Questões para REVISAR Flashcards
VUNESP - 2022 - Procurador da ALESP
A respeito dos conceitos de “imunidade”, “não incidência”, “alíquota-zero” e “isenção”, assinale a alternativa que associa corretamente o conceito à sua explicação.
A) Alíquota-zero: o estabelecimento, sempre por lei complementar, de obrigação tributária sem conteúdo econômico, devido à fixação de forma de cálculo do tributo que resulta em pagamento nulo.
B) Imunidade: situações objetivamente não previstas na regra matriz de incidência tributária como geradoras da obrigação tributária, ainda que dentro do âmbito de competência constitucional do ente público tributante.
C) Isenção: afastamento, por lei, dos efeitos da incidência da norma tributária impositiva que, de outro modo, implicaria a obrigação de pagamento do tributo, seja em respeito à capacidade contributiva, seja por razões de cunho extrafiscal.
D) Não incidência: norma negativa de competência constante do texto constitucional, que afasta dos entes públicos o poder de exercer sua prerrogativa tributária sobre certas pessoas ou situações.
E) Imunidade: exclusão do crédito tributário que surge com a obrigação tributária, em razão de norma constitucional que, ao amparo de consideração de ordem extrafiscal, afasta os efeitos da incidência da norma tributária sobre certas situações.
CONCEITUAÇÕES:
IMUNIDADE: Norma inibidora de competência impositiva/ face negativa da norma de competência tributária/norma de incompetência tributária. Todas as hipóteses de imunidades estão na Constituição FEDERAL.
DESONERAÇÃO: Nomenclatura genérica para designar qualquer benefício capaz de reduzir a carga tributária. Ex: imunidade, isenção, alíquota zero.
ISENÇÃO: Ente possui competência, incide o tributo, mas posteriormente há dispensa do pagamento por meio de lei (previsão infraconstitucional – LO ou LC); forma de EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; pode ser em razão da capacidade contributiva; de cunho extrafiscal; justiça tributária, etc
NÃO INCIDÊNCIA: Fato é tributariamente atípico. Fato que não se enquadra nas hipóteses de incidência tributária, por isso não há fato gerador. O fator econômico não é encontrado na lei para que incida tributo, está fora do campo tributável, por isso, não incidente (ausência de previsão). Ex: não incidência de IPVa sobre navios e aeronaves.
ALÍQUOTA ZERO: É uma forma de desoneração tributária por meio da qual o legislador ou Poder Executivo elimina a tributação sobre determinado item zerando a alíquota incidente sobre a base de cálculo de modo a excluir qualquer valor devido pelo contribuinte. Há fato gerador, nasce a obrigação tributária, mas não há valor devido.
**Não Incidência = subsunção legal negativa** (fato escapa da hipótese de incidência) **Alíquota Zero = subsunção legal positiva** (há fato gerador – subsunção – com “resultado” zero)
CESPE/CEBRASPE - 2022 - PGE-RO - Procurador do Estado
A regra tributária segundo a qual são vedadas a instituição e a cobrança de impostos sobre a venda de livros é uma hipótese de:
A) Remissão.
B) Imunidade.
C) Isenção.
D) Não incidência.
E) Anistia.
CORRETA: Alternativa B
A) remissão. ERRADO
Na verdade, a remissão é uma causa de extinção do crédito tributário (quando houve a cobrança e, depois, o perdão do crédito), conforme art. 156, CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;
B) imunidade. CORRETA
Pois respeita a Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020, p. 310), a Imunidade (que sempre tem sede constitucional) gera:
“(…)um interessante “efeito reflexo”, resultante da norma que imuniza a tributação: ela, de um lado, impede que a entidade impositora avance no mister tributacional em detrimento da pessoa ou situação protegidas e, de outro, confere aos beneficiários um direito público subjetivo de não serem incomodados pela via do tributo.
A norma imunizadora, em duplo papel, ao mesmo tempo em que delineia a competência tributária, restringindo-a, outorga a seu destinatário o direito público subjetivo de não sofrer a ação tributária do Estado – o que lhe dá o timbre de norma jurídica atributiva.”
C) isenção. ERRADO
Pois a imunidade tem sede constitucional, que é o que ocorre com o caso dos livros, enquanto a isenção depende uma norma legal para existir.
Segundo Luciano Amaro (apud Eduardo Sabbag, em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020, p. 312): “a diferença entre a Imunidade e a Isenção está em que a primeira atua no plano da definição da competência, e a segunda opera no plano do exercício da competência”.
D) não incidência. ERRADO
Pois nesse caso estaríamos lidando com uma ausência de tipicidade da conduta, que não desencadeia determinado fato gerador.
Exemplo: Ter uma bicicleta é um caso de não incidência do imposto IPVA, já que não houve a feitura no mundo fático de uma situação apta a desencadear a relação tributária. Não nasce a obrigação tributária pela falta do fato gerador.
E) anistia. ERRADO
Pois é uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme Art. 175, do CTN: Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Conforme a classificação dos bens públicos adotada pelo ordenamento positivo brasileiro, rios, mares e estradas federais são exemplos de bens:
A) Dominicais.
B) Do domínio nacional.
C) De uso comum do povo.
D) De uso especial.
CORRETA: Alternativa C
BENS DE USO COMUM DO POVO - São aqueles bens cujo destino é a utilização pelos indivíduos. Importante destacar aqui que, embora serem de uso comum, esse uso é regulamentado pelo Poder Público, que pode, inclusive restringir ou até mesmo impedi-lo. (Ex. praias, ruas, mares, rios, etc.)
BENS DE USO ESPECIAL - São aqueles bens utilizados pela própria Administração Pública para execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos de modo geral. São os bens que a Administração usa para atingir os seus próprios fins e, ainda que possa ser o utilizado pelos cidadãos, quando vão a uma repartição pública por exemplo, o uso primordial é pelo próprio ente estatal. (Estão incluídos não apenas bens imóveis, mas também os móveis). (Ex: prédio sede do governo, veículos oficiais, etc)
BENS DOMINICAIS - A classificação como bens dominicais tem caráter residual, deste modo, todos os bens que não se enquadram como bens de uso especial ou bens de uso comum do povo estão inseridos nesta classificação de bens dominicais. Assim, estão inseridos como bens dominicais as terras devolutas, os prédios públicos abandonados, os bens móveis inservíveis, entre outros.
CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado
Considerando que, após o encerramento de concurso público realizado por determinado município, a câmara de vereadores tenha nomeado Carlos para o cargo público respectivo, assinale a opção correta, acerca do controle externo não judicial da administração pública.
A) O ato do tribunal de contas que negue registro de admissão de pessoal pode ser revisto pelo Poder Legislativo respectivo.
B) Na situação em apreço, configura-se ato complexo de admissão de pessoal, que somente se perfectibiliza após a apreciação pelo tribunal de contas competente.
C) A análise, pelo tribunal de contas estadual, do ato de admissão de Carlos violaria o princípio federativo, ainda que inexista tribunal de contas municipal nesse caso.
D)O Ministério Público junto ao tribunal de contas possui autonomia administrativa e financeira, por simetria ao Ministério Público comum.
E) A apreciação externa, por um tribunal de contas, do ato de admissão de Carlos pode ser formalmente dispensável, conforme a população existente no município.
CORRETA: Alternativa B
O artigo 71, III, da Constituição Federal determina que compete ao Tribunal de Contas da União apreciar para fins de registo a legalidade de atos de admissão de pessoal, tais como atos de nomeação.
Vejamos a referida disposição constitucional:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
VUNESP - 2021 - Prefeitura de Jundiaí - SP - Procurador do Município
No que diz respeito ao instituto do poder constituinte, a doutrina constitucionalista cunhou a expressão “poder constituinte difuso”.
Assinale a alternativa que corretamente contempla uma forma de manifestação dessa modalidade do poder constituinte pátrio.
A) A mutação constitucional.
B) O poder constituinte supranacional.
C) O controle de constitucionalidade in concreto.
D) As leis orgânicas municipais.
E) O plebiscito.
CORRETA: Alternativa A
Manual de Direito Constitucional da Prof. Nathalia Masson, em seu capítulo 2, ensinando sobre Mutação Constitucional:
“O poder é intitulado ‘difuso’* porque nunca se sabe de modo preciso ‘quando’ e ‘como’ se iniciou o processo de reestruturação e implementação das informais transformações hermenêuticas que vão rejuvenescer a Constituição, adaptando-a às mudanças sociais que o dinamismo da vida fática ocasionou.”
A alternativa “A” está correta, pois a mutação constitucional é exatamente a expressão do Poder Constituinte Difuso, pois altera a interpretação e aplicação da Constituição sem alterar o seu texto.