Questões para REVISAR Flashcards

1
Q

VUNESP - 2022 - Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP

A respeito dos conceitos de “imunidade”, “não incidência”, “alíquota-zero” e “isenção”, assinale a alternativa que associa corretamente o conceito à sua explicação.

A) Alíquota-zero: o estabelecimento, sempre por lei complementar, de obrigação tributária sem conteúdo econômico, devido à fixação de forma de cálculo do tributo que resulta em pagamento nulo.

B) Imunidade: situações objetivamente não previstas na regra matriz de incidência tributária como geradoras da obrigação tributária, ainda que dentro do âmbito de competência constitucional do ente público tributante.

C) Isenção: afastamento, por lei, dos efeitos da incidência da norma tributária impositiva que, de outro modo, implicaria a obrigação de pagamento do tributo, seja em respeito à capacidade contributiva, seja por razões de cunho extrafiscal.

D) Não incidência: norma negativa de competência constante do texto constitucional, que afasta dos entes públicos o poder de exercer sua prerrogativa tributária sobre certas pessoas ou situações.

E) Imunidade: exclusão do crédito tributário que surge com a obrigação tributária, em razão de norma constitucional que, ao amparo de consideração de ordem extrafiscal, afasta os efeitos da incidência da norma tributária sobre certas situações.

A

CONCEITUAÇÕES:

IMUNIDADE: Norma inibidora de competência impositiva/ face negativa da norma de competência tributária/norma de incompetência tributária. Todas as hipóteses de imunidades estão na Constituição FEDERAL.

DESONERAÇÃO: Nomenclatura genérica para designar qualquer benefício capaz de reduzir a carga tributária. Ex: imunidade, isenção, alíquota zero.

ISENÇÃO: Ente possui competência, incide o tributo, mas posteriormente há dispensa do pagamento por meio de lei (previsão infraconstitucional – LO ou LC); forma de EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; pode ser em razão da capacidade contributiva; de cunho extrafiscal; justiça tributária, etc

NÃO INCIDÊNCIA: Fato é tributariamente atípico. Fato que não se enquadra nas hipóteses de incidência tributária, por isso não há fato gerador. O fator econômico não é encontrado na lei para que incida tributo, está fora do campo tributável, por isso, não incidente (ausência de previsão). Ex: não incidência de IPVa sobre navios e aeronaves.

ALÍQUOTA ZERO: É uma forma de desoneração tributária por meio da qual o legislador ou Poder Executivo elimina a tributação sobre determinado item zerando a alíquota incidente sobre a base de cálculo de modo a excluir qualquer valor devido pelo contribuinte. Há fato gerador, nasce a obrigação tributária, mas não há valor devido.

           **Não Incidência = subsunção legal negativa** (fato escapa da hipótese de incidência)

           **Alíquota Zero = subsunção legal positiva** (há fato gerador – subsunção – com “resultado” zero)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly