos realizados APÓS A DATA EM QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Se a empresa tiver a sua falência decretada, esses créditos serão os primeiros a serem pagos.

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15
Q

Se uma empresa fornecia suprimentos para outra que tem sua recuperação judicial decretada, e aquela continua com tal fornecimento, o que acontece com os seus créditos?

A

Seus créditos passam a ser EXTRACONCURSAIS, sendo uma espécie de estimulo para que continue a fornecer.

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16
Q

O que se entende por “travas bancárias” no âmbito da recuperação judicial das empresas?

A
  1. Os créditos decorrentes de alienação fiduciária não se submetem ao regime da recuperação judicial.
  2. Via de regra, o credor fiduciário é um Banco, que recebe uma garantia real para conceder juros mais baixos.
  3. A empresa Y celebra um financiamento bancário com o banco Z e com a finalidade garantir o financiamento com juros mais baixos confere, como garantia fiduciária, créditos ainda não vencidos que ela tem para receber da empresa W. Esses créditos são uma forma de garantia fiduciária e são considerados como bens móveis, portanto o banco Z passa a ser credor fiduciário da empresa Y, de modo que o crédito devido pela empresa W a empresa y (em recuperação judicial) não se submete ao plano de recuperação judicial, ou seja, a empresa W deverá pagar o valor devido diretamente ao banco que deverá depositar esse valor em conta especifica até que se ocorra o vencimento do financiamento da empresa Y. A situação acima descrita se chama “trava bancária” porque os valores futuros que a empresa Y tem para receber e que foram dados como garantias fiduciárias ao banco serão pagos diretamente ao banco, inviabilizando que os demais credores recebessem os valores que lhe são devidos.
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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se submetem aos efeitos da recuperação judicial do devedor os direitos de crédito cedidos fiduciariamente por ele em garantia de obrigação representada por Cédula de Crédito Bancário existentes na data do pedido de recuperação, independentemente de a cessão ter ou não sido registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.

A

Verdadeiro.

STJ, 3ª Turma, REsp 1.412.529-SP, Info 578.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não estão sujeitos ao plano. Desse modo, é possível a execução desse crédito pelas vias ordinárias, não ficando suspensa por força da recuperação judicial. Por outro lado, o JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO deverá exercer o controle sobre os atos de constrição ou expropriação patrimonial do devedor, impedindo que sejam expropriados bens essenciais à manutenção da atividade empresarial.

A

Verdadeiro.

STF, Info 564.

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19
Q

Segundo o art. 51 da Lei 11.101/05, quais são os elementos que deverão instruir o pedido de recuperação judicial?

A
  1. Exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
  2. Demonstrações contábeis relativas aos 3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS e as levantadas especialmente para instruir o pedido, devendo conter obrigatoriamente:
    - Balanço;
    - Demonstração de resultados acumulados;
    - Demonstração do resultado desde o último exercício social;
    - Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.
  3. Relação nominal concreta dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, classificação e o valor atualizado do crédito;
  4. Relação integral dos empregados, com todas informações relativas aos cargos e salários, bem como outras parcelas, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;
  5. Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;
  6. Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;
  7. Extratos bancários atualizados do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras, inclusive fundos de investimento ou bolsas de valores;
  8. Certidões dos cartórios de protesto situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;
  9. Relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que figure como parte, inclusive trabalhistas, com a estimativas dos respectivos valores demandados.
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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, de qualquer interessado.

A

Verdadeiro.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

A LRE (11.101) exige a apresentação das certidões dos Cartórios de Protesto, mas não exige que as certidões sejam negativas. Desse modo, a existência de protestos em face do devedor, por si só, não impede o deferimento da recuperação judicial.

A

Verdadeiro.

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22
Q

Caso a petição inicial do pedido de recuperação judicial esteja incompleta, o que deve o juiz fazer? E se estiver completa? O devedor pode desistir?

A
  1. O juiz deve determinar a emenda da petição inicial, não decretando a falência desde logo.
  2. Estando completa, o juiz deferirá o processamento do pedido (por meio de despacho), que não se confunde com a concessão da recuperação judicial.
  3. Após o deferimento do processamento, o devedor NÃO PODE DESISTIR, SALVO se obtiver a aprovação da desistência na assembleia-geral de credores.
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23
Q

Contra o despacho que defere o processamento da recuperação judicial, qual o recurso cabível?

A

Agravo de instrumento.

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24
Q

Estando tudo “Ok”, o Juiz deferirá o processamento da recuperação judicial, devendo fazer o que no mesmo ato?

A

I – nomeará o ADMINISTRADOR JUDICIAL, observado o disposto no art. 21 desta Lei (profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada);

II – determinará a DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA QUE O DEVEDOR EXERÇA SUAS ATIVIDADES, EXCETO para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei;

III – ordenará a SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, RESSALVADAS as ações que demandam QUANTIA ILÍQUIDA, que correm perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, EXECUÇÕES FISCAIS e AÇÕES E EXECUÇÕES MOVIDAS POR CREDORES CUJOS CRÉDITOS NÃO SE SUJEITAM À RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

IV – determinará ao devedor a APRESENTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRATIVAS MENSAIS ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob pena de destituição de seus administradores;

V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

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25
Q

Dispõe o inc. III, art. 52, que haverá a suspensão das ações e execuções contra o devedor. Quais são as exceções?

O que acontece com as ações e execuções suspensas? O juízo universal atrai tais demandas para a sua competência?

A
  1. Ações que demandam quantias ilíquidas;
  2. Ações trabalhistas;
  3. Execuções fiscais;
  4. Ações e execuções movidas por credores cujos créditos não se sujeitam ao regime.

Tais ações e execuções ficam suspensas, PERMANECENDO NOS JUÍZOS EM QUE SE ENCONTRAM.

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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

A

Verdadeiro. Art. 6º.

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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

O entendimento majoritário é no sentido de que o deferimento da recuperação judicial somente gera o efeitos do art. 6º da LRE (suspensão da prescrição e das ações e execuções) em relação à sociedade, NÃO ALCANÇANDO OS SEUS SÓCIOS, cujas ações e execuções não seriam suspensas e tramitariam normalmente.

A

Verdadeiro.

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28
Q

Acerca das ações trabalhistas, fale acerca da sua suspensão (ou não) no caso de deferimento da recuperação judicial.

A
  1. Na fase de conhecimento: NÃO SUSPENDE.

2. Na fase de execução: SUSPENDE

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29
Q

Em caso de deferimento da recuperação judicial. ocorrerá a suspensão das ações e execuções. Qual o prazo máximo dessa suspensão?

A
  1. Art. 6º, §4º.
  2. Poderão ficar suspensos pelo prazo IMPRORROGÁVEL de 180 dias, findo o qual os credores poderão iniciar ou dar continuidades às ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
  3. EXCEÇÃO: Enunciado 42 da I Jornada de Direito Comercial: esse prazo poderá ser, excepcionalmente, prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.
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30
Q

A contagem de prazos na recuperação judicial deve ser feita em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC?

A

Não. A contagem dos prazos de suspensão das execuções e ações (180 dias), e para a apresentação do plano de recuperação judicial (60 dias) deve ser feita em dias corridos e ininterruptos.

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31
Q

Caso haja o pedido de recuperação judicial em momento posterior a pedido de decretação de falência, o que acontece? Nesse caso, até que momento pode o devedor pedir a recuperação judicial?

A
  1. Os pedidos de falência ficarão suspensos até que haja julgamento do pedido de recuperação.
  2. O devedor deverá pedir a recuperação judicial DURANTE O PRAZO DE CONTESTAÇÃO AO REQUERIMENTO DE FALÊNCIA.
    1. Trata-se de um pedido de recuperação judicial incidental ao pedido de falência.
    1. Após a decretação da falência não há mais que se falar em recuperação judicial.
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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juízo onde tramita o processo de recuperação judicial é o competente para decidir sobre o destino dos bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito decorrente de relação de consumo.

A

Verdadeiro.

STJ, 3ªT, REsp 1.630.702-RJ, Julgado em 2/02/2017 (informativo 598).

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33
Q

Verdadeiro ou Falso:

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

A

Verdadeiro.

Súmula 581/STJ.

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34
Q

O deferimento da recuperação judicial acarreta também a retirada do nome empresa do SPC, SERASA e demais cadastros negativos?

A

Não. O deferimento do processamento de recuperação judicial, por si só, não enseja a suspensão ou o cancelamento da negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito e nos tabelionatos de protestos.
A dívida continua existindo. Assim, se a dívida continua existindo (e apenas a execução é que está suspensa), não se pode aceitar a retirada do nome da empresa em recuperação dos serviços de proteção ao crédito e tabelionato de protesto. STJ. 4ª Turma. REsp 1.374.259-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015 (Info 564).

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35
Q

Com o despacho deferindo o processamento da recuperação, o juiz ordenará a publicação de edital, para publicação em órgão oficial, que deverá conter o quê?

A

I – o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial;

II – a RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito;

III – a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos (15 DIAS), no caso de credor não listado ou se listado com crédito menor que o devido, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor (30 DIAS) nos termos do art. 55 desta Lei.
III.1 - Essa habilitação será direcionada ao Administrador Judicial, não ao juiz.
III.2 - Por outro lado, as objeções serão apresentadas ao Juiz.

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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembléia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no § 2o do art. 36 desta Lei.

A

Verdadeiro.

Art. 52, §2º.

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37
Q

Após a publicação do edital determinado pelo Juiz, findo o prazo para habilitação e impugnação dos créditos informados pelo autor, qual o prazo que o ADMINISTRADOR JUDICIAL terá para publicar novo edital, que deverá conter o quê?

A

Findo o prazo, o Administrador Judicial terá o prazo de 45 dias para publicar o edital, que deverá conter a relação de credores (incluindo os habilitados).

Também deverá indicar o local, o horário e o prazo comum em que o Comitê, (1) qualquer credor, (2) devedor ou (3) seus sócios, ou o (4) Ministério Público terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação

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38
Q

Após a publicação do edital pelo administrador judicial, qual o prazo e quem são os legitimados para apresentar ao juiz IMPUGNAÇÃO contra a (1) relação de credores, apontando a (2) ausência de qualquer crédito ou (3) manifestando-se contra a (a) legitimidade, (b) importância ou (c) classificação de crédito relacionado.

A
  1. Prazo de 10 dias, a contar da publicação da relação.
  2. São legitimados:
    a. O comitê;
    b. Qualquer credor;
    c. O devedor ou seus sócios; e
    d. O Ministério Público.
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39
Q

A contar da publicação da decisão que deferir o processamento de recuperação judicial, ao mesmo tempo que corre o prazo para a habilitação de credores, bem como impugnações, também corre o prazo para que o devedor apresente o PLANO DE RECUPERAÇÃO. qual o prazo para a apresentação de tal plano? O que acontece se não apresentar? O que deve conter nesse plano?

A
  1. Prazo IMPRORROGÁVEL de 60 dias.
  2. A não apresentação resulta na convolação em falência.
  3. O plano deverá conter:
    a. Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados;
    b. Demonstração de sua viabilidade econômica; e
    c. Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
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40
Q

No tocante aos créditos existentes à data do PEDIDO da recuperação judicial, qual o termo final da incidência dos juros e correção monetária?

A

O termo final é a data do pedido da recuperação judicial, conforme o art. 9º, II, da Lei 11.101/05.

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41
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de empresa se encontrar em recuperação judicial NÃO OBSTA a homologação de sentença arbitral estrangeira.

A

Verdadeiro.

STJ, Corte Especial, SEC 14.408-EX, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Julg. em 21/06/2017 (Infor. 610).

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42
Q

Complete:

Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a _______ para pagamento dos créditos derivados da LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a ______ para o pagamento, até o limite de ______ salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza ESTRITAMENTE SALARIAL vencidos nos _______ anteriores ao pedido de recuperação judicial.

A

(1) Um ano.
(2) 30 dias.
(3) 5
(4) 3 meses.

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43
Q

Verdadeiro ou Falso:

Após a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, o juiz ordenará a PUBLICAÇÃO DE EDITAL contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções.

A

Verdadeiro. Art. 53, parágrafo único.

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44
Q

Qual o prazo que os credores possuem para manifestar ao juiz sua OBJEÇÃO ao plano de recuperação judicial e qual o termo inicial?

A
  1. 30 dias.
  2. REGRA: o termo inicial do prazo é a data da publicação do edital pelo Administrador Judicial com a relação de credores.
  3. EXCEÇÃO: Se nesta data não tiver sido publicado o edital de recebimento do plano de recuperação judicial oferecido pelo devedor, o termo inicial será a data da publicação do edital avisando sobre o recebimento do plano de recuperação. (art. 53, § único).
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45
Q

Verdadeiro ou Falso:

Após a aprovação do plano de recuperação pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, DEVERÃO SER EXTINTAS as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes no plano.

A

Verdadeiro.

STJ, 4ª Turma, REsp 1.272.697-DF.

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46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda que o plano de recuperação judicial já tenha sido homologado, é possível a retificação do quadro geral de credores fundada em julgamento de impugnação.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.371.427-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 6/8/2015 (Info 567).

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47
Q

Fale acerca do procedimento a ser adotado caso qualquer credor apresente objeção ao plano de recuperação judicial.

A
  1. O prazo é de 30 dias, levando em consideração os termos iniciais anteriormente analisados.
  2. O juiz definirá data para a realização de assembleia-geral, NÃO PODENDO A DATA EXCEDER A 150 DIAS contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.
  3. Durante a Assembleia-Geral será possível a realização de alterações no plano de recuperação judicial, desde que haja expressa concordância do devedor e não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
  4. Aprovado o plano, a Assembleia poderá indicar membros do Comitê de Credores, caso já não tenham feito.
  5. Reprovado o plano, o juiz decretará a falência do devedor.
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48
Q

O credor pode desistir da objeção apresentada contra o plano de recuperação judicial?

A

Sim, desde que o faça antes da convocação da Assembleia.

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49
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na recuperação judicial, em não havendo objeção ao plano de recuperação no prazo de 30 dias, deverá o juiz conceder recuperação judicial.

A

Verdadeiro.

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50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo de 30 dias sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos do CTN.

A

Verdadeiro.

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51
Q

Como será formada a Assembleia-Geral de credores será formada por quais classes de credores? E como se dá aprovação do plano?

A

1º Classe: credores trabalhistas e de acidente do trabalho;

2º Classe: credores com garantia real;

3º Classe: titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

A aprovação do plano dependerá da concordância de TODAS AS CLASSES.

1ª Classe: maioria dos credores presentes (votos por cabeça).

2ª e 3ª Classes: maioria dos credores presentes + maioria dos créditos presentes.

52
Q

Em que consiste o “cramdown” (goela abaixo) e quais são os seus requisitos?

A
  1. Ocorre quando o juiz concede a recuperação judicial com base em plano que não obteve a aprovação pela assembleia, desde que, na mesma assembleia, tenha obtido, de forma cumulativa:
    a. Voto favorável de credores que REPRESENTEM MAIS DA METADE DO VALOR DE TODOS OS CRÉDITOS presentes à assembleia, independentemente de classes;
    b. Aprovação de 2 classes de credores ou, caso haja somente duas com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 delas;
    c. Na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 dos credores, utilizando-se as regras respectivas (1ª Classe: voto por cabeça; 2ª e 3ª: voto por cabeça + valor dos créditos).
  2. A recuperação somente poderá ser concedida se o plano NÃO IMPLICAR TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS CREDORES DA CLASSE QUE O HOUVER REJEITADO.
53
Q

O plano de recuperação judicial implica NOVAÇÃO dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, SEM PREJUÍZO DAS GARANTIAS.

A

Verdadeiro.

Art. 59.

54
Q

A decisão que conceder a recuperação judicial constitui título executivo ______.

A

Judicial.

55
Q

Contra a decisão que concede a recuperação judicial cabe qual recurso e quem tem legitimidade?

A

Cabe AGRAVO.

Tem legitimidade: (1) Qualquer credor; e o (2) Ministério Público.

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização.
O objeto da alienação estará LIVRE DE QUALQUER ÔNUS e NÃO HAVERÁ SUCESSÃO arrematante nas obrigações do devedor, INCLUSIVE as de natureza tributária.

A

Verdadeiro. Art. 60.

57
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento do STJ, a não apresentação das Certidões Negativas de Débitos Tributários não impede a concessão da Recuperação Judicial, uma vez que a Fazenda possui meios para a cobrança de tal dívida, o que não é obstada pela concessão da recuperação judicial.

A

Verdadeiro.

REsp 1.187.474/MG.

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decisão que concede a recuperação judicial implica novação, ou seja, há a extinção da dívida anterior, criando-se uma nova.

A

Verdadeiro.

59
Q

Quais os requisitos necessários para que a concessão de recuperação judicial resulte na baixa de protestos e na retirada da sociedade e dos sócios dos cadastros de inadimplentes?

A
  1. É necessário que haja previsão expressa de que esta retirada está subordinada à condição resolutiva de que a devedora deverá cumprir todas as obrigações previstas na recuperação.
  2. Essa exclusão alcança apenas os créditos anteriores ao pedido e incluídos no plano, uma vez que há a sua novação, não havendo que se falar em inadimplência.
60
Q

Verdadeiro ou Falso:

A novação das dívidas, de acordo com a Lei 11.101/2005, não extingue as garantias, reais ou fidejussórias, de modo que o credor poderá exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.

A

Verdadeiro.

Tais garantias somente poderão ser suprimidas ou substituídas “mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia”, por ocasião da alienação do bem gravado.

61
Q

Contra a decisão que e denega o pedido de recuperação cabe que recurso?

A

Agravo.

62
Q

Verdadeiro ou Falso:

Decretada a falência, os credores terão RECONSTITUÍDOS seus direitos e garantias nas CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADAS, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.

A

Verdadeiro.

Art. 61, §2º.

63
Q

Após a decretação da recuperação judicial, qual é o prazo que, em havendo descumprimento das obrigações, resultará na convolação da recuperação judicial em falência?

A
  1. Dentro do prazo de 2 anos, o descumprimento das obrigações ensejará na convolação em falência.
  2. Após esse prazo, o descumprimento não resultará na convolação em falência, DEVENDO O CREDOR EXECUTAR A DÍVIDA OU REQUERER A FALÊNCIA DO DEVEDOR.
64
Q

Em que hipóteses haverá a convolação da recuperação judicial em falência?

A

I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;

IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

V - Descumprimento de qualquer obrigação não sujeita à recuperação judicial.

65
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei.

A

Verdadeiro.

Art. 74.

66
Q

Após o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano de recuperação, o juiz decretará por SENTENÇA o encerramento da recuperação judicial e determinará o quê?

A

I – o PAGAMENTO DO SALDO DE HONORÁRIOS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, somente podendo efetuar a quitação dessas obrigações mediante prestação de contas, no prazo de 30 (TRINTA) dias, e aprovação do relatório previsto no inciso III do caput deste artigo;

II – a APURAÇÃO do saldo das custas judiciais a serem recolhidas;

III – a APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO do administrador judicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, versando sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor;

IV – a DISSOLUÇÃO do Comitê de Credores e a EXONERAÇÃO do administrador judicial;

V – a COMUNICAÇÃO ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis.

67
Q

Quais são as atribuições do administrador judicial na recuperação judicial?

A

I – na recuperação judicial e na falência:

    a) enviar correspondência aos credores constantes na relação de que trata o inciso III do caput do art. 51, o inciso III do caput do art. 99 ou o inciso II do caput do art. 105 desta Lei, comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito;
    b) fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados;
    c) dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos;
    d) exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações;
    e) elaborar a relação de credores de que trata o § 2o do art. 7o desta Lei;
    f) consolidar o quadro-geral de credores nos termos do art. 18 desta Lei;
    g) requerer ao juiz convocação da assembléia-geral de credores nos casos previstos nesta Lei ou quando entender necessária sua ouvida para a tomada de decisões;
    h) contratar, mediante autorização judicial, profissionais ou empresas especializadas para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções;
    i) manifestar-se nos casos previstos nesta Lei;

    II – na recuperação judicial:

    a) fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial;
    b) requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação;
    c) apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor;
    d) apresentar o relatório sobre a execução do plano de recuperação, de que trata o inciso III do caput do art. 63 desta Lei;
68
Q

Verdadeiro ou Falso:

A falha no desempenho de administrador judicial pode acarretar consequências sérias, tais como o cometimento de crime de desobediência e a destituição da função.

A

Verdadeiro.

69
Q

Quais serão os créditos considerados extraconcursais, e como deverão ser pagos?

A

Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

I – (1) remunerações DEVIDAS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL E SEUS AUXILIARES, e (2) créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços PRESTADOS APÓS a decretação da falência;

II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

70
Q

Como será paga a remuneração do administrador judicial e de seus auxiliares?

A

60%, quando do pagamento do créditos extraconcursais; e

40% restantes após a aprovação das contas.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na recuperação judicial, a constituição de um Comitê de Credores é opção, de modo que, se não constituído, caberá ao Administrador Judicial desempenhar as suas funções.

A

Verdadeiro.

72
Q

Verdadeiro ou Falso:

O comitê não é um órgão obrigatório nos processos de falência e de recuperação. O próprio juiz pode entender ser conveniente a sua criação (art. 99, XII, da LRE), caso em que convocará a assembleia.

A

Verdadeiro.

73
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em regra, as decisões do comitê serão tomadas por maioria. É o que prevê o § 1º do art. 27: “as decisões do Comitê, tomadas por maioria, serão consignadas em livro de atas, rubricado pelo juízo, que ficará à disposição do administrador judicial, dos credores e do devedor”. No entanto, não se obtendo a necessária maioria, a decisão caberá, em princípio, ao administrador judicial. Caso, ele não possa decidir, por incompatibilidade (por exemplo, numa decisão em que ele seja interessado), o juiz o fará.

A

Verdadeiro.

74
Q

Verdadeiro ou Falso:

As decisões tomadas pela Assembleia-Geral de Credores, quando versarem sobre matérias de sua competência privativa, são soberanas.

A

Verdadeiro.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

A homologação de plano de recuperação judicial aprovado pelos credores está sujeita ao controle judicial de legalidade.

A

Verdadeiro.

Enunciado 44 da I JDCom.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

O magistrado pode desconsiderar o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor, em razão de abuso de direito.

A

Verdadeiro.

Enunciado 45 da I JDCom.

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não compete ao juiz deixar de conceder a recuperação judicial ou de homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores.

A

Verdadeiro.

Enunciado 46 da I JDCom.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se, no âmbito de Assembleia Geral de Credores, a maioria deles - devidamente representados pelas respectivas classes - optar, por meio de dispositivo expressamente consignado em plano de recuperação judicial, pela supressão de todas as garantias fidejussórias e reais existentes em nome dos credores na data da aprovação do plano, todos eles - inclusive os que não compareceram à Assembleia ou os que, ao comparecerem, abstiveram-se ou votaram contrariamente à homologação do acordo - estarão indistintamente vinculados a essa determinação.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.532.943-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/9/2016 (Info 591).

79
Q

Quem são os bondholders e quais os seus direitos caso uma empresa brasileira peça recuperação judicial?

A
  1. Bondholders (“obrigacionistas”) são investidores que adquiriram títulos de dívida emitidos por companhias brasileiras que buscaram financiar suas atividades no exterior.
  2. Como diretamente interessados, caso haja pedido de recuperação judicial, O STJ ENTENDE QUE ESTES POSSUEM DIREITO A VOTAR DIRETAMENTE NAS ASSEMBLEIAS DE CREDORES.
80
Q

Fale acerca da recuperação judicial especial.

  1. Quem tem direito.
  2. Quais os créditos abrangidos.
  3. Requisitos.
A
  1. Cabível apenas às microempresas e empresas de pequeno porte.
    1. É uma opção a estas, que não são obrigadas a adotá-la.
  2. São abrangidos apenas os créditos quirografários.
  3. Os requisitos são os mesmos da recuperação judicial comum.
81
Q

Fale acerca da possibilidade de objeção ao plano de recuperação judicial especial.

A
  1. Será no mesmo prazo de 30 dias.

2. Não haverá assembleia de credores. O juiz só irá rejeitar o plano se houver a objeção de mais da metade dos créditos.

82
Q

Verdadeiro ou Falso:

O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos abrangidos pelo dano.

A

Verdadeiro.

83
Q

Que créditos são excluídos da recuperação extrajudicial?

A
  1. Todos os créditos excluídos da recuperação judicial comum, bem como os créditos trabalhistas.
84
Q

Quais são os requisitos legais da RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL?

A

Os mesmos da recuperação judicial:

  • Exercício regular de atividade empresarialhá mais de 2 anos (art. 48, caput);
  • Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes (inciso I do art. 48);
  • Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial (inciso II do art. 48);
  • Não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial (inciso III do art. 48);
  • Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei (inciso IV do art. 48);
85
Q

Verdadeiro ou Falso:

O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

A

Verdadeiro.

Art. 161, §3º.

86
Q

Verdadeiro ou Falso:

O plano de recuperação extrajudicial não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

A

Verdadeiro.

Art. 161, §2º.

87
Q

Quais os credores podem estar abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial?

A
  1. Com garantia real;
  2. Com privilégio especial;
  3. Com privilégio geral;
  4. Quirografários; e
  5. Subordinados.
88
Q

Verdadeiro ou Falso:

O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

A

Verdadeiro.

89
Q

A homologação do plano de recuperação extrajudicial constitui mera faculdade do devedor. Entretanto, a sentença de homologação constituirá TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

Caso queira que o plano alcance os credores que não tenham assinado, a homologação será necessária, DEVENDO O PLANO SER ASSINADO POR CREDORES QUE REPRESENTEM 3/5 DE TODOS OS CRÉDITOS DE CADA ESPÉCIE POR ELE ABRANGIDOS.

A

Verdadeiro.

Art. 161, §6º.

90
Q

Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, o que deverá ser feito e quais são os prazos?

A
  1. O juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e jornal, convocando todos os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano.
    1. O devedor deverá comprovar o envio de carta a todos os credores sujeitos ao plano, informando as condições do plano e prazo para impugnação;
  2. Os credores terão 30 dias, a contar da publicação do edital, para impugnarem o plano, podendo alegar:
    - Não preenchimento do percentual mínimo (3/5);
    - Descumprimento de qualquer exigência legal.
  3. Em havendo impugnação, será aberto o prazo de 5 dias para o devedor se manifestar sobre ela.
  4. Passados os prazos, os autos serão conclusos imediatamente ao juiz para apreciação e decisão no prazo de 5 dias.
91
Q

Em caso de indeferimento do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, quais as consequências?

A
  1. Não haverá a automática decretação da falência do devedor.
  2. Duas opões surgem:
    - Interposição de apelação, sem efeitos suspensivos; ou
    - Apresentação de novo pedido de homologação, desde que a causa do indeferimento tenha sido o descumprimento de formalidades.
92
Q

Fale acerca dos efeitos da homologação do plano de recuperação extrajudicial?

A
  1. Produz efeitos APÓS sua homologação judicial (efeitos prospectivos).
  2. Excepcionalmente: produz efeitos ANTERIORES À HOMOLOGAÇÃO, desde que exclusivamente em relação à MODIFICAÇÃO DO VALOR OU FORMA DE PAGAMENTO dos credores signatários
93
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial é CONDIÇÃO OBJETIVA de punibilidades das infrações penais descritas nesta lei.

A

Verdadeiro.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não existe a modalidade culposas dos crimes previstos na LRE

A

Verdadeiro.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os crimes previstos na LRE não se sujeitam à prescrição.

A

Falso.

Se submetem aos prazos prescricionais previstos no CP.

96
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mudança de domicílio da sociedade em recuperação judicial, devidamente informada em juízo, ainda que sem comunicação aos credores e sem data estabelecida para a instalação do novo estabelecimento empresarial, não é causa, por si só, para a decretação de ofício da falência.

A

Verdadeiro.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.366.845-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 18/6/2015 (Info 564).

97
Q

Verdadeiro ou Falso:

Após a distribuição do pedido de homologação de pedido de recuperação extrajudicial, OS CREDORES NÃO PODERÃO DESISTIR da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

A

Verdadeiro.

Art. 161, §5º.

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o plano de recuperação extrajudicial homologado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização.

A

Verdadeiro.

Art. 166.

99
Q

Verdadeiro ou Falso :

O deferimento da recuperação judicial não afasta o devedor ou seu administrador da posse e da gestão da empresa.

A

Verdadeiro.

Art. 59, b.

100
Q

Verdadeiro ou Falso :

Distribuído o pedido de recuperação judicial, o devedor não pode alienar ou onerar os bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo administrador judicial.

A

Falso.

Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

101
Q

Verdadeiro ou Falso:

O devedor em recuperação deve ostentar em seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial” desde a propositura da ação até a homologação do plano de recuperação aprovado pelos credores.

A

Falso.

102
Q

O devedor pode requerer a homologação do plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mãos de:

A

3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

103
Q

Verdadeiro ou Falso:

É válida a cláusula no plano de recuperação judicial que determina a TR como índice de correção monetária e a fixação da taxa de juros em 1% ao ano.

A

Verdadeiro.

REsp 1.630.932/SP

104
Q

Verdadeiro ou Falso:

No plano de recuperação judicial é possível suspender tão somente o protesto contra a recuperanda e manter ativo o protesto tirado contra o coobrigado (ex.: avalista).

A

Verdadeiro.

REsp 1.630.932/SP

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

Crédito em moeda estrangeira que deveria ter sido ou foi habilitada em concordata preventiva (DL 7.661/45) que posteriormente vem a migrar para a recuperação judicial (L 11.101/05) deve ser convertido em moeda nacional pelo CÂMBIO DO DIA EM QUE FOI PROCESSADA A CONCORDATA PREVENTIVA.

A

Verdadeiro.

REsp 1.319.085/SP

106
Q

Verdadeiro ou Falso:

Estão proibidos de requerer recuperação judicial os empresários “de fato” ou “irregulares”.

A

Verdadeiro.

Isso porque a comprovação da atividade pelo período de 2 anos de depende do registro na junta comercial.

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 anos de exercício regular de suas atividades para postular a recuperação judicial em litisconsórcio ativo.

A

Verdadeiro.

108
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os créditos concernentes a contrato de compra e venda com reserva de domínio não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial da compradora, independentemente de registro da avença em cartório.

A

Verdadeiro.

REsp 1.725.609/RS.

109
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o credor não requereu a habilitação de seu crédito e o quadro-geral de credores já foi homologado, a única via que ainda restar será pleitear a habilitação por meio de ação judicial autônoma.
No entanto, essa ação pedindo a habilitação retardatária somente pode ser proposta ATÉ A PROLAÇÃO DA DECISÃO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO RECUPERACIONAL Após o encerramento da recuperação judicial, não se pode mais autorizar a habilitação ou a retificação dos créditos.

A

Verdadeiro.

REsp 1.840.166-RJ.

110
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crédito decorrente das astreintes aplicadas no bojo de processo trabalhista deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos quirografários, e não na dos créditos trabalhistas,

A

Verdadeiro.

As astreintes, fixadas no âmbito de uma reclamação trabalhista (concebidas como sanção pecuniária de natureza processual), não possuem origem, nem sequer indireta, no desempenho da atividade laboral do trabalhador.
A interpretação demasiadamente alargada à noção de “crédito trabalhista”, a pretexto de beneficiar determinado trabalhador, promove, em última análise, indesejado desequilíbrio no
processo concursal de credores, sobretudo na classe dos trabalhistas, em manifesta violação ao princípio da par conditio creditorum. STJ. 3ª Turma. REsp 1.804.563-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/08/2020 (Info 679).

111
Q

Verdadeiro ou Falso:

É absoluta a competência do local em que se encontra o principal estabelecimento para julgar a recuperação judicial; isso é aferido no momento da propositura da demanda, sendo irrelevante eventual modificação posterior do volume negocial.

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Seção. CC 163.818-ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/09/2020 (Info 680).

112
Q

Verdadeiro ou Falso:

Juiz deferiu a recuperação judicial; TJ reformou a decisão; STJ restaurou o entendimento de 1ª
instância deferindo a recuperação; entre a decisão do TJ e do STJ os atos executivos praticados
em execuções individuais são NULOS.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.867.694-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

113
Q

Verdadeiro ou Falso:

O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui
aquele anterior ao registro do empreendedor.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.811.953-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/10/2020 (Info 681)

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público é parte ilegítima para recorrer da decisão que
fixa os honorários do administrador na recuperação judicial

A

Falso.

A interpretação conjunta da regra do art. 52, V, da LFRE – que determina a intimação do Ministério Público acerca da decisão que defere o processamento da recuperação judicial - e
daquela constante no art. 179, II, do CPC/2015 - que autoriza, expressamente, a interposição de recurso pelo órgão ministerial quando a este incumbir intervir como fiscal da ordem jurídica - evidencia a legitimidade do Parquet para recorrer contra a decisão que fixa os honorários do administrador na recuperação judicial.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.884.860-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2020 (Info 682).

115
Q

Para fins de submissão à recuperação judicial, considera-se existente o crédito na data de seu fato gerador ou no dia do trânsito em julgado da sentença que o reconhece?

A

A data em que ocorreu o seu fato gerador.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.842.911-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/12/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1051) (Info 684).

116
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de recuperação judicial e no processo de falência.

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.717.213-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1022) (Info 684).

117
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crédito constituído anteriormente à incorporação de empresa a grupo empresarial
em recuperação judicial deve se submeter ao juízo universal

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.972.038-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/03/2022

118
Q

A recuperação judicial é compatível com as sociedades de propósito específico, com ou sem
patrimônio de afetação, que atuam na atividade de incorporação imobiliária?

A

As sociedades de propósito específico que atuam na atividade de incorporação imobiliária E ADMINISTRAM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO estão submetidas a regime de incomunicabilidade, INCOMPATÍVEL COM O DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os créditos oriundos dos contratos de alienação das unidades imobiliárias, assim como as obrigações
decorrentes da atividade de construção e entrega dos referidos imóveis são insuscetíveis de
novação. Ademais, o patrimônio de afetação não pode ser contaminado pelas outras relações
jurídicas estabelecidas pelas sociedades do grupo.

As sociedades de propósito específico que atuam na atividade de incorporação imobiliária E QUE NÃO ADMINISTRAM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO PODEM SE VALER dos benefícios da recuperação
judicial, desde que não utilizem a consolidação substancial como forma de soerguimento e a
incorporadora não tenha sido destituída pelos adquirentes.

STJ. 3ª Turma.REsp 1.975.067-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 17/05/2022 (Info 737).

119
Q

Verdadeiro ou Falso:

O credor não indicado na relação inicial de que trata o art. 51, III e IX, da Lei 11.101/2005 não está obrigado a se habilitar, pois o direito de crédito é disponível, mas a ele se aplicam os efeitos da novação resultantes do deferimento do pedido de recuperação judicial.

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.655.705-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/04/2022 (Info 738).

120
Q

Complete:

O prazo de 10 dias, previsto no art. 8º da Lei 11.101/2005, para apresentar impugnação à
habilitação de crédito, deve ser contado em _________.

A

Dias corridos.

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.830.738-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 24/05/2022 (Info 739).

121
Q

Verdadeiro ou Falso:

A homologação do plano de recuperação judicial não impede a rediscussão do débito, em ação
revisional de contrato, relativa à mesma dívida, já habilitada e homologada, e a respeito do qual não houve impugnação.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.700.606-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/06/2022 (Info 740).

122
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.905.573-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2022 (Recurso
Repetitivo – Tema 1145) (Info 743).

123
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em se tratando de crédito trabalhista por equiparação (honorários advocatícios de alta monta), é possível a aplicação do limite previsto na Lei de Recuperação Judicial, por deliberação da Assembleia de Credores, desde que previsto no plano de recuperação.

A

Verdadeiro.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.785.467-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 02/08/2022 (Info 745).

124
Q

Verdadeiro ou Falso:

O credor que fizer a opção por não habilitar de forma retardatária o seu crédito para promover posteriormente a sua cobrança também terá um ônus pela sua escolha, pois assumirá as consequências jurídicas (processuais e materiais) dela, entre as quais a de sofrer a incidência dos efeitos da recuperação.

O crédito será considerado novado e esse credor deverá receber o crédito em conformidade com o previsto no plano, ainda que em execução posterior ao encerramento da recuperação judicial.

A

Verdadeiro.

STJ. 4ª Turma. EDcl no REsp 1.851.692-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/05/2022 (Info 749).

125
Q

De acordo com o STJ, o titular do crédito não incluído no plano de recuperação judicial possui quais prerrogativas?

A

1) habilitar o crédito como retardatário;

2) não cobrar o crédito; ou

3) promover a execução individual (ou o cumprimento de sentença) após o encerramento da recuperação judicial. Neste caso, contudo, ele fica ciente de que seu crédito estará sujeito aos efeitos do plano aprovado e homologado.

STJ. 4ª Turma. EDcl no REsp 1.851.692-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/05/2022 (Info 749).

126
Q
A